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Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

Modificado em 19/09/2024, 01:13

Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

(Freepik)

A primeira parcela do 13º salário precisava ser paga até 30 de novembro e até 20 de dezembro vence a segunda parcela. Deverão ser pagos 291 bilhões de reais a aproximadamente 87 milhões de brasileiros, o que inclui trabalhadores ativos com carteira assinada, aposentados, pensionistas da Previdência Social e beneficiários de pensão da união, dos estados e municípios, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O abono anual é pago aos trabalhadores desde o ano de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. Apesar de todo este tempo em que o benefício é concedido, ainda existem muitas dúvidas, tanto da parte dos empregados como das empresas. O advogado especialista em Direito do Trabalho e professor de Direito Eder Araújo, esclarece algumas dúvidas do público. Confira:

Quanto devo receber?
Quem não ficou na empresa o ano inteiro, recebe o pagamento proporcional ao número de meses trabalhados. Cada mês corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração. "Neste caso é só dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses", explica.

Por exemplo, se trabalhou oito meses na empresa, ganhando R$2000, dividiu R$2000 por 12 meses e multiplica por 8, o que dá R$1333,33. Para efeitos de cálculo, a partir de 15 dias de trabalho dentro do mês, o colaborador já tem direito a receber 1/12 avos do benefício.

Quando devo receber?
De acordo com a legislação, o 13º salário deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente até 30 de novembro de cada ano, e a segunda até dia 20 de dezembro. Há também a opção do empregador pagar todo o benefício de uma vez só, mas neste caso deve ser até 30 de novembro. "Pagamentos efetuados em uma única parcela apenas no mês de dezembro é um ato ilegal", alerta.

Há empresas que optam por fazer o pagamento na data do aniversário do colaborador. Éder explica que a prática é permitida porque, na verdade, a legislação define que o 13º salário poderá ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. "Mas esta é uma liberalidade da empresa, ela não é obrigatória. E os aniversariantes de janeiro não podem ser contemplados", explica Eder.

No caso de pagamento na data do aniversário, o advogado explica que o trabalhador deve receber em parcela única. "Caso haja desligamento no decorrer do ano, a empresa fará o desconto proporcional ao período não trabalhado. Se houver reajuste salarial no decorrer do ano, após o recebimento, a empresa fará a complementação devida ", detalha.

Posso sofrer descontos no pagamento?
Os descontos normais são da previdência e os de imposto de renda, que devem ser descontados na segunda parcela. "Se existe determinação legal para pagamento de pensão alimentícia sobre o 13º, a dedução é feita também na segunda parcela", afirma. O advogado observa que ainda que, no caso do colaborador ter mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Outra situação ocorre em casos de demissão por justa causa. "Nesta situação, o empregado deixa de ter direito a receber o benefício se a rescisão ocorrer antes do pagamento da parcela", diz.

Em casos de afastamento por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade, ainda tenho direito a receber o 13º?
O advogado reitera que a pessoa que estiver com contrato de trabalho suspenso por algum destes motivos não perde o direito de receber o 13º. "O que muda é apenas quem fará o pagamento", diz. Se o afastamento for por até 15 dias, quem paga é a empresa. Se for superior a esse período, a responsabilidade do pagamento passa a ser da Previdência Social.

O que pode acontecer com a empresa que não paga o 13º em dia?
Empresas que não pagam o 13º em dia e descumprem as normativas podem sofrer multas substanciais, que podem chegar a cerca de R$280 por trabalhador prejudicado. "Esse valor pode dobrar em casos de reincidências", alerta o advogado.

Eder Araújo explica que os trabalhadores que não receberem o 13º terceiro, podem tomar cinco providências. A primeira é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados. "É sempre recomendável que esta notificação seja feita por escrito, através de um e-mail, para que fique registrada", diz.

O segundo passo é buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia. Se não houver acordo, orienta Éder, o caminho é fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho (MPT). "Em último caso, resta cobrar os valores em uma ação trabalhista", finaliza.

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Saque-aniversário do FGTS, 13º salário e abono do PIS; veja as verbas extras liberadas até o final deste ano

Pagamentos seguem um calendário específico, exigindo que os beneficiários estejam atentos às datas para evitar a perda de prazos

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de Trabalho e Previdência Social (Divulgação)

Trabalhadores brasileiros contarão com verbas adicionais até o fim de 2024. Entre elas estão o 13º salário e o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Esses pagamentos seguem um calendário específico, exigindo que os beneficiários estejam atentos às datas para evitar a perda de prazos.

