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Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar, decide STF

O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial

Folhapress

Modificado em 20/09/2024, 05:19

Foram mais de 80 etapas da operação em Curitiba, embora o que se convencionou chamar de Lava Jato, envolvesse um conjunto de frentes muito além da centrada no Paraná

Foram mais de 80 etapas da operação em Curitiba, embora o que se convencionou chamar de Lava Jato, envolvesse um conjunto de frentes muito além da centrada no Paraná (EBC)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.

Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no país e, por causa dessa condição, precisam ficar mais tempo no hospital. Quando a mãe tem complicações no parto, também precisa permanecer internada por mais tempo.

Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias, garantido para a mulher o salário-maternidade.

O Solidariedade havia questionado essa regra, para os casos de bebês ou mães que precisam ficar mais tempo no hospital, alegando que a forma convencional de contar a licença acaba reduzindo o convívio entre mães e filhos, podendo prejudicar, inclusive o aleitamento materno.

No início de 2020, foi concedida uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Ao conceder uma liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora, mas também do próprio recém-nascido.

Fachin argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

Com Agência Brasil

Em seu voto agora, o ministro apontou que "o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição".

A maioria se formou no início da noite de sexta-feira, quando acompanharam o voto de Fachin 6 dos 11 ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. A sessão terminou com todos os ministros acompanhando o voto do relator.

O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

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Conta de Alexandre de Moraes é desativada no X

Perfil do ministro do Supremo Tribunal Federal no X, ex-Twitter, aparece sem acesso desde a manhã desta sexta-feira

Modificado em 21/02/2025, 11:50

STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado

STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado (Print/redes sociais)

A conta do ministro Alexandre de Moraes no X, ex-Twitter, apareceu desativada na manhã desta sexta-feira (21). O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) tem promovido uma série de decisões duras contra a plataforma do empresário Elon Musk.

O STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado.

Na última quarta-feira (19), Moraes determinou que o X faça de "imediato" o pagamento de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos referentes à multa imposta pelo magistrado à plataforma no ano passado.

A ordem foi decretada nos autos de inquérito que tem como alvo o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, instaurado a pedido da jornalista Juliana Dal Piva, autora do livro "O Negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro" (editora Zahar).

O magistrado afirma que no dia 12, no entanto, os advogados constituídos pela empresa no Brasil responderam que não tinham poderes para receber intimação referente ao Rumble, uma vez que não eram representantes legais, e no dia 17 renunciaram ao mandato judicial.

Moraes afirma, então, que a lei brasileira estabelece que as empresas estrangeiras que operam no Brasil precisam ter representantes em território nacional, o que o Rumble deve providenciar em até 48 horas, "sob pena de suspensão imediata das atividades da empresa" no país.

Nesta quinta-feira (20), o CEO do Rumble, Chris Pavlovski, escreveu um post em que disse ter recebido nova determinação de Moraes, mas não revelou o conteúdo.

Oi @alexandre. Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada [quarta-feira, 19], exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos. Repito --- nos vemos no tribunal", diz a publicação, feita em português e inglês.

Reportagem da Folha mostrou que o Rumble e a empresa de mídia do presidente dos EUA, Donald Trump, entraram com uma ação conjunta contra Moraes em um tribunal federal americano.

As plataformas afirmam que recentes ordens de Moraes determinando que o Rumble feche a conta de Allan dos Santos e forneça os seus dados de usuário violam a soberania dos Estados Unidos, a Constituição americana e as leis do país. As ordens de Moraes foram emitidas de forma sigilosa e proíbem que o Rumble divulgue seu teor.

Na quarta-feira (19), Pavlovski escreveu nas redes sociais que o Rumble não cumprirá o que chamou de "ordens ilegais" de Moraes.

Popular entre influenciadores da direita, o Rumble anunciou seu retorno ao Brasil no início de fevereiro.

A medida foi anunciada um dia depois de Moraes ter revogado a suspensão das contas em redes sociais do influenciador Monark. O Rumble estava entre as plataformas em que o podcaster havia sido bloqueado.

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Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

Especialista analisa resultado da votação dos ministros que foi encerrada após anos e deixa de punir usuários

Modificado em 17/09/2024, 16:26

Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

(Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, iniciado em 2015 e diversas vezes interrompido por pedidos de vista (mais tempo para análise), não analisou a legalidade da venda de drogas, que continuará proibida. O principal impacto para o usuário da descriminalização é que ele não terá mais um registro em sua ficha criminal caso seja identificado pela polícia portando maconha.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica como funcionava a legislação até então. "O uso de drogas é tratado pelo artigo 28 da Lei 11.343, que é a lei de drogas. E ele não tem uma punição criminal para o usuário. As penas para quem incorre nessa conduta são meramente administrativas, como, por exemplo, participar de algum curso educativo sobre drogas, prestação de serviço comunitário ou advertência. São apenas nesse sentido, diferentemente para aquele que atua como traficante, que exerce o papel de comercialização de drogas".

