A Lei nº 24.360/2026, que altera a regulamentação do Ipasgo Saúde e permite a inclusão de parentes de até quarto grau nos planos de saúde da instituição, além de realizar novos convênios, deve ampliar em cerca de 5% a quantidade de beneficiários. O índice representa um acréscimo de 30 mil novos usuários no plano. A lei promove alterações na estrutura e nas regras de adesão do Ipasgo Saúde com vigência a partir de 1º de julho. A legislação estadual adequa o plano de saúde às diretrizes da Resolução Normativa nº 649 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que autorizou a extensão da elegibilidade em planos de autogestão. A principal mudança consiste na ampliação do grupo familiar autorizado a ingressar no sistema, permitindo que os beneficiários titulares incluam parentes de até quarto grau consanguíneo ou por afinidade. Na linha reta, a nova regra permite a entrada de bisavós, trisavós, bisnetos e trinetos. Na linha colateral, a cobertura alcança primos, tios-avôs e sobrinhos-netos, além da manutenção de cônjuges, companheiros e menores sob guarda, tutela ou curatela. O Ipasgo Saúde tem o prazo de 120 dias, contados da publicação da lei, para realizar as adequações no estatuto social e nos regulamentos internos, bem como para definir os detalhes técnicos dos produtos para esses novos públicos.