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Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil; veja

Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança, que pode ser feita diretamente em qualquer cartório de registro civil

Modificado em 20/09/2024, 03:50

Cartórios já podem fazer mudança de nome e sobrenome

Cartórios já podem fazer mudança de nome e sobrenome (Divulgação/Agência Brasil )

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar nome e sobrenome. A nova Lei de Registros Públicos, instituída em 27 de junho deste ano, deixou isso mais fácil. A mudança pode ser feita diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

Diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz explica que foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite "apagar o passado" e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

Daniela explica que, caso o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. Era preciso buscar a Justiça para alteração. Agora, a lei prevê um período de 15 dias para que os pais façam a mudança, seja do nome ou sobrenome. A mudança é feita no cartório.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

"Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo", afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. "A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira", disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

"Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento -- quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório", explicou.

Cartilha

Daniela informa que os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

"Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

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Meu Bichinho

Legislação sobre animais ainda precisa melhorar

No dia deles especialistas refletem sobre atual Lei de Maus Tratos e novos serviços oferecidos aos pets, como planos de saúde e funerário

Modificado em 17/09/2024, 15:54

Legislação sobre animais ainda precisa melhorar

(Freepik)

Ao passo que a presença dos PETs dentro das famílias brasileiras tem crescido e movimentado um grande mercado de serviços especializados, que vai desde rações especiais até planos de saúde e funerário para animais domésticos, os números de abandonos de cães, gatos e outros animais segue alto no país. De acordo com números da Organização Mundial da Saúde (OMS), só no ano de 2022 existiam cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do Brasil, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.

No país, esse tipo de abandono é crime desde 1998, segundo a Lei Federal 9.605/98 e em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, aumentou-se a pena para maus-tratos aos animais com previsão de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. Mas mesmo com esses recentes avanços na legislação sobre o tema, celebrados neste 14 de março, Dia Nacional dos Animais, especialistas avaliam que as leis sobre cuidados com animais podem e devem melhorar.

O advogado Gabriel Fonseca, que integra a equipe do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, analisa que a legislação poderia ser mais rigorosa, mas que isso pode acontecer em breve. "Entendo que a pena prevista deveria ser mais grave para que os agressores sentissem maior temor ao cometer o delito. Já existe projeto de lei em andamento para que a pena seja aumentada e que reparações monetárias para instituições que cuidam de animais abandonados sejam também aplicadas", revela.

Ele ressalta ainda que a legislação atual é válida para qualquer animal, não apenas os domesticados. "As sanções penais cabem para qualquer tipo de animal, seja doméstico ou não, exceto quando se trata de caça dentro dos parâmetros legais. A lei criou uma modalidade qualificada (aumento de pena) quando o crime é praticado especificamente contra cães e gatos. Por se tratarem dos mais comuns animais domésticos no cenário brasiliero. Além disso, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal", explica.

O advogado criminalista destaca a importância das denúncias. "Com a evolução das mídias sociais, fica cada vez mais difícil omitir esse tipo de crime, principalmente porque hoje todas as pessoas andam com o celular na mão e podem produzir provas, quando se deparam com esse tipo de situação. Dentre as provas, fotos, vídeos, testemunhas e laudos veterinários são as mais eficientes", afirma.

Fiscalização
A também advogada Thais Souza destaca a morosidade na aprovação da atual legislação. "A lei veio com a função de regular o Artigo 205, VII, parágrafo 1 da Constituição Federal, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. Da constituição para a Lei de Crimes Ambientais passaram-se quase 10 anos. A sociedade como um todo, e não só os governantes, tinham uma postura de negligência e abusos quando o assunto era o bem estar animal. Felizmente essa mentalidade vem mudando gradualmente", avalia.

Ela, que também é vereadora na cidade de Anápolis, ressalta, porém, que é preciso fiscalizar melhor a aplicabilidade da legislação. "A fiscalização e a efetiva punição é que precisam acontecer. A lei atual seria suficiente para punir quem comete esse tipo de crime caso fosse cumprida com rigor. E é essa falta de eficácia da lei na prática que a prejudica", salienta, lembrando que em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes ambientais, onde podem ser feitas denúncias, as quais também podem ser registradas virtualmente e em delegacias normais.

