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STF define que imprensa só será punida por entrevistas se for comprovado conhecimento de falsidade

Corte estabelece que responsabilização também pode ocorrer se não tiver havido busca do contraditório por veículo

Folhapress

Modificado em 21/03/2025, 10:47

Como regra geral, STF decidiu que a empresa não será responsável por falas de entrevistados

Como regra geral, STF decidiu que a empresa não será responsável por falas de entrevistados (Gustavo Moreno/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (20) que veículos de imprensa só serão responsabilizados por declarações dadas por terceiros se ficar comprovado conhecimento prévio da falsidade da afirmação ou culpa grave.

Como regra geral, a empresa não será responsável por falas de entrevistados.

De acordo com a decisão, em entrevistas ao vivo, o veículo não poderá ser responsabilizado se o entrevistado acusar falsamente alguém de praticar um crime. Para evitar isso, no entanto, tem de assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque.

Os ministros chegaram a conversar nos bastidores para alcançar um consenso em relação à definição do caso e reduzir as discordâncias sobre os detalhes da tese.

Assim, depois de os 11 ministros se reunirem, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu a sessão desta tarde com a leitura do texto concluído pelo colegiado. O julgamento teve, assim, resolução em pouco mais de cinco minutos.

A primeira parte do texto, feito em três itens, define a questão desta maneira:

"Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada:

  1. pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou
  1. [por] culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da verdade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos em busca do contraditório pelo veículo".

Além ainda do trecho sobre entrevistas ao vivo, o terceiro ponto diz, por fim, que, quando for constatada a falsidade das declarações, deve haver remoção de ofício, ou seja, por decisão proativa, ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, conduziu a rediscussão da tese e defendeu deixar claro em que condições pode haver a responsabilização e a retirada de conteúdo com informações comprovadamente injuriosas, caluniosas, difamatórias ou mentirosas.

O julgamento seria retomado nesta quinta com o voto do ministro Flávio Dino, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Com a negociação em torno do texto, no entanto, o ministro afirmou que não seria mais necessário fazer uso do tempo de vista.

A matéria teve repercussão geral reconhecida, e, assim, a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Fachin propôs a mudança da tese inicialmente aprovada pelo colegiado para a retirada da obrigação de remover conteúdo com informações que comprovadamente caracterizem injúria, difamação, calúnia ou mentira.

A ação tinha sido decidida pela corte em novembro de 2023, com tese elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O relator original era o ministro Marco Aurélio Mello, que ficou vencido, juntamente com a ministra Rosa Weber. Ambos consideraram que, se a empresa jornalística não emitisse opinião sobre a acusação falsa, não deveria estar sujeita ao pagamento de indenização.

Como os dois hoje estão aposentados, e a discussão agora se dá em um recurso, os substitutos deles participaram do julgamento.

Com a apresentação de recursos, o tema voltou ao debate em agosto de 2024. O jornal Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que é amicus curiae (parte interessada), pediram esclarecimentos sobre a decisão em que o STF confirmou sua condenação ao pagamento de indenização por divulgar informações falsas.

A alegação apresentada nos recursos era que a redação fixada havia ficado subjetiva e poderia abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

A discussão começou depois que o Diário de Pernambuco foi condenado em um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini (1935-2017). Ele processou o jornal por publicar em 1995 a falsa acusação de um entrevistado, o ex-delegado Wandenkolk Wanderley, de que ele fora o autor de um atentado a bomba em 1966.

Marcelo Rech, presidente-executivo Associação Nacional de Jornais (ANJ), afirmou ter prevalecido o bom senso e a liberdade de imprensa.

"O relator foi muito feliz em conseguir conjugar diferentes posições e fazer jus a um texto que não coloca ameaças mais a atividades jornalísticas, com a compreensão de que atividade jornalística não é cartesiana, tem subjetividades e nem sempre os veículos têm domínio de todas as circunstâncias. Ao caracterizar evidente dolo e má-fé, isso não é nada do que os jornais já fazem, preocupados com a integridade da informação", afirma.

De acordo com ele, antes o texto era muito amplo e, assim, qualquer acusação poderia causar a responsabilidade de veículos de comunicação.

"Os erros já são corrigidos pela imprensa assim que identificados. Assim, a tese pode até iluminar decisões de primeira instância que atentam contra a liberdade de imprensa, com condenações que acabaram sendo bastante elásticas contra os veículos", diz Rech.

Os advogados Beatriz Canotilho Logarezzi e Igor Sant'Anna Tamasauskas representaram a Abraji no caso. De acordo com eles, as instâncias inferiores vinham aplicando de forma equivocada a tese fixada no fim do ano passado, restrita a casos em que é veiculada entrevista com imputação falsa de cometimento de crimes. Assim, o ajuste feito agora seria um avanço.

