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Mães solo precisam assegurar o direito de seus filhos

Advogada explica que muitas vezes elas deixar de ir à justiça, mas que não devem deixá-los de lado

Modificado em 17/09/2024, 16:03

Mães solo precisam assegurar o direito de seus filhos

(Freepik)

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), divulgada ano passado, mostrou que até o final de 2022 havia mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. O estudo também apontou o aumento de 1,7 milhão de mães que criam seus filhos de forma independente no período de 2012 a 2022, passando de 9,6 milhões para 11,3 milhões. Dados complementares do relatório mostram que 15% dos lares brasileiros são chefiados por mães solo. Além disso, 72,4% das mães nesta condição vivem só com os filhos, sem ter uma rede de apoio próxima.

A advogada Ana Luisa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, analisa esses dados. "Essa realidade é notada na vida familiar da grande maioria das mães que recorrem aos auspícios da justiça. Tanto mães divorciadas ou separadas de fato, quanto mães solo desde o nascimento dos menores, cujos genitores passam a agir de forma relapsa quanto à educação, presença afetiva e, principalmente, cumprimento com obrigações financeiras para com os filhos, o que acaba sobrecarregando demasiadamente a mãe. A realidade é que as mães solo enfrentam grandes obstáculos em todos os aspectos da própria vida e da de seus filhos", destaca.

"O papel social e familiar da mãe, no geral, é o mais admirável, pois estas enfrentam as agruras do dia a dia, na dificuldade de sustentar sozinhas, sem colaboração do genitor e sem uma rede de apoio, o emocional, o educacional e os gastos demandados por uma criança ou adolescente. E ainda que diante de tais percalços, em regra, o fazem com toda a dedicação e amor por seus filhos", salienta a especialista.

Contudo, ela ressalta que as crianças têm direitos e a mãe é a representante legal delas. "Historicamente e até mesmo nos dias atuais, a realidade das mães solo foi e é vista sob uma perspectiva misógina e preconceituosa. Essas mães, além da dificuldade que já enfrentam para criar sozinhas os menores, sofrem, ainda, o olhar julgador da sociedade. Por outro lado, o direito dos filhos é firmemente tutelado pelo Código Civil em seu Subtítulo III, que trata da Prestação de Alimentos, tópico de essencial importância para a garantia do melhor interesse dos menores e da busca pela equiparação de deveres patrimoniais entre os pais. Ainda quanto às crianças, estas têm a sua seguridade tutelada pelo Capítulo XI do Código Civil Brasileiro, que respalda a Proteção da Pessoa dos Filhos, elucidando acerca dos tipos de guarda unilateral e compartilhada; e estipulando parâmetros para a definição das visitas e convívio", pontua.

Direito a qualquer momento
Algumas mulheres optam por não pedir ajuda do pai da criança no início, seja por imaginar dificuldade na justiça, por uma má relação com ele ou outros motivos. A advogada Ana Luisa Moreira esclarece também sobre essa situação. "Infelizmente é proeminente o número de mães que optam por não envolver o genitor nas responsabilidades quanto aos menores, sejam essas as financeiras ou afetivas. Essa problemática traz inúmeros prejuízos aos menores, de modo que estes se desenvolvem sem a figura e o afeto paterno; além de dificultar sobremaneira a própria vida das mães solo, que passam a arcar sozinhas com todo o necessário para a criação dos filhos. Este problema pode ocorrer por inúmeros fatores, contudo, é fundamental que a mãe, em caso do não cumprimento voluntário por parte do genitor de obrigações, acione a justiça, visando a garantia dos direitos do menor por ela representado e, ainda, garantindo à própria realidade um respaldo mínimo no que tange à equidade necessária na distribuição de todas as complexidades que envolvem a criação, educação e sustento de uma criança ou adolescente".

A especialista revela que a Justiça busca facilitar a resolução dessas questões. "Atualmente existem núcleos jurídicos de mediação que facilitam bastante a comunicação e a parcimônia entre os pais no diálogo referente à pensão alimentícia e guarda de forma mais célere, além de ser a questão da prestação de alimentos e da definição de guarda objetos de tutela bastante contundentes no Código Civil Brasileiro. É importante salientar que a percepção de alimentos é um direito da criança. Portanto, ao optar por não acionar o genitor para que colabore com a melhor estruturação da criança, está, de certa forma, se negligenciando um direito do menor ", salienta.

