Apesar de não serem obrigados, lojistas costumam trocar presentes que não serviram ou não agradaram, mas há direitos e deveres para os dois lados
Depois da correria das compras de fim de ano, as lojas voltam a receber muitos consumidores a partir deste dia 26 de dezembro para a troca de presentes. Apesar de não serem obrigados a trocar um presente simplesmente porque ele não serviu ou não agradou, a grande maioria dos lojistas aceita fazer esta operação para conquistar o cliente e até fazer novas vendas. Mas lojas e consumidores devem estar atentos, pois a troca de presentes segue regras que variam de acordo com o local de compra e a motivação.
O advogado especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), Woshington Reis, alerta que, em primeiro lugar, é preciso estar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele lembra que existem regras diferentes para compras online e físicas. No caso das lojas físicas, o lojista não é obrigado a fazer a troca por qualquer motivo. "Mas ele tem esta política de troca para atrair novos clientes e vender mais", destaca.
Apesar das regras serem criadas individualmente por cada loja, todas devem respeitar as normas no CDC. Mas Reis adverte que é importante que elas sejam muito bem divulgadas para o consumidor, que, por sua vez, deve ter o cupom fiscal, a embalagem e as etiquetas preservadas. Geralmente, cada loja também determina um prazo máximo para as trocas, que costuma ser de cerca de 30 dias. Mas o advogado ressalta que no caso do produto apresentar um defeito ou vício, o que manda são as regras do CDC.
"Se tiver assistência técnica na localidade, o consumidor tem de enviar o produto pra lá. Mas, se não tiver, a própria loja deve encaminhá-lo para a assistência", explica. Se o vício não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode optar pela devolução do dinheiro pago, abatimento no preço do produto, de acordo com o nível da avaria, ou receber outro produto semelhante. "Mas, às vezes, o consumidor comprou produto na promoção e, se pegar o dinheiro de volta, não conseguirá comprar outro", adverte Reis.
Outro problema é quando o lojista fala que não dá garantia para produtos em promoção ou de mostruário. Segundo ele, isso não pode acontecer, pois a lei dá ao consumidor a garantia de 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para não duráveis, no caso de produto com defeito. "Já a garantia estendida oferecida pela loja é contratual. Se ele dá um ano, tem de cumprir e adicionar mais 90 dias de garantia prevista pelo CDC", informa.
Compra virtual
Já a compra virtual tem normas diferentes, pois o artigo 49 do CDC dá direito a devolução do produto por qualquer motivo em até sete dias. Além disso, o advogado lembra que o frete para devolução deve ser custeado por quem vendeu. "Essa regra só não se aplica se for um produto customizado, que não será utilizado pelo mercado de consumo em geral. Nas demais situações, o consumidor tem os mesmos direitos já relatados nas compras físicas", explica o advogado.
Se a pessoa comprou produto para o Natal e não recebeu a tempo, também tem direito à devolução dentro da regra dos sete dias, mas precisará comprovar o prazo de entrega. Ele alerta para a importância de guardar sempre a nota ou cupom fiscal, se comunicar sempre por escrito ao estabelecimento para registrar que esteve lá reclamando para troca ou devolução, por exemplo. "Evite contatos via telefone, pois, apesar de serem gravados, é mais trabalhoso conseguir estas gravações."
Marco Palmerston, superintendente do Procon Goiás, também ressalta que uma loja física só tem a obrigação de trocar, devolver o produto ou o dinheiro se o produto estiver com algum vício ou defeito. "Se você comprou um sapato que deu de presente e ele ficou pequeno, ou uma blusa que a pessoa não gostou da cor, a loja não é obrigada a fazer essa troca", explica. Por isso é importante se informar sobre a política de troca na hora da compra, ou seja, se certificar de que ela fará a troca e em quais condições. "No caso de um brinquedo com algum vício ou defeito, eles também são obrigados a trocar", alerta.
No caso de compras em lojas virtuais, ele alerta para a importância de tomar alguns cuidados, verificando se aquela loja é idônea, se ela tem aquele selo de autenticidade lá em cima nas redes sociais, a quantidade de seguidores, a última postagem que ela tem para saber se aquele site não é muito novo e, quando comprar qualquer produto, tanto em loja física quanto online, sempre pegar a nota fiscal. "Nunca deixe de pegar a nota fiscal, o comprovante é o mais preciso que você tem para poder trocar algum produto, além de e-mail ou contrato. Você tem até sete dias para trocar", destaca Palmerston.
Por isso, assim que o produto for entregue, é importante não demorar a conferir se ele não tem nenhum vício e se é o que a pessoa realmente pediu para buscar o reembolso do dinheiro ou a troca do produto em tempo hábil.
O superintendente do Procon Goiás alerta para, no caso das compras online, sempre verificar se o site tem aquele cadeadinho para compra segura e se não tem reclamações em órgãos de defesa do consumidor. "Mas se você comprar um produto de uma empresa que não existe ou que não chegou, acione o Procon pelo fone 151, que é o Disque Denúncia, ou pelo nosso site, que é o Procon Web".
Fidelizar o cliente
A superintendente executiva da CDL Goiânia, Hélia Gonçalves, ressalta que, junto com o aumento significativo nas vendas do comércio no fim de ano, surgem também as possibilidades de troca de produtos. Por isso, a flexibilidade nas políticas de troca é extremamente importante para fidelização do cliente e para garantir uma experiência de compra positiva.
Segundo ela, é importante destacar que essa experiência do cliente não termina na compra. "Quando o consumidor se sente à vontade para trocar um produto, isso acaba demonstrando também que a loja se importa com a sua satisfação e se torna uma oportunidade de fidelizar esse cliente", afirma.
Para a superintendente da CDL Goiânia, clientes que têm experiências positivas com as trocas tendem sim a retornar à loja e muitas vezes e recomendá-la para amigos e familiares. Para ela, sobre a perspectiva do CDC, é essencial que os lojistas estejam cientes da sua responsabilidade, pois ele estabelece que o consumidor tem o direito a troca de produtos em determinadas situações, como em caso de defeitos ou o item não corresponder às suas expectativas. "Então, ter uma política clara e justa de troca não só protege os direitos do consumidor, mas também resguarda a reputação da empresa", destaca.
De acordo com Hélia Gonçalves, lojistas que adotam essas práticas transparentes e que respeitam a legislação tendem a construir uma relação de confiança com seus clientes. Essa flexibilidade nas trocas não é apenas uma estratégia de marketing, mas um compromisso com a satisfação do cliente e a conformidade legal também. "Nesse cenário competitivo de final de ano, as que compreendem essa importância de criar um ambiente de compras acolhedor e que valoriza a experiência do consumidor se destacam", completa.