A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão cobrir o DIU (dispositivo intrauterino) ou o SIU (sistema intrauterino) hormonal — que utiliza o hormônio levonorgestrel— para pacientes com endometriose. A Resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que atualiza a DUT (Diretriz de Utilização) vinculada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22). A regra é válida em caso de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados —que misturam estrogênio e progestagênio— e para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Os planos de saúde já eram obrigados a cobrir o DIU de cobre (não hormonal) e o DIU hormonal Mirena/Kyleena para fins de planejamento familiar para qualquer mulher em idade fértil. O que muda, agora, é a inclusão para endometriose.