"A mãe solo enfrenta maiores dificuldades para o acesso à justiça, principalmente mães solo de baixa renda. Contudo, podem contar com os benefícios da assistência judiciária, ou seja, da justiça gratuita, para ingressar com as ações em face dos responsáveis pela prestação de alimentos aos menores", completa.

Em qualquer momento é possível acionar a Justiça para garantir o direito das crianças. "Ainda que a mãe não busque os direitos da criança em tenra idade, a qualquer momento da infância e da adolescência é cabível o ajuizamento de Ação de Alimentos para o fim de estipular o valor a ser pago pelo genitor, chamado de alimentante, ao menor, chamado de alimentado. A prestação de alimentos é inerente ao poder familiar e cessa quando o filho atinge a maioridade. Contudo, persiste a relação parental, calcada no dever familiar; assim, o mero alcance à maioridade civil não exime o alimentante de prestar alimentos, desde que haja prova da necessidade por parte do alimentado", informa a advogada.

As mães solo sofrem preconceitos, mas Ana Luisa Lopes Moreira pontua que o judiciário tem trabalhado para evitar isso na justiça. "O preconceito de gênero infelizmente é uma questão estrutural e está presente em todas as camadas da sociedade, inclusive no judiciário. Historicamente mulheres solteiras foram taxadas com estigmas sociais que segregam, excluem e depreciam a sua dignidade. Até os dias atuais, certa parcela da sociedade vê com maus olhos a realidade da mãe solo. Contudo, de forma bastante positiva, o olhar social e, consequentemente, o olhar jurídico passou a enxergar as mães solo com maior respeito e amparo à sua situação familiar. Em um aspecto geral há ainda julgamentos sob perspectivas excludentes. Para tanto há Protocolos do CNJ cujo fim é 'reeducar' a forma de decidir dos magistrados, como o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, que visa proporcionar aos juízes uma visão mais acolhedora às minorias, afastando-se estigmas sociais estruturalmente maléficos às mulheres e, neste caso, às mães solo e seus dependentes".

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Conheça sete direitos que todo pai deveria saber

Área do Direito dedicada ao tema coloca afeto e amor como principais elementos para constituição familiar

Modificado em 25/09/2024, 00:53

Conheça sete direitos que todo pai deveria saber

(Pixabay)

O Direito de Família, área que se dedica às questões de paternidade e maternidade, coloca o afeto e o amor como principais elementos para a constituição familiar. A Justiça também elenca direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos.

As diversas composições familiares desafiam cada vez mais o Direito a promover igualdade nas relações humanas. Em um cenário de tantas mudanças, será que os pais têm conhecimento sobre os direitos e deveres?

Com ajuda do advogado Leandro Oliveira, especialista em Direito de Família da plataforma Oi Advogado, a reportagem do E+ lista sete situações para esclarecer aos pais assuntos importantes. Confira:

Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma mãe solteira?
Os pais possuem direitos fundamentais tais como licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento. Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias.

Existe ainda a licença especial, concedida aos pais que precisam dar assistência ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.

Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, como se tratam de exceções, estas situações devem ser analisadas e consideradas pontualmente.

Somos dois pais. Podemos registrar filhos nos dois nomes?
É possível que ambos os pais registrem o filho, com base no que se conhece como multiparentalidade ou pluriparentalidade, ou seja, conceder à criança o direito de ter o reconhecimento de dois pais.

Primeira regra a ser estabelecida é a de que os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser concedidos a casais homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O desenvolvimento da criança não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses pais e/ou mães vão estabelecer entre eles e a criança. A orientação sexual não é mais importante que o afeto.

A mãe está me impedindo de ver meus filhos. O que devo fazer?
Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar judicialmente o chamado direito de visitas, a fim de estabelecer os dias e horários em que o filho estará sob sua guarda.

Uma vez regulamentado, caso a mãe se contraponha injustificadamente a tal direito, temos que tal prática pode caracterizar alienação parental, cabendo ao pai requerer o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda.

A orientação mais importante a um pai é: antes de qualquer decisão, consulte sempre um advogado.

Tenho direito a solicitar a guarda do meu filho? Serei desfavorecido pela justiça?
O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que impeça tal demanda. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem a tal modificação de guarda.

Sabemos que decisões judiciais são amplamente favoráveis às mães. Porém, comprovada alguma atitude que contrarie os direitos da criança, o pai possui como legítimo seu interesse em obter a guarda do filho.

