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Veja quem pode ter a aposentadoria especial do INSS

Benefício é concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 01:24

Veja quem pode ter a aposentadoria especial do INSS

(Divulgação)

A aposentadoria especial foi uma das mais prejudicadas pela reforma da Previdência. Até 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhava em condições prejudiciais à saúde poderia se aposentar mais cedo do que os outros trabalhadores se comprovasse o tempo mínimo em atividade especial. Não era preciso ter idade mínima.

O mineiro que atua no subsolo, profissão considerada de alto risco, poderia trabalhar 15 anos e se aposentar com 100% da média salarial. As demais atividades exigiam 20 anos de pagamentos ao INSS (grau médio) ou 25 anos (grau leve).

A média salaria era obtida a partir dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Caso não atingisse as condições, o trabalhador poderia converter o tempo especial em comum antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Depois da reforma, o INSS alterou o cálculo para quem trabalha em condição insalubre. O profissional terá de atingir uma idade ou uma pontuação mínima, cumprir o tempo de contribuição e não pode mais fazer a conversão do tempo especial em comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019.

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
É o benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa aposentadoria é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

A exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente. Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estarem em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Todo profissional que comprove trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde e cumpra as exigências mínimas de acordo com seu perfil: se tem direito às exigências anteriores à reforma, se está enquadrado na transição ou se vai se aposentar com a regra definitiva, que exige tempo mínimo em atividade especial e idade mínima.

COMO ERA A REGRA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros e metalúrgicos, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade.

Mineiros que não atuavam no subsolo ou trabalhadores expostos a amianto necessitavam de 20 anos de contribuição. Já as pessoas que atuavam na mineração de subsolo tinham de contribuir por 15 anos.

Ao completar o tempo mínimo de contribuição, o segurado podia pedir o benefício.

Risco da atividade - Tempo mínimo em atividade especial

Leve - 25 anos

Moderado - 20 anos

Alto - 15 anos

A aposentadoria pagava o valor integral da média salarial, que era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. As 20% menores contribuições eram descartadas.

COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA?
Para quem estava no mercado de trabalho, mas não atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019, é preciso obter uma pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição.

Nessa pontuação, também serão somados os trabalhos comuns. O segurado ainda precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido.

É possível converter apenas o período que tenha sido trabalhado em condições prejudiciais até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, para antecipar uma aposentadoria comum.

Já para o trabalhador que entrou no INSS depois da reforma, a aposentadoria especial só será possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição, além de ter o tempo mínimo de contribuição especial.

O trabalho em condição especial após 13 de novembro de 2019 não pode mais ser convertido para diminuir o tempo de contribuição da aposentadoria comum.

COMO É A REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma, mas não pôde se aposentar pela regra antiga, foi criada uma transição.

É utilizada a pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição (são incluídos os períodos especiais e comuns) na data do pedido. O tempo mínimo de contribuição em atividade especial varia conforme o grau de risco do trabalho.

Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto.

Grau da Atividade - Tempo Mínimo em Trabalho Especial - Pontuação Mínima (Idade + Tempo de Contribuição)

Leve - 25 anos - 86 pontos

Moderado - 20 anos - 76 pontos

Alto - 15 anos - 66 pontos

Por exemplo, um homem com 52 anos de idade completou 25 anos de trabalho como enfermeiro em 2023 e já havia contribuído por nove anos em uma outra profissão que não era especial.

Ele tem direito à aposentadoria especial, pois contribuiu pelo tempo mínimo de 25 anos em atividade especial e atingiu 86 pontos com a soma dos 52 anos de idade, 25 anos de trabalho como enfermeiro e nove anos de contribuição comum.

COMO É A REGRA PARA QUEM ENTROU APÓS A REFORMA?
Além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de insalubridade do trabalho exercido.

Tempo Especial Exigido para se Aposentar - Idade Mínima

15 anos - 55 anos

20 anos - 58 anos

25 anos - 60 anos

A aposentadoria especial só será concedida se as duas condições forem alcançadas.

COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA?
É feita uma média de todos os salários a partir de julho de 1994. Em seguida, é aplicado o cálculo de 60% mais 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Portanto, uma mulher com 25 anos de contribuição ao INSS em atividade especial terá dez anos a mais que o mínimo exigido e somará 20%, chegando a 80% da média salarial.