Conscientização
Por outro lado, o bem-estar com os animais de estimação tem criado novos serviços na sociedade, como planos de saúde e funerários. Thais Souza explica sobre essas novidades. "Os planos de saúde para pets são similares aos dos humanos e, vão desde os básicos até os mais completos incluindo cirurgias, internação, vacinação, exames, consultas. Já o plano funerário é um tipo de assistência em que os tutores pagam mensalmente um valor para que recebam todo o apoio possível no momento do falecimento de seu animal. Também são similares aos dos humanos, claro que com especificações criadas especialmente para o mundo animal".

A advogada alerta que, como em todo segmento, é preciso estar atento à credibilidade dos prestadores desses serviços. "Mesmo com empresas sérias nesses ramos, saúde ou funerário, sempre há a possibilidade de golpe. Então, é preciso estar atento na hora de contratar um plano, checando as credenciais da empresa, sua idoneidade e fazendo buscas por informações na internet, onde poderemos obter um maior número de dados possíveis".

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Esporte

Reconhecimento facial nos estádios e lei nacional para organizadas são discutidos em audiência

Intenção é aprimorar a legislação com o intuito de acabar com a violência em competições esportivas no Brasil

Modificado em 19/09/2024, 01:18

Audiência pública na Câmara dos Deputados sobre violência no esporte

Audiência pública na Câmara dos Deputados sobre violência no esporte (Will Shutter / Câmara dos Deputados)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realizou audiência pública na manhã desta terça-feira (3), a pedido do deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO) para ouvir partes interessadas na necessidade de aprimoramento da legislação com o intuito de acabar com a violência em competições esportivas no Brasil.

Dois pontos abordados foram o avanço na tecnologia de reconhecimento facial nos estádios e um tratamento uniforme com as torcidas organizadas em todo o país. A audiência pública foi uma instrumento utilizado pelo deputado para dar voz a diversos agentes interessados na pauta, entre eles estavam representantes dos ministérios do Esporte e da Justiça, CBF, além de membros de torcidas organizadas e de entidades de segurança pública.

Nesta quarta-feira (4) está prevista a votação, em plenário, a respeito dos vetos que governo federal fez em relação à Lei Geral do Esporte. O deputado goiano é relator de um projeto de lei que visa combater a violência relacionada às competições esportivas.

"Após aprovação ou não aprovação dos vetos, teremos o texto definitivo da Lei Geral do Esporte. Assim, vou saber, baseado no que ouvi hoje, o que inserir, suprimir e substituir em relação ao projeto de lei que visa combater a violência nas competições esportivas", explicou Ismael Alexandrino.

O parlamentar goiano avaliou como positiva a audiência realizada em Brasília e acredita que ela será importante para a sequência dos trabalhos do projeto de lei de sua relatoria.

"A audiência pública foi no sentido de contemplar e dar uma escuta qualificada e voz a todos que são envolvidos. Foi muito positiva, pois nunca tinham ouvido as torcidas organizadas", destacou Ismael Alexandrino.

Na discussão, membros das torcidas organizadas cobraram uma uniformidade no tratamento com os torcedores organizados no Brasil e destacaram a importância do avanço na utilização da tecnologia para ajudar na contenção da violência nos estádios, como o reconhecimento facial, por exemplo.

Geral

Caiado sanciona lei que cria o Dia Estadual do Pequi

Data para homenagear fruto típico do cerrado será comemorada a partir de outubro deste ano

Modificado em 19/09/2024, 01:06

Pequi no pé, fruto típico de Goiás

Pequi no pé, fruto típico de Goiás (Nivaldo Ferr)

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), sancionou uma lei que cria o Dia Estadual do Pequi. A publicação foi feita no Diário Oficial desta segunda-feira (28). De acordo com o documento, no dia 23 de outubro o fruto típico de Goiás vai passar a receber um dia só para ele.

Segundo o texto, a lei já entra em vigor a partir da publicação e o Dia Estadual do Pequi passa a fazer parte do calendário cívico e turístico de Goiás. Quem apresentou o projeto para a criação da data foi o deputado estadual Gugu Nader (Agir).

No projeto apresentado pelo deputado, ele justificou que o pequi é uma fruta de grande relevância cultural para os goianos. O objetivo da criação da data éromover a conscientização sobre a importância do pequi e reconhecer sua influência na identidade de Goiás.

