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Médico que "voou" em viaduto em acidente que matou 2 não vai para tribunal do júri

Justiça decide que motorista que chegou a 148 km/h antes de atingir e matar duas pessoas e ferir outras duas vai responder por crimes previstos na legislação de trânsito

Modificado em 19/09/2024, 01:19

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto
 (Reprodução/TV Anhanguera)

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e modificou os crimes pelos quais estava respondendo o médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, suavizando, assim, as possíveis penas, caso ele seja condenado pela morte de duas pessoas e por lesões corporais causadas em outras duas durante um acidente na noite de 20 de abril no viaduto da Avenida T-63, no Setor Bueno. O fato se deu após o médico atingir 148 km/h com o carro que dirigia e descolar os pneus do asfalto no ponto mais alto da estrutura viária.

O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri, substituiu as condutas imputadas na denúncia original contra o médico de homicídio doloso qualificado e lesão corporal dolosa qualificada, conforme constam no Código Penal, para homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal também culposa, crimes estes conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 302 e 303.

O crime de homicídio doloso qualificado tem pena que pode chegar a 30 anos. Já o culposo quando cometido na direção de um veículo automotor, sem os agravantes, vai até quatro anos. Além disso, com a decisão, o processo deixa a 2ª Vara e é encaminhado para outra, específica para crimes de trânsito e ainda a ser definida.

Ao apresentar as alegações finais, o promotor Sérgio Luís Delfim, da 92ª Promotoria de Justiça de Goiânia, argumentou que a mudança na postura em relação à denúncia se deu após a realização da audiência de instrução e julgamento, com a apresentação de novas provas e interrogatório das testemunhas. Seu pedido foi corroborado pela defesa do médico em petição encaminhada posteriormente.

O magistrado concordou com o posicionamento do promotor, para quem não ficou demonstrado no processo que o motorista "tenha assumido o risco de produzir o resultado morte das vítimas", mas, sim, que ele "conduzia seu veículo de forma imprudente e sem perícia necessária, o que contribuiu sobremaneira para a prática do acidente, e demonstrou não conhecer as peculiaridades de funcionamento de seu veículo Volvo XC40".

Lourival dá como exemplos de casos em que poderia se configurar homicídio doloso qualificado as vezes em que os motoristas participam de rachas ou associam velocidade excessiva com embriaguez ao volante. "Embora demonstrada a excessiva velocidade empregada pelo acusado no momento do acidente, não há indícios suficientes para apontar que o acusado teria assumido o risco de matar e lesionar a vítimas", escreveu na sentença.

Na decisão, o juiz também destaca, mas apenas como comentário, que a esposa do médico, presente no veículo no momento do acidente, não foi ouvida em juízo, apenas na delegacia, apesar de ser uma peça importante do caso. Testemunhas contaram que ouviram ela falando que o marido e ela estavam testando o veículo para saber se iria de 0 a 100 km/h em quatro segundos, como dizia o manual. Sobre isso, Lourival disse apenas que "o suposto teste de velocidade feito pelo acusado não restou demonstrado no curso da instrução".

Entenda o caso

O médico voltava com a esposa de um restaurante em uma quinta-feira quando, por volta de 23h40, ao abrir o sinal da T-63 no cruzamento com a Avenida T-4, ele teria, segundo a denúncia, resolvido testar o carro novo, se alcançaria a velocidade de 100 km/h em quatro segundos, mas perdeu o controle da direção após uma ultrapassagem já no viaduto. A defesa nega esta versão e diz que houve problema de domínio do carro ao tentar passar pelo veículo à frente.

O carro do médico chegou a planar antes de atingir o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, que estava na garupa da moto. Os dois morreram no local. Já a promotora de eventos Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que estava em uma moto, se feriu no acidente ao também ser atingida pelo carro de Rubens e ficou oito dias internada até se recuperar. Uma quarta pessoa, Gilson Campos Antonio, sofreu ferimentos leves, sem precisar de internação. Ele estava em um carro com a esposa e dois filhos.

Na denúncia apresentada ainda em junho, o MP-GO concluiu do dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar ou ferir alguém, por ter agido com imprudência pelo excesso de velocidade na pista cujo limite sinalizado era de 50 km/h somado à ultrapassagem em local proibido, já que entrou na contramão e, ao voltar para a pista correta, perdeu o controle. Este posicionamento do órgão não perdurou até as alegações finais.

