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Como a reforma tributária afeta o preço de alimentos, remédios e de escolas

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 00:33

Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária

Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Uma nova proposta de reforma tributária foi votada pela Câmara dos Deputados nesta semana. O que está em discussão é uma reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo.

Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

VOU PAGAR MAIS IMPOSTOS DEPOIS DA REFORMA?

A reforma prevê a manutenção da carga tributária atual sobre o consumo. Mas essa tributação será redistribuída: alguns bens e serviços terão redução de carga, e outros terão aumento.

O PREÇO DE REMÉDIOS, ALIMENTOS, ESCOLAS E TRANSPORTE PÚBLICO VAI SUBIR?

Esses quatro tipos de bens e serviços estão na lista dos que terão tributação 50% menor. Também haverá alíquota 50% menor para serviços de saúde, atividades artísticas e culturais nacionais, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fica igual à atual ou pode ser reduzida.

O QUE VAI ACONTECER COM O PREÇO DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA?

Será criada uma Cesta Básica Nacional, com uma relação de produtos com alíquota zero. Essa lista será definida posteriormente. Os produtos da cesta atual que ficarem de fora terão alíquota reduzida em 50%, o que garante a manutenção dos preços atuais.

COMO VAI FUNCIONAR O CASHBACK? QUEM TERÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS?

A proposta prevê a "hipótese" de devolução de parte dos dois novos tributos sobre o consumo a pessoas físicas, o "cashback do povo". Os limites e beneficiários são definidos no momento de regulamentação da reforma, o que deve acontecer em 2024.

O Devolve ICMS do Rio Grande do Sul prevê o mínimo de R$ 100 por trimestre a todas as famílias do Bolsa Família, mais um complemento que varia de acordo com os gastos no período. Isso representa um acréscimo de 17% na renda de 95% dos 618 mil beneficiários.

COMO SERÁ A TRIBUTAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE, COMBUSTÍVEIS E IMÓVEIS?

Alguns setores e produtos terão regras específicas para recolher os novos tributos, com objetivo de manter a tributação atual. São eles: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde e loterias.

O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS VAI AUMENTAR?

A questão dos combustíveis não está definida. O setor terá um sistema próprio de tributação, com objetivo de manter a carga atual, mas as alíquotas só serão definidas posteriormente. Elas serão as mesmas em todo o território nacional.

QUAIS OS BENEFÍCIOS FISCAIS QUE SERÃO MANTIDOS?

Estão mantidos o Prouni (bolsas para educação), o Perse (benefícios para o setor de eventos) e a Zona Franca de Manaus.

COMO FICA O IMPOSTO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES?

Para as empresas, esses insumos passam a gerar crédito tributário, reduzindo a carga final dos seus produtos e serviços. Esses setores também poderão usar crédito para eliminar a tributação em cascata.

QUEM VAI PAGAR MAIS IMPOSTO?

Cálculo do Ipea mostra que apenas os 10% mais ricos vão pagar mais. Os outros 90% da população terão uma carga tributária menor.

COMO FICA A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE STREAMING?

A reforma acaba com a tributação maior de TV a cabo, energia e internet em relação ao streaming e da venda de veículos em relação ao aluguel de carros, por exemplo.

QUAL A REDUÇÃO DE IMPOSTO PARA OS MAIS POBRES?

O Ipea estimou que uma alíquota única já diminui a carga dos mais pobres sobre os tributos da reforma. Com o cashback (devolução do imposto), é possível reduzi-la pela metade.

PRODUTOS COMO CERVEJA E CIGARRO VÃO FICAR MAIS CAROS?

Segundo o novo texto divulgado na noite desta quarta, será criado um imposto seletivo, que será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, além de itens prejudiciais ao meio ambiente.

A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI GERAR INFLAÇÃO?

O Ministério da Fazenda calcula que, na média, a reforma tem efeito desinflacionário. Ao eliminar distorções e possibilitar uma melhor organização da atividade econômica, reduzirá custos dos empresários e, com isso, permitirá a redução de preços ao consumidor final.

