Familiares de até quarto grau de servidores e novos conveniados poderão aderir ao Ipasgo Saúde a partir da Lei nº 24.360/2026, sancionada pelo governo estadual. A mudança, que deve ser regulamentada em até 120 dias, abre o plano para parentes que antes não tinham cobertura e permite que entidades representativas ofereçam o serviço aos seus vinculados. Com a sanção da lei, o Ipasgo Saúde expande seu alcance e permite a inclusão de dependentes de até quarto grau, como primos e tios-avôs, além de abrir as portas para convênios com sindicatos, associações e conselhos profissionais, o que não era permitido anteriormente Segundo o governo do estado, a flexibilização nas regras de adesão visa não apenas aumentar o número de beneficiários, que hoje ultrapassa 585 mil pessoas, mas também oferecer novas opções de assistência médica para grupos que antes encontravam limitações legais para ingressar no plano.