Este cálculo se aplica para quem se aposenta pela regra de transição e pela regra de quem entrou após a reforma.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM APOSENTADORIA ESPECIAL?
São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades, por exemplo:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico
  • O QUE É A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
    Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou em atividade especial por parte do tempo e soma períodos de atividade considerada comum, podia converter o tempo especial em comum, com um bônus.

    Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco da atividade. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019.

    Fator de Conversão - Mulher - Homem

    Risco baixo - 1,2 - 1,4

    Risco médio - 1,5 - 1,75

    Risco alto - 2 - 2,3

    COMO PROVAR TEMPO ESPECIAL?
    A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado desde 1º de janeiro de 2004 é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e entregue pelos empregadores.

    Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que devem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido. Veja:

    Formulário - Período em que foi emitido

    Dirben-8030 - Entre 26/10/2000 e 31/12/2003

    DSS-8030 - Entre 13/10/1995 e 25/10/2000

    DISES BE 5235 - Entre 16/09/1991 e 12/10/1995

    SB-40 - Entre 13/08/1979 e 11/10/1995

    COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
    O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. Outra opção é o telefone 135.

    É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular. Clique aqui para saber como criar uma conta.

    VEJA COMO FAZER O PEDIDO

    1 - Acesse o Meu INSS

    2 - Informe CPF e senha de acesso

    3 - Em "Novo Pedido", digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição

    4 - Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em "Atualizar"

    5 - Clique em "Avançar" e "Continuar" e, depois, em "Avançar" novamente

    6 - Vá respondendo com "Sim" ou "Não" às perguntas que se seguem e clique em "Próximo"

    7 - Ao ser questionado se tem tempo especial, o solicitante deve responder "Sim"

    8 - Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica, procedimento chamado de reafirmação da DER

    9 - Role a página para baixo e anexe os documentos com os períodos trabalhados com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê "Comprovantes do exercício de atividade especial"

    10 - Finalize o pedido e anote o protocolo; toda solicitação será feita a distância, e pode ser acompanhada por email ou pelo Meu INSS

    É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial, assim como do documento de identificação pessoal.

    Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência Social para ser liberado. O perito vai olhar os laudos apresentados.

    QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE?
    A aposentadoria de quem trabalha ou trabalhou em atividade com periculosidade precisa ser pedida na Justiça e isso já ocorria antes da reforma da Previdência.

    Segundo o INSS, a aposentadoria especial é concedida administrativamente para quem trabalha em atividade com exposição a agentes que podem trazer prejuízo à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos.

    O Congresso Nacional tem um projeto de lei para definir as profissões com periculosidade que dão direito ao benefício especial, mas que ainda não foi concluído. São exemplos de atividades eletricitários, vigilantes (armados ou não) e trabalhadores que atuam em ambientes com risco de explosão.

    Fontes consultadas: INSS e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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    Veja nova tabela de contribuição ao INSS para MEI, servidor e CLT

    Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Conforme a Folha de S.Paulo adiantou, neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 113,85 por mês. Confira aqui simulações do desconto do INSS no seu salário em 2025.

    Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.

    As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.

    Por exemplo, um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:

  • 7,5% sobre R$ 1.518 = R$ 113,85
  • Mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa) = R$ 114,82
  • Mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas) = R$ 96,73
  • Total = R$ 325,40
  • VEJA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • SERVIDORES PÚBLICOS TÊM DESCONTO DE ATÉ 22%

    A portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

    Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.

    Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.

    BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

  • até 1.518 - 7,5%
  • de 1.518,01 até 2.793,88 - 9%
  • de 2.793,89 até 4.190,83 - 12%
  • de 4.190,84 até 8.157,41 - 14%
  • de 8.157,42 até 13.969,49 - 14,5%
  • de 13.969,50 até 27.938,95 - 16,5%
  • de 27.938,96 até 54.480,97 - 19%
  • acima de 54.480,97 - 22%
  • TRABALHADOR MEI

    A contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) em 2025 passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), e de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Nesse último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

    O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

    Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

    O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

    O INSS lembra ainda que o prazo para a regularização de dívidas com a Receita Federal, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025, acaba no dia 31 de janeiro para MEIs e as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).