Eles afirmam que ainda há dúvidas sobre a tese no trecho sobre a remoção de conteúdo. "Não ficou claro a partir de quais meios deve ser 'constatada a falsidade' da imputação. É preciso tomar cuidado para que a remoção de conteúdo se enquadre, exclusivamente, nas hipóteses legais, sem que haja cobranças abusivas de retirada de conteúdo que violem a liberdade de imprensa."

Os advogados do ex-deputado Ricardo Zarattini, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, afirmaram que a tese equilibra os princípios de liberdade de expressão e direitos de personalidade, especificando os casos excepcionais de responsabilização.

"Ao manter a indenização no caso concreto, a corte verificou falha grave do veículo jornalístico no dever de apuração dos fatos e na ausência de direito de resposta ao ofendido."

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Conta de Alexandre de Moraes é desativada no X

Perfil do ministro do Supremo Tribunal Federal no X, ex-Twitter, aparece sem acesso desde a manhã desta sexta-feira

Modificado em 21/02/2025, 11:50

STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado

STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado (Print/redes sociais)

A conta do ministro Alexandre de Moraes no X, ex-Twitter, apareceu desativada na manhã desta sexta-feira (21). O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) tem promovido uma série de decisões duras contra a plataforma do empresário Elon Musk.

O STF ainda não se manifestou sobre a exclusão da conta e o que a teria motivado.

Na última quarta-feira (19), Moraes determinou que o X faça de "imediato" o pagamento de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos referentes à multa imposta pelo magistrado à plataforma no ano passado.

A ordem foi decretada nos autos de inquérito que tem como alvo o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, instaurado a pedido da jornalista Juliana Dal Piva, autora do livro "O Negócio do Jair: a história proibida do clã Bolsonaro" (editora Zahar).

O magistrado afirma que no dia 12, no entanto, os advogados constituídos pela empresa no Brasil responderam que não tinham poderes para receber intimação referente ao Rumble, uma vez que não eram representantes legais, e no dia 17 renunciaram ao mandato judicial.

Moraes afirma, então, que a lei brasileira estabelece que as empresas estrangeiras que operam no Brasil precisam ter representantes em território nacional, o que o Rumble deve providenciar em até 48 horas, "sob pena de suspensão imediata das atividades da empresa" no país.

Nesta quinta-feira (20), o CEO do Rumble, Chris Pavlovski, escreveu um post em que disse ter recebido nova determinação de Moraes, mas não revelou o conteúdo.

Oi @alexandre. Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada [quarta-feira, 19], exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos. Repito --- nos vemos no tribunal", diz a publicação, feita em português e inglês.

Reportagem da Folha mostrou que o Rumble e a empresa de mídia do presidente dos EUA, Donald Trump, entraram com uma ação conjunta contra Moraes em um tribunal federal americano.

As plataformas afirmam que recentes ordens de Moraes determinando que o Rumble feche a conta de Allan dos Santos e forneça os seus dados de usuário violam a soberania dos Estados Unidos, a Constituição americana e as leis do país. As ordens de Moraes foram emitidas de forma sigilosa e proíbem que o Rumble divulgue seu teor.

Na quarta-feira (19), Pavlovski escreveu nas redes sociais que o Rumble não cumprirá o que chamou de "ordens ilegais" de Moraes.

Popular entre influenciadores da direita, o Rumble anunciou seu retorno ao Brasil no início de fevereiro.

A medida foi anunciada um dia depois de Moraes ter revogado a suspensão das contas em redes sociais do influenciador Monark. O Rumble estava entre as plataformas em que o podcaster havia sido bloqueado.

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Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

Especialista analisa resultado da votação dos ministros que foi encerrada após anos e deixa de punir usuários

Modificado em 17/09/2024, 16:26

Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

(Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, iniciado em 2015 e diversas vezes interrompido por pedidos de vista (mais tempo para análise), não analisou a legalidade da venda de drogas, que continuará proibida. O principal impacto para o usuário da descriminalização é que ele não terá mais um registro em sua ficha criminal caso seja identificado pela polícia portando maconha.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica como funcionava a legislação até então. "O uso de drogas é tratado pelo artigo 28 da Lei 11.343, que é a lei de drogas. E ele não tem uma punição criminal para o usuário. As penas para quem incorre nessa conduta são meramente administrativas, como, por exemplo, participar de algum curso educativo sobre drogas, prestação de serviço comunitário ou advertência. São apenas nesse sentido, diferentemente para aquele que atua como traficante, que exerce o papel de comercialização de drogas".

