Geral

Caio Henrique Salgado

Jornalista com especialização em Políticas Públicas pela UFG e em Marketing e Mídias Digitais pela FGV. Escreve para o POPULAR desde 2011 e em 2018 se tornou titular da coluna Giro.

TSE cassa chapa de vereadores do PTC e Paulo Henrique da Farmácia perde mandato

Caio Henrique Salgado

Modificado em 19/09/2024, 01:08

Decisão cassa mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia

Decisão cassa mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia
 (Divulgação / Câmara de Goiânia)

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decretou a nulidade dos votos da chapa de vereadores do PTC nas eleições de 2020, em Goiânia, por descumprimento da cota de gênero e determinou a recontagem de votos. A decisão tem como consequência a cassação do mandato de Paulo Henrique da Farmácia, filiado ao partido, mas a defesa do vereador diz que vai recorrer e não há efeitos imediatos.

A decisão do ministro, que pode abrir vaga definitiva para o suplente Markim Goyá (Patriota), dá provimento a agravo regimental movido pelo diretório do PT em Goiânia contra decisão do então Ricardo Lewandowski, que antecedeu Nunes Marques na relatoria do caso. Lewandowski havia mantido decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) favorável ao PTC, que mudou o nome para Agir em 2022.

A Justiça Eleitoral já derrubou as chapas do Cidadania, levando à cassação de Marlon Teixeira, e do PRTB, provocando perda dos mandatos de Bruno Diniz e Santana Gomes.

Paulo Henrique compareceu na sessão da Câmara desta terça-feira (12) e disse que vai aguardar ser notificado da decisão e vai recorrer. "O ministro Lewandovsky já entendeu em uma decisão que não houve fraude e a gente está muito tranquilo, porque cabe recurso" afirmou o vereador.

De acordo com o advogado eleitoralista, Leonardo Batista, a decisão não tem aplicabilidade imediata, porque ela é monocrática e o vereador vai aguardar o julgamento dos recursos no mandato.

Geral

Bolsonaro só poderá disputar a eleição presidencial de 2030; entenda

Período de inelegibilidade começa a contar a partir da eleição em questão —2 de outubro de 2022—, e se encerra em 2 de outubro de 2030

Modificado em 19/09/2024, 00:33

Jair Bolsonaro fica inelegível pelos próximos 8 anos

Jair Bolsonaro fica inelegível pelos próximos 8 anos (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Segundo a legislação, Jair Bolsonaro (PL), de 68 anos, poderá disputar as eleições presidenciais de 2030, aos 75 anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (30) para tornar Bolsonaro inelegível até 2030, quando terá 75 anos.

O período de inelegibilidade começa a contar a partir da eleição em questão ---2 de outubro de 2022---, e se encerra em 2 de outubro de