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    INSS fecha agências em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º)

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento

    Modificado em 19/12/2024, 14:48

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019

    A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechará as agências da Previdência Social em todo país nos feriados de Natal (25) e Ano-Novo (1º).

    Nas vésperas das comemorações, dias 24 e 31, as agências atenderão até as 14h e, nos demais dias da semana, estarão abertas no horário habitual de atendimento.

    Os pedidos de aposentadoria e outros benefícios poderão ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. A Central 135 funcionará, mas não terá atendimento humano nos feriados, apenas por robôs.

    Nas vésperas, será possível conversar com atendentes das 7h às 18h. Nos outros dias, o atendimento acontece das 7h às 22h, de segunda a sábado. As ligações para a central são gratuitas, tanto de telefone fixo quanto de celular.

    IcEconomia

    Emprego

    INSS inscreve até 15 de janeiro para vagas de estágio; veja regras

    Inscrição é gratuita, pode ser feita no site do CIEE e o processo seletivo é realizado em duas etapas

    Modificado em 11/12/2024, 10:17

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico

    INSS abre vagas de estágio em nível médio, superior e técnico (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) inscrevem, até 15 de janeiro, para vagas de estágio em nível médio, superior e técnico. As oportunidades são em cadastro de reserva.

    A inscrição é gratuita e pode ser feita no site do CIEE. O processo seletivo é realizado em duas etapas e não garante convocação ou contratação, pois não há uma ordem classificatória. Há bolsa-auxílio de até R$ 1.125,69, dependendo do nível de escolaridade e da vagas escolhida.

    Após a inscrição, será feita uma triagem com base em dados como localização, curso, horário escolar e requisitos da vaga. Veja os requisitos gerais paras as vagas de estágio no INSS.

    Veja as regras para ser contratado no estágio do INSS

    A idade mínima para pré-inscrição é de 16 anos completos, conforme a Resolução nº 1 do CNE/CEB;

    Os candidatos devem ser brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com visto permanente;

    É necessário estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, conforme aplicável;

    Os candidatos devem estar matriculados e frequentando cursos em instituições de ensino médio, técnico ou superior;

    É obrigatório residir na mesma cidade do local de estágio escolhido.

    O processo seletivo tem 30% das vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) e 10% para pessoas com deficiência.

    Candidatos com deficiência devem optar pela cota na inscrição e seguir todas as etapas de habilitação. Na convocação, é necessário apresentar laudo médico detalhado e, para deficiência auditiva, exame de audiometria. Falta de comprovação resulta em perda do direito à vaga reservada, mantendo o candidato na lista geral.

    No caso das reserva de vagas para pessoas pessoa negras, os candidatos devem preencher e enviar formulário de autodeclaração na inscrição. Declarações falsas resultam em eliminação e possíveis sanções após procedimento administrativo com direito à defesa.

    Carga horária e remuneração

    As contratação pelo INSS pode são em carga horária de quatro ou seis hoje diárias, com jornada de 20 ou 30 horas semanais. Será pago a todos os estudantes contratados o auxílio para transporte no valor de R$ 10 por dia trabalhado presencialmente.

    O valor da bolsa-auxílio (equivalente ao salário para os programas de estágio) varia conforme as cargas horárias e o nível de escolaridade da vaga.

  • Nível - Quatro horas diárias - Seis horas diárias
  • Médio e técnico - R$ 486,05 - R$ 694,36
  • Superior - R$ 787,98 - R$ 1.125,69
  • Locais e cursos disponíveis

    Para os alunos do ensino médio regular e do EJA (Educação de Jovens e Adultos), há vagas disponíveis em cidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A lista completa está no regulamento do processo seletivo.

    As localidades disponíveis para as vagas de níveis superior e técnico incluem, além dos estados citados, Tocantins e Amapá. O processo para essas vagas tem como requisito determinadas áreas do conhecimento. Ao todo são 33 cursos de formação disponíveis. INSS também levará em conta o semestre em que aluno está matriculado.