Com a decisão do STF o cenário muda para os usuários a partir de agora. "O que muda a partir de hoje é que é permitido fazer uso de maconha, apenas maconha como substância ilícita, desde que seja comprovado pelos indícios, por todo o contexto que envolve o fato, seja comprovado que aquela pessoa estava realmente apenas fazendo o uso. Vale lembrar que a venda, qualquer atitude de comercialização ainda é criminalizada", pontua Gabriel Fonseca.

Quantidade
Em uma segunda análise o STF fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Gabriel Fonseca discorda dessa questão. "Acho que objetivar a quantidade de droga é um grande erro, porque facilita o trabalho de quem é traficante. Se a pessoa vender porções e for pega com porção de até 40 gramas, ela será considerada usuária. Então eu acho que essa questão tem que ser uma questão subjetiva como era. Se for para caracterizar a pessoa sendo traficante ou sendo usuária, que seja caracterizada pelo contexto. O que mais foi encontrado com a droga? Balança, dinheiro picado, caderno de anotação com vendas?", questiona.

Para o advogado criminalista, a legislação anterior já era condizente. "Eu vejo como bem desnecessário essa questão da descriminalização da maconha, porque era algo que já não era criminalizado, tinha-se uma advertência administrativa, mas não tinha punição criminal. Então eu acho que foi uma perca de tempo, esse debate, esse julgamento", analisa.

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Especialista comenta decisão do STF que cancela a revisão da vida toda

Modificado em 17/09/2024, 15:44

Especialista comenta decisão do STF que cancela a revisão da vida toda

(Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher a regra de cálculo mais benéfica para sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, esse entendimento inviabiliza a chamada revisão da vida toda dos benefícios, que fora autorizada pela própria Corte em outra ação.

Essa revisão é a possibilidade de calcular a aposentadoria com base em todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Em 2022, o plenário do STF havia decidido pela constitucionalidade da revisão da vida toda. Contudo, agora, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele.

A Advocacia Geral da União (AGU) estima que os cofres públicos terão um ganho de R$ 480 bilhões com o processo. Mas, e os segurados? De acordo com nota técnica elaborada em 2022 por uma equipe de advogados previdenciaristas, analisando os efeitos da revisão para a vida toda, esta forma de cálculo beneficiaria cerca de 10% da população que ainda vai se aposentar, ou seja, mais de 20 milhões de brasileiros.

Para o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão da corte não foi acertada. "Infelizmente, o STF tomou uma decisão política em vez de jurídica. Houve mudança na composição dele de 2022 para cá. Lá em 2022, por 6 a 5, os segurados ganharam e agora por 7 a 4, os segurados perderam. O que aconteceu? Como eles não podiam voltar atrás na decisão tomada em 2022, eles ressuscitaram duas ações que estavam engavetadas desde 2011, duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). E nelas eles julgaram o mesmo mérito da ação de 2022 e proibiram o segurado de poder escolher a melhor regra de cálculo".

O especialista pontua que muitos segurados serão prejudicados. "Muitos brasileiros que estavam com a revisão já em ações vão agora perder, alguns vão ter que pagar por isso, pois já estavam recebendo adiantado, tinham conseguido liminar para receber as diferenças adiantado. Outros já estavam com sentença transitada e julgada, agora vão cair essas sentenças também. Esses vão ter prejuízo, vai ter sucumbência, alguns clientes não tinham a gratuidade, vão ter que pagar a sucumbência para o governo", detalha.

Contudo, Jefferson Maleski explica que nem tudo está perdido. "Os segurados não devem ficar tristes, porque existem outras revisões que já funcionam, que são aceitas, como por exemplo a revisão do cálculo do INSS, do cálculo da pensão, o cálculo da aposentadoria que pode ser feita a qualquer momento e outras revisões que existem. Essa foi só uma tese revisional que ganhamos e depois no tapetão perdemos", pontua.

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Lei goiana que prevê que mulher escute coração do feto antes de aborto legal é questionada no STF

Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica aponta inconstitucionalidade e pede suspensão integral das normas; Estado diz ter orientado órgãos sobre "interpretação adequada" da lei

Modificado em 17/09/2024, 15:42

Lei goiana que prevê que mulher escute coração do feto antes de aborto legal é questionada no STF

(Antônio Cruz/Agência Brasil)

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) protocolou nesta quarta-feira (31) ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 7594) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei goiana que instituiu campanha estadual de conscientização contra o aborto e que prevê, entre outros pontos, que o Estado forneça ultrassonografia com batimentos cardíacos do feto à gestante.

A entidade alega que a lei viola a Constituição e os princípio da dignidade humana e do direito à saúde, e pede a suspensão liminar da eficácia do texto integral. Diz ainda que o artigo que trata dos batimentos cardíacos é de "uma desumanidade teratológica vil e perversa". A ação teve distribuição para relatoria do ministro Edson Fachin.