O que sempre irá pesar perante o tribunal é o melhor interesse do menor, pois seu crescimento e desenvolvimento são essencialmente priorizados ao se fixar a guarda.

Sou padrasto, mas cuido da criança junto à mãe. Tenho direito de reivindicar paternidade?
Não tendo a criança registrada a paternidade biológica, o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai, assumindo todos os deveres e obrigações. Por consequência, a criança passa a ter todos os direitos inerentes.

Em situação contrária, ou seja, existindo registro do pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade afetiva, chamada de multiparentalidade, uma vez que a criança passa a adotar o nome de ambos os pais - biológico e afetivo -, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.

Não tenho condições de pagar pensão porque estou desempregado ou inválido no momento. O que devo fazer?
Uma vez modificada a condição financeira do pai, este deve requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da pensão se adapte à sua realidade.

O principal entendimento sobre os alimentos é que este é estipulado por meio do binômio necessidade versus possibilidade, o que significa: deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.

Além disso, ninguém pode ser exposto a situação que lhe cause pobreza ou indignidade, sendo necessário preservar a criança e o pai quanto a situações que lhes garantam o mínimo de sustento.

Não tinha ciência da minha paternidade, mas agora sei e tenho interesse em conhecer meu filho? O que devo fazer?
O pai deve requerer o reconhecimento da paternidade por meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais direitos, como visitas, sejam assegurados.

A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida como uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada sua paternidade.

IcMagazine

Famosos

Nicki Minaj cancela show em defesa dos direitos das mulheres e da população LGBT

Modificado em 25/09/2024, 01:11

(Reprodução/Instagram/@nickiminaj)

Nicki Minaj cancelou um show na Arábia Saudita porque quer mostrar apoio aos direitos das mulheres, aos direitos dos homossexuais e à liberdade de expressão.

"Depois de uma cuidadosa reflexão, decidi não avançar mais com o meu concerto marcado no Jeddah World Fest. Enquanto eu quero nada mais do que trazer o meu show para os fãs na Arábia Saudita, depois de me informar melhor sobre as questões, acredito que é importante para mim deixar claro o meu apoio aos direitos das mulheres, comunidade LGBT e liberdade de expressão", disse Minaj em uma declaração nesta terça-feira,2, à Associated Press.

Na Arábia Saudita, a segregação de gêneros entre homens e mulheres solteiros ainda é aplicada em muitos restaurantes, cafeterias, escolas públicas e universidades, mas outras regras caíram, agora mulheres são autorizadas a dirigir e participar de eventos em estádios esportivos.

Jeddah World Fest, que está de acordo com as leis da Arábia Saudita, é livre de álcool e drogas, está aberto a pessoas de 16 anos ou mais e será realizado no Estádio de Esportes Rei Abdullah, na cidade do Mar Vermelho.

A Human Rights Foundation emitiu uma declaração na semana passada, pedindo que Minaj e outros artistas deixassem o evento. Nesta terça, a organização de Nova York elogiou a decisão de Minaj de não se apresentar no show.

"É assim que a liderança parece. Somos gratos a Nicki Minaj por sua decisão inspirada e ponderada de rejeitar a tentativa transparente do regime saudita de usá-la para uma ação de relações públicas", disse Thor Halvorssen, presidente da Human Rights Foundation. "O festival de 18 de julho na Arábia Saudita ainda conta com Liam Payne na programação. Esperamos que ele siga o exemplo de Nicki Minaj. A postura moral de Minaj difere de artistas célebres como J-Lo e Mariah Carey que no passado escolheram encher seus bolsos com milhões de dólares e apoiar governos ditatoriais em oposição a comunidades oprimidas e ativistas de direitos humanos presos".

Nos últimos meses, o reino saudita assistiu a performances de Carey, Enrique Iglesias, Black Eyed Peas, Sean Paul, David Guetta e Tiesto. Isso é uma mudança radical de quando a polícia da moral saudita atacaria estabelecimentos que tocavam música alta.

Os organizadores sauditas disseram que o Jeddah World Fest será transmitido globalmente. O reino também está prometendo vistos eletrônicos rápidos para visitantes internacionais que querem participar.

A Arábia Saudita viu mudanças profundas no ano passado, como resultado dos esforços de reforma de cima para baixo do príncipe herdeiro da Arábia Saudita, Mohammed bin Salman, incluindo a abertura da primeira sala de cinema e a suspensão da única proibição do mundo às mulheres.

