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Liminar autoriza atendimento presencial em escritórios de advocacia em Goiás

Pedido da OAB-GO foi atendido pela Justiça e vai contra o decreto estadual, que implementou regras mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus no Estado

Modificado em 21/09/2024, 01:09

Liminar autoriza atendimento presencial em escritórios de advocacia em Goiás

(Pixabay)

Atualizada às 18h33 de 19/03/2021

Decisão liminar do desembargador José Paganucci Júnior, desta sexta-feira (19), autorizou o funcionamento de escritórios de advocacia com atendimento presencial ao cliente em Goiás, desde que previamente agendado. A medida vai contra o decreto estadual que implementou regras mais rígidas para conter a disseminação do coronavírus. A abertura dos escritórios já estava prevista no decreto do Estado, mas o atendimento presencial não.

Na decisão, Paganucci considerou que a "restrição ao público, no interior de escritórios de advogados, se mostra uma medida desarrazoada e desproporcional." O pedido para a realização de atendimentos foi movido pela Ordem dos Advogados do Brasil -- Seção Goiás (OAB-GO).

Para o desembargador, a relação entre advogado e cliente ocorre em conversas privadas, "em regra, a sós, diante da confidencialidade da interlocução entre eles" e, com o novo cenário imposto pela pandemia, houve o "surgimento de diversos litígios, tais como alterações e rescisões contratuais, ações visando resguardar o direito à saúde, que envolvem direito de família, previdenciário, planos de saúde, dentre diversas outras".

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Pacientes devem adotar condutas antes de fazer procedimentos estéticos

Solicitar por escrito quais serão os produtos aplicados, assinar um contrato são algumas das medidas necessárias

Modificado em 17/09/2024, 15:43

Pacientes devem adotar condutas antes de fazer procedimentos estéticos

(Freepik)

A saúde estética é uma das que mais crescem no País, sendo executada não apenas por médicos, mas dentistas, biomédicos, fisioterapeutas, entre outros profissionais de saúde. O Brasil é o segundo país que mais realizou procedimentos estéticos no mundo em 2022, segundo pesquisa anual global publicada ano passado pela Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética. Por se tratar de um procedimento de saúde, quem se submete a eles comporta-se apenas como paciente na maioria das vezes, e se esquece que também é um consumidor e deve exigir seus direitos.

Com isso, muita gente deixa de ter algumas condutas importantes na hora de contratar estes serviços. "Por confiança no profissional ou até por respeito, muitos deixam de pedir explicações mais detalhadas sobre o procedimento, não fazem um contrato de prestação de serviços, nem pedem por escrito a especificação do produto que será aplicado no procedimento. Mas estas são condutas importantes para resguardar seus direitos, especialmente em caso de erro", diz a advogada especializada em direito do consumidor Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Recentemente, foi amplamente divulgado um caso de uma paciente paulistana que perdeu o lábio superior e o buço após fazer um preenchimento com polimetilmetacrilato, chamado de PMMA - é um preenchedor definitivo não recomendado para procedimentos estéticos. Segundo a paciente, a profissional de saúde dizia ser ácido hialurônico. "Sabemos que este é apenas um exemplo de problemas que vem acontecendo, seja por má fé profissional ou por imperícia. Mas o fato é que os pacientes precisam mudar sua conduta na hora de contratar tais procedimentos para se resguardar. A formalização do acordo por escrito já inibe muita coisa, especialmente, ações de má fé", diz a especialista.

Ana Luiza Fernandes de Moura ressalta que é direito do paciente saber de tudo que será feito e usado com ele. "Os procedimentos estéticos são aplicáveis aos direitos básicos do consumidor, sendo o profissional visto como o prestador de serviços e o paciente como o consumidor. Assim, está disposto no art. 6º do CDC que a informação deve ser clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, com a especificação correta da quantidade, característica, composição e qualidade", afirma.

Segundo a advogada, o cliente pode, inclusive, pedir para ver os frascos do que será usado nele se assim desejar. "O paciente pode solicitar para verificar qual produto será aplicado e também deve ser instruído sobre todos os cuidados, antes, durante e depois que deverá ter com o procedimento, quais são as possibilidades de resultado e ciência de todos os riscos e possíveis complicações que poderá causar. Além da validade e do nome da substância que será utilizada, o paciente deve se atentar à natureza do medicamento e quais são as contra indicações. Não pode haver recusa do profissional na hora de mostrar o produto, pois o consumidor tem o direito à informação de forma clara. Se ainda assim houver a recusa, o paciente pode desistir de iniciar o procedimento de forma livre".
Contrato
Normalmente, antes de procedimentos estéticos não é comum assinar documentos, mas Ana Luiza destaca que isso é bom para ambas as partes. "É importante que seja feito um termo de consentimento livre e esclarecido, a fim de resguardar tanto o profissional quanto o consumidor. Nele deve constar todas as informações referentes aos riscos, contra indicações, o tipo de procedimento que será realizado e os cuidados que devem ter, devendo ser entregue em tempo hábil para que o paciente consiga ler e entender com calma e ter ciência de tudo que será feito", pontua.

