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Beneficiários da Previdência e aposentados também recebem 13º salário

Especialista comenta sobre o pagamento extra que o trabalhador recebe neste final de ano

Beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios também têm direito a receber esse salário extra

Beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios também têm direito a receber esse salário extra (Freepik)

Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que até dezembro o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, o que representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal.

Cerca de 92,2 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.096,78.

O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, lembra que os beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios também têm direito a receber esse salário extra. "O trabalhador que tenha trabalhado pelo menos 15 dias de carteira assinada, o aposentado e o pensionista tem direito. O 13º salário também é chamado de gratificação natalina e de abono anual", pontua.

"Vale lembrar que os beneficiários do INSS já receberam o 13º salário de 2024 nos meses de abril e maio, só os beneficiários que começaram a receber de junho em diante é que vão receber agora, e proporcional", completa.

Quem recebeu algum auxílio durante o ano ou ainda está recebendo, também pode contar com esse salário adicional. "Todos os benefícios previdenciários pagam 13º salário, mesmo aqueles temporários. Assim, se um trabalhador ficar afastado do trabalho por três meses por causa de incapacidade, receberá 3/12 de 13º pagos pelo INSS e 9/12 de 13º pagos pelo empregador. Contudo, os benefícios assistenciais não pagam o 13º salário. São eles: BPC-LOAS, Bolsa Família, Auxílio Emergencial", destaca o especialista.

Cálculo
Jefferson Maleski explica qual é o cálculo para o pagamento do 13º salário. "Se o trabalhador trabalhou o ano inteiro, receberá o valor equivalente a um mês de salário extra. Porém, se o trabalhador não trabalhou o ano todo, só contarão os meses em que se tenha trabalhado por mais de 15 dias, recebendo o valor do salário proporcional, dividido pelos meses que tenha trabalhado de carteira assinada por mais de 15 dias". E também há desconto. "Apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária para o INSS são descontados na segunda parcela, a primeira não tem descontos".

Vale ressaltar que esse pagamento é obrigatório pelo empregador. "Trata-se de um direito trabalhista previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Se a empresa não pagar, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo os últimos cinco anos não pagos. A empresa também poderá sofrer uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e levar uma multa", salienta o advogado.

Muitas empresas pagam a primeira parcela do 13º salário no retorno das férias ou no aniversário do trabalhador, esses não receberão agora no final deste mês. "As empresas devem pagar o 13º em duas parcelas, sendo a primeira entre janeiro até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregado seja mandado embora já tendo recebido o adiantamento e antes de dezembro, o valor é descontado das outras verbas trabalhistas que ele receberá na rescisão", detalha o especialista.

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Trabalhadores recebem segunda parcela do 13º até terça; tire suas dúvidas

Vence amanhã o prazo para pagamento da segunda parcela do benefício

Modificado em 20/09/2024, 05:31

O prazo para o pagamento da primeira parcela foi até o dia 30 de Novembro

O prazo para o pagamento da primeira parcela foi até o dia 30 de Novembro (Camila Domingues/Palácio Piratini)

Na próxima terça-feira (20), vence o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ter sido paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro, de 50% do último salário antes do mês de pagamento, sem descontos.

Na segunda parcela, o valor terá os descontos de todos os encargos previstos, que incidem sobre o valor integral do 13º. Portanto, o montante líquido a ser recebido pelo trabalhador será menor que na primeira parcela.

Para quem iniciou no emprego no decorrer do ano, o valor a ser pago deve ser proporcional ao período trabalhado em 2022. "Caso a pessoa tenha trabalhado mais de 15 dias corridos no mês, esse mês conta integralmente para calcular o valor do 13º", explica Caroline Marchi, sócia da área trabalhista da Machado Meyer Advogados.

Existem descontos nesta segunda parcela?

Sim, na segunda parcela serão descontadas a contribuição previdenciária, identificada como INSS no demonstrativo de pagamento, e também o Imposto de Renda, para quem recebe acima do limite de isenção.

Nesses casos, os descontos são referentes ao valor integral do 13º salário recebido pelo trabalhador, com o valor total descontado desta segunda parcela. A primeira metade, paga até novembro, foi desem descontos.

Como é o pagamento em caso de demissão após a primeira parcela?

O valor restante do 13º salário, caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa após receber a primeira parcela, deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias.

