O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional uma lei do município de Buriti do Tocantins que autorizava a mudança de cargo de servidores da área de enfermagem sem a realização de concurso público. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e publicada nesta segunda-feira (25). O entendimento confirma uma liminar anterior que já havia suspendido a alteração de nível de escolaridade e de função dos profissionais. A Lei Municipal nº 125/2023, aprovada em dezembro de 2023, previa a extinção do cargo de auxiliar de enfermagem e o reenquadramento automático desses servidores como técnicos em enfermagem. Conforme o TJTO, o cargo de auxiliar exige apenas ensino fundamental e envolve atividades mais simples. Já a função de técnico em enfermagem exige ensino médio completo, inclui atribuições mais complexas e prevê remuneração maior.