O segurado que julga estar recebendo valor menor de aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário tem direito de pedir a revisão da renda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido inicial é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135. A revisão tem prazo de até dez anos para ser solicitada. O período começa a contar a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento. Se for constatado o erro, o governo paga ao segurado as diferenças que deixaram de ser depositadas por conta da incorreção, limitadas aos últimos cinco anos. Quem recebeu o primeiro pagamento do INSS em dezembro de 2015 e constatou algum erro em sua aposentadoria tem até o fim de janeiro de 2026 para fazer o pedido da revisão. PAC tem 60% das obras só no papel Estado paga R$ 12,4 milhões em valores atrasados do PCCR da Educação