Geral

Decisão do STF deve favorecer atuação repressiva de guardas municipais

Wildes Barbosa
Viatura da Guarda em Goiânia: papel inicial era de atuação comunitária

GABRIELLA BRAGA

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer que as guardas municipais são integrantes das forças de segurança pública pode consolidar o papel repressivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Goiânia. O entendimento sobre a decisão ainda aponta divergências entre especialistas, mas, na prática, o trabalho no campo de repressão ao crime deve avançar gradativamente.

Com placar apertado, de seis votos a cinco, a votação no Supremo foi resposta a uma ação movida pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM). A entidade representativa da classe solicitava o reconhecimento das guardas municipais como integrantes das forças de segurança e a garantia da “isonomia (igualdade) com os demais órgãos de segurança.”

O comandante da GCM de Goiânia, Wellington Paranhos, aponta que não haveria alteração nas atribuições da guarda. “Já fazíamos todo o trabalho. Fazemos policiamento preventivo e ostensivo, dentro daquilo que nos compete.” Ainda conforme ele, a decisão apenas “veio ratificar aos magistrados que as guardas são órgãos de segurança pública, pois, no entendimento de alguns, havia relaxamento da prisão ou flagrante que qualquer agente da guarda fazia.”

Para o membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, L uís Flávio Sapori, a decisão do STF “legaliza e legitima ações da guarda, como fazer blitz, abordagens de suspeitos, situações que estavam inibidas pela última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).”. Em agosto de 2022, o STJ havia definido que as guardas não poderiam exercer atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, que detém, respectivamente, papel investigativo e ostensivo.

Dessa forma, o posicionamento foi de que as guardas civis deveriam se limitar à proteção de bens, serviços, e prédios públicos. O debate ocorreu em torno do julgamento de recurso de um réu acusado de tráfico de drogas. As provas teriam sido colhidas por agentes municipais durante revista, em patrulhamento de rotina. Dessa forma, o STJ entendeu que não haveria legalidade nos autos.

Para Sapori, a nova decisão do STF “abre a porteira para que a guarda passe a ser uma ‘polícia municipal’ mais ampla”. “Está legitimando uma ação mais repressiva. Era algo que estava inibido, e constitucionalmente não estava resolvido.”

O membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública também apontou vantagens e desvantagens na medida. Conforme ele, a definição ampliaria a capacidade “de prevenir o reprimir o crime em âmbito municipal, com capacidade mais repressiva, o que pode favorecer a diminuição do crime”. Por outro lado, pontua que, “se for feito de forma desorganizada, pode se tornar um problema”.

O problema seria relacionado aos conflitos de interesse entre as corporações de segurança pública mas, ainda, ao “aumento de casos de violência policial, corrupção, letalidade nas ações”. Para Sapori, no entanto, o papel da guarda civil municipal tem fugido da “vocação preventiva, comunitária e mediadora de conflitos”. “A guarda surgiu para fazer a proteção do patrimônio municipal, mediação da violência em escolas e postos de saúde, às praças públicas. A reivindicação deles é tornar uma polícia repressiva. Me parece uma demanda equivocada”, ressalta.

Jurisprudência

Na avaliação do advogado Alan Kardec Cabral Júnior, não haveria modificações nas atribuições das guardas civis. “Não mudou o que a jurisprudência já vinha se posicionando, porque (a guarda) tinha incumbência de coibir delitos em âmbito municipal.” Ainda conforme ele, a decisão do STF seria influência, principalmente, na área administrativa. Assim, como força de segurança pública, os servidores usufruiriam dos benefícios concedidos a estes, como plano de carreira. A aposentadoria especial e o porte de arma de fogo já é concedido.

Para o advogado, havia ilegalidades na atuação de parte das guardas. “Havia avançado e estava fazendo as atribuições da Polícia Militar. Invadindo residências, abordando carros ou pessoas. Não pode fazer isso. (Em outros casos), estava tomando a competência da Polícia Civil. A guarda não pode agir como polícia investigativa, é ilegal. Nos casos de crimes permanentes, como o porte de arma e tráfico de drogas, pode fazer o flagrante de delito. Qualquer pessoa pode. (Agora), se depender de uma investigação, por menor que seja, não pode agir.”

Ainda conforme ele, as atribuições da guarda civil só poderiam ser modificadas pelo Congresso Nacional, visto que a atuação dos órgãos na “proteção de bens (municipais), serviços e instalações” é previsto na Constituição Federal. O Estatuto Geral das Guardas Municipais, instituído por lei de 2014, também aponta a competência das guardas nestes moldes.

Outro ponto de mudança com a decisão do STF é de que, agora, há a legalidade na atuação das guardas municipais em conjunto com outras forças de segurança pública. Em Goiás, um convênio entre a GCM e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia sido polêmico ao ampliar as atribuições da guarda como fiscalizadora de trânsito. O processo chegou a ser suspenso, mas foi retomado há cinco meses. Conforme Júnior, a definição do Supremo pode “aumentar as ações conjuntas, mas dentro das atribuições (da GCM).”

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