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Trabalhadores são indiciados por fogo que destruiu 100 hectares do ParqueLagoa Vargem Bonita

Reprodução / Polícia Civil
100 hectares foram atingidos em incêndio no Parque Lagoa Vargem Bonita

Dois trabalhadores rurais foram indiciados pelo incêndio no Parque Lagoa Vargem Bonita, na zona rural de Goiânia, que aconteceu em 28 de agosto. De acordo com o delegado de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), Luziano de Carvalho, os dois foram contratados para limpar o terreno de uma chácara na região, e atear fogo ao lixo foi o que causou o incêndio que destruiu 100 hectares do Parque.

O nome deles não foi divulgado pela polícia, por isso, o joranl não conseguiu localizar a defesa dos indiciados até a última atualização desta matéria.

Os dois indiciados são irmãos, e há cerca de um mês trabalhavam no local limpando o terreno. Segundo o delegado, era rotineiro atear fogo aos montes de lixo, mas nesse dia, o fogo não tinha apagado completamente quando saíram para almoçar. Um vento alastrou o fogo pelo Parque, informou. Ao delegado, os indiciados disseram que o ocorrido foi um “vacilo”, já que fazia aquele serviço com frequência.

“Há mais de mês que eles estavam já fazendo aquele trabalho e saíram ali na hora do almoço. E o fogo não tinha apagado lá naquele monte, veio um vento muito forte, alastrou ali para a vegetação muito seca também, que era o capim”, disse Luziano. Os bombeiros atenderam a ocorrência e o fogo foi apagado no mesmo dia. Mesmo assim, 100 hectares foram queimados, incluindo áreas de preservação e lavoura. 

“Os vizinhos também têm a prática de fazer ações semelhantes a que aqueles dois estavam fazendo. Até as pessoas que foram ouvidas como testemunhas também praticam incêndios naquele ponto, e isso é lamentável”, disse Luziano.

Serra das Areias

Além deste inquérito finalizado, a polícia também concluiu a investigação sobre um incêndio na Serra das Areias, em Aparecida de Goiânia, que aconteceu em 6 de setembro. Nesta ocasião, 30 hectares foram queimados. Duas pessoas, um casal de namorados, foram indiciadas por este incêndio. Segundo o delegado, os dois teriam ateado fogo em um colchão, que foi o causador da queimada. 

O delegado conta que o casal estava de carro, estacionou na beira da estrada e jogou o colchão, depois ateou fogo. Os bombeiros foram acionados e contiveram o incêndio no mesmo dia, mas o fogo alastrou e causou danos. Quando as autoridades questionaram o casal, eles disseram que estavam ali porque voltavam de uma cachoeira próxima, depois admitiram o crime, segundo o delegado. 

“O rapaz e a namorada já foram ouvidos na delegacia, indiciados pela prática de crime de expor a perigo a vida, a integridade física, o patrimônio de outro”, explicou Luziano. Em depoimento, conforme informou o delegado, os dois disseram que queriam descartar o colchão porque uma cadela havia parido nele e estava sujo. A sugestão de queimar foi do homem, que já havia queimado no mesmo lugar um guarda-roupas velho, informou o delegado.

Como o nome deles também não foi divulgado, o jornal não conseguiu localizar a defesa até a última atualização desta matéria.

Crimes

Os quatro indiciados respondem por “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, de acordo com o artigo 250 do Código Penal. A pena é de três a seis anos, podendo haver aumento se “o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio”; ou se o incêndio é:

  • em casa habitada ou destinada a habitação;
  • em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
  • em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
  • em estação ferroviária ou aeródromo;
  • em estaleiro, fábrica ou oficina;
  • em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
  • em poço petrolífero ou galeria de mineração;
  • em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

No caso do Parque Lagoa Vargem Bonita, o crime foi considerado culposo, não intencional. Já no caso da Serra das Areias, foi considerado doloso, porque, segundo o delegado, o casal “no mínimo assumiu o risco” do incêndio alastrar.

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