Em dezembro de 2018, as mulheres - algumas sem lenços de cabeça - dirigiram-se para uma corrida de carros de Fórmula-E, na qual milhares de jovens sauditas e centenas de visitantes internacionais participaram na noite em concertos. O espetáculo teria sido impensável até recentemente no reino ultraconservador, onde a polícia religiosa costumava impor a segregação estrita de gênero e censurava as mulheres por não cobrirem seus cabelos.

Mas há um limite rígido para as reformas - como revelado pelo brutal assassinato do escritor saudita Jamal Khashoggi por agentes sauditas próximos ao príncipe herdeiro em outubro e pela tortura relatada de vários ativistas dos direitos das mulheres na detenção. Enquanto a arena do entretenimento está se ampliando, o espaço para engajamento político e dissidência praticamente desapareceu.

O príncipe herdeiro de 33 anos, apoiado por seu pai, o rei Salman, preside uma nação onde ele sozinho define o ritmo e o escopo da mudança./ Aya Batrawy, da Associated Press, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, contribuiu para esta reportagem.

IcMagazine

Famosos

"Acabou essa desgraça": Estudante de Direito faz convite de formatura 'sincerão' e viraliza

"Não estudo para ser chamado de doutor, estudo para ser chamado de rico", escreveu o rapaz

Modificado em 27/09/2024, 00:31

"Acabou essa desgraça": Estudante de Direito faz convite de formatura 'sincerão' e viraliza

(Reprodução / Facebook)

Um estudante de Direito de Recife preparou um texto 'sincerão' para o seu convite de formatura e está bombando na internet. Lucas Lima Jansen, de 23 anos, compartilhou seu texto cheio de sarcasmo no Facebook e desafiou seus seguidores: "O convite de formatura mais sincero que você vai ler!".

Muitos estudantes se identificaram com o relato de Lucas Lima e a publicação já foi curtida por mais de 49 mil pessoas e compartilhada por 26.525.

O novo bacharel em Direito também cursa Publicidade e narrou com muito bom humor como foram seus seis "longos anos" na faculdade. Para concluir, ele usou a citação de um "filósofo contemporâneo" que diz: "não estudo para ser chamado de doutor, estudo para ser chamado de rico" e arrancou gargalhadas dos internautas.

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UEG lança cursos de Direito e Medicina e edital para concurso de professores; veja como se inscrever

Municípios de Palmeiras de Goiás, Morrinhos, Pires do Rio, Uruaçu, Aparecida de Goiânia, Iporá e Itumbiara receberão as novidades

Modificado em 27/09/2024, 00:32

Câmpus da UEG em Itumbiara receberá o curso de Medicina

Câmpus da UEG em Itumbiara receberá o curso de Medicina (Reprodução/UEG Itumbiara)

Atualizada às 18h37 - 11/12/2017

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) organiza a partir desta segunda-feira (11) e até a próxima quarta (13) o lançamento dos cursos de Direito e de Medicina, além do edital do concurso de professores para as duas novas matrizes curriculares da instituição. A criação dos dois cursos foi aprovada em junho, durante a 103ª plenária do Conselho Universitário (CsU) da universidade.

Os municípios de Palmeiras de Goiás, Morrinhos, Pires do Rio, Uruaçu, Aparecida de Goiânia e Iporá contarão com o curso de Direito. As aulas serão ministradas em todas as cidades no turno matutino. Com a exceção de Aparecida de Goiânia, que terá turma com 50 alunos, os demais câmpus terão turmas com 40 estudantes.

Itumbiara, no Sul goiano, receberá o curso de Medicina, onde será formada inicialmente uma turma com 24 alunos, em período integral. A opção pela cidade foi escolhida em função de câmpus da UEG no município já contar com os cursos de graduação em Educação Física, Enfermagem e Farmácia, todos ligados a área da saúde.

PROFESSORES

O edital do concurso para a efetivação dos professores dos dois cursos prevê a criação de 39 vagas, todas para quem dispõe o título de especialista ou acima. 25 profissionais serão destinados ao curso de Direito e 14 para Medicina. As cargas horárias previstas são de 10, 20, 30 e 40 horas semanais.

O lançamento do edital está marcado para a próxima quarta-feira (13) no site do Núcleo de Seleção da universidade . As inscrições poderão ser feitas entre os dias 19 de janeiro e 19 de fevereiro. A data máxima para o pagamento das mesmas é 20 de fevereiro. O valor da inscrição é de R$ 250. As provas estão marcadas para o dia 18 de março.