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Quase 80 casos de abuso acontecem a cada dia contra crianças e adolescentes

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Entre os anos de 2015 e 2021, ocorreram 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. São quase 80 casos por dia neste período de 7 anos, mais de 3 a cada hora. Desse total, foram 76,9% dos abusos cometidos foram contra meninas de 0 a 9 anos; e 23,1%, contra meninos da mesma faixa etária, totalizando 83.571 notificações.

Os dados são de um boletim epidemiológico divulgado no ano passado pelo Ministério da Saúde e revelam a imprescindibilidade de se discutir o tema, especialmente no que se refere à população infantil, a mais vulnerável aos abusos. O assunto ganha ainda mais relevância neste sábado, 18 de maio, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Para o advogado Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito Civil e Processo Civil, a legislação trata questões de abuso infantil com o devido rigor. “O crime de estupro é configurado quando alguém pratica conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso contra menor de 14 anos. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. É importante frisar que o crime se configura independentemente da vontade ou concordância da criança”, diz.

O advogado ressalta que, para a legislação, o ato sexual em si tem o mesmo peso que um contato físico malicioso, seja por cima ou por baixo da roupa nas partes íntimas da criança. “Todos esses atos são tratados como estupro de vulnerável”, frisa o especialista.

Gabriel pontua que, além do estupro de vulnerável, outros delitos graves compreendem o abuso infantil, como a corrupção de menores, que envolve induzir alguém com menos de 14 anos a praticar atos libidinosos com outra pessoa (pena de 1 a 4 anos de prisão); a exploração sexual de menor, que obriga crianças a presenciar atos sexuais (pena de 2 a 5 anos de prisão e multa), e a pornografia infantil, que abrange a divulgação de imagens pornográficas envolvendo menores de 14 anos (pena de 3 a 6 anos e multa).

Caso concreto

Foi com base nesses crimes que uma operação deflagrada pela Polícia Civil em 2018 prendeu duas pessoas investigadas por manterem um esquema de divulgação de fotografias e vídeos pornográficos envolvendo crianças na cidade de Pirenópolis. Havia indícios de que o material ilegal era comercializado.

Os detidos eram o pai de uma menina de 9 anos, vítima de abusos, e a namorada dele, que teria o papel de aliciar outras menores. Segundo as investigações, as fotos e vídeos eram produzidos pelos comparsas investigados.

Conforme Gabriel, que assistiu o caso, casos de abuso frequentemente ocorrem em ambientes onde a vítima está isolada com o abusador, o que dificulta a coleta de provas. “Nesse contexto, o testemunho da vítima assume grande importância, especialmente quando é evidente que o abuso causou traumas que requerem intervenção psicológica e psiquiátrica”, pondera.

Projeta seus filhos

Para os pais e responsáveis, é fundamental estar atentos e tomar medidas preventivas para proteger seus filhos. O advogado ressalta a importância de vigiar e não deixar as crianças na presença de pessoas desconhecidas ou não verificadas pela família. Ele também destaca que educar sobre corpos, sexualidade e consentimento desde cedo é essencial para capacitar as crianças a reconhecerem e relatarem qualquer forma de abuso.

“A prevenção começa em casa, mas se estende à comunidade”, diz Gabriel. “É necessário criar ambientes seguros onde crianças e adolescentes se sintam à vontade para relatar qualquer experiência desconfortável. Educar-se sobre os sinais de abuso e saber como agir diante deles é uma responsabilidade de todos nós”, completa.

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