IcEconomia

Emprego

Horas extras: será que você sabe tudo sobre isso?

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas

Modificado em 29/09/2024, 00:17

Horas extras: será que você sabe tudo sobre isso?

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.

Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.

Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:

Em que situações as horas extras são pagas?

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?

Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?

A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.

A pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Impostante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.

Por exemplo: salário de R$ 2.640 divididos por 220 horas é igual a R$ 12 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

O que o contrato de trabalho deve estipular?

O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras.

Se a empresa quiser "pagar" as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?

É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?

O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.

Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?

Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

IcEconomia

Emprego

Prefeitura de Bom Jardim de Goiás abre processo seletivo com 181 vagas e salário de até R$ 3,7 mil

Entre os cargos há vagas para professor, guarda noturno, inspetor escolar e motorista

Prefeitura de Bom Jardim de Goiás abre processo seletivo com 181 vagas e salário de até R$ 3,7 mil

A Prefeitura de Bom Jardim de Goiás, região oeste do estado, está com inscrições abertas gratuitas para processo seletivo com 181 vagas para tempo determinado. Os candidatos selecionados vão trabalhar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Há vagas para Professor, Guarda Noturno, Inspetor Escolar, Motorista, entre outros.

São 91 vagas de contratação imediata e 90 de cadastro reserva, sendo a carga horária semanal de 30 ou 40 horas para os cargos disponíveis.

Os salários variam de acordo com os cargos, podendo ir de R$ 1.518 à R$ 3.745,22. O processo contará com apenas uma etapa, que será a análise curricular, de caráter classificatório para entrevista técnica.

Para todos os cargos serão exigidos experiência comprovada na área de atuação, sendo que em alguns será necessário ter nível fundamental, em outros médio, ou superior completo.

Todos os avisos oficiais relacionados ao processo seletivo serão divulgados no site da Prefeitura de Bom Jardim de Goiás.

Prefeitura de Chapadão do Céu abre processo seletivo com mais de 70 vagas e salário de até R$ 4,7 mil Prefeitura de Caldas Novas lança concurso da Guarda Civil Municipal com salário de R$ 3,1 mil

Inscrição

Segundo o edital, as inscrições devem ser realizadas pessoalmente pelo próprio candidato na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, Praça José Benjamin, centro.

As inscrições são gratuitas e vão até as 17h da próxima segunda-feira (31). Os documentos necessários estão dispostos no edital.

Cronograma

Até 31/3/2025 - Inscrições

1/4/2025 - Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas bem como local e cronograma da entrevista técnica

2/4/2025 - Entrevistas

11/4/2025 - Resultado

Vagas:

Apoio Administrativo Educacional - 11 vagas início imediato e 11 cadastro reserva

Auxiliar de Biblioteca- 3 vagas início imediato e 3 cadastro reserva

Auxiliar de Serviços Gerais - 5 início imediato e 6 cadastro reserva

Guarda Noturno - 6 início imediato e 6 cadastro reserva

Inspetor Escolar - 2 início imediato e 2 cadastro reserva

Motorista de Transporte Escolar - 8 início imediato e 2 cadastro reserva

Professor - 16 início imediato e 18 cadastro reserva

Profissional de Apoio Escolar - 34 início imediato e 30 início imediato

Técnico Administrativo Educacional - 6 início imediato e 6 cadastro reserva

Geral

Empresas oferecem mais de 100 vagas de emprego em Goiás

Há oportunidades para assistente de RH, consultor de vendas, assistente financeiro, auxiliar de serviços gerais, estágio em engenharia clínica e muito mais. Confira os prazos e como se candidatar.

Modificado em 27/03/2025, 06:36

Vagas de emprego em Goiás

Vagas de emprego em Goiás (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Veja as vagas de emprego disponíveis em Goiás nesta quinta-feira (27). São 102 vagas de emprego em Goiânia e Aparecida de Goiânia. Há oportunidades para assistente de RH, consultor de vendas, assistente financeiro, auxiliar de serviços gerais, estágio em engenharia clínica e muito mais. Confira os prazos e como se candidatar.