O empregador tem dez dias para pagar a rescisão. Caso tenha trabalhado durante todo o ano, e mais de 15 dias corridos em dezembro, o valor da segunda parcela deve ser integral, ou seja, 50% do total.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O 13º é calculado com base no salário do trabalhador no mês anterior ao pagamento. Se o empregador paga a primeira parcela no dia 30 de novembro, o 13º será igual ao salário recebido em outubro.

Para os trabalhadores que recebem comissão, a empresa deve fazer uma média aritmética dos valores recebidos ao longo do ano, ou seguindo as regras da convenção coletiva da categoria, o que for mais vantajoso para o trabalhador.

"O não-pagamento ou o pagamento incompleto do 13º salário poderá motivar ações trabalhistas, bem como multas administrativas", diz Silvia Fidalgo Lira, sócia do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados.

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Empresas têm até dia 30 para pagar o 13º; veja o que fazer se o valor não for depositado

Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao pagamento

Modificado em 20/09/2024, 06:34

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de Trabalho e Previdência Social (Valdecir Galor/SMCS)

A próxima quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito é dividido em duas etapas e a segunda deverá ser paga pelas empresas até dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao pagamento.

"Essa é uma gratificação de um 13º salário para que as pessoas possam ter um alívio extra no mês de dezembro, época das festas natalinas" explica a advogada especializada em Direito Trabalhista, Adriana Faria. Como é o pagamento para aposentados e outros beneficiários do INSS?

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) também recebem. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após decisão do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

Já os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação receberão o 13º normalmente neste mês. A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS. Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º.

Como é calculado o 13º dos trabalhadores?

O cálculo do salário extra é feito a partir da divisão to total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.

Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontadas na segunda parcela.

O que fazer se o valor não for pago?

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.

O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano.

A advogada trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.

O que acontece se a empresa não tiver dinheiro para pagar?

Segundo Adriana Faria, empresas que não conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação.

Quem foi demitido tem direito de receber o 13º?

Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescisórias.

Caso esse valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho.

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Luciane Martins de Araújo

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Política

Presidente diz que atua para manter veto em proposta sobre sobras do duodécimo

Bruno Peixoto (UB) afirma que trabalha para manter decisão do governador sobre projeto que interfere na execução de gastos pelo Executivo

Modificado em 26/03/2025, 22:51

Bruno Peixoto (UB), presidente da Alego: apoio a veto a projeto que dribla a conta centralizadora do governo estadual

Bruno Peixoto (UB), presidente da Alego: apoio a veto a projeto que dribla a conta centralizadora do governo estadual (Weimer Carvalho / O Popular)

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (UB), afirmou ao POPULAR que trabalha para a manutenção do veto do governador Ronaldo Caiado (UB) ao projeto que aumenta as prerrogativas dos deputados sobre a execução de gastos pelo Executivo. O veto integral à matéria foi enviado na última semana pelo Executivo, mas ainda não teve votação na Comissão Mista, apesar da reunião deliberativa realizada nesta quarta-feira (26).

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O projeto de lei, aprovado pelos deputados estaduais no fim de fevereiro, pretende permitir o envio de recursos próprios do duodécimo da Alego para fundos estaduais, driblando a conta centralizadora do governo estadual. Com a medida, os parlamentares teriam o poder de escolher diretamente como o recurso seria aplicado por pastas como Segurança Pública, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e a Secretaria de Saúde.

Depois de considerar a proposta "excelente", Bruno Peixoto (UB), confirmou ao POPULAR , em 17 de janeiro, que o texto seria definitivamente retirado da pauta e não teria a tramitação concluída. "De maneira nenhuma queremos nos sobrepor ao Executivo. Pelo contrário. Eu tirei o projeto de pauta justamente porque não tinha viabilidade legal. Eu falei isso para o Coronel Adailton. Não há possibilidade de a Assembleia Legislativa fazer a devolução para um fundo ou para uma secretaria. Não pode. Temos que fazer direto para o tesouro e o projeto era inconstitucional", afirmou.

O texto, no entanto, teve aprovação e autógrafo de lei assinado 35 dias depois da declaração. O veto de Caiado aponta inconstitucionalidade de toda a proposta, com despachos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e das secretarias de Economia e Saúde. Segundo a PGE, a proposta contraria o princípio da separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal, ao tratar de valores da programação orçamentário-financeira do Estado, que devem ser geridos pelo Executivo.

