Um ginecologista foi preso em Formosa, no Entorno do Distrito Federal, durante uma operação realizada pela Polícia Civil do DF, suspeito de cometer crimes de violação sexual mediante fraude. As investigações apontaram que Celso Satoru Kurike fazia as pacientes acreditarem que estavam sendo submetidas a um procedimento necessário quando, na verdade, estavam sendo vítimas de atos libidinosos por parte do ginecologista.Segundo informações da 12º DP, existem mais de dez inquéritos contra o médico somente na delegacia de Taguatinga Sul. O mandado de prisão preventiva contra o ginecologista foi expedido após várias denúncias de pacientes atendidas por ele. O jornal não conseguiu localizar a defesa do suspeito. O espaço permanece aberto.CRM suspensoEm 31 de janeiro de 2022, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal suspendeu o exercício profissional do médico Celso Satoru Kurike por 30 dias, durante o período de 01/02/2022 a 03/03/2022. “O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica”.“Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.” “Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.”A reportagem entrou em contato com o CRM-DF para obter um posicionamento após a prisão do médico e foi informado que o Conselho já está apurando o caso, e as informações correm em sigilo processual.Confira a nota na íntegra:"O CRM-DF informa que o referido médico teve suas condutas apuradas através de Processo Ético Profissional que resultou na aplicação de penalidade de suspensão de 30 dias (conforme previsto no artigo 22, alínea “D”, da Lei n° 3268/57), por infração aos artigos 38 e 40 do Código de Ética Médica, em fevereiro do ano passado. Demais informações correm em sigilo.Quanto as novos fatos, o CRM-DF já está apurando e correm em sigilo processual nos termos do Art. 1° do CPEP."