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Supermercado obriga criança negra a comprovar compras e terá que pagar multa de R$ 458 mil

Menino de 10 anos estava com a nota fiscal dos produtos, mas foi levado para uma sala para explicar um possível furto atribuído a ele

Modificado em 27/09/2024, 00:41

Extra hipermercado

Extra hipermercado (Divulgação)

O Extra Hipermercado terá que pagar R$ 458 mil de multa por obrigar uma criança negra de 10 anos a comprovar suas compras. A multa foi imposta pelo Procon-SP e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

De acordo com o processo, a criança estava sem um responsável e foi levada por um funcionário do estabelecimento para uma sala para explicar sobre um possível furto atribuído a ele. O menino tinha a nota fiscal dos produtos e foi constrangido a permanecer na sala, onde foi inquirido por funcionários do supermercado.

O Procon-SP entendeu que o caso foi uma situação abusiva e aplicou multa de R$ 458 mil. Já a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva considerou que não se verifica no caso concreto violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, nem tampouco caráter confiscatório da penalidade imposta. E negou provimento ao recurso de apelação da autora, decisão unânime da 13ª câmara de Direito Público.

O Extra disse que não pode comentar o assunto porque o caso está em andamento.

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Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

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Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil por citar número de telefone em 'Bloqueado'

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado"

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado" (Divulgação)

Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem pernambucano, por citar seu número de telefone, sem o DDD, em "Bloqueado". Ele passou a ser importunado por mensagens e ligações após o sucesso da canção, em 2021.

A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nesta terça-feira (18), considera que o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo.

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Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo 'WhatsApp', teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, 'criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos", afirma a decisão judicial.

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado". Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais venceram, em 2022, ações na Justiça pelo mesmo motivo.

O TJPE ainda rejeitou a diminuição do valor definido, que havia sido apelada pelo advogado do sertanejo. A Justiça concluiu que o valor é justo "considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes".

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Responsáveis por casas com focos de dengue podem ser multados em até R$ 36 mil

Primeiramente, os donos de casas e lotes edificados serão notificados, com prazo de 10 dias para a resolução do problema

Modificado em 19/03/2025, 08:16

As multas podem ser aplicadas por agentes de endemias ou da Vigilância Sanitária (

As multas podem ser aplicadas por agentes de endemias ou da Vigilância Sanitária (

Os responsáveis por casas e lotes edificados com focos de dengue podem ser multados em até R$ 36,6 mil, em Goiânia, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Antes da aplicação das penalidades, os agentes vão notificar e dar as orientações para que o problema seja resolvido, no prazo geral de 10 dias. Caso o responsável não promova as adequações, será aplicada a multa.

As autuações podem ser aplicadas por agentes de endemias ou da Vigilância Sanitária. Conforme a SMS, os valores podem variar de R$ 3,6 mil a R$ 36,6 mil, a depender da quantidade de focos encontrada no local, ou em casos de reincidência.

Outras multas

Em relação ao descarte irregular de resíduos em locais públicos e lotes baldios, é prevista a multa a partir de R$ 5 mil, além da apreensão do equipamento usado para cometer a infração, de acordo com a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

Além disso, a falta de manutenção em lote, como mato alto e acúmulo de resíduos, o responsável poderá ser punido com multa de R$ 1 mil, mais o valor cobrado pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para fazer a limpeza ou/e poda do local.

Dengue

Conforme os dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), nesta terça-feira (18), o estado registrou 22.487 casos confirmados e 44.236 notificados. O número representa -77% em relação ao ano passado, que foi o período de maior proliferação da dengue desde a série histórica.

Neste ano, cinco pessoas perderam a vida pela doença, cada uma nas cidades de Mozarlândia, Ceres, Goianésia, Heitoraí, Novo Planalto e São Simão. Em Goiânia, há 5.593 casos de dengue, e 14 mortes em investigação.

