Geral

Operação investiga crimes cibernéticos que causaram prejuízos de R$ 31 milhões em Goiás

Suspeitos são investigados por falsificar alvarás judiciais; Ação cumpriu 27 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão preventiva em seis municípios goianos

Modificado em 20/09/2024, 06:20

Operação foi deflagrada em seis cidades do Estado

Operação foi deflagrada em seis cidades do Estado (Divulgação/Deic)

O Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (GREF), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), deflagrou na manhã desta sexta-feira (18) a Operação Alvará Criminoso em seis cidades de Goiás. O grupo é suspeito de gerar prejuízo de cerca de R$ 31 milhões falsificando alvarás judiciais.

Foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão e 12 mandados de prisão preventiva. Os suspeitos são investigados pelos crimes de estelionato majorado, organização criminosa, lavagem de capitais e violação de sigilo funcional.

As investigações apontaram que quatro advogados, envolvidos no crime, cediam acesso ao sistema do Tribunal de Justiça e assinavam os documentos como se juízes fossem. "Com os alvarás fraudulentos em mãos, outros integrantes do grupo levantavam os respectivos valores que se encontravam depositados nas contas judiciais", informou a Deic.

Um dos locais averiguados pela polícia nesta manhã, está localizado no Setor Serrinha. Os responsáveis pelo local, que funciona como um coworking, informaram que alugam as estações de trabalho por hora e que, um dos locatários teria utilizado a internet para supostamente cometer um crime cibernético. "Entregamos toda a documentação e informações das pessoas que passaram por aqui no último mês. Estamos cooperando com a polícia no que for preciso", esclareceu a sócia do coworking, Viviane Mendez.

Geral

Golpe do falso advogado cresce em Goiás; saiba como agem os criminosos

O advogado criminalista Gabriel Fonseca explica que estelionatários pedem dinheiro às vítimas para liberar supostos pagamentos judiciais, que não existem

Modificado em 17/09/2024, 16:31

Golpe do falso advogado cresce em Goiás; saiba como agem os criminosos

(Freepik)

O "golpe do falso advogado" tem se espalhado rapidamente pelo Brasil, e Goiás não é exceção. Recentemente, um aumento significativo desses golpes tem sido registrado, com relatos frequentes desde novembro de 2023.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca alerta para a gravidade e sofisticação dessas fraudes, que têm enganado inúmeras pessoas com processos judiciais em andamento.

"Os criminosos entram em contato com as vítimas, geralmente via WhatsApp, se passando por advogados ou secretárias. Eles informam que há pagamentos judiciais a serem recebidos, conseguindo assim a atenção da vítima. A seguir, solicitam o pagamento de uma quantia sob a justificativa de liberar o valor supostamente devido. Nesse momento, o golpe é concretizado", explica.

Segundo o especialista, essa conduta configura o crime de fraude eletrônica, previsto no Código Penal com penas de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A fraude eletrônica é um tipo de estelionato que envolve a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros induzidos ao erro por meios como redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos.

"Além de fraude eletrônica, os criminosos podem ser acusados de organização criminosa, caso seja comprovado que quatro ou mais pessoas estão envolvidas no golpe. Nesse caso, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão", afirma Gabriel.

Os golpistas obtêm informações sobre as vítimas através de buscas nos portais dos tribunais de justiça, onde encontram dados como nome, telefone e e-mail de pessoas com processos ativos. Com esses detalhes, entram em contato e iniciam a fraude.

"Caso alguém caia no golpe, é fundamental comunicar o ocorrido à delegacia de polícia mais próxima", ressalta Gabriel. A denúncia permite que as investigações necessárias sejam conduzidas e que os criminosos sejam punidos.

O advogado enfatiza a importância de verificar a veracidade de qualquer contato relacionado a processos judiciais, principalmente quando envolve solicitações de pagamento. A orientação é sempre procurar confirmação diretamente com o advogado oficial do caso ou com o próprio tribunal de justiça.

Geral

Quatro situações em que o empreendedor deve acionar um advogado

Modificado em 17/09/2024, 16:22

Quatro situações em que o empreendedor deve acionar um advogado

(Freepik)

Ao longo de todo o ano de 2023, houve abertura de 3.868.687 empresas , um aumento de 0,7% em comparação ao ano anterior, segundo relatório gerado no âmbito da Secretaria Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Na hora de fazer o negócio dar certo, a energia dos empreendedores tende a se concentrar no equilíbrio das contas, nas entregas, nos impostos. Seja por falta de experiência ou de recursos, muitos não enxergam a necessidade do advogado.

