Recentemente a Justiça do Maranhão condenou dois clientes a pagarem indenização por danos morais a uma franquia de restaurantes especializada em frutos do mar. Eles postaram comentários ofensivos nas redes sociais sobre a empresa após não terem um pedido entregue. O caso chama atenção pelo fato do crime ter acontecido de forma online, pois muitas pessoas ainda acreditam que por ser virtual não terão problemas. No entanto, a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, responsável pelo departamento de Relações de Consumo do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, alerta que isso não é verdade. “A internet não é terra sem lei, pelo contrário, desrespeitar alguém, difamar, ameaçar, cometer injúria ou calúnia pode ser considerado crime, além de responder por processo de indenização por danos morais, materiais e até a imagem da vítima”, pontua.