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Veja como ficam os descontos do INSS nos salários em 2023

Índice de 5,93% do INPC será usado para reajustar os benefícios do INSS acima do salário mínimo, como estabelece a legislação

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 00:07

Valor mínimo pela jornada diária ficará em R$ 43,40 com o reajuste

Valor mínimo pela jornada diária ficará em R$ 43,40 com o reajuste (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor), que encerrou 2022 com uma alta 5,93%, é utilizado pelo governo para corrigir a tabela de contribuições previdenciárias dos trabalhadores com carteira assinada. Após o ajuste, os salários referentes a janeiro, que costumam ser pagos no início de fevereiro, terão novos valores.

O índice, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça (10), também é usado para reajustar aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima do salário mínimo.

O advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, calculou como deve ficar a tabela de contribuições válida em 2023 e como devem ficar os novos os descontos nos salários dos trabalhadores, considerando que o Ministério da Previdência reajustará as faixas salariais da tabela em 5,93%.

Procurado, o ministério informou apenas que as informações sobre as contribuições serão divulgadas assim que a portaria interministerial com os novos valores for publicada no Diário Oficial da União. O órgão confirmou que usará o índice de 5,93% para reajustar os benefícios do INSS acima do salário mínimo, como estabelece a legislação.

COMO FICA SEU SALÁRIO COM OS NOVOS DESCONTOS DO INSS

Salário de contribuição (em R$) - Valor da contribuição (em R$) - Alíquota efetiva (em %)

1.302 - 97,65 - 7,5

1.400 - 106,47 - 7,61

1.500 - 115,47 - 7,7

1.600 - 124,47 - 7,78

1.700 - 133,47 - 7,85

1.800 - 142,47 - 7,92

1.900 - 151,47 - 7,97

2.000 - 160,47 - 8,02

2.100 - 169,47 - 8,07

2.200 - 178,47 - 8,11

2.300 - 187,47 - 8,15

2.400 - 196,47 - 8,19

2.500 - 205,47 - 8,22

2.600 - 215,33 - 8,28

2.700 - 227,33 - 8,42

2.800 - 239,33 - 8,55

2.900 - 251,33 - 8,67

3.000 - 263,33 - 8,78

3.100 - 275,33 - 8,88

3.200 - 287,33 - 8,98

3.300 - 299,33 - 9,07

3.400 - 311,33 - 9,16

3.500 - 323,33 - 9,24

3.600 - 335,33 - 9,31

3.700 - 347,33 - 9,39

3.800 - 359,33 - 9,46

3.900 - 372,19 - 9,54

4.000 - 386,19 - 9,65

4.100 - 400,19 - 9,76

4.200 - 414,19 - 9,86

4.300 - 428,19 - 9,96

4.400 - 442,19 - 10,05

4.500 - 456,19 - 10,14

4.600 - 470,19 - 10,22

4.700 - 484,19 - 10,3

4.800 - 498,19 - 10,38

4.900 - 512,19 - 10,45

5.000 - 526,19 - 10,52

5.100 - 540,19 - 10,59

5.200 - 554,19 - 10,66

5.300 - 568,19 - 10,72

5.400 - 582,19 - 10,78

5.500 - 596,19 - 10,84

5.600 - 610,19 - 10,9

5.700 - 624,19 - 10,95

5.800 - 638,19 - 11

5.900 - 652,19 - 11,05

6.000 - 666,19 - 11,10

6.100 - 680,19 - 11,15

6.200 - 694,19 - 11,20

6.300 - 708,19 - 11,24

6.400 - 722,19 - 11,28

6.500 - 736,19 - 11,33

6.600 - 750,19 - 11,37

6.700 - 764,19 - 11,41

6.800 - 778,19 - 11,44

6.900 - 792,19 - 11,48

7.000 - 806,19 - 11,52

7.100 - 820,19 - 11,55

7.200 - 834,19 - 11,59

7.300 - 848,19 - 11,62

7.400 - 862,19 - 11,65

7.500 - 876,19 - 11,68

7.507,49 - 877,24 - 11,6

CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO É DE R$ 97,65

A contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 97,65 por mês em 2023, considerando o novo salário mínimo, que em 2023 está em R$ 1.302. O valor do piso nacional ainda pode ser reajustado, para R$ 1.320, se o governo federal publicar a medida provisória com o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional.

