Geral

Triunfo é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por acidente causado por pneu abandonado em BR

Diomício Gomes
Sede do Tribunal de Justiça de Goiás

A Justiça de Goiás condenou a Concessionária Triunfo Concebra, administradora da BR-060, a indenizar uma motorista em mais de R$ 100 mil, por conta de um acidente sofrido pela mulher na rodovia em março de 2023. Ainda cabe recurso à decisão.

A Concessionária Triunfo Concebra informou, por meio de nota, que "realiza regularmente inspeções no trecho rodoviário sob sua responsabilidade, com equipe e veículos dedicados para monitorar toda a extensão da rodovia, identificando eventuais ocorrências e acionando recursos adicionais quando necessário, incluindo a retirada de objetos da pista". Também disse que, em relação a este caso, "será apresentado o recurso no prazo legal pertinente no processo que tramita na justiça".

À Justiça, a motorista detalhou que o acidente aconteceu quando ela trafegava na BR-060, no sentido Anápolis-Goiânia e foi surpreendida por um pneu de caminhão abandonado na pista. Na sequência, ela perdeu o controle do veículo e capotou, sofrendo lesões graves que deixaram sequelas permanentes, além de ter tido seu carro destruído. 

Na decisão, o juiz Denis Lima Bonfim afirma que “a concessionária que administra a rodovia mantém relação consumerista com os usuários, devendo ser responsabilizada objetivamente por eventuais falhas na prestação do serviço”. Segundo ele, a concessionária tem o dever de manter as rodovias em condições seguras, livres de buracos, objetos, animais e obstáculos. 

"Ela [a concessionária], mediante a cobrança de pedágio, explora economicamente a rodovia em que ocorreu o acidente, indubitável que sobre ela recai o dever de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela rodovia”, destacou o magistrado.

Danos morais, estéticos e materiais

A Justiça condenou a Concessionária ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, uma vez que entendeu que a motorista sofreu diversos danos em decorrência do acidente e foi submetida a uma “situação de medo, dor, angústia e desespero”, e dano estético, também no valor de R$ 50 mil. Segundo o juiz, este tipo de dano ocorre quando há uma deformidade permanente no corpo físico do indivíduo, ainda que não aparente. 

"Nas imagens anexadas aos autos denota-se a existência de inúmeras escoriações na autora, inclusive há uma cicatriz em sua testa, o que se pôde perceber na audiência de instrução e julgamento”, ressaltou Denis Lima Bonfim.

A Concessionária também deverá pagar danos materiais à motorista, que comprovou o dano material que teve a partir de imagens do veículo destruído, que constam em relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A partir disso, a motorista deverá receber o valor atual correspondente ao veículo conforme a tabela FIPE. 

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