"Vamos trabalhar pela manutenção do veto", disse Peixoto. O presidente ainda distribuiu a responsabilidade da aprovação para os deputados , quando questionado sobre a mudança de encaminhamento para a tramitação e aprovação do projeto.

"Nós temos aqui 41 deputados e cada um tem a sua liberdade em votar. Eu jamais vou impedir uma matéria de ter tramitação em virtude da solicitação do parlamentar. A matéria foi solicitada que tramitasse e assim foi feito. Vou trabalhar pela manutenção do veto, porque o meu entendimento é semelhante ao do governo", alegou.

O projeto apresentado por Coronel Adailton (SD) busca a inclusão de "recursos provenientes de devolução de duodécimo pela Assembleia" entre as opções de "receitas ordinárias" de cinco fundos das áreas de saúde e segurança pública. Com a mudança, as devoluções de recursos do Legislativo deixariam de ficar sujeitas à gestão da Secretaria Estadual de Economia e até do governador, já que os fundos estaduais são regulados por lei específica e devem ser aplicados no financiamento de ações ou programas destinados às áreas determinadas.

Na apresentação, o autor da matéria apontou ao POPULAR que a ideia era "encurtar a burocracia". "A gente tem uma dificuldade, que na verdade é da realidade política. São acordos políticos que uns são cumpridos e outros não são cumpridos", reclamou. Procurado, Adilton não comentou o veto.

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Política

Rose Cruvinel reclama de espaço dado por Mabel a ex-vereador

Correligionária do prefeito, vereadora criticou que ele 'elegeu' Paulo Magalhães (UB) para falar em nome da Vila Redenção e do Setor Pedro Ludovico

Modificado em 26/03/2025, 22:57

Vereadora Rose Cruvinel (UB): “desrespeitada” pelo prefeito durante a edição do mutirão da Prefeitura na região Sul

Vereadora Rose Cruvinel (UB): “desrespeitada” pelo prefeito durante a edição do mutirão da Prefeitura na região Sul (Fábio Lima / O Popular)

"Eu venho fazer uma pergunta: quantos vereadores eleitos teve a Câmara de Goiânia? Esta Casa está sofrendo um acoche, um desrespeito, porque nesta manhã eu vi o prefeito de Goiânia, por decreto, nomear um novo vereador."

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A fala é da vereadora Rose Cruvinel (UB), correligionária do prefeito Sandro Mabel (UB). Em meio às insatisfações dos parlamentares com Mabel, ao discursar na tribuna da Câmara de Goiânia na sessão desta quarta-feira (26), Rose relatou desentendimentos com o chefe do Executivo e afirmou que se sentiu "desrespeitada" ao ver o mandatário abrir mais espaço para o ex-vereador Paulo Magalhães (UB) falar em nome da Vila Redenção e do Setor Pedro Ludovico - reduto de ambos - durante a edição do mutirão da Prefeitura na região Sul, na manhã desta quarta.

Criticando a ausência de ações efetivas nos bairros mencionados ao longo dos primeiros 100 dias de gestão, Rose afirmou que o mutirão desta quarta só ocorreu mediante reivindicação. Segundo detalhou, mesmo após ter recebido o convite de Mabel para o evento, ao chegar ao local, percebeu que o prefeito havia "nomeado por decreto" um ex-vereador - Paulo Magalhães. "A vereadora sou eu", declarou na tribuna em tom de indignação. "Não existe vereador por contrato, nem por decreto ou por acordo. Mas eu não admito esse tipo de desrespeito."

Magalhães deixou a Câmara no fim do ano passado após não se reeleger. O União Brasil, seu partido, possui três cadeiras no Legislativo, ocupadas por Rose, Denício Trindade e Lucas Kitão -- que chegou a assumir a Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias (Segen), mas optou por permanecer como vereador. À época, a nomeação de Kitão visava abrir uma vaga no Legislativo para Magalhães, que está hoje como suplente, mas o plano não prosperou.

Rose afirmou ainda que seu protesto é direcionado a Mabel. "Se o senhor, prefeito, não me quer como parceira em sua administração, eu vou me sentar e fazer meu papel", disse Rose. (Gabriel Neves)