Contudo, o conhecimento jurídico pode ajudar o empreendedor na tomada de decisões, pode assegurar seus direitos para firmar um contrato ou ampará-lo no momento de exigir um direito, salienta o advogado empresarial, João Victor Duarte Salgado, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados. "O problema é que muitos empresários só procuram o advogado na hora que um problema já está instalado, mas é possível trabalhar preventivamente em várias áreas, evitando dores de cabeça", explica.

O especialista destaca quatro situações em que o conhecimento jurídico é essencial para os empreendedores. Veja a seguir:

1. Estabelecer regras para a sociedade - O início da sociedade é o momento crucial para estabelecer regras, para que tanto o negócio quanto o bom relacionamento entre os sócios sejam longevos. "O ideal é prever os pontos de possíveis conflitos e já estabelecer critérios para resolvê-los", orienta ele. Um dos instrumentos preventivos é a elaboração de um acordo entre sócios. Nesse documento, pode-se definir a divisão de tarefas, a responsabilidade de cada sócio, como será feito o pagamento de pró-labore, como proceder em caso de ausência do sócio por motivos de doença, férias etc. "Quanto mais situações prevenir, menos pontos de conflito haverá", complementa.

2. Fazer o registro da marca - Outro ponto importante de se atentar é o registro da marca. Não é incomum o empreendedor investir em profissionais de design, em toda a comunicação do negócio e, no futuro, ter de fazer o investimento novamente porque o nome da empresa não foi registrado. Além desse gasto, é preciso fazer um grande esforço de marketing para comunicar o novo nome da marca.

3. Verificar a regularidade de negócios e elaborar contratos - Um negócio mal feito é pior que um negócio não feito, diz o advogado, ao reforçar a velha máxima de que prevenir é melhor que remediar. "Um departamento jurídico preventivo que permite a análise prévia das condições do negócio, na checagem de informações legais importantes para evitar que o empreendedor caia em golpes. Ele também ajuda na correta formulação do contrato para assegurar seus direitos", lista.

4. Ajudar na relação com os colaboradores - O departamento jurídico é importante para garantir uma boa relação com os empregados. Mais do que atender possíveis causas trabalhistas, o jurídico deve atuar de forma preventiva, elaborando contratos, manuais de conduta e outros documentos importantes na formalização da relação de trabalho. "Outra atuação importante é no esclarecimento de dúvidas de funcionários, evitando mal entendidos e aborrecimentos desnecessários", explica João Victor.

IcEconomia

Emprego

Tribunal de Justiça de Goiás abre processo seletivo para estagiários; veja como se inscrever

Inscrições permanecem abertas até o dia 14 de dezembro e devem ser feitas pela internet

Modificado em 19/09/2024, 01:13

Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) (Wildes Barbosa)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) abriu inscrições para estudantes de graduação e pós-graduação interessados em estagiar na instituição. Para se inscrever, é preciso se cadastrar no site do Centro de Integração Empresa Escola (Ciee) até as 12h de quinta-feira (14). A prova será feita também online na terça-feira (19), de 12h às 17h.

Aos estudantes de graduação são oferecidas vagas em mais de 100 municípios goianos. O valor pago para os selecionados é de R$ 1.550 por mês, com jornada de trabalho de 5h diárias.

Já as oportunidades para a pós-graduação são somente em Goiânia e a bolsa paga para os selecionados é de R$ 3.550 por mês, com jornada de trabalho de 6h diárias. O auxílio-transporte pago para estudantes da pós e graduação é de R$8,60 por dia.

No processo seletivo serão reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência, que terão carga horária semanal de 20 horas. Candidatos negros também têm direito a 30% de vagas reservadas.

Prova
Para realizar a prova, o inscrito deve procurar a opção "acessar" no site indicado, entrar com a conta cadastrada no Ciee e depois clicar na página "meus processos". Dentro dela, o candidato deve clicar em "opções" e, em seguida, em "fazer a prova".

A prova é composta de 30 questões de múltipla escolha com conteúdos previstos no edital da graduação e no da pós-graduação . O candidato deve acompanhar por meio do site do CIEE todos os passos do processo seletivo até o período de realização da prova e divulgação dos resultados.

Selecionados
O resultado será divulgado no dia 17 de janeiro de 2024, e os selecionados devem ser chamados dentro do período de um a dois anos, a partir da publicação dos resultados. O período previsto para o estágio é de até dois anos, sem possibilidade de prorrogação, exceto para Pessoas com Deficiência (PcDs).

