O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu manter a liminar que permite que os supermercados funcionem após as 11h no estado. O pedido para derrubar a liminar que suspendeu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) — o qual delimitava o horário de funcionamento dos estabelecimentos — foi feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga). No entanto, o desembargador do Trabalho Welington Luis Peixoto entendeu que não há ilegalidade na decisão anterior, nem elementos suficientes para suspendê-la. Com isso, também deixa de ser válida a aplicação de multa de R$ 500 por trabalhador aos supermercados que funcionarem além das 11h aos domingos e feriados. A decisão cabe recurso. A decisão fundamentou-se na preservação da liberdade sindical em sua dimensão negativa e nos princípios da livre concorrência e isonomia [...] A decisão atacada possui natureza provisória e reversível, limitando-se a suspender a oponibilidade da cláusula convencional em relação a grupo determinado de empresas até ulterior deliberação do Juízo de origem, sem afastar a vigência da convenção coletiva para os demais integrantes da categoria econômica”, diz um trecho da decisão.