A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI ACABAR COM OS EMPREGOS?

Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma vai gerar um crescimento adicional da economia estimado entre 12% e 20%, num período de 10 a 15 anos. Isso significa em média R$ 470 de renda a mais por mês para cada brasileiro, além de 12 milhões de novos empregos.

A REFORMA PREJUDICA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E OS MEI, COMO MANICURES E CABELEIREIROS?

Não. O Simples Nacional e o MEI serão mantidos. As micro e pequenas empresas podem adotar o novo sistema da reforma apenas para recolhimentos dos novos tributos, aproveitando créditos de insumos. Essa é uma boa opção para quem tem clientes que também são pessoas jurídicas.

A outra opção é continuar a recolher tudo dentro do Simples no sistema cumulativo, o que pode se aplicar a pequenos comércios e prestadores de serviços.

Nos dois casos, o imposto recolhido na venda para outra empresa vira crédito para esse cliente, o que pode reduzir o preço de alguns serviços.

A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI PREJUDICAR O AGRONEGÓCIO?

Pequenos produtores rurais, que representam quase 99% dos estabelecimentos agropecuários, estão isentos, assim como as cooperativas.

O exportador agropecuário terá a devolução do tributo quando o produto for vendido para outro país. Hoje, nem todo o dinheiro é devolvido. Além disso, há resíduos tributários embutidos no preço dos insumos que representam cerca de 12% do preço.

A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI PREJUDICAR O SETOR DE SERVIÇOS?

Para os prestadores de serviço que fazem parte do Simples (cerca de 90%) a adesão ao novo sistema é opcional e pode até reduzir sua carga.

Os serviços de meio de cadeia, aqueles prestados a empresas, terão redução de custo, pois os prestadores desses serviços passarão a se creditar dos impostos pagos por seus fornecedores e transferir integralmente o crédito para os tomadores de seus serviços.

Serviços como saúde, educação e transporte público receberam tratamento favorecido. Com isso, estima-se que o impacto de aumento da carga fique restrito a cerca de 1% das empresas do setor

A REFORMA TIRA A AUTONOMIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS?

Estados e municípios vão gerir um tributo compartilhado (IBS), que é a fusão do ICMS com o ISS. Cada governador e prefeito terá liberdade para reduzir a alíquota geral, mas não poderá discriminar o setor que será beneficiado. Estímulos ao desenvolvimento terão de ser feitos agora via orçamento, de forma transparente, e não com distorções no sistema tributário.

PRODUTOS QUE TÊM UMA CADEIA DE PRODUÇÃO MAIS LONGA E EMPRESAS QUE COMPRAM MAIS INSUMOS VÃO PAGAR MENOS TRIBUTOS?

Não. A reforma acaba com a cumulatividade e faz com que a tributação seja a mesma, independentemente do tamanho da cadeia e da quantidade de insumo. Terá mais crédito tributário a empresa que pagou mais imposto na etapa anterior de produção.

HÁ QUANTO TEMPO A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO ESTÁ EM DISCUSSÃO?

Desde e a Constituinte de 1988 já houve várias tentativas de implantar no Brasil um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) nesse formato. A proposta atual (PEC 45) foi apresentada em 2019 pela Câmara dos Deputados. O texto atual também incorpora parte da proposta do Senado de 2019 e do projeto de governo Jair Bolsonaro de 2020.

QUAIS PAÍSES UTILIZAM ESSE SISTEMA?

O modelo de IVA proposto está presente em mais de 170 dos 193 países do mundo.

POR QUE TODOS OS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA USAM O IVA?

A maioria dos seis países originais da União Europeia usava diferentes formas de tributação indireta, com impostos em cascata. Isso criava um entrave à ideia de ter um mercado único.