Se tal valor for alterado, as contribuições previdenciárias também mudam, mesmo para valores superiores ao mínimo, devido ao cálculo progressivo, em fatias da remuneração.

COMO DEVE FICAR A TABELA DE DESCONTO DO INSS NO SALÁRIO

Para trabalhadores assalariados, considerando um reajuste anual de 5,93%. A tabela oficial ainda será divulgada pelo governo em portaria.

Tabela de contribuição 2023

Para trabalhadores com carteira assinada

Salário de contribuição - Alíquota (em %)

Até um salário mínimo (R$ 1.302) - 7,5

Entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29 - 9

Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 - 12

Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 - 14

Após a reforma da Previdência, o cálculo da contribuição previdenciária passou a ser progressivo, ou seja, a cada 'fatia' do salário aplica-se uma alíquota correspondente, que varia de 7,5% (para a faixa de salário mínimo) a 14% (para a faixa do teto previdenciário).

Nos cálculos feitos pelo consultor previdenciário, as alíquotas efetivas variam de 7,5% a 11,68%, considerando salários de contribuição até o teto do INSS previsto para 2023, de R$ 7.507,49.

As contribuições são obrigatórias e descontadas diretamente no salário dos trabalhadores para que tenham acesso a benefícios do INSS como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

Após o desconto da contribuição previdenciária, é feito o recolhimento do Imposto de Renda, que também é obrigatório e mensal. Os percentuais variam de 7,5% a 27,5%.

Atualmente, trabalhadores que ganham até R$ 1.903,98 são isentos do imposto. A Receita Federal ainda não divulgou a tabela do IR 2023.

Depois de incluir todos os descontos oficiais, é preciso abater do salário benefícios como vale-refeição, vale-transporte e coparticipação no plano de saúde.

Empréstimo consignado, faltas não justificadas, pensão alimentícia e contribuição sindical também são autorizados por lei a serem descontados diretamente no salário.

Calculando todos os descontos, o trabalhador chega ao seu salário líquido, que é o valor real do que vai receber na conta após o mês trabalhado.

CALCULE O SEU SALÁRIO

1º passo

Subtraia o valor da sua contribuição ao INSS

2º passo

Do resultado, aplique a dedução para cada dependente

3º passo

Com o resultado encontrado, verifique na tabela do IR em qual faixa de descontos você está

4º passo

Aplique o percentual correspondente à sua renda, após esses descontos. Depois, subtraia desse valor a parcela que precisa deduzir da tabela e descubra o desconto do IR

Último passo

Pegue o valor do seu salário já com desconto do INSS e subtraia o desconto do IR

Geral

Veja nova tabela de contribuição ao INSS para MEI, servidor e CLT

Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro

A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a Folha de S.Paulo adiantou, neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 113,85 por mês. Confira aqui simulações do desconto do INSS no seu salário em 2025.

Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.

As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.

Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:

  • 7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85
  • Mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa) = R$ 114,82
  • Mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas) = R$ 96,73
  • Total = R$ 325,40
  • VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DESCONTO DE ATÉ 22%

    A portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

    Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.

    Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.

    BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • de 8.157,42 até 13.969,49 - 14,5%
  • de 13.969,50 até 27.938,95 - 16,5%
  • de 27.938,96 até 54.480,97 - 19%
  • acima de 54.480,97 - 22%
  • TRABALHADOR MEI

    A contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) em 2025 passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Nesse último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

    O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

    Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

    O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

    O INSS lembra ainda que o prazo para a regularização de dívidas com a Receita Federal, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025, acaba no dia 31 de janeiro para MEIs e as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).

    Geral

    INSS fecha agências em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º)

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento

    Modificado em 19/12/2024, 14:48

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechará as agências da Previdência Social em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º).

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento.

    Os pedidos de aposentadoria e outros benefícios poderão ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. A Central 135 funcionará, mas não terá atendimento humano nos feriados, apenas por robôs.

