O Natal passou e os presentes ganhados nem sempre agradam, seja por causa do tamanho, por qualidade ou simplesmente porque não gostou. Então, agora é hora de fazer aquela troca por algo mais atraente. O Procon Goiás orienta os consumidores que precisam trocar os presentes de Natal e lembra que a troca não é obrigatória. Por isso, o primeiro passo é verificar a política de troca do estabelecimento.O consumidor deve se informar e se resguardar, com algum comprovante como um vale troca, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do gerente ou vendedor. Também é preciso ficar atento às regras e ao prazo estipulado para fazer a troca da mercadoria. Produtos com vício de qualidade Em caso de produtos que apresentem vício de qualidade (estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam), os fornecedores têm o direito de encaminhá-lo para a assistência técnica para conserto no prazo de 30 dias.Passado o prazo de 30 dias, se o problema não for solucionado, resta ao consumidor escolher entre uma das três opções (artigo 18 do CDC): a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço.Compras não presenciaisNas compras de produtos feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, a contar do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. O consumidor pode contar com essa opção independente dos motivos.Produtos importadosOs produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. É obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.Valor do produtoO Procon Goiás orienta: caso a mercadoria pela qual o consumidor quer substituir o produto que comprou seja maior, ele deve pagar a diferença ao lojista. Caso contrário, ele recebe um vale crédito e pode adquirir outro produto, descontando-se a diferença no momento da compra. O fornecedor não tem obrigação de devolver o dinheiro equivalente à diferença para o cliente.OrientaçãoO Procon Goiás orienta os consumidores para testarem os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial. Se apresentarem vícios depois da compra, eles deverão ser encaminhados à assistência técnica. Para mais informações, entre em contato com o Procon Goiás.Atendimento Procon Goiás (dúvidas, reclamações e denúncias)Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia.Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do Disque Denúncia (151). Já os moradores do interior devem ligar para o número (62) 3201-7124.