O FGTS e o 13º salário estão vinculados ao período de trabalho do ano em curso. Já o abono do PIS/Pasep é referente ao ano-base de 2022, contemplando apenas quem trabalhou naquele período.

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário ainda serão pagas em 2024, assim como o saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em meses específicos.

Para quem trabalhou em 2022 e tem direito ao PIS/Pasep, o saque pode ser feito até 27 de dezembro deste ano. Segundo o Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de pessoas devem receber o benefício, sendo 21,9 milhões no setor privado e 2,9 milhões no público. Ainda há 247 mil trabalhadores que não sacaram o valor disponível.

Confira os calendários e veja quem pode receber esses valores ainda em 2024.

13° Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro. Alternativamente, o empregador pode optar por pagar o 13º em uma única parcela em novembro -mas é ilegal pagá-la unicamente em dezembro. Caso o trabalhador tenha solicitado, a primeira parcela pode ter sido antecipada durante as férias.

Para aposentados e pensionistas do INSS que começaram a receber benefícios após junho, o pagamento do 13º será feito em parcela única entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Aqueles que já recebiam o benefício receberam as duas parcelas em abril e junho.

Quem pode receber?

O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores formais contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Pessoas dispensadas sem justa causa também recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

Como é feito o cálculo?

O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado, com 1/12 do salário para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões são incluídos no cálculo.

Como sacar?

O 13º é depositado diretamente na conta-salário do trabalhador pelo empregador.

FGTS

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS entre o mês de aniversário e o fim do segundo mês seguinte. A adesão é opcional; sem ela, o trabalhador permanece com o saque-rescisão.

Ainda em 2024, o saque-aniversário pode ser realizado pelas pessoas que nasceram no mês de setembro até os nascidos em dezembro. Confira o calendário atualizado:

  • Nascidos em setembro saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
  • Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até 10 parcelas do saldo.

    A operação utiliza o saldo do FGTS como garantia, o que possibilita taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de empréstimos.

    Após a contratação, o valor das parcelas antecipadas é automaticamente debitado do saldo do FGTS a cada aniversário, sem impactar o fluxo financeiro mensal do trabalhador.

    Quem pode receber?

    O saque-aniversário está disponível para trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados domésticos, temporários, intermitentes, rurais e avulsos.

    Como é feito o cálculo?

    O FGTS equivale a 8% do salário bruto mensal, depositado pelo empregador. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

    Como sacar?

    Para consultar e solicitar o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria. Para antecipação do saque, o processo é feito diretamente nos bancos que oferecem essa opção, como a Caixa Econômica Federal.

    PIS/Pasep

    O abono salarial do PIS/Pasep pode ser retirado até 27 de dezembro de 2024 por quem ainda não fez o saque este ano. As datas de pagamento variaram ao longo do ano conforme o mês de nascimento do beneficiário.

    Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar o site GOV.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

    Para o abono de 2025, o ano-base de será 2023.

    Quem pode receber?

    Para receber o abono, é necessário ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Além disso, é necessários rendimento mensal no ano-base de até dois salários mínimos.

    Para o abono de 2025, o ano-base de trabalho e salário será 2023.

    Como é feito o cálculo do valor?

    O valor do abono é proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador esteve empregado por sete meses em 2022, o valor do abono será equivalente a 7/12 do valor máximo, na época fixado em R$ 1.412.

    Como sacar?

    A Caixa Econômica deposita automaticamente o valor do PIS nas contas dos clientes. Quem não tem conta pode sacar nas agências, terminais de autoatendimento, lotéricas ou pelo app Caixa Tem.

    No caso do Pasep, o Banco do Brasil deposita o valor para seus clientes e também para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Para quem não atende a esses requisitos, o saque pode ser feito em uma agência ou transferido via TED pelo aplicativo Gov.br.

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    Golpe do falso advogado cresce em Goiás; saiba como agem os criminosos

    O advogado criminalista Gabriel Fonseca explica que estelionatários pedem dinheiro às vítimas para liberar supostos pagamentos judiciais, que não existem

    Modificado em 17/09/2024, 16:31

    Golpe do falso advogado cresce em Goiás; saiba como agem os criminosos

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    O "golpe do falso advogado" tem se espalhado rapidamente pelo Brasil, e Goiás não é exceção. Recentemente, um aumento significativo desses golpes tem sido registrado, com relatos frequentes desde novembro de 2023.