    Nas vésperas, será possível conversar com atendentes das 7h às 18h. Nos outros dias, o atendimento acontece das 7h às 22h, de segunda a sábado. As ligações para a central são gratuitas, tanto de telefone fixo quanto de celular.

    IcEconomia

    Emprego

    INSS inscreve até 15 de janeiro para vagas de estágio; veja regras

    Inscrição é gratuita, pode ser feita no site do CIEE e o processo seletivo é realizado em duas etapas

    Modificado em 11/12/2024, 10:17

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) inscrevem, até 15 de janeiro, para vagas de estágio em nível médio, superior e técnico. As oportunidades são em cadastro de reserva.

    A inscrição é gratuita e pode ser feita no site do CIEE. O processo seletivo é realizado em duas etapas e não garante convocação ou contratação, pois não há uma ordem classificatória. Há bolsa-auxílio de até R$ 1.125,69, dependendo do nível de escolaridade e da vagas escolhida.

    Após a inscrição, será feita uma triagem com base em dados como localização, curso, horário escolar e requisitos da vaga. Veja os requisitos gerais paras as vagas de estágio no INSS.

    Veja as regras para ser contratado no estágio do INSS

    A idade mínima para pré-inscrição é de 16 anos completos, conforme a Resolução nº 1 do CNE/CEB;

    Os candidatos devem ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com visto permanente;

    É necessário estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, conforme aplicável;

    Os candidatos devem estar matriculados e frequentando cursos em instituições de ensino médio, técnico ou superior;

    É obrigatório residir na mesma cidade do local de estágio escolhido.

    O processo seletivo tem 30% das vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) e 10% para pessoas com deficiência.

    Candidatos com deficiência devem optar pela cota na inscrição e seguir todas as etapas de habilitação. Na convocação, é necessário apresentar laudo médico detalhado e, para deficiência auditiva, exame de audiometria. Falta de comprovação resulta em perda do direito à vaga reservada, mantendo o candidato na lista geral.

    No caso das reserva de vagas para pessoas pessoa negras, os candidatos devem preencher e enviar formulário de autodeclaração na inscrição. Declarações falsas resultam em eliminação e possíveis sanções após procedimento administrativo com direito à defesa.

    Carga horária e remuneração

    As contratação pelo INSS pode são em carga horária de quatro ou seis hoje diárias, com jornada de 20 ou 30 horas semanais. Será pago a todos os estudantes contratados o auxílio para transporte no valor de R$ 10 por dia trabalhado presencialmente.

    O valor da bolsa-auxílio (equivalente ao salário para os programas de estágio) varia conforme as cargas horárias e o nível de escolaridade da vaga.

  • Nível - Quatro horas diárias - Seis horas diárias
  • Médio e técnico - R$ 486,05 - R$ 694,36
  • Superior - R$ 787,98 - R$ 1.125,69
  • Locais e cursos disponíveis

    Para os alunos do ensino médio regular e do EJA (Educação de Jovens e Adultos), há vagas disponíveis em cidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A lista completa está no regulamento do processo seletivo.

    As localidades disponíveis para as vagas de níveis superior e técnico incluem, além dos estados citados, Tocantins e Amapá. O processo para essas vagas tem como requisito determinadas áreas do conhecimento. Ao todo são 33 cursos de formação disponíveis. INSS também levará em conta o semestre em que aluno está matriculado.