Quando há impostos em cascata (tributo incidindo sobre tributo) é impossível determinar o valor real do imposto efetivamente incluído no preço final do produto. Com isso, há o risco de um país subsidiar (deliberada ou acidentalmente) suas exportações, superestimando os impostos reembolsáveis. Normalmente, a venda a outros países é desonerada com a devolução do tributo recolhido na cadeia de produção.

Para criar um mercado único e eficiente, segundo a União Europeia, era necessário um sistema tributário transparente, que garantisse a neutralidade tributária e permitisse o desconto do valor exato do imposto de exportação.

COMO SÃO AS ALÍQUOTAS NA UNIÃO EUROPEIA?

A legislação da UE exige que a taxa geral do IVA seja de pelo menos 15%. A alíquota reduzida deve ser de pelo menos 5%, aplicada a uma lista de bens e serviços (e não de setores) definida pelos países. Alguns países mantiveram outras taxas para produtos específicos. A Comissão Europeia é responsável por assegurar a correta aplicação das regras.

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Reforma Tributária também faz mudanças em imposto sobre herança

Modificado em 19/09/2024, 00:33

Reforma Tributária também faz mudanças em imposto sobre herança

(Getty/Getty Images)

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana prevê mudanças no imposto sobre a herança. De acordo com o texto, ele precisará ser progressivo conforme o valor a ser transmitido.

As alterações são feitas no trecho da Constituição que trata do chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A cobrança é feita pelos estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário.

Atualmente, o ITCMD varia de 1% a 8% dependendo de cada estado do Brasil -bem menos do que em certos países desenvolvidos, que chegam a cobrar uma alíquota superior a 50%.

Alguns estados possuem alíquota única -como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima (todos de 4%), Amazonas (2%), Rio Grande do Norte (3%) e Minas Gerais (5%). Nos demais, geralmente, já há uma variação de acordo com o valor dos bens e com um diferencial entre herança e doação em vida.

Dez estados aplicam a alíquota mais elevada, entre eles, Santa Catarina (1% a 8%), Bahia (de 3,5% a 8%) e Rio de Janeiro (de 4% a 8%).

As alíquotas atuais foram instituídas, na maioria dos casos, em meados da década passada. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001.

De acordo com a Tax Foundation, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguida por Coreia do Sul (50%) e França (45%). Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).

O tema passou pelo noticiário recentemente após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetar um projeto da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que diminuiria ainda mais a alíquota --de 4% para 1% nas heranças e 0,5% nas doações.

Agora, o texto da PEC propõe que o ITCMD "será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação". A proposta aprovada pela Câmara não chega a fixar alíquotas para o imposto e, por isso, caso o trecho vá adiante, o tema ainda deve passar por discussão em cada estado.

O texto da PEC ainda propõe que a arrecadação deve ser feita pelo estado onde o falecido tinha domicílio. Hoje, a Constituição determina que o imposto compete ao ente onde se processar o inventário.

A proposta também isenta as transmissões e doações feitas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive entidades beneficentes e religiosas (como igrejas) e institutos científicos e tecnológicos. Nesse ponto, é necessária lei complementar.

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Taxa de desenvolvimento de Goiás pode cair para 2% com a Reforma Tributária, diz Daniel Vilela

O vice-governador afirma que, assim como o governador Ronaldo Caiado (UB), alguns pontos do texto devem ser revistos, já que podem causar inúmeros prejuízos a Goiás

Modificado em 19/09/2024, 00:46

Taxa de desenvolvimento de Goiás pode cair para 2% com a Reforma Tributária, diz Daniel Vilela

(Diomício Gomes/O Popular)

Colaborou: Samantha Souza

Em entrevista a resportagem, durante live do Jackson Abrão, o vice-governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), manifestou contra a Reforma Tributária. O político afirma que, assim como o governador Ronaldo Caiado (UB), alguns pontos do texto devem ser revistos, já que podem causar inúmeros prejuízos a Goiás.