"A importância da fruta não apenas como um símbolo da culinária regional, mas também como um elemento unificador das tradições locais, merecendo um dia especial de apreciação", diz o texto do projeto.

Além da data comemorativa, existe ainda a possibilidade de realizar um festival dedicado ao pequi. Mas ainda sem data para acontecer e não foram divulgados outros detalhes da festa.

Geral

374 já mudaram o nome em Goiás após nova lei

Legislação que permite a qualquer pessoa com mais de 18 anos fazer a alteração diretamente em cartórios, sem processo judicial e advogado, entrou em vigor em julho de 2022

Modificado em 19/09/2024, 01:04

374 já mudaram o nome em Goiás após nova lei

Os cartórios de Registro Civil de Goiás contabilizaram 374 alterações de nome no primeiro ano de vigência da lei que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar o procedimento. A possibilidade da alteração diretamente em cartórios, sem a necessidade de procedimento judicial ou a contratação de advogados, foi introduzida em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382.

A alteração do nome pode ser requerida independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, exceto em casos de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. Após a alteração, o cartório deve comunicar o fato aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a pessoa queira voltar atrás na alteração, ela deverá entrar com uma ação no Poder Judiciário.

O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano, considera que a mudança legislativa trouxe mais eficiência ao procedimento de alteração de nome e sobrenome. "Permitiu que muitas pessoas que estavam incomodadas com o nome ou desejassem há muito tempo realizar a mudança o fizessem de forma simplificada, sem a necessidade de processo judicial, o que certamente impulsionou o aumento no número de solicitações", argumenta.

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Quintiliano esclarece que os cartórios viram a nova lei com entusiasmo. "Representa mais um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos que não envolvem litígios e podem ser solucionados de forma administrativa, isso é, direto em cartório. A lei oferece mais agilidade e praticidade para os cidadãos, simplificando o acesso aos seus direitos fundamentais", explica.

Outras mudanças

A nova lei também trouxe mudanças relativas à alteração de sobrenomes. Atualmente, existe a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, bastando apenas a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Além disso, a lei permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro. Por conta da impossibilidade da mãe comparecer ao cartório em razão do parto, existem casos em que o pai ou declarante registra o bebê com um nome diferente do combinado. Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Caso isso não haja consenso, o caso deverá ser encaminhado ao Judiciário.

Pessoas trans

Em 2018, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73, que resolve que as pessoas transgênero podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial, bastando apenas se dirigir a um cartório e fazer o pedido. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual.

Entretanto, a presidente da Associação Goiana de Pessoas Trans (Unitrans-GO), Cristiany Beatriz, conta que a mudança legislativa facilitou ainda mais o procedimento. "Percebíamos resistência por parte de alguns lugares. Agora, o fato de termos, além do direito, a facilidade, ajuda muito", relata. Segundo Cristiany, todo o processo de retificação não costuma demorar mais de 30 dias.

A presidente da associação destaca a importância da retificação do nome para a população transexual. "É o primeiro impacto que nos causa o constrangimento. Mesmo com o uso do nome social, a falta da retificação acaba nos afastando de espaços como o mercado de trabalho e ambiente educacional, já que são locais onde o nome presente no documento precisa ser usado", explica.

Cristiany aponta que, no momento, a luta da associação é pela gratuidade dos serviços. "Chega até 300 reais para quem mora na mesma cidade em que nasceu. Para as pessoas que estão fora do local do nascimento fica ainda mais caro. Além disso, é importante pontuar aqui que ter dívidas não impede ninguém de fazer a retificação", esclarece.

O porteiro Patrick Sousa dos Santos, de 32 anos, fez a retificação do nome e do prenome no início de 2023. Ele contou com o auxílio da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), que fez os requerimentos necessários para que a retificação ocorresse com a isenção total de taxas. Além da DPE-GO, a Unitrans-GO também oferece orientação para a população transexual sobre os procedimentos relacionados ao processo de retificação.

Patrick iniciou os procedimentos em janeiro e o processo foi finalizado em maio. "Foi um pouco demorado, pois meu cartório de nascimento é de São Luís do Maranhão", diz. Ele relata que encontrou problemas no atendimento de um cartório da região Central, mas foi bem atendido em outro. Como homem transexual, ele conta que a retificação foi um alívio. "É uma felicidade que nenhuma palavra descreve a emoção", finaliza Patrick.