    Confira os cursos

    CURSOS - SEMESTRES

    1. Técnico em administração - 1° ao 3°
    2. Técnico em agropecuária - 1° ao 3°
    3. Técnico em design gráfico - 1° ao 3°
    4. Técnico em edificações - 1° ao 3°
    5. Técnico em eventos - 1° ao 3°
    6. Técnico em informática - 1° ao 3°
    7. Técnico em programação de jogos digitais - 1° ao 3°
    8. Técnico em serviços jurídicos - 1° ao 3°
    9. Administração - 1° ao 7°
    10. Arquitetura e urbanismo - 1° ao 9°
    11. Ciência da computação - 1° ao 7°
    12. Ciências contábeis - 1° ao 7°
    13. Ciências econômicas - 1° ao 7°
    14. Cinema e audiovisual - 1° ao 5°
    15. Comunicação social - Publicidade e propaganda - 1° ao 7°
    16. Comunicação social - Jornalismo - 1° ao 7°
    17. Direito - 1° ao 9°
    18. Engenharia civil - 1° ao 9°
    19. Engenharia da computação - 1° ao 9°
    20. Gestão da tecnologia da informação - 1° ao 7°
    21. Letras - 1° ao 7°
    22. Logística - 1° ao 3°
    23. Pedagogia - 1° ao 7°
    24. Psicologia - 1° ao 9°
    25. Serviço social - 1° ao 7°
    26. Sistemas de informação - 1° ao 7°
    27. Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas - 1° ao 4°
    28. Tecnologia em defesa cibernética - 1° ao 4°
    29. Tecnologia em gestão comercial - 1° ao 3°
    30. Tecnologia em processos gerenciais - 1° ao 3°
    31. Tecnologia em sistemas para internet - 1° ao 5°
    32. Tecnólogo em gestão pública - 1° ao 3°
    33. Tecnólogo em recursos humanos - 1° ao 3°

    Geral

    Conheça os direitos previdenciários das pacientes com câncer de mama

    Modificado em 04/11/2024, 08:54

    Conheça os direitos previdenciários das pacientes com câncer de mama

    (Freepik)

    No Brasil, com exceção dos tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. Para cada ano do triênio 2023-2025, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima o registro de 73.610 casos novos da doença. Em Goiás, espera-se que sejam registradas 1.970 ocorrências no mesmo período.
    <br />

    Os números refletem a importância do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama e um momento oportuno para abordar os direitos das mulheres que enfrentam a doençaa. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca a importância do conhecimento sobre os benefícios previdenciários disponíveis para essas seguradas.
    <br />

    As mulheres diagnosticadas com câncer de mama ou colo do útero têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que a doença comprometa sua capacidade de trabalho. "Se a incapacidade for permanente, elas podem solicitar a aposentadoria", explica Maleski.
    <br />

    Um ponto importante é que, ao contrário da regra geral que exige 12 contribuições para acessar esses benefícios, as seguradas com câncer são isentas dessa carência. Isso significa que, mesmo que tenham começado a contribuir recentemente, podem solicitar o auxílio imediatamente após o diagnóstico.
    <br />

    Para garantir esses direitos, Maleski ressalta a importância de um acompanhamento médico rigoroso. As mulheres devem manter uma documentação completa e atualizada que inclua receituários, laudos médicos, prontuários e atestados. "Conforme a doença evolui e o tratamento avança, essa documentação deve ser organizada para facilitar a solicitação do benefício", recomenda.
    <br /> Superando desafios
    Muitas mulheres enfrentam dificuldades emocionais e práticas ao buscar esses benefícios após um diagnóstico de câncer. "É fundamental ter o apoio de familiares ou amigos durante esse período", sugere Maleski. Muitas vezes, a fragilidade causada pela doença impede que a paciente busque sozinha os benefícios, tornando essencial a presença de um acompanhante que ajude na organização da documentação e, se necessário, na contratação de um advogado especializado.
    <br />

    Embora a legislação brasileira ofereça suporte adequado às mulheres em tratamento de câncer, Maleski alerta para a necessidade de efetividade na aplicação dessas leis. "A legislação pode ser robusta, mas sua implementação varia. Infelizmente, nem todos os locais oferecem o tratamento e a medicação necessários", afirma. Assim, ele recomenda que as seguradas busquem auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente se encontrarem dificuldades na obtenção de benefícios pelo SUS.
    <br />

    O advogado enfatiza que a orientação adequada pode fazer toda a diferença. "Mulheres informadas sobre seus direitos e os procedimentos necessários se sentem mais preparadas para lidar com a adversidade", observa. Ele aconselha que, mesmo mulheres que não são seguradas atualmente, considerem iniciar contribuições para a previdência, pois isso pode ser uma forma de se precaver.