    O advogado criminalista Gabriel Fonseca alerta para a gravidade e sofisticação dessas fraudes, que têm enganado inúmeras pessoas com processos judiciais em andamento.

    "Os criminosos entram em contato com as vítimas, geralmente via WhatsApp, se passando por advogados ou secretárias. Eles informam que há pagamentos judiciais a serem recebidos, conseguindo assim a atenção da vítima. A seguir, solicitam o pagamento de uma quantia sob a justificativa de liberar o valor supostamente devido. Nesse momento, o golpe é concretizado", explica.

    Segundo o especialista, essa conduta configura o crime de fraude eletrônica, previsto no Código Penal com penas de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A fraude eletrônica é um tipo de estelionato que envolve a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros induzidos ao erro por meios como redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos.

    "Além de fraude eletrônica, os criminosos podem ser acusados de organização criminosa, caso seja comprovado que quatro ou mais pessoas estão envolvidas no golpe. Nesse caso, a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão", afirma Gabriel.

    Os golpistas obtêm informações sobre as vítimas através de buscas nos portais dos tribunais de justiça, onde encontram dados como nome, telefone e e-mail de pessoas com processos ativos. Com esses detalhes, entram em contato e iniciam a fraude.

    "Caso alguém caia no golpe, é fundamental comunicar o ocorrido à delegacia de polícia mais próxima", ressalta Gabriel. A denúncia permite que as investigações necessárias sejam conduzidas e que os criminosos sejam punidos.

    O advogado enfatiza a importância de verificar a veracidade de qualquer contato relacionado a processos judiciais, principalmente quando envolve solicitações de pagamento. A orientação é sempre procurar confirmação diretamente com o advogado oficial do caso ou com o próprio tribunal de justiça.

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    Quatro situações em que o empreendedor deve acionar um advogado

    Modificado em 17/09/2024, 16:22

    Quatro situações em que o empreendedor deve acionar um advogado

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    Ao longo de todo o ano de 2023, houve abertura de 3.868.687 empresas , um aumento de 0,7% em comparação ao ano anterior, segundo relatório gerado no âmbito da Secretaria Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Na hora de fazer o negócio dar certo, a energia dos empreendedores tende a se concentrar no equilíbrio das contas, nas entregas, nos impostos. Seja por falta de experiência ou de recursos, muitos não enxergam a necessidade do advogado.

    Contudo, o conhecimento jurídico pode ajudar o empreendedor na tomada de decisões, pode assegurar seus direitos para firmar um contrato ou ampará-lo no momento de exigir um direito, salienta o advogado empresarial, João Victor Duarte Salgado, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados. "O problema é que muitos empresários só procuram o advogado na hora que um problema já está instalado, mas é possível trabalhar preventivamente em várias áreas, evitando dores de cabeça", explica.

    O especialista destaca quatro situações em que o conhecimento jurídico é essencial para os empreendedores. Veja a seguir:

    1. Estabelecer regras para a sociedade - O início da sociedade é o momento crucial para estabelecer regras, para que tanto o negócio quanto o bom relacionamento entre os sócios sejam longevos. "O ideal é prever os pontos de possíveis conflitos e já estabelecer critérios para resolvê-los", orienta ele. Um dos instrumentos preventivos é a elaboração de um acordo entre sócios. Nesse documento, pode-se definir a divisão de tarefas, a responsabilidade de cada sócio, como será feito o pagamento de pró-labore, como proceder em caso de ausência do sócio por motivos de doença, férias etc. "Quanto mais situações prevenir, menos pontos de conflito haverá", complementa.

    2. Fazer o registro da marca - Outro ponto importante de se atentar é o registro da marca. Não é incomum o empreendedor investir em profissionais de design, em toda a comunicação do negócio e, no futuro, ter de fazer o investimento novamente porque o nome da empresa não foi registrado. Além desse gasto, é preciso fazer um grande esforço de marketing para comunicar o novo nome da marca.

    3. Verificar a regularidade de negócios e elaborar contratos - Um negócio mal feito é pior que um negócio não feito, diz o advogado, ao reforçar a velha máxima de que prevenir é melhor que remediar. "Um departamento jurídico preventivo que permite a análise prévia das condições do negócio, na checagem de informações legais importantes para evitar que o empreendedor caia em golpes. Ele também ajuda na correta formulação do contrato para assegurar seus direitos", lista.

