TCM determina que Comurg recalcule benefícios de supersalários
Tribunal quer que benefício incida apenas sobre o vencimento base dos servidores e não como é atualmente, sobre todos os complementos, como gratificações incorporadas e por função
Márcio Leijoto
30 de janeiro de 2025 às 07:17

Sede da Comurg, onde supersalários são alvos de processos e de investigações por órgãos fiscalizadores (Diomício Gomes / O Popular)
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou que o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), e o presidente da Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg), Cleber Aparecido Santos, recalculem todos os quinquênios concedidos aos empregados da companhia com base apenas no vencimento inicial de cada um.
Um acordo coletivo de trabalho com a Comurg assinado em outubro de 2024, entre o primeiro e o segundo turno das eleições municipais, prevê que o benefício - um adicional por tempo de serviço dado a cada cinco anos - incida sobre o vencimento, complemento do vencimento, gratificação de função de confiança, gratificação incorporada, por insalubridade e por periculosidade.
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A medida cautelar teve origem em representação da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCM-GO, a partir de denúncias feitas pela imprensa local sobre supersalários pagos a servidores da Comurg. Em 15 de janeiro, a reportagem mostrou que 25 empregados tiveram salário bruto maior do que o do prefeito na folha de dezembro de 2024, ou seja, mais do que R$ 35 mil.
A decisão, aprovada por unanimidade pelos conselheiros em sessão do pleno nesta quarta-feira (29), referenda medida cautelar concedida de forma monocrática pelo relator do processo, o conselheiro Valcenôr Braz, na segunda-feira (27). O processo ainda segue tramitando no tribunal, para que as denúncias sobre supersalários sejam devidamente apuradas, e os envolvidos possam apresentar suas versões.
O processo no qual está inserida a decisão de recálculo apura a situação dos supersalários. Em seu voto, Valcenôr afirma que o quinquênio, como está formatado atualmente, gera "prejuízos irreparáveis ao patrimônio público" e compromete "a capacidade financeira estatal".
Na mesma decisão, o tribunal proíbe a prefeitura e a Comurg adotem medidas que possam "resultar em aumento irregular das despesas com pessoal", incluindo os pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do serviço público, que hoje é de pouco mais de R$ 44 mil mensais. Entram no radar do tribunal novos acordos trabalhistas, regras e convenções.
Acatando pedido do conselheiro Fabrício Motta, foi incluído na decisão o pedido para que a Comurg encaminhe em até 10 dias a folha de pagamento dos empregados detalhada, inclusive com as decisões judiciais que embasaram os pagamentos. A companhia não tem cumprido esta obrigação desde 2019, o que já deu origem a um processo de fiscalização em trâmite desde 2021.
Foi anexado ao processo uma representação feita pelo presidente da Comurg em 22 de janeiro ao TCM-GO para que seja analisada uma recomendação feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) a respeito de uma auditoria externa nas contas da companhia, assim como a anulação de algumas cláusulas de acordos coletivos que impactam no valor dos salários pagos.
Durante a sessão no pleno do TCM-GO, a advogada Eliane Oliveira de Platon, representando o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Goiás (Seacons), defendeu, segundo nota enviada pelo tribunal, que a medida cautelar concedida por Vancenôr fosse suspensa. Para ela, precisaria antes "separar o joio do trigo".
Ainda segundo a nota, Eliane alega que sua defesa se concentrava na situação de 4,5 mil servidores que estão lotados na companhia, cerca de 83,5% do total. "Essa maioria tem salários muito distantes dos altos valores que têm sido amplamente divulgados pela mídia", comentou a advogada, em fala destacada pela assessoria do TCM-GO.
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Henrique Pandim, afirmou existir uma "situação de obscuridade" a respeito da Comurg, justamente pela falta de documentação, e cobrou maior clareza e transparência na discussão sobre as gratificações e a gestão de pessoal da companhia. A fala foi de acordo com o que disse também Fabrício.
O conselheiro, segundo a assessoria do tribunal, chegou a recomendar à advogada do Seacons que apresentasse um recurso contra a medida cautelar, mas acompanhado da folha de pagamento, das decisões judiciais favoráveis aos quinquênios e incorporações e demais documentos necessários para sustentar a argumentação apresentada durante a sessão.
Outros processos
A auditoria externa foi recomendada pela promotora Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia. Segundo ela, há uma série de irregularidades na forma como os salários são calculados e pagos na companhia e não há nenhum controle sobre o caixa da estatal. No mesmo documento, ela pediu que seja anulada a cláusula de um acordo coletivo que impedia demissões.
O foco da auditoria, segundo Leila, deve ser a folha de pagamento, "com vistas a mapear, conhecer e avaliar as ações adotadas quanto à contratação, concessão de gratificações, incorporação de gratificações de função e quinquênios, se estão de acordo com as previsões contratuais e legais". A atual gestão da prefeitura se mostrou favorável ao pedido feito pela promotora.