A Justiça de Goiás determinou que um servidor público pague pensão alimentícia sem prazo final à ex-esposa, de 53 anos, que passou 32 anos afastada do mercado de trabalho. A decisão da juíza Isabella Bittencourt, da comarca de Cidade Ocidental, fixou o valor em 30% dos rendimentos brutos do homem. Segundo a sentença, a mulher deixou o emprego no início da vida conjugal para cuidar dos filhos e da casa, por determinação do ex-marido. A juíza entendeu que o trabalho doméstico não remunerado possibilitou que o ex-marido desenvolvesse sua carreira profissional e gerou uma desigualdade que não permite autonomia financeira para a mulher. Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional", afirmou Isabella Bittencourt.