Para Vilela, a Reforma Tributária pode refletir diretamente no crescimento da região Centro-Oeste. O vice-governador explica que com a reforma, a taxa de desenvolvimento de Goiás deve cair cerca de 4%, número que preocupa o executivo estadual.

Daniel ainda defende uma simplificação tributária. Para ele, este é "já é um grande avanço que precisa ser feito. Não podemos criar um "manicômio tributário", como disse nossa secretária de economia", pontua Vilela.

Avaliação do governo federal

Ainda durante a entrevista ao jornalista Jackson Abrão, o vice-governador de Goiás avaliou positivamente a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Vilela também comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na última sexta-feira (30) tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), inelegível por oito anos, o colocando de fora das eleições gerais de 2026.

Para Vilela, a inexigibilidade de Bolsonaro fará o país migrar para um grupo político "mais equilibrado". Com esta característica, o vice-governador afirma apoiar uma possível candidatura de Caiado à presidência

"Não só acredito como tenho certeza absoluta que ele (Caiado) representa uma grande parcela da população - aceno positivo de Caiado à presidência. Nem direita nem de esquerda. Caiado busca um estado eficiente", afirma Vilela.

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Governo estuda devolver todo o valor dos impostos da cesta básica aos mais pobres

Essa possibilidade foi citada nesta terça (4) pelo economista Rodrigo Orair, diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda

Modificado em 19/09/2024, 00:22

Expectativa é aprovar as mudanças tributárias na Constituição em 2023 e regulamentar a reforma em 2024

Expectativa é aprovar as mudanças tributárias na Constituição em 2023 e regulamentar a reforma em 2024 (Agência Brasil)

O governo pode devolver todo o imposto arrecadado com a volta da tributação sobre a cesta básica para famílias de baixa renda, dentro do modelo em estudo para a reforma tributária do consumo.

Essa possibilidade foi citada nesta terça (4) pelo economista Rodrigo Orair, diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, durante evento realizado pelo Bradesco BBI.

Um grupo de trabalho da Câmara ainda estuda qual tratamento será dado na tributação dos alimentos, um dos temas que mais preocupam o setor agropecuário. Há basicamente duas possibilidades na mesa: a tributação desses produtos com devolução do imposto aos mais pobres ou a manutenção da regra atual, que beneficia pobres, ricos e empresas que não repassaram a redução do imposto.

"O melhor é ter o tributo com a base mais ampla, alíquota mais baixa e retornar todo o imposto arrecadado para as famílias de baixa renda", afirmou Orair. Ele frisou que a decisão final será do Congresso Nacional, que já trabalha em cima de duas propostas que tramitam no Parlamento e deve apresentar um novo texto em maio.

Um trabalho de 2021 do movimento Pra Ser Justo, em conjunto com pesquisadores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), estimou que um sistema de devolução de impostos a pessoas mais pobres pode beneficiar mais de um terço da população com um orçamento inferior ao da desoneração da cesta básica.

Orair afirmou que a expectativa é aprovar as mudanças tributárias na Constituição em 2023 e regulamentar a reforma em 2024. É nessa etapa que pode ser definido o modelo de devolução de imposto.

No ano seguinte, já haveria a substituição de dois tributos (PIS/Cofins) por uma contribuição federal sobre bens e serviços.

Em 2027, começaria a transação dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) para um novo imposto sobre bens e serviços, que duraria de quatro a seis anos. "Você tem essa primeira transição, que vai terminar em 2031, 2032, a depender do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma na Câmara]."

Embora haja a possibilidade de juntar esses quatro tributos em um só, Orair afirmou que a separação da contribuição federal é o cenário apontado como mais provável pelos parlamentares do grupo de trabalho.

Restaria ainda aprovar a troca do IPI (Imposto sobre Produtos Industriais) por um Imposto Seletivo para desincentivar comportamentos danosos à saúde e ao meio ambiente. Nesse caso, afirma o diretor, é necessário dar uma solução para a Zona Franca de Manaus, onde as empresas são isentas desse tributo.