    4. Ajudar na relação com os colaboradores - O departamento jurídico é importante para garantir uma boa relação com os empregados. Mais do que atender possíveis causas trabalhistas, o jurídico deve atuar de forma preventiva, elaborando contratos, manuais de conduta e outros documentos importantes na formalização da relação de trabalho. "Outra atuação importante é no esclarecimento de dúvidas de funcionários, evitando mal entendidos e aborrecimentos desnecessários", explica João Victor.

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    Advogado compara desembargadora a jumento, falta audiência e justifica que precisava 'fazer sexo'

    Na petição anexada ao processo, o advogado disse que, após contrair Covid-19, sente a necessidade de ter relações sexuais e que, tal ato, não poderia acontecer em outro momento

    Modificado em 19/09/2024, 01:25

    Pedido de habeas corpus

    Pedido de habeas corpus
 (Reprodução)

    Um advogado foi processado por chamar desembargadora de jumento e não compareceu em audiência de conciliação prevista para a quinta-feira (23), em Goiânia, por alegar que precisava 'fazer sexo'. Horas antes, na petição anexada ao processo, ele pediu o adiamento da sessão alegando ter um encontro marcado (veja print ao final do texto).

    A reportagem entrou em contato por e-mail com o advogado em questão, para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.

    Já a defesa da magistrada, o advogado Felipe Crosara, que também integra a assessoria jurídica da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), disse que a situação foi recebida com tristeza pelo órgão (íntegra ao fim do texto).

    "Entendemos que esse tipo de agressão não contribui para o Judiciário, colocando em xeque a própria advocacia. A população precisa do Judiciário e atos como esse tentam apenas descredibilizar a instituição", disse Felipe.

    Processo por injúria

    O caso, segundo documentos obtidos pela reportagem, ocorreu em dezembro de 2022. Na ocosião, o advogado processado chamou a desembargadora de 'jumento' e insinuou que ela deveria preparar pastel feira com caldo de cana. A declaração ocorreu após a magistrada rejeitar um pedido de habeas corpus de uma cliente defendida por ele.

    A desembargadora entrou com um processo contra o advogado por meio de uma queixa-crime. No documento anexado, a defesa da magistrada disse que o caso constitui em uma ofensa à honra dela, caracterizando um crime de injúria.

    A audiência de orientação sobre o caso estava prevista para esta quinta-feira (24), porém, o advogado não compareceu. Horas antes da sessão, o advogado chegou a pedir que ela fosse adiada.

    Como justificativa, o advogado disse ter a necessidade, após contrair Covid-19, de ter relações sexuais e que, tal ato, não poderia acontecer em outro momento. Além disso, ele anexou prints de uma conversa com a mulher na qual iria se encontrar. O pedido foi negado.

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se pronunciou em nota de repúdio publicada nesta sexta-feira (24). "Decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, [...] é um ataque ao Poder Judiciário", informa.

    Já a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil informou que "os fatos serão objeto de análise, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que observa com rigor o sigilo legal dos seus procedimentos".

    Notas na íntegra:

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

    "O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por seu presidente, desembargador Carlos França, vem a público expressar veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado Manoel Bezerra Rocha, que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.

    Ressalta também que decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação, é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados, além de violar o Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível.

    Por fim, o TJGO, que tem respeito e elevada consideração pela advocacia goiana, reforça que acredita e valoriza a harmonia costumeira entre os membros do sistema de Justiça. Ademais, segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das providências na esfera penal."

    Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego)

    "A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudia veementemente a manifestação do advogado, que afronta o Poder Judiciário do Estado de Goiás e atenta contra a seriedade de seus quadros, ao protocolar documento sem qualquer embasamento legal, com termos altamente desrespeitosos.

    A Asmego já providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido advogado, e espera que as providências cabíveis sejam tomadas.

    O Poder Judiciário do Estado de Goiás, um dos mais céleres e produtivos do país, merece respeito para com seu trabalho. O advogado afronta os magistrados e demais servidores, que se dedicam diariamente a milhares de ações judiciais sérias. A Asmego não tolera e nem admitirá desrespeito ao trabalho dos magistrados de Goiás."