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Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar, decide STF

O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial

Folhapress

Modificado em 20/09/2024, 05:19

Foram mais de 80 etapas da operação em Curitiba, embora o que se convencionou chamar de Lava Jato, envolvesse um conjunto de frentes muito além da centrada no Paraná

Foram mais de 80 etapas da operação em Curitiba, embora o que se convencionou chamar de Lava Jato, envolvesse um conjunto de frentes muito além da centrada no Paraná (EBC)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.

Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no país e, por causa dessa condição, precisam ficar mais tempo no hospital. Quando a mãe tem complicações no parto, também precisa permanecer internada por mais tempo.

Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias, garantido para a mulher o salário-maternidade.

O Solidariedade havia questionado essa regra, para os casos de bebês ou mães que precisam ficar mais tempo no hospital, alegando que a forma convencional de contar a licença acaba reduzindo o convívio entre mães e filhos, podendo prejudicar, inclusive o aleitamento materno.

No início de 2020, foi concedida uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Ao conceder uma liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora, mas também do próprio recém-nascido.

Fachin argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

Com Agência Brasil

Em seu voto agora, o ministro apontou que "o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição".

A maioria se formou no início da noite de sexta-feira, quando acompanharam o voto de Fachin 6 dos 11 ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. A sessão terminou com todos os ministros acompanhando o voto do relator.

O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

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STF define que imprensa só será punida por entrevistas se for comprovado conhecimento de falsidade

Corte estabelece que responsabilização também pode ocorrer se não tiver havido busca do contraditório por veículo

Modificado em 21/03/2025, 10:47

Como regra geral, STF decidiu que a empresa não será responsável por falas de entrevistados

Como regra geral, STF decidiu que a empresa não será responsável por falas de entrevistados (Gustavo Moreno/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (20) que veículos de imprensa só serão responsabilizados por declarações dadas por terceiros se ficar comprovado conhecimento prévio da falsidade da afirmação ou culpa grave.

Como regra geral, a empresa não será responsável por falas de entrevistados.

De acordo com a decisão, em entrevistas ao vivo, o veículo não poderá ser responsabilizado se o entrevistado acusar falsamente alguém de praticar um crime. Para evitar isso, no entanto, tem de assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque.

Os ministros chegaram a conversar nos bastidores para alcançar um consenso em relação à definição do caso e reduzir as discordâncias sobre os detalhes da tese.

Assim, depois de os 11 ministros se reunirem, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu a sessão desta tarde com a leitura do texto concluído pelo colegiado. O julgamento teve, assim, resolução em pouco mais de cinco minutos.

A primeira parte do texto, feito em três itens, define a questão desta maneira:

"Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada:

  1. pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou
  1. [por] culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da verdade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos em busca do contraditório pelo veículo".

Além ainda do trecho sobre entrevistas ao vivo, o terceiro ponto diz, por fim, que, quando for constatada a falsidade das declarações, deve haver remoção de ofício, ou seja, por decisão proativa, ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, conduziu a rediscussão da tese e defendeu deixar claro em que condições pode haver a responsabilização e a retirada de conteúdo com informações comprovadamente injuriosas, caluniosas, difamatórias ou mentirosas.

O julgamento seria retomado nesta quinta com o voto do ministro Flávio Dino, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Com a negociação em torno do texto, no entanto, o ministro afirmou que não seria mais necessário fazer uso do tempo de vista.

A matéria teve repercussão geral reconhecida, e, assim, a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Fachin propôs a mudança da tese inicialmente aprovada pelo colegiado para a retirada da obrigação de remover conteúdo com informações que comprovadamente caracterizem injúria, difamação, calúnia ou mentira.

A ação tinha sido decidida pela corte em novembro de 2023, com tese elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O relator original era o ministro Marco Aurélio Mello, que ficou vencido, juntamente com a ministra Rosa Weber. Ambos consideraram que, se a empresa jornalística não emitisse opinião sobre a acusação falsa, não deveria estar sujeita ao pagamento de indenização.

Como os dois hoje estão aposentados, e a discussão agora se dá em um recurso, os substitutos deles participaram do julgamento.

Com a apresentação de recursos, o tema voltou ao debate em agosto de 2024. O jornal Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que é amicus curiae (parte interessada), pediram esclarecimentos sobre a decisão em que o STF confirmou sua condenação ao pagamento de indenização por divulgar informações falsas.

A alegação apresentada nos recursos era que a redação fixada havia ficado subjetiva e poderia abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

A discussão começou depois que o Diário de Pernambuco foi condenado em um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini (1935-2017). Ele processou o jornal por publicar em 1995 a falsa acusação de um entrevistado, o ex-delegado Wandenkolk Wanderley, de que ele fora o autor de um atentado a bomba em 1966.

