A Justiça Eleitoral proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas durante o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro de 2026. A restrição começa à meia-noite e termina às 17h. A medida foi determinada pelo juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas em portaria assinada no dia 17 de setembro. Segundo o documento, o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição pode causar transtornos e comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto. A portaria afirma ainda que a proibição adotada em eleições anteriores se mostrou eficaz para garantir a ordem pública. A medida vale para lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e estabelecimentos similares. A regra também se aplica a vendedores ambulantes e a locais abertos ao público, como ruas, avenidas e áreas externas de residências em Palmas.