    Confira os cursos

    CURSOS - SEMESTRES

    1. Técnico em administração - 1° ao 3°
    2. Técnico em agropecuária - 1° ao 3°
    3. Técnico em design gráfico - 1° ao 3°
    4. Técnico em edificações - 1° ao 3°
    5. Técnico em eventos - 1° ao 3°
    6. Técnico em informática - 1° ao 3°
    7. Técnico em programação de jogos digitais - 1° ao 3°
    8. Técnico em serviços jurídicos - 1° ao 3°
    9. Administração - 1° ao 7°
    10. Arquitetura e urbanismo - 1° ao 9°
    11. Ciência da computação - 1° ao 7°
    12. Ciências contábeis - 1° ao 7°
    13. Ciências econômicas - 1° ao 7°
    14. Cinema e audiovisual - 1° ao 5°
    15. Comunicação social - Publicidade e propaganda - 1° ao 7°
    16. Comunicação social - Jornalismo - 1° ao 7°
    17. Direito - 1° ao 9°
    18. Engenharia civil - 1° ao 9°
    19. Engenharia da computação - 1° ao 9°
    20. Gestão da tecnologia da informação - 1° ao 7°
    21. Letras - 1° ao 7°
    22. Logística - 1° ao 3°
    23. Pedagogia - 1° ao 7°
    24. Psicologia - 1° ao 9°
    25. Serviço social - 1° ao 7°
    26. Sistemas de informação - 1° ao 7°
    27. Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas - 1° ao 4°
    28. Tecnologia em defesa cibernética - 1° ao 4°
    29. Tecnologia em gestão comercial - 1° ao 3°
    30. Tecnologia em processos gerenciais - 1° ao 3°
    31. Tecnologia em sistemas para internet - 1° ao 5°
    32. Tecnólogo em gestão pública - 1° ao 3°
    33. Tecnólogo em recursos humanos - 1° ao 3°

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    Conheça os direitos previdenciários das pacientes com câncer de mama

    Modificado em 04/11/2024, 08:54

    Conheça os direitos previdenciários das pacientes com câncer de mama

    (Freepik)

    No Brasil, com exceção dos tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. Para cada ano do triênio 2023-2025, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima o registro de 73.610 casos novos da doença. Em Goiás, espera-se que sejam registradas 1.970 ocorrências no mesmo período.
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    Os números refletem a importância do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama e um momento oportuno para abordar os direitos das mulheres que enfrentam a doençaa. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca a importância do conhecimento sobre os benefícios previdenciários disponíveis para essas seguradas.
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    As mulheres diagnosticadas com câncer de mama ou colo do útero têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que a doença comprometa sua capacidade de trabalho. "Se a incapacidade for permanente, elas podem solicitar a aposentadoria", explica Maleski.
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    Um ponto importante é que, ao contrário da regra geral que exige 12 contribuições para acessar esses benefícios, as seguradas com câncer são isentas dessa carência. Isso significa que, mesmo que tenham começado a contribuir recentemente, podem solicitar o auxílio imediatamente após o diagnóstico.
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    Para garantir esses direitos, Maleski ressalta a importância de um acompanhamento médico rigoroso. As mulheres devem manter uma documentação completa e atualizada que inclua receituários, laudos médicos, prontuários e atestados. "Conforme a doença evolui e o tratamento avança, essa documentação deve ser organizada para facilitar a solicitação do benefício", recomenda.
    <br /> Superando desafios
    Muitas mulheres enfrentam dificuldades emocionais e práticas ao buscar esses benefícios após um diagnóstico de câncer. "É fundamental ter o apoio de familiares ou amigos durante esse período", sugere Maleski. Muitas vezes, a fragilidade causada pela doença impede que a paciente busque sozinha os benefícios, tornando essencial a presença de um acompanhante que ajude na organização da documentação e, se necessário, na contratação de um advogado especializado.
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    Embora a legislação brasileira ofereça suporte adequado às mulheres em tratamento de câncer, Maleski alerta para a necessidade de efetividade na aplicação dessas leis. "A legislação pode ser robusta, mas sua implementação varia. Infelizmente, nem todos os locais oferecem o tratamento e a medicação necessários", afirma. Assim, ele recomenda que as seguradas busquem auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente se encontrarem dificuldades na obtenção de benefícios pelo SUS.
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    O advogado enfatiza que a orientação adequada pode fazer toda a diferença. "Mulheres informadas sobre seus direitos e os procedimentos necessários se sentem mais preparadas para lidar com a adversidade", observa. Ele aconselha que, mesmo mulheres que não são seguradas atualmente, considerem iniciar contribuições para a previdência, pois isso pode ser uma forma de se precaver.