Veja as vagas disponíveis:

Goiânia

Grupo Prestacon

Total de vagas oferecidas: 8 vagas
Cargo oferecido:

  • 01 vaga para serviços gerais
  • 01 vaga para assistente de rh
  • 01 vaga para assistente financeiro
  • 01 vaga para analista contábil/ fiscal
  • 01 vaga para analista fiscal
  • 01 vaga para assistente fiscal
  • 01 vaga para analista comercial
  • 01 vaga para vendedor porta a porta
  • Prazo para se inscrever: indeterminado
    Salário: a combinar
    Como se candidatar: entrar em contato pelo telefone ou Whatsapp (62) 99940-7400 ou no e-mail rh03@grupoprestacon.com.br
    Contato: (62) 99940-7400

    E. Quality Soluções e Engenharia

    Total de vagas oferecidas: 3 vagas
    Cargos oferecidos:

  • 01 vaga para estágio em engenharia clínica
  • 01 vaga para técnico de manutenções corretivas de equipamentos médicos
  • 01 vaga para auxiliar administrativo: 1 vaga
  • Prazo para se inscrever: até 04/03
    Salário: a combinar
    Como se candidatar: enviar currículo para o e-mail recursoshumanos@equalityengenharia.com
    Contato: (62) 99979-9095

    Unicom

    Total de vagas oferecidas: 30 vagas
    Cargo oferecido:

  • 30 vagas para consultor de vendas
  • Prazo para se inscrever: até 19/04
    Salário: a combinar
    Como se candidatar: enviar currículo para o e-mail selecao@emporioprime.net ou WhatsApp (62) 98191‑9614
    Contato: (62) 98191‑9614

    Foster Energy LTDA

    Total de vagas oferecidas: 20 vagas
    Cargo oferecido:

  • 20 vagas para consultores de vendas
  • Prazo para se inscrever: indeterminado
    Como se candidatar: enviar currículo para o Whatsapp (62) 99825-9600
    Contato: (62) 98435-0090

    Goiânia e Aparecida de Goiânia

    Reference Clinic

    Vagas oferecidas: 41 vagas
    Cargos oferecidos:

  • 10 vagas para ajudante de pátio
  • 05 vagas para auxiliar de mix
  • 05 vagas para expedidor
  • 15 vagas para auxiliar de serviços gerais
  • 01 vagas para motorchapa
  • 05 vagas para auxiliar de logistica
  • Prazo para se inscrever: até 01/04/2025
    Salário: a combinar
    Como se candidatar: encaminhar o currículo para o WhatsApp (62) 99433-7718
    Contato: (62) 99433-7718

    Geral

    Novo empréstimo consignado para CLT começa a valer nesta sexta (21)

    Parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário

    Novo empréstimo consignado para CLT começa a valer nesta sexta (21)

    A partir desta sexta-feira (21), 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada podem obter a nova linha de crédito consignado criada pelo governo Lula, batizada de "Crédito do Trabalhador". Segundo o governo, os profissionais do setor privado pegarão empréstimos com juros mais baixos do que os aplicados pelo mercado, tendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia.

    As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.

    Nesta primeira etapa, o acesso à nova linha de crédito é pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

    Apenas a partir de 25 de abril o trabalhador que já tem empréstimo com desconto em folha poderá pedir migração do contrato existente para o novo modelo. Se preferir fazer a portabilidade para outro banco, será preciso aguardar até 6 de junho para solicitar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos. São mais de 80 instituições autorizadas, que já operam o consignado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Lula lança isenção de IR até R$ 5.000 e mira classe média em momento de queda de popularidade
    Governo Lula avalia ampliar renda do Minha Casa, Minha Vida para até R$ 12 mil
    Brasileiros têm R$ 26,3 bilhões esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep

    O QUE É O CRÉDITO DO TRABALHADOR?

    O Crédito do Trabalhador é um novo modelo de empréstimo consignado que libera a necessidade de convênio entre empresa e banco para quem trabalha com carteira assinada.

    As parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador e o saldo do FGTS é dado como garantia de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos, permitindo a oferta de uma taxa de juros menor do que as aplicadas no mercado.

    A criação desse novo consignado é tida como uma das principais pautas econômicas do governo Lula neste semestre para melhorar sua popularidade, especialmente junto à classe média.

    QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CLT?

    Podem pedir o novo consignado os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados, além de MEIs (Microempreendedores Individuais).

    Será dado como garantia de pagamento até 10% do saldo no FGTS do trabalhador e, também, toda sua multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).

    O trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá se manter nessa modalidade e, ao mesmo tempo, pedir o novo empréstimo consignado nos bancos.

    COMO PEÇO O NOVO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CLT?

    Todo o processo é digital.

    A partir desta sexta (21), os trabalhadores podem acessar o app da Carteira de Trabalho Digital, para pedir uma proposta de crédito.

    Seguindo as regras da LGPD, o trabalhador tem que autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

    Em 25 de abril, serão liberadas para o trabalhador as contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    QUANTO POSSO EMPRESTAR PELO NOVO CONSIGNADO PRIVADO?

    O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário-base. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.

    Ou seja, quem recebe R$ 3.500 de salário bruto, por exemplo, poderá pegar um empréstimo cuja parcela seja de até R$ 1.225.

    O trabalhador pode simular o valor do empréstimo consignado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

    COMO AS PARCELAS DO NOVO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CLT SERÃO PAGAS?

    O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, mensalmente, pelo eSocial.

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.

    Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo será feito no novo salário.

    SE EU FOR DEMITIDO, COMO VOU PAGAR AS PARCELAS?

    No caso de desligamento do profissional, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

    O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão (de 40% do valor do saldo do emprego) para quitar a dívida com o banco.

    Se o montante não for suficiente, o pagamento do empréstimo será interrompido e retomado assim que o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada. Nesse caso, o valor das parcelas será corrigido.

    Além disso, será possível negociar com o banco uma nova forma de pagamento.

    VOU PERDER A MULTA DO FGTS EM CASO DE DEMISSÃO?

    Depende de quanto faltar para quitar o empréstimo. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa pagará a multa rescisória (40% do saldo do FGTS) e esse valor, juntamente com até 10% do saldo do FGTS, poderá ser usado para quitar ou amortizar o empréstimo consignado.

    SE EU JÁ TIVER UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, POSSO MUDAR PARA A NOVA LINHA?

    Sim. Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha poderão transferir o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril no mesmo banco.

    A portabilidade do empréstimo para outro banco só estará liberada a partir de 6 de junho.

    OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?

    Segundo o governo, os bancos terão acesso apenas aos dados necessários para fazer propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

    COMO VEJO SE AS PARCELAS ESTÃO SENDO DESCONTADAS CORRETAMENTE?

    Será preciso conferir o holerite e acompanhar por meio do eSocial.

    QUAL SERÁ A TAXA DE JUROS DO NOVO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

    Ao contrário do consignado para aposentados e pensionistas do INSS, não haverá limite de taxa de juros para o novo consignado CLT. O governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase a metade do que é cobrado hoje nos consignados privados. Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros no setor foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, o teto para os aposentados do INSS é de 1,80% ao mês.

    Há expectativa de que a competição entre os grandes bancos públicos e privados e as fintechs melhore a oferta de crédito e as taxas de juros desses empréstimos, em um momento em que a taxa Selic (em 14,25% ao ano atualmente) está alta e com a indicação de subir ainda mais neste ano.

    IcEconomia

    Emprego

    Empresas oferecem vagas de emprego em Goiânia e Aparecida

    Há oportunidades para motorista categoria D, consultor de vendas, analista contábil fiscal, montador industrial, encarregado de depósito e muito mais. Confira os prazos e como se candidatar

    Modificado em 17/03/2025, 08:20

    Carteira de trabalho

    Carteira de trabalho

    Veja as vagas de emprego disponíveis em Goiás nesta segunda-feira (17), 20 vagas de emprego em Goiânia e Aparecida de Goiânia. Há oportunidades para motorista categoria D, consultor de vendas, analista contábil fiscal, montador industrial, encarregado de depósito e muito mais. Confira os prazos e como se candidatar.

    Veja as vagas disponíveis:

    Goiânia

    Totali Consultoria Empresarial

    Total de vagas oferecidas: 2 vagas
    Cargos oferecidos:

    2 vagas para analista contábil fiscal

    Data para se inscrever: até dia 21/03/2025

    Salário: a combinar

    Como se candidatar: encaminhar o currículo para: rh.totali@totaliconsultoria.com.br

    Super Silva Supermercado

    Total de vagas oferecidas: 1 vaga

    Cargo oferecido:

    1 vaga para encarregado de depósito

    Prazo para se inscrever: 20/03

    Salário: R$ 3 mil

    Como se candidatar: encaminhar o currículo para o WhatsApp: (62) 9 9567-3214

    BM Máquinas

    Vaga oferecida: 3 vagas

    Cargo oferecido:

    1 vaga para soldador

    1 vaga para montador industrial

    1 vaga para meio oficial de produção

    Prazo para se inscrever: indeterminado

    Salário: a combinar

    Como se candidatar: encaminhar o currículo para o WhatsApp: (62) 9 9866-0050

    Aparecida de Goiânia

    Cinotec

    Vaga oferecida: 3 vagas

    Cargo oferecido:

    3 vagas para motorista categoria D

    Prazo para se inscrever: até dia 28/02/2025

    Salário: a combinar

    Como se candidatar: encaminhar o currículo para o WhatsApp: (62) 9 9306-6020 ou (61) 9 9126-6251

    Siqueira Broker

    Total de vagas oferecidas: 10 vagas

    Cargo oferecido:

    10 vagas para consultor de vendas

    Prazo para se inscrever: até dia 21/02/2024

    Salário: a combinar

    Como se candidatar: encaminhar o currículo para o WhatsApp: (62) 9 9245-4308