Cuidados

O Ministério da Saúde recomenda algumas medidas simples que podem ser implementadas na rotina para evitar a formação de criadouros do mosquito aedes egypti, transmissor da dengue:

  1. Tampe caixas d'água, ralos e pias;
  1. Higienize bebedouros de animais de estimação;
  1. Descarte pneus velhos junto ao serviço de limpeza urbana de sua cidade. Caso precise guardá-los, mantenha-os em local coberto, protegidos do contato com a água;
  1. Retire a água acumulada da bandeja externa da geladeira e bebedouros e lave-os com água e sabão;
  1. Limpe as calhas e a laje da sua casa e coloque areia nos cacos de vidro de muros que possam acumular água;
  1. Coloque areia nos vasos de plantas;
  1. Amarre bem os sacos de lixo e não descarte resíduos sólidos em terrenos abandonados ou na rua;
  1. Faça uma inspeção em casa pelo menos uma vez por semana para encontrar possíveis focos de larvas;
  1. Sempre que possível, faça uso de repelentes e instale telas, especialmente nas regiões com maior registro de casos;
  1. Receba bem os agentes Comunitários de Saúde e de Controle de Endemias que trabalham em sua cidade.

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Caso Priscila Brenda: namorado acusado de matar adolescente passa por novo júri após anulação de sentença e adiamento

Paulo Vitor chegou a ser condenado a 18 anos de prisão e o amigo dele foi inocentado. Crime ocorreu há 12 anos em Catalão

Modificado em 17/03/2025, 13:05

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão.

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)

O namorado acusado de matar Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos, enfrenta novo júri popular em Catalão, no sudeste goiano, nesta segunda-feira (14). Em abril de 2023, Paulo Vitor Azevedo chegou a ser condenado a 18 anos de prisão pela morte e por esconder o corpo da adolescente. No entanto, a sentença foi anulada, em março do ano passado, devido uma jurada ter feito postagens em rede social demonstrando o seu posicionamento sobre o caso, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Com a anulação, um novo júri foi marcado para 6 de fevereiro deste ano , porém, foi adiado depois que uma testemunha informou que teve problema de saúde e não poderia participar da sessão.

A defesa de Paulo Vitor, o advogado Leandro de Paula, por meio de nota, destacou que o cliente "nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia" (veja íntegra da nota ao final desta reportagem).

Ao DAQUI , Luciângela Cardoso, tia de Priscila lamentou o adiamento do julgamento, disse que a família sofre essa situação há 12 anos e a esperança que haja Justiça.
A nossa expectativa é que aconteça o julgamento, não haja nenhuma intercorrência e que o Paulo Vitor seja condenado. Nossa tristeza nunca terá fim,mas pelo menos ameniza um pouco, declarou Luciângela.

No julgamento que condenou Paulo Vitor pelo crime, a Justiça inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, por acusação de participar do crime. Ambos foram julgados pela primeira vez em abril de 2023.

Anulação da sentença

O TJ-GO esclareceu que o júri de Paulo Vitor foi anulado por unanimidade pela Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal, depoi que uma das juradas fez postagens em sua rede social demonstrando posicionamento sobre o caso.

"A jurada publicou fotos da mãe da vítima usando camiseta com a imagem de Priscila Brenda e a frase 'Queremos Justiça'", citou a assessoria de imprensa do Tribunal.

Relembre o caso

Conforme a Polícia Civil de Goiás (PC-GO), Priscila Brenda foi vista pela última vez em 11 de dezembro de 2012, ao entrar no carro de seu então namorado, Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão. Testemunhas relataram que ele estava acompanhado do amigo Claudomiro.

Embora o corpo da adolescente nunca tenha sido encontrado, a investigação apontou fortes indícios de que ela foi assassinada, o que resultou no indiciamento de ambos por homicídio e ocultação de cadáver.

Em depoimento, Paulo Vitor afirmou que esteve com Priscila no dia do desaparecimento, porém negou que ela tenha entrado em seu carro ou deixado a cidade com ele.

Em 2014, tanto ele quanto Claudomiro foram presos, mas posteriormente libertados e responderam o processo em liberdade.

Íntegra da nota da defesa de Paulo Vitor

Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 06/02/2025, na Comarca de Catalão -- GO, foi adiado devido a um problema de saúde de uma das principais testemunhas do processo.

É importante destacar que o acusado nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia. Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem.

Nos autos processuais, consta que foi realizada uma investigação policial abrangente, com diversas diligências, incluindo interceptações telefônicas nos celulares dos acusados. A apuração demonstrou que não há qualquer prova que relacione Paulo Vitor ao desaparecimento da jovem.

Sendo o acusado inocente, isso será devidamente demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Júri, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389