Na tentativa de solucionar dúvidas ou dificuldades, o candidato pode entrar em contato com os responsáveis pelo processo seletivo por meio do e-mail eucandidato@ciee.ong.br. É preciso incluir o nome do processo seletivo e do candidato na mensagem.

Vagas disponíveis

Para os estagiários de graduação há vagas das seguintes áreas:

Direito
Administração
Psicologia
Serviço social
Pedagogia
Fisioterapia
Ciencias Contábeis
Arquitetura
Enfermagem
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Estatística
Gestão de Recursos Humanos
História
Jornalismo
Museologia
Publicidade e Propaganda
Informática

Para os estagiários de pós-graduação há vagas das seguintes áreas:

Pedagogia
Direito

Geral

Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

Modificado em 19/09/2024, 01:13

Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

(Freepik)

A primeira parcela do 13º salário precisava ser paga até 30 de novembro e até 20 de dezembro vence a segunda parcela. Deverão ser pagos 291 bilhões de reais a aproximadamente 87 milhões de brasileiros, o que inclui trabalhadores ativos com carteira assinada, aposentados, pensionistas da Previdência Social e beneficiários de pensão da união, dos estados e municípios, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O abono anual é pago aos trabalhadores desde o ano de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. Apesar de todo este tempo em que o benefício é concedido, ainda existem muitas dúvidas, tanto da parte dos empregados como das empresas. O advogado especialista em Direito do Trabalho e professor de Direito Eder Araújo, esclarece algumas dúvidas do público. Confira:

Quanto devo receber?
Quem não ficou na empresa o ano inteiro, recebe o pagamento proporcional ao número de meses trabalhados. Cada mês corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração. "Neste caso é só dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses", explica.

Por exemplo, se trabalhou oito meses na empresa, ganhando R$2000, dividiu R$2000 por 12 meses e multiplica por 8, o que dá R$1333,33. Para efeitos de cálculo, a partir de 15 dias de trabalho dentro do mês, o colaborador já tem direito a receber 1/12 avos do benefício.

Quando devo receber?
De acordo com a legislação, o 13º salário deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente até 30 de novembro de cada ano, e a segunda até dia 20 de dezembro. Há também a opção do empregador pagar todo o benefício de uma vez só, mas neste caso deve ser até 30 de novembro. "Pagamentos efetuados em uma única parcela apenas no mês de dezembro é um ato ilegal", alerta.

Há empresas que optam por fazer o pagamento na data do aniversário do colaborador. Éder explica que a prática é permitida porque, na verdade, a legislação define que o 13º salário poderá ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. "Mas esta é uma liberalidade da empresa, ela não é obrigatória. E os aniversariantes de janeiro não podem ser contemplados", explica Eder.

No caso de pagamento na data do aniversário, o advogado explica que o trabalhador deve receber em parcela única. "Caso haja desligamento no decorrer do ano, a empresa fará o desconto proporcional ao período não trabalhado. Se houver reajuste salarial no decorrer do ano, após o recebimento, a empresa fará a complementação devida ", detalha.

Posso sofrer descontos no pagamento?
Os descontos normais são da previdência e os de imposto de renda, que devem ser descontados na segunda parcela. "Se existe determinação legal para pagamento de pensão alimentícia sobre o 13º, a dedução é feita também na segunda parcela", afirma. O advogado observa que ainda que, no caso do colaborador ter mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Outra situação ocorre em casos de demissão por justa causa. "Nesta situação, o empregado deixa de ter direito a receber o benefício se a rescisão ocorrer antes do pagamento da parcela", diz.

Em casos de afastamento por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade, ainda tenho direito a receber o 13º?
O advogado reitera que a pessoa que estiver com contrato de trabalho suspenso por algum destes motivos não perde o direito de receber o 13º. "O que muda é apenas quem fará o pagamento", diz. Se o afastamento for por até 15 dias, quem paga é a empresa. Se for superior a esse período, a responsabilidade do pagamento passa a ser da Previdência Social.

O que pode acontecer com a empresa que não paga o 13º em dia?
Empresas que não pagam o 13º em dia e descumprem as normativas podem sofrer multas substanciais, que podem chegar a cerca de R$280 por trabalhador prejudicado. "Esse valor pode dobrar em casos de reincidências", alerta o advogado.

Eder Araújo explica que os trabalhadores que não receberem o 13º terceiro, podem tomar cinco providências. A primeira é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados. "É sempre recomendável que esta notificação seja feita por escrito, através de um e-mail, para que fique registrada", diz.

O segundo passo é buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia. Se não houver acordo, orienta Éder, o caminho é fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho (MPT). "Em último caso, resta cobrar os valores em uma ação trabalhista", finaliza.