Com a decisão do STF o cenário muda para os usuários a partir de agora. "O que muda a partir de hoje é que é permitido fazer uso de maconha, apenas maconha como substância ilícita, desde que seja comprovado pelos indícios, por todo o contexto que envolve o fato, seja comprovado que aquela pessoa estava realmente apenas fazendo o uso. Vale lembrar que a venda, qualquer atitude de comercialização ainda é criminalizada", pontua Gabriel Fonseca.

Quantidade
Em uma segunda análise o STF fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Gabriel Fonseca discorda dessa questão. "Acho que objetivar a quantidade de droga é um grande erro, porque facilita o trabalho de quem é traficante. Se a pessoa vender porções e for pega com porção de até 40 gramas, ela será considerada usuária. Então eu acho que essa questão tem que ser uma questão subjetiva como era. Se for para caracterizar a pessoa sendo traficante ou sendo usuária, que seja caracterizada pelo contexto. O que mais foi encontrado com a droga? Balança, dinheiro picado, caderno de anotação com vendas?", questiona.

Para o advogado criminalista, a legislação anterior já era condizente. "Eu vejo como bem desnecessário essa questão da descriminalização da maconha, porque era algo que já não era criminalizado, tinha-se uma advertência administrativa, mas não tinha punição criminal. Então eu acho que foi uma perca de tempo, esse debate, esse julgamento", analisa.

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Especialista comenta decisão do STF que cancela a revisão da vida toda

Modificado em 17/09/2024, 15:44

Especialista comenta decisão do STF que cancela a revisão da vida toda

(Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher a regra de cálculo mais benéfica para sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, esse entendimento inviabiliza a chamada revisão da vida toda dos benefícios, que fora autorizada pela própria Corte em outra ação.

Essa revisão é a possibilidade de calcular a aposentadoria com base em todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Em 2022, o plenário do STF havia decidido pela constitucionalidade da revisão da vida toda. Contudo, agora, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele.

A Advocacia Geral da União (AGU) estima que os cofres públicos terão um ganho de R$ 480 bilhões com o processo. Mas, e os segurados? De acordo com nota técnica elaborada em 2022 por uma equipe de advogados previdenciaristas, analisando os efeitos da revisão para a vida toda, esta forma de cálculo beneficiaria cerca de 10% da população que ainda vai se aposentar, ou seja, mais de 20 milhões de brasileiros.

Para o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão da corte não foi acertada. "Infelizmente, o STF tomou uma decisão política em vez de jurídica. Houve mudança na composição dele de 2022 para cá. Lá em 2022, por 6 a 5, os segurados ganharam e agora por 7 a 4, os segurados perderam. O que aconteceu? Como eles não podiam voltar atrás na decisão tomada em 2022, eles ressuscitaram duas ações que estavam engavetadas desde 2011, duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). E nelas eles julgaram o mesmo mérito da ação de 2022 e proibiram o segurado de poder escolher a melhor regra de cálculo".

O especialista pontua que muitos segurados serão prejudicados. "Muitos brasileiros que estavam com a revisão já em ações vão agora perder, alguns vão ter que pagar por isso, pois já estavam recebendo adiantado, tinham conseguido liminar para receber as diferenças adiantado. Outros já estavam com sentença transitada e julgada, agora vão cair essas sentenças também. Esses vão ter prejuízo, vai ter sucumbência, alguns clientes não tinham a gratuidade, vão ter que pagar a sucumbência para o governo", detalha.

Contudo, Jefferson Maleski explica que nem tudo está perdido. "Os segurados não devem ficar tristes, porque existem outras revisões que já funcionam, que são aceitas, como por exemplo a revisão do cálculo do INSS, do cálculo da pensão, o cálculo da aposentadoria que pode ser feita a qualquer momento e outras revisões que existem. Essa foi só uma tese revisional que ganhamos e depois no tapetão perdemos", pontua.

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Lei goiana que prevê que mulher escute coração do feto antes de aborto legal é questionada no STF

Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica aponta inconstitucionalidade e pede suspensão integral das normas; Estado diz ter orientado órgãos sobre "interpretação adequada" da lei

Modificado em 17/09/2024, 15:42

Lei goiana que prevê que mulher escute coração do feto antes de aborto legal é questionada no STF

(Antônio Cruz/Agência Brasil)

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) protocolou nesta quarta-feira (31) ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 7594) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei goiana que instituiu campanha estadual de conscientização contra o aborto e que prevê, entre outros pontos, que o Estado forneça ultrassonografia com batimentos cardíacos do feto à gestante.

A entidade alega que a lei viola a Constituição e os princípio da dignidade humana e do direito à saúde, e pede a suspensão liminar da eficácia do texto integral. Diz ainda que o artigo que trata dos batimentos cardíacos é de "uma desumanidade teratológica vil e perversa". A ação teve distribuição para relatoria do ministro Edson Fachin.

