Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (26) impede a Prefeitura de Goiânia e a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) de receber novos processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local ou solicitações de renovação até que a pasta volte a estar credenciada junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemam) de Goiás. A decisão é retroativa a julho deste ano.A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) diz que Goiânia está proibida de conduzir processos de licenciamento ambiental desde o dia 4 de julho e que qualquer licença emitida pelo município a partir de então é inválida por “vício de competência”. Ainda segundo a secretaria, os empreendedores deverão buscar a pasta estadual para regularização das suas atividades.Caso a Prefeitura consiga regularizar seu credenciamento junto ao Cemam, todas as licenças inválidas emitidas a partir de julho poderão ter a validade restabelecida. Entretanto, se houver uma fiscalização nestes empreendimentos antes da regularização e das licenças convalidadas, os mesmos estão sujeitos a uma autuação, afirma a Semad.Ao Daqui, a Amma afirmou que os processos já abertos seguem sendo analisados e fiscalizados, mas se silenciou sobre as novas solicitações a partir da publicação da resolução no DOE. “A Amma já realizou as adequações necessárias de recadastramento junto ao Cemam, e, portanto, aguarda análise do processo junto ao Cemam e a Semad o quanto antes”, afirmou a agência por meio de nota.No documento publicado no DOE, o Cemam revoga a resolução 77, de outubro de 2007, que concedia o credenciamento ao município para descentralizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, tanto para concessão e renovação dos mesmos como para os serviços de fiscalização. Com isso, segundo a Semad, estes serviços voltam a ser de responsabilidade do estado.São consideradas atividades de impacto local os empreendimentos cujo impacto real ou potencial não se estendem para além do território municipal.O promotor Juliano de Barros Araújo, da 15ª Promotoria da Comarca de Goiânia, da área de Defesa do Meio Ambiente, diz entender que a Amma segue com competência para analisar novas solicitações de licenciamento ambiental e renovação dos mesmos, além do serviço de fiscalização das licenças.Juliano diz haver uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a competência dos municípios para licenciamentos de atividades de impacto local, independentemente de credenciamento junto ao conselho estadual, com base nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal 140, de dezembro de 2011.NotificaçõesA Semad afirma que para restabelecer o credenciamento Goiânia ainda não apresentou ao conselho a lei de Instituição do licenciamento ambiental municipal em geral, detalhando seu processo administrativo e taxas, “pois tais procedimentos não podem ser instituídos por instruções normativas”. Também precisa alterar a composição do conselho municipal para atender a demanda prevista em resolução de 50% de participação social, com a publicação do decreto de nomeação.A Prefeitura de Goiânia havia sido notificada pelo Cemam em maio para regularizar sua situação junto ao conselho em até 30 dias, mas isso não foi feito. Na ocasião, o Paço Municipal teria sido informado que poderia perder o credenciamento. O prazo se encerrou no dia 3 de julho e, com isso, a Semad iniciou a atuação no lugar da Amma no dia seguinte.“O município de Goiânia perdeu o credenciamento junto ao Cemam no mês de julho por não atender as repetidas notificações para apresentação dos documentos comprobatórios que atestem a capacidade municipal para o exercício das ações administrativas decorrentes da competência para o licenciamento ambiental”, afirmou a Semad.No final do mês de novembro de 2023, o município encaminhou o novo pedido de credenciamento ao Cemam e o mesmo se encontra em análise pelo órgão. Não foi informado se há um prazo para a conclusão da análise.“Equívoco”O promotor sustenta que a Semad está equivocada, pois não cabe autorização para os municípios autuarem com licenciamentos de atividades de impacto local, se já é previsto pela Constituição e legislação federal. Segundo ele, a resolução do Cemam cria uma situação de insegurança jurídica aos empreendedores.“O município não precisa de autorização do órgão estadual. Na última reunião do Cemam fiz o alerta desta irregularidade. Essa atitude da Semad é muito preocupante, pois gera incerteza jurídica para as empresas e para quem necessita se licenciar e até mesmo para a fiscalização de poluição.”