Diante de qualquer erro ou falha por parte do profissional, o paciente deve procurar um advogado na área para requerer seus direitos de indenização e é possível usar outros meios como comprovação do que foi realizado. "Conversas da contratação via WhatsApp também podem servir como prova. Quanto mais conversas, e-mails, documentos, comprovantes, fotos, vídeos o paciente tiver, melhor", destaca a especialista.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que também integra a equipe do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que o profissional que comete um erro ao realizar algum procedimento estético pode ser penalizado. "Além das penalidades cíveis e administrativas, ele pode responder criminalmente. A depender das lesões causadas, pode incidir nas penas de lesão corporal culposa (leve, média ou grave) cuja pena é de dois meses a um ano. Se resultar na morte do paciente, o profissional pode responder por lesão corporal seguida de morte. Nesse caso a pena pode ser de quatro a 12 anos", explica.

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Em medida cautelar, TJ julga como inconstitucional lei que proíbe visitas íntimas em presídios

A medida foi concedida após decisão unânime dos desembargadores e atendeu a um pedido feito pela OAB-GO; lei estava em vigor desde janeiro de 2023

Modificado em 19/09/2024, 00:10

Em medida cautelar, Tribunal de Justiça julga como inconstitucional lei que proíbe visitas íntimas em presídios 

Em medida cautelar, Tribunal de Justiça julga como inconstitucional lei que proíbe visitas íntimas em presídios 
 (Wildes Barbosa/O Popular)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, nesta quarta-feira (22), uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei estadual de nº 21.784, que proíbe visitas íntimas nos presídios de Goiás e estava em vigor desde o último dia 18 de janeiro. A medida foi concedida após decisão unânime dos desembargadores e atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).

De acordo com o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a medida cautelar é prudente por conta da presente inconstitucionalidade e das violações em cadeia promovidas pela respectiva lei aos direitos fundamentais e humanos.

O presidente da OAB-GO ressaltou ainda que a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade.

"É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso", destacou.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Os desembargadores acolheram cautelarmente os argumentos apresentados pela OAB-GO na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no último dia 14. A ação, proposta junto ao Tribunal de Justiça, e que abrange a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) como parte interessada, teve como objetivo questionar a legalidade da lei.

Segundo a Defensoria, sua inclusão na ação da OAB "é necessária devido a relevância da matéria se dá pelo impacto que o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás causará em garantias constitucionais".

Ainda de acordo com a DPE-GO, "a importância das visitas íntimas encontra inteiro amparo nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, logo em seu art. 1º, que determina aos Estados signatários a obrigação de respeitar as garantias de todos os indivíduos, independente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social."

Visitas íntimas

A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 18 de janeiro de 2023, proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários. O Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB GO) e promulgada, pelo então Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), Lissauer Vieira (PSD).

As visitas íntimas acontecem fora do alcance do monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional e são regulamentadas desde 1999 por resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

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Prefeitura de Goiânia decreta ponto facultativo no Carnaval

Unidades de saúde e serviço de limpeza pública estarão em plantão permanente

Modificado em 19/09/2024, 00:10

Prédio do Paço Municipal de Goiânia

Prédio do Paço Municipal de Goiânia (Reprodução/Prefeitura de Goiânia)

A Prefeitura de Goiânia decretou na noite desta terça-feira (14) ponto facultativo para órgãos e entidades da administração pública nos dias 20 e 21 de fevereiro deste ano devido ao carnaval. Segundo o documento, o horário de expediente no dia 22, quarta-feira de cinzas, começará às 14h.

O documento, que foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15/02), destaca que o decreto não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Ou seja, unidades de saúde e o serviço de limpeza pública.

"O decreto também estabelece que os titulares de órgãos e entidades do município enviem, até a próxima quinta-feira (16), a relação com os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 18 a 21 de fevereiro", finaliza o documento.

IcEconomia

Minha dica é

Veja as dicas do Dia de Sorte e da Quina para apostar nesta quinta-feira (26)

Modificado em 19/09/2024, 00:13

Veja as dicas do Dia de Sorte e da Quina para apostar nesta quinta-feira (26)

(Gazeta da Sorte)

O Dia de Sorte é a loteria onde você aposta seus números da sorte. Escolha de 7 a 15 números dentre os 31 disponíveis e mais 1 "Mês de Sorte". São sorteados sete números e um "Mês de Sorte" por concurso. Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou continuar com o seu jogo por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

Os sorteios são realizados na terça-feira, quinta-feira e sábado, às 20 horas. Não existindo aposta premiada em qualquer faixa de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na primeira faixa, a de 7 acertos.

A Quina é uma das preferidas dos apostadores em números. São 80 números disponíveis e devem ser escolhidos de 5 a 15 algarismos no volante, ou deixar para a sorte na Surpresinha.

Confira as dicas abaixo e boa sorte:

(Gazeta da Sorte)

(Gazeta da Sorte)