Um dos fatos que levaram a pedir a desclassificação é um laudo com a extração de dados do controle de airbag repassados pela montadora mostrando que o pedal do acelerador ficou totalmente pressionado até 3,5 segundos antes do impacto, o que representa um trajeto de 144 metros. Para o promotor, "tudo indica" que Rubens teria tirado o pé do acelerador antes de entrar no viaduto, apesar de a distância a partir do impacto apontar que ele já estaria na subida.

Essa conclusão do promotor é importante porque ele usa este argumento ao desclassificar a qualificadora por motivo torpe. "É verdade que o acusado resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver. Mas, como já dito, não se pode dizer que ele agiu em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, porque o teste ocorreu antes de chegar no viaduto, num espaço onde não havia outros veículos."

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Motorista de BMW que dirigia a cerca de 200 km/h é preso após atropelar e matar motociclista na BR-153, diz SSP

O jovem de 21 anos foi preso em flagrante por homicídio doloso, sem fiança. A batida resultou na morte de Maria Alice Guimarães Silva, de 25 anos

Modificado em 22/03/2025, 17:29

Maria Alice Guimarães Silva, de 25 anos, morreu em um acidente na BR-153 (Arquivo Pessoal)

Maria Alice Guimarães Silva, de 25 anos, morreu em um acidente na BR-153 (Arquivo Pessoal)

O jovem de 21 anos que dirigia a BMW que atropelou e matou uma motociclista estava a cerca de 200 km/h e não tinha habilitação. As informações são da Secretaria de Segurança Pública (SSP). A batida aconteceu por volta das 7h da manhã deste sábado (22), na BR-153, perímetro urbano de Araguaína, e resultou na morte de Maria Alice Guimarães Silva, de 25 anos.

Segundo as informações apuradas pela Polícia Civil, o jovem de 21 anos dirigia o veículo da mãe de um amigo. Outras duas pessoas estavam no carro com ele, após saírem de uma festa. No km 144 da BR-153, o carro, a cerca de 200 km/h, bateu na moto em que estava Maria Alice.

O motorista foi preso em flagrante por homicídio doloso, com dolo eventual e sem fiança, por ter assumido o risco de produzir o resultado. O nome dele não foi divulgado pela polícia, por isso a reportagem não conseguiu contato com a defesa.

O motorista passou pela delegacia e depois foi encaminhado à Unidade Penal de Araguaína, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

O corpo de Maria Alice foi levado para o Instituto Médico Legal de Araguaína e liberado em seguida. De acorodo com a família, o velório dela deve começar ainda neste sábado.

Veículo do Instituto Médico Legal de Araguaína (Luiz Ernandes/ Alta Tensão)

Veículo do Instituto Médico Legal de Araguaína (Luiz Ernandes/ Alta Tensão)

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Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

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Defesa Civil recomenda demolição de parte afetada de igreja após teto desabar em Goiânia

Telhado de templo desabou durante instalação de placas solares. Seis funcionários estavam trabalhando no momento e um deles foi encaminhado para o hospital

Modificado em 20/03/2025, 13:01

Defesa Civil recomenda demolição de parte afetada de igreja após teto desabar em Goiânia

A Defesa Civil de Goiânia recomendou a demolição de parte afetada da igreja em que teto desabou após a instalação de placas solares, no setor Leste Vila Nova, em Goiânia. O coordenador geral da Defesa Civil, Robledo Mendonça, disse ao DAQUI que a área do tempo foi isolada na quarta-feira (19).

Recomendamos a demolição da parte abalada e que seja feita com acompanhamento de um engenheiro especializado em demolição", salientou Mendonça.

Segundo ele, agora a igreja deve passar por vistoria para identificar possíveis riscos. Além disso, a Defesa Civil deve orientar os responsáveis sobre as medidas de segurança a serem adotadas no local.

A gente vai continuar acompanhando o desenrolar da situação aqui. Estamos aqui para prestar todo o apoio ao pessoal da igreja. A Polícia Técnica-Científica entrou no caso, vai investigar a causa e a gente tem auxiliado a polícia com informações, com fotos que a gente tem, vídeos. E cabe agora a Polícia Técnica-Científica fazer a perícia", ressaltou o coordenador da Defesa Civil.

O DAQUI entrou em contato com a Polícia Técnica-Científica para obter informações prévias sobre o acidente, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

O telhado da Igreja Videira desabou enquanto trabalhadores colocavam os equipamentos sobre o edifício. Segundo a direção do templo, que estava vazio, o prédio recebe em média três mil pessoas aos domingos.

De acordo com relato do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBM-GO), no momento do desabamento havia seis funcionários fazendo a instalação. Quatro deles estavam no teto da igreja e dois no chão subindo os paineis.