A lei foi proposta pelo ex-deputado Fred Rodrigues (DC) e sancionada sem vetos pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no dia 11 de janeiro. O jornal O Popular mostrou que lideranças do movimento feminista repudiaram a norma e a Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO) sugeriu ADI, apontando o artigo como "tortura". Nesta quarta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), depois de provocada pela Defensoria Pública, disse que expediu orientação aos órgãos estaduais sobre a "adequada interpretação" do texto legal.

"A lei impugnada é formalmente inconstitucional, por legislar sobre tema de competência da União, contrariando as leis federais de regência do direito ao aborto legal e seguro, ao pretender constranger as mulheres que desejam realizá-lo. Ademais, entende-se que a lei impugnada é materialmente inconstitucional, por ter a intenção ou efeito de constranger e discriminar as mulheres que desejam realizar o aborto legal e seguro, já que pretende campanhas contra o aborto apenas no contexto do aborto legal, donde cria ônus indevido ao exercício regular desse direito, violando os direitos fundamentais à não discriminação por sexo, gênero e identidade de gênero, à saúde, de proporcionalidade e de proibição de retrocesso social", diz a peça, de 93 páginas, assinada pelos advogados Manoela Gonçalves Silva, Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes, Amanda Souto Baliza - as três de Goiás -, Alice Bianchini, Paulo R. Iotti Vecchiatti e Carolina Valença Ferraz.

A entidade também diz que a lei visa "criar restrições abusivas ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro, e fomenta pânico moral na sociedade contra as mulheres que cometem o aborto", inclusive legal.

A peça também cita a onda de projetos semelhantes em outros Estados e municípios, fomentados por representantes da direita mais radical, conforme mostrou o jornal. "Leis como essa são propostas em todo o país em uma tentativa organizada e deliberada de ascensão de uma espécie de totalitarismo teocrático", diz.

A interrupção da gravidez no Brasil é permitida legalmente em apenas três casos: gestação que resulta de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nos demais, é tido no Código Penal como crime doloso contra a vida. O autor da proposta, que teve o mandato cassado em dezembro, justifica no projeto que a campanha tem como objetivo "evitar que ocorram casos de aborto ilícitos e que prejudiquem tanto a saúde pública quantos os direitos à vida".

A lei prevê também palestras "sobre a problemática do aborto, com amparo das Secretarias da Saúde e da Educação, com o intuito de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento" e informações sobre métodos contraceptivos, e a promoção de "palestras, seminários, mobilização e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal".

Em outro ponto, a lei estabelece "estimular a iniciativa privada e organizações não governamentais (ONGs) na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência às mulheres grávidas que manifestem interesse na interrupção da gestação, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro". Na parte que diz que o "Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe", não há detalhamento de como será feito.

O jornal não conseguiu contato com Fred Rodrigues. Nas redes sociais, ele reagiu às críticas à lei, acusando "fake news" e afirmando que o texto não obriga que as mães ouçam os batimentos cardíacos do feto.

A PGE afirmou que os agentes públicos estaduais não poderão impor à gestante quaisquer medidas relacionadas à visualização do feto (antes ou depois do procedimento de interrupção), oitiva de batimentos cardíacos e medidas assemelhadas, sob pena de responsabilização pessoal e que expediu orientação às Secretarias de Saúde e de Educação sobre a "adequada interpretação e aplicação da lei". O despacho, assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, foi publicado na segunda-feira (29). A PGE afirmou ainda ter prestado esclarecimentos à Defensoria Pública a respeito.

"O dispositivo oferece diretrizes gerais para ações informativas acerca do tema, sem interferência em procedimentos médicos atualmente realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, que seguem atos regulamentares editados pelos órgãos e entes dotados de competência regulatória, como Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. O inciso VI do art. 3º, que menciona o fornecimento exame de ultrassom à gestante, não estabelece a obrigatoriedade de que a gestante seja submetida, nos casos de aborto legal, a qualquer exigência adicional como condição para a realização do procedimento médico", diz a PGE.
Tentativas
Antes do protocolo da ABMCJ, houve mobilização de mulheres da carreira jurídica no Estado para tentar levar o caso à Justiça. No Ministério Público de Goiás (MP-GO), a procuradora de Justiça Ivana Farina, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, fez representação para a Procuradoria Geral de Justiça, com instauração de notícia de fato.

A Defensoria Pública do Estado informou na semana passada que estava estudando a possibilidade de ação. Na OAB-GO, a previsão é que o conselho seccional apreciasse o pedido da Comissão da Mulher apenas em fevereiro. Um grupo de professoras de Direito da Universidade Federal de Goiás também tentou mobilizar entidades e partidos para acionar a Justiça, mas não conseguiu ir adiante.