Marcelo Rech, presidente-executivo Associação Nacional de Jornais (ANJ), afirmou ter prevalecido o bom senso e a liberdade de imprensa.

"O relator foi muito feliz em conseguir conjugar diferentes posições e fazer jus a um texto que não coloca ameaças mais a atividades jornalísticas, com a compreensão de que atividade jornalística não é cartesiana, tem subjetividades e nem sempre os veículos têm domínio de todas as circunstâncias. Ao caracterizar evidente dolo e má-fé, isso não é nada do que os jornais já fazem, preocupados com a integridade da informação", afirma.

De acordo com ele, antes o texto era muito amplo e, assim, qualquer acusação poderia causar a responsabilidade de veículos de comunicação.

"Os erros já são corrigidos pela imprensa assim que identificados. Assim, a tese pode até iluminar decisões de primeira instância que atentam contra a liberdade de imprensa, com condenações que acabaram sendo bastante elásticas contra os veículos", diz Rech.

Os advogados Beatriz Canotilho Logarezzi e Igor Sant'Anna Tamasauskas representaram a Abraji no caso. De acordo com eles, as instâncias inferiores vinham aplicando de forma equivocada a tese fixada no fim do ano passado, restrita a casos em que é veiculada entrevista com imputação falsa de cometimento de crimes. Assim, o ajuste feito agora seria um avanço.

Eles afirmam que ainda há dúvidas sobre a tese no trecho sobre a remoção de conteúdo. "Não ficou claro a partir de quais meios deve ser 'constatada a falsidade' da imputação. É preciso tomar cuidado para que a remoção de conteúdo se enquadre, exclusivamente, nas hipóteses legais, sem que haja cobranças abusivas de retirada de conteúdo que violem a liberdade de imprensa."

Os advogados do ex-deputado Ricardo Zarattini, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, afirmaram que a tese equilibra os princípios de liberdade de expressão e direitos de personalidade, especificando os casos excepcionais de responsabilização.

"Ao manter a indenização no caso concreto, a corte verificou falha grave do veículo jornalístico no dever de apuração dos fatos e na ausência de direito de resposta ao ofendido."

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Conta de Alexandre de Moraes é desativada no X

Perfil do ministro do Supremo Tribunal Federal no X, ex-Twitter, aparece sem acesso desde a manhã desta sexta-feira

Modificado em 21/02/2025, 11:50

STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado

STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado (Print/redes sociais)

A conta do ministro Alexandre de Moraes no X, ex-Twitter, apareceu desativada na manhã desta sexta-feira (21). O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) tem promovido uma série de decisões duras contra a plataforma do empresário Elon Musk.

O STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado.

Na última quarta-feira (19), Moraes determinou que o X faça de "imediato" o pagamento de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos referentes à multa imposta pelo magistrado à plataforma no ano passado.

A ordem foi decretada nos autos de inquérito que tem como alvo o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, instaurado a pedido da jornalista Juliana Dal Piva, autora do livro "O Negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro" (editora Zahar).

O magistrado afirma que no dia 12, no entanto, os advogados constituídos pela empresa no Brasil responderam que não tinham poderes para receber intimação referente ao Rumble, uma vez que não eram representantes legais, e no dia 17 renunciaram ao mandato judicial.

Moraes afirma, então, que a lei brasileira estabelece que as empresas estrangeiras que operam no Brasil precisam ter representantes em território nacional, o que o Rumble deve providenciar em até 48 horas, "sob pena de suspensão imediata das atividades da empresa" no país.

Nesta quinta-feira (20), o CEO do Rumble, Chris Pavlovski, escreveu um post em que disse ter recebido nova determinação de Moraes, mas não revelou o conteúdo.

Oi @alexandre. Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada [quarta-feira, 19], exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos. Repito --- nos vemos no tribunal", diz a publicação, feita em português e inglês.

Reportagem da Folha mostrou que o Rumble e a empresa de mídia do presidente dos EUA, Donald Trump, entraram com uma ação conjunta contra Moraes em um tribunal federal americano.

As plataformas afirmam que recentes ordens de Moraes determinando que o Rumble feche a conta de Allan dos Santos e forneça os seus dados de usuário violam a soberania dos Estados Unidos, a Constituição americana e as leis do país. As ordens de Moraes foram emitidas de forma sigilosa e proíbem que o Rumble divulgue seu teor.

Na quarta-feira (19), Pavlovski escreveu nas redes sociais que o Rumble não cumprirá o que chamou de "ordens ilegais" de Moraes.

Popular entre influenciadores da direita, o Rumble anunciou seu retorno ao Brasil no início de fevereiro.

A medida foi anunciada um dia depois de Moraes ter revogado a suspensão das contas em redes sociais do influenciador Monark. O Rumble estava entre as plataformas em que o podcaster havia sido bloqueado.