Reforma tributária vai alcançar streaming, aplicativos e marketplaces

Orair afirmou que os novos impostos seguirão modelos internacionais em que está prevista a tributação de plataformas de streaming, aplicativos e marketplaces, citando como exemplo Nova Zelândia e África do Sul.

Nos dois primeiros casos, a empresa pode fazer o recolhimento simples do imposto pago pelos clientes que utilizam o serviço no Brasil. "Eu posso não saber onde está a empresa de streaming e de aplicativo, mas sei onde está o consumidor. Eu identifico onde está ocorrendo a prestação do serviços", afirmou.

No marketplace, a obrigação tributária fica com o shopping virtual, e não com o vendedor.

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Receita Federal diz que pobres não leem livros e defende aumentar tributação

Na proposta de reforma enviada ao Congresso no ano passado, o governo indicava a unificação de Pis e Cofins

Modificado em 21/09/2024, 01:15

Receita Federal diz que pobres não leem livros e defende aumentar tributação

Em documento sobre a reforma tributária publicado esta semana, a Receita Federal afirma que pessoas mais pobres não consomem livros não-didáticos e defende que os produtos sejam tributados como forma de focalizar políticas públicas.

Na proposta de reforma enviada ao Congresso no ano passado, o governo indicava a unificação de Pis e Cofins, criando um novo tributo sobre consumo batizado de CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços. A alíquota proposta é de 12%.

A venda de livros e do papel destinado à impressão é imune à cobrança de impostos, segundo determina a Constituição --a regra não se estende às contribuições. Além disso, uma lei de 2014 concedeu isenção de Pis e Cofins sobre a receita da venda de livros e do papel usado para a fabricação desses produtos.

A proposta do governo para a CBS abre caminho para o fim dessa isenção para livros, que ficariam sujeitos à mesma alíquota de 12% que valeria para os outros setores.

Nesta semana, a Receita publicou documento com perguntas e respostas sobre a CBS. Um dos pontos explica por que o novo tributo será cobrado na venda de livros.

O Fisco usa dados do IBGE para justificar que a isenção sobre esses itens acaba beneficiando a camada mais rica da população.

"De acordo com dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares de 2019, famílias com renda de até dois salários mínimos não consomem livros não-didáticos e a maior parte desses livros é consumida pelas famílias com renda superior a dez salários mínimos", diz o documento.

De acordo com o órgão do Ministério da Economia, dada a escassez de recursos públicos, a tributação dos livros permitirá que o dinheiro arrecadado seja direcionado a políticas mais direcionadas.

A Receita argumenta ainda que não existem avaliações que afirmem que houve redução do preço dos livros depois que a isenção foi concedida.

Na avaliação do advogado tributarista Fernando Raposo Franco, o recorte feito pelo governo é tendencioso ao considerar apenas famílias com renda abaixo de dois salários mínimos e acima de dez salários. Segundo ele, o argumento ainda cria uma distorção, uma vez que a CBS incidirá não apenas sobre livros não-didáticos, mas também sobre os didáticos.

"Mesmo considerando apenas os livros não-didáticos, como fez a Receita, as famílias com renda inferior a dez salários mínimos respondem por quase 48% do consumo, segundo a mesma pesquisa citada no documento deles. Se olharmos apenas para os livros didáticos e revistas técnicas, temos que mais que 70% do consumo total é atribuído às famílias com renda inferior a dez salários", afirmou.

Raposo Franco diz concordar com a Receita na avaliação de que é necessário focalizar políticas públicas na questão da leitura, mas faz ressalvas. Segundo o advogado, a restrição orçamentária do governo impede que eventual aumento de arrecadação seja usado para criar novos programas.

"Se prosperar a proposta do governo, corremos o risco de que essa política de incentivo ao acesso a bens culturais e educacionais da relevância dos livros seja extinta sem que nada mais focalizado e eficiente seja posto no lugar", disse.