Lei estadual proíbe valor mínimo em compras com cartões
Caso o estabelecimento insista na prática, considerada ilegal, será aplicada uma multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil.
25 de janeiro de 2017 às 15:07
Modificado em 27/09/2024, 00:08

O Procon Goiás informa que foi sancionada nesta segunda-feira, 23, a Lei Estadual nº 19.590, de 12 de janeiro de 2017. A norma trata da vedação à exigência de valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás. De acordo com a lei, nenhum estabelecimento comercial em Goiás pode exigir do consumidor um valor mínimo na hora de vender com cartão de débito ou crédito.
Caso o estabelecimento insista na prática, considerada ilegal, será aplicada uma multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil conforme a capacidade econômica do infrator, além das demais sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A lei tem aplicação imediata e, caso tenham seu direito contrariado, os consumidores podem fazer suas reclamações e denúncias no telefone 151, nas unidades de atendimento ou pelo Procon Web.
O Procon Goiás ressalta ainda que alguns consumidores podem não saber, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento que não seja o dinheiro em espécie. No entanto, a partir do instante em que o estabelecimento comercial aceita o cartão como forma de pagamento, esta deve se estender para todo consumidor, independentemente do valor da compra à vista.