Os trabalhadores que estavam no telhado precisaram se agarrar nas estruturas para esperar o socorro à medida que um dos auxiliares conseguiu escapar, mas o segundo foi atingido e teve ferimentos na cabeça. Ele foi encaminhado para o Hospital Estadual de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (Hugo). Por não ter o nome divulgado, a reportagem não conseguiu obter informação sobre o estado de saúde da vítima.

Os bombeiros alertam que as empresas que instalam esse tipo de equipamento precisam apresentar o projeto técnico para avaliação e análise da conformidade com as medidas de segurança contra incêndio, por exemplo. Como o nome da empresa não foi divulgado, a reportagem não conseguiu um posicionamento se houve cumprimento das regras para o serviço.

Desabamento em igreja

O alerta do desabamento parcial do telhado da Igreja Videira foi feito por um trabalhador de uma oficina mecânica localizada em frente ao templo. Ao ver o acidente, o homem acionou o Corpo de Bombeiros.

Matheus Oliveira, de 27 anos, relatou que operários vinham instalando as placas no telhado havia cerca de uma semana. Mas, por volta das 10h30, de quarta, a estrutura cedeu e surpreendeu quem estava por perto.

"Um barulho muito alto e muita poeira", descreveu a testemunha, depois que ele e colegas se assustaram com o incidente.

Além dos bombeiros e da Defesa Civil de Goiânia, esteve no local representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), que irá elaborar um relatório técnico da situação. Os dois primeiros órgãos devem emitir juntos um laudo sobre o acidente.

O capitão do CBM, Guilherme Lisita, disse que os trabalhadores informaram que mais de 70 placas já haviam sido instaladas antes do desabamento. A estimativa é que cada uma delas pesa aproximadamente 30 quilos, o que representou um acréscimo de mais de duas toneladas à estrutura do edifício.

O gerente de fiscalização do Crea-GO, Jeorge Frances, ressaltou que, além das questões administrativas relacionadas à área elétrica, a instalação de placas solares envolve diversos aspectos da engenharia. Conforme ele, o primeiro passo é calcular a capacidade de geração de energia no local.

Frances frisou que a demanda de carga determina tanto a quantidade quanto o tipo de placas a serem utilizadas, sendo que cada modelo possui um peso específico. Esse fator também influencia a maneira como as placas serão distribuídas e fixadas na estrutura.

A Absolar ressaltou que instalações fotovoltaicas em telhados, fachadas e coberturas são seguras quando projetadas e executadas conforme os protocolos de segurança e qualidade estabelecidos pelo setor, em conformidade com as exigências técnicas e legais. Além disso, enfatizou a necessidade de uma perícia técnica específica para investigar as causas do incidente com precisão e transparência.

A Igreja Videira afirmou, em nota, que tomou todas as medidas de segurança necessárias e acionou especialistas para investigar as causas do incidente. A instituição informou que colabora com as autoridades para assegurar que "todas as medidas corretivas sejam tomadas com a máxima responsabilidade e segurança".

Presidente da igreja, o pastor André Francisco lamentou o ocorrido e informou ao DAQUI que o edifício é ocupado pela comunidade há mais de duas décadas. Agora, ele antecipa que o restante da estrutura será demolido, e um novo prédio deve ser construído no local.

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Fisiculturista é alvo de buscas da Polícia Civil suspeito de crimes eletrônicos e fraude com boletos

Um pendrive contendo evidências de crimes foi apreendido pela Polícia Civil. Suspeito teria aberto uma conta digital com dados de uma ex-companheira

Modificado em 20/03/2025, 16:15

Viatura da Polícia Civil

Viatura da Polícia Civil (Reprodução/SSP-TO)

A Polícia Civil de Araguaína, região norte do estado, cumpriu mandado de busca e apreensão contra um fisioculturista de 35 anos suspeito de aplicar golpes virtuais. A investigação teve início após a denúncia de que ele teria utilizado os dados de uma ex-companheira para abrir uma conta digital sem o seu conhecimento.

Na ação, um pendrive foi apreendido. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o dispositivo apreendido continha evidências que apontam para a prática de outros crimes, incluindo a adulteração e o desvio de boletos bancários.

Conforme apurado, o suspeito modificava os dados dos documentos antes de enviá-los a terceiros, redirecionando os valores pagos para contas sob seu controle.

O material apreendido na quarta-feira (19) possibilita que a Polícia Civil aprofunde as investigações para identificar outras possíveis vítimas e verificar se outras pessoas participaram dos crimes.