A lei foi proposta pelo ex-deputado Fred Rodrigues (DC) e sancionada sem vetos pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no dia 11 de janeiro. O jornal O Popular mostrou que lideranças do movimento feminista repudiaram a norma e a Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO) sugeriu ADI, apontando o artigo como "tortura". Nesta quarta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), depois de provocada pela Defensoria Pública, disse que expediu orientação aos órgãos estaduais sobre a "adequada interpretação" do texto legal.

"A lei impugnada é formalmente inconstitucional, por legislar sobre tema de competência da União, contrariando as leis federais de regência do direito ao aborto legal e seguro, ao pretender constranger as mulheres que desejam realizá-lo. Ademais, entende-se que a lei impugnada é materialmente inconstitucional, por ter a intenção ou efeito de constranger e discriminar as mulheres que desejam realizar o aborto legal e seguro, já que pretende campanhas contra o aborto apenas no contexto do aborto legal, donde cria ônus indevido ao exercício regular desse direito, violando os direitos fundamentais à não discriminação por sexo, gênero e identidade de gênero, à saúde, de proporcionalidade e de proibição de retrocesso social", diz a peça, de 93 páginas, assinada pelos advogados Manoela Gonçalves Silva, Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes, Amanda Souto Baliza - as três de Goiás -, Alice Bianchini, Paulo R. Iotti Vecchiatti e Carolina Valença Ferraz.

A entidade também diz que a lei visa "criar restrições abusivas ao exercício regular do direito ao aborto legal e seguro, e fomenta pânico moral na sociedade contra as mulheres que cometem o aborto", inclusive legal.

A peça também cita a onda de projetos semelhantes em outros Estados e municípios, fomentados por representantes da direita mais radical, conforme mostrou o jornal. "Leis como essa são propostas em todo o país em uma tentativa organizada e deliberada de ascensão de uma espécie de totalitarismo teocrático", diz.

A interrupção da gravidez no Brasil é permitida legalmente em apenas três casos: gestação que resulta de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nos demais, é tido no Código Penal como crime doloso contra a vida. O autor da proposta, que teve o mandato cassado em dezembro, justifica no projeto que a campanha tem como objetivo "evitar que ocorram casos de aborto ilícitos e que prejudiquem tanto a saúde pública quantos os direitos à vida".

A lei prevê também palestras "sobre a problemática do aborto, com amparo das Secretarias da Saúde e da Educação, com o intuito de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento" e informações sobre métodos contraceptivos, e a promoção de "palestras, seminários, mobilização e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal".

Em outro ponto, a lei estabelece "estimular a iniciativa privada e organizações não governamentais (ONGs) na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência às mulheres grávidas que manifestem interesse na interrupção da gestação, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro". Na parte que diz que o "Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe", não há detalhamento de como será feito.

O jornal não conseguiu contato com Fred Rodrigues. Nas redes sociais, ele reagiu às críticas à lei, acusando "fake news" e afirmando que o texto não obriga que as mães ouçam os batimentos cardíacos do feto.

A PGE afirmou que os agentes públicos estaduais não poderão impor à gestante quaisquer medidas relacionadas à visualização do feto (antes ou depois do procedimento de interrupção), oitiva de batimentos cardíacos e medidas assemelhadas, sob pena de responsabilização pessoal e que expediu orientação às Secretarias de Saúde e de Educação sobre a "adequada interpretação e aplicação da lei". O despacho, assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, foi publicado na segunda-feira (29). A PGE afirmou ainda ter prestado esclarecimentos à Defensoria Pública a respeito.

"O dispositivo oferece diretrizes gerais para ações informativas acerca do tema, sem interferência em procedimentos médicos atualmente realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, que seguem atos regulamentares editados pelos órgãos e entes dotados de competência regulatória, como Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. O inciso VI do art. 3º, que menciona o fornecimento exame de ultrassom à gestante, não estabelece a obrigatoriedade de que a gestante seja submetida, nos casos de aborto legal, a qualquer exigência adicional como condição para a realização do procedimento médico", diz a PGE.
Tentativas
Antes do protocolo da ABMCJ, houve mobilização de mulheres da carreira jurídica no Estado para tentar levar o caso à Justiça. No Ministério Público de Goiás (MP-GO), a procuradora de Justiça Ivana Farina, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, fez representação para a Procuradoria Geral de Justiça, com instauração de notícia de fato.

A Defensoria Pública do Estado informou na semana passada que estava estudando a possibilidade de ação. Na OAB-GO, a previsão é que o conselho seccional apreciasse o pedido da Comissão da Mulher apenas em fevereiro. Um grupo de professoras de Direito da Universidade Federal de Goiás também tentou mobilizar entidades e partidos para acionar a Justiça, mas não conseguiu ir adiante.