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Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

Especialista analisa resultado da votação dos ministros que foi encerrada após anos e deixa de punir usuários

Modificado em 17/09/2024, 16:26

Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, iniciado em 2015 e diversas vezes interrompido por pedidos de vista (mais tempo para análise), não analisou a legalidade da venda de drogas, que continuará proibida. O principal impacto para o usuário da descriminalização é que ele não terá mais um registro em sua ficha criminal caso seja identificado pela polícia portando maconha.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica como funcionava a legislação até então. "O uso de drogas é tratado pelo artigo 28 da Lei 11.343, que é a lei de drogas. E ele não tem uma punição criminal para o usuário. As penas para quem incorre nessa conduta são meramente administrativas, como, por exemplo, participar de algum curso educativo sobre drogas, prestação de serviço comunitário ou advertência. São apenas nesse sentido, diferentemente para aquele que atua como traficante, que exerce o papel de comercialização de drogas".

Com a decisão do STF o cenário muda para os usuários a partir de agora. "O que muda a partir de hoje é que é permitido fazer uso de maconha, apenas maconha como substância ilícita, desde que seja comprovado pelos indícios, por todo o contexto que envolve o fato, seja comprovado que aquela pessoa estava realmente apenas fazendo o uso. Vale lembrar que a venda, qualquer atitude de comercialização ainda é criminalizada", pontua Gabriel Fonseca.

Quantidade
Em uma segunda análise o STF fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Gabriel Fonseca discorda dessa questão. "Acho que objetivar a quantidade de droga é um grande erro, porque facilita o trabalho de quem é traficante. Se a pessoa vender porções e for pega com porção de até 40 gramas, ela será considerada usuária. Então eu acho que essa questão tem que ser uma questão subjetiva como era. Se for para caracterizar a pessoa sendo traficante ou sendo usuária, que seja caracterizada pelo contexto. O que mais foi encontrado com a droga? Balança, dinheiro picado, caderno de anotação com vendas?", questiona.

Para o advogado criminalista, a legislação anterior já era condizente. "Eu vejo como bem desnecessário essa questão da descriminalização da maconha, porque era algo que já não era criminalizado, tinha-se uma advertência administrativa, mas não tinha punição criminal. Então eu acho que foi uma perca de tempo, esse debate, esse julgamento", analisa.

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Especialista comenta decisão do STF que cancela a revisão da vida toda

Modificado em 17/09/2024, 15:44

Especialista comenta decisão do STF que cancela a revisão da vida toda

(Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher a regra de cálculo mais benéfica para sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, esse entendimento inviabiliza a chamada revisão da vida toda dos benefícios, que fora autorizada pela própria Corte em outra ação.

Essa revisão é a possibilidade de calcular a aposentadoria com base em todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Em 2022, o plenário do STF havia decidido pela constitucionalidade da revisão da vida toda. Contudo, agora, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele.

A Advocacia Geral da União (AGU) estima que os cofres públicos terão um ganho de R$ 480 bilhões com o processo. Mas, e os segurados? De acordo com nota técnica elaborada em 2022 por uma equipe de advogados previdenciaristas, analisando os efeitos da revisão para a vida toda, esta forma de cálculo beneficiaria cerca de 10% da população que ainda vai se aposentar, ou seja, mais de 20 milhões de brasileiros.

Para o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão da corte não foi acertada. "Infelizmente, o STF tomou uma decisão política em vez de jurídica. Houve mudança na composição dele de 2022 para cá. Lá em 2022, por 6 a 5, os segurados ganharam e agora por 7 a 4, os segurados perderam. O que aconteceu? Como eles não podiam voltar atrás na decisão tomada em 2022, eles ressuscitaram duas ações que estavam engavetadas desde 2011, duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). E nelas eles julgaram o mesmo mérito da ação de 2022 e proibiram o segurado de poder escolher a melhor regra de cálculo".

O especialista pontua que muitos segurados serão prejudicados. "Muitos brasileiros que estavam com a revisão já em ações vão agora perder, alguns vão ter que pagar por isso, pois já estavam recebendo adiantado, tinham conseguido liminar para receber as diferenças adiantado. Outros já estavam com sentença transitada e julgada, agora vão cair essas sentenças também. Esses vão ter prejuízo, vai ter sucumbência, alguns clientes não tinham a gratuidade, vão ter que pagar a sucumbência para o governo", detalha.

Contudo, Jefferson Maleski explica que nem tudo está perdido. "Os segurados não devem ficar tristes, porque existem outras revisões que já funcionam, que são aceitas, como por exemplo a revisão do cálculo do INSS, do cálculo da pensão, o cálculo da aposentadoria que pode ser feita a qualquer momento e outras revisões que existem. Essa foi só uma tese revisional que ganhamos e depois no tapetão perdemos", pontua.