Foi sancionada no Tocantins uma lei que estabelece multa para quem abandonar animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou qualquer local inadequado à sobrevivência. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. A lei considera abandono deixar o animal sem assistência, cuidados veterinários e condições adequadas de sobrevivência. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de dezembro, e entra em vigor 60 dias após a publicação. Gerente de fazenda castra rebanho de gado do vizinho sem permissão e causa prejuízo de R$ 70 mil, diz polícia Cães resgatados e adestrados pela PM estão para adoção em evento Mais de 7 mil incidentes com animais peçonhentos são registrados em Goiás; saiba o que fazer se for picado O valor mínimo será aplicado quando o abandono envolver um animal adulto e saudável em local sem risco imediato. Já o valor máximo será cobrado em situações mais graves, como abandono de filhotes, animais doentes, fêmeas gestantes, em rodovias ou quando houver morte do animal.