Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ-GO atende a pedido da defesa, que alegou que policial agiu em legítima defesa. Em setembro, processo havia sido encaminhado ao júri
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) absolveu o sargento da PM Jefferson José da Silva, de 54 anos, pela morte do soldado da PM Diego Santos Purcina, de 30, durante uma briga em um bar no Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, em março de 2024. Em setembro do ano passado, a 1ª Vara Criminal da comarca de Novo Gama havia decidido por encaminhar o sargento, que é da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), para o tribunal de júri, por homicídio doloso com uma qualificadora e por resistência à prisão. Após recurso da defesa, a 2ª Câmara Criminal do TJ-GO entendeu que Jefferson agiu em legítima defesa.
Diego, que era do Comando de Operações de Divisas (COD) da PM goiana, foi morto com um tiro na barriga disparado pelo sargento em uma briga generalizada envolvendo familiares e amigos de ambos. Os dois estavam em grupos e mesas distintos. As investigações da Polícia Civil não apontaram o que motivou o começo da confusão, que teve ao todo sete pessoas. Os dois policiais estavam de folga do serviço e entraram na briga depois de iniciada. Quando Jefferson deu o tiro, estava no chão e sendo agredido por Diego e um amigo deste. Imagens de câmera de segurança mostram que o intervalo entre a queda e o tiro durou sete segundos e que, nesse tempo, Jefferson levou quatro socos dos dois antes de sacar a arma.
O juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro, relator do recurso, afirmou que as provas no processo, "com destaque para os depoimentos testemunhais e as imagens do sistema de monitoramento do local", apontam que Jefferson agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. "Impõe-se a reforma da decisão intermediária na situação em que a tese de legítima defesa, longe de ser uma mera alegação desprovida de base probatória, encontra-se solidamente amparada pelos elementos jurisdicionalizados, impondo-se o reconhecimento da absolvição sumária do acusado", afirmou Hamilton, em voto seguido pelos colegas.
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O magistrado elenca cinco pontos do material apresentado que, segundo ele, evidenciam os requisitos para alegação de legítima defesa. Um é que Jefferson foi agredido primeiro e de forma injusta pela esposa de Diego; depois, já caído, por Diego e seu amigo, com socos, "sem que tivesse previamente agredido qualquer um deles". "Os depoimentos confirmam que o réu apenas tentava separar a briga." Outro ponto é que o tiro foi dado enquanto as agressões estavam em curso.
O terceiro e o quarto ponto levantados são que, no entendimento do juiz, o recorrente "defendia sua integridade física" e, no contexto em que se encontrava, "o uso da arma de fogo representava o único meio disponível para fazer cessar a agressão injusta". E, por fim, Hamilton destaca que o acusado efetuou só um disparo, "o mínimo necessário para fazer cessar a agressão, demonstrando moderação no uso do meio defensivo".
Hamilton também considerou que não deve prevalecer a denúncia por resistência à prisão, visto que, segundo ele, não está no processo quais foram as ordens dadas pelos policiais e como se deu a negativa do sargento em obedecê-las. "Não há qualquer elemento probatório que especifique qual foi a ordem dada, muito menos qual foi o ato de violência ou grave ameaça cometido pelo réu, não sendo crível entender que o simples 'caminhar na direção dos policiais' seja considerado um ato de resistência à ordem legal", escreveu.
Juridicamente, a decisão da 2ª Câmara Criminal se enquadra no que é chamado de "absolvição sumária", quando é tomada antes do julgamento propriamente dito, quando o magistrado entende não haver provas suficientes para que o processo vá para análise dos jurados.
Outro ponto de vista
No inquérito, o delegado Taylor do Nascimento Brito, do Grupo de Investigações de Homicídios (GIH) do Novo Gama, afirmou que não era possível verificar a tese de legítima defesa por causa do que ele chamou de depoimentos contraditórios das testemunhas, que não permitiram esclarecer o motivo da briga. A confusão teve início em uma discussão entre a mulher de Diego e uma amiga do sargento. Ao decidir pelo júri, em setembro, o juiz Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Novo Gama, disse que caberia aos jurados analisar de forma pormenorizada os fatos e provas para decidirem se foi um caso de legítima defesa ou não.
Ao contrário do que entendeu a 2ª Câmara Criminal, Alexandre havia considerado suficientes as provas apresentadas para levar o sargento ao julgamento. "Verifico que os indícios de autoria constantes dos autos são suficientes e aptos a caracterizar a justa causa necessária à submissão do acusado Jefferson José da Silva a julgamento pelo Tribunal do Júri, com relação às imputações que lhe são feitas na denúncia", escreveu o magistrado em setembro.
Jefferson chegou a ficar preso por quase seis meses. Primeiro, ele ficou detido no presídio militar em Goiânia; porém, a defesa alegou que ele estava sofrendo ameaças dentro da instituição. Em seguida, foi encaminhado para uma prisão militar no DF. Ele foi solto assim que a Justiça decidiu, em setembro, por levar ao júri a denúncia e então, portanto, já não haveria mais risco de atrapalhar a fase processual que envolve produção de provas.
Em nenhum momento da briga, Diego ou Jefferson se identificaram como policiais militares. Em sua defesa, o sargento afirma que atirou apenas para cessarem as agressões contra ele e que ficou com medo de que pudesse desmaiar por causa dos socos que recebia e, assim, pegarem sua arma.