Caso Priscila Brenda: acusado de matar adolescente será julgado novamente em fevereiro
A família da adolescente disse que apesar de a dor não diminuir, estão confiantes e acreditam que a justiça não vai falhar
Letícia Graziely
21 de janeiro de 2025 às 18:35

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)
O novo julgamento de Paulo Vitor Azevedo, acusado de matar a adolescente Priscila Brenda Martins, de 14 anos, deve acontecer em fevereiro deste ano. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o júri está marcado para o dia 6, na Vara Criminal de Catalão, no sudeste de Goiás.
Ao POPULAR , Thauanne Ilídia, prima da Priscila Brenda, disse que a família está aflita e revivendo a dor do desaparecimento da adolescente. Mas também que eles estão confiantes e acreditam que a justiça não vai falhar.
Estamos aflitos e revivendo a dor de não ter mais ela com a gente. Reviver essa dor é como se ela tivesse desaparecido recentemente. A dor da perda nunca diminuiu e nunca vai diminuir. Estamos confiantes primeiramente na justiça de Deus e queremos acreditar que a justiça aqui da terra não vai falhar. Ele precisa pagar pelo que fez para podermos descansar nossos corações. Sabemos que não vamos ter ela de novo com a gente, mas ir atrás da justiça é o mínimo que podemos fazer por ela! E vamos lutar até o fim para que ele page pelo que fez", afirmou Thauanne.
Em nota enviada ao POPULAR, a defesa de Paulo Vitor disse que ele "nunca foi namorado da Priscila Brenda" e na data dos fatos "Paulo Vitor não estava na companhia dela". Sendo o Paulo Vitor "inocente, por ausência de provas, o que será demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Juri, para realizarem um julgamento justo e imparcial" (confira a nota na íntegra ao final da reportagem).
Leia Também
Organização criminosa movimentou R$ 4,5 milhões em contas bancárias de parentes de presos, diz polícia
Donos de clínica suspeitos de deformar pacientes mantinham empresa para venda clandestina de medicamentos, diz polícia
Julgamento anulado
O julgamento, que condenou Paulo Vitor a 18 anos de prisão e inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, aconteceu em abril de 2023, mas foi anulado porque uma das juradas publicou em sua rede social uma opinião sobre o júri que se realizaria.
Segundo o documento, a Justiça considerou que, com as postagens feitas pela jurada, foi demonstrada parcialidade com relação ao caso. O juiz Alexandre Bizzotto destacou que, por mais que a jurada estivesse com boa fé, ela violou uma das regras fundamentais para o funcionamento do Conselho de Sentença, que é o sigilo da votação.
Também por meio de nota, a defesa de Claudomiro disse que, por decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri realizado em 28 de abril de 2023, ele foi absolvido dos delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver e que o Ministério Público do Estado de Goiás recorreu apenas em relação ao réu Paulo Vitor. "Portanto, o caso está encerrado quanto a Claudomiro Marinho Júnior, sendo feito a devida Justiça, mesmo que de forma tardia" (confira a nota na íntegra ao final da reportagem).
Relembre o caso
Priscila Brenda foi vista pela última vez no dia 11 de dezembro de 2012 entrando no carro de Paulo Vitor, então namorado dela, em Pires Belo, distrito de Catalão. À época, testemunhas disseram à Polícia Civil que Paulo Vitor estava acompanhado do amigo, Claudomiro. Apesar do corpo da garota nunca ter sido encontrado, a polícia informou que há fortes indícios de que ela tenha sido assassinada e que, por isso, a dupla foi indiciada por homicídio e ocultação de cadáver.
Durante depoimento, Paulo Vitor disse que esteve com Priscila no dia, mas que a adolescente não entrou no carro dele e nem saiu da cidade em sua companhia. Paulo Vitor e Claudomiro foram presos em 2014, mas foram soltos para responder ao processo em liberdade até o julgamento.
Nota da defesa de Paulo Vitor
Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, onde ocorrerá no dia 06/02/2025 na Comarca de Catalão -- Go, o julgamento pelo Tribunal do Juri, do Acusado na pessoa de Paulo Vitor. Vale destacar que o Acusado nunca foi namorado de Priscila, e na data dos fatos o Acusado não estava na companhia da suposta vítima, uma vez que Paulo Vitor juntamente com seu Amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem nenhuma ligação com o desaparecimento da jovem.
Nos autos processuais consta que ocorreu uma intensa investigação policial, com diversas diligencia, tendo até realizado grampos telefônicos nos celulares dos acusados, onde ficou demonstrado nos autos que não existe nenhuma prova de possa ligar a pessoa de Paulo Vitor com a jovem desaparecida. Sendo o acusado inocente, por ausencia de provas, o que será demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Juri, para realizarem um julgamento justo e imparcial.
Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389
Nota da defesa de Claudomiro
A defesa de Claudomiro Marinho Júnior esclarece que, por decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Juri realizado em 28 de abril de 2023, ele foi absolvido dos delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver (arts. 121, § 2º, II, e 211, ambos do CP).
O Ministério Público do Estado de Goiás recorreu apenas em relação ao réu Paulo Vitor Azevedo, que também recorreu da sentença. Não houve recurso do Ministério Público em relação à absolvição de Claudomiro, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença em 15/05/2023.
Diante disso, após o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarar a nulidade da Sessão do Tribunal do Júri. Em 10/10/2024, o Juiz de Direito que responde pela Vara Criminal em que o processo tramita, designou novo Júri apenas em relação à Paulo Vitor Azevedo, pois "o acusado Claudomiro Marinho Júnior foi absolvido na mov. 124 e não houve recurso do Ministério Público em relação a ele, de forma que não pode ser prejudicado por recurso interposto pelo corréu, sob pena de incorrer em eventual reformatio in pejus indireta".
Portanto, o caso está encerrado quanto a Claudomiro Marinho Júnior, sendo feito a devida Justiça, mesmo que de forma tardia.
Catalão/GO, 21 de janeiro de 2025.
ELSON FERREIRA DE SOUSA
OAB/GO n.º 17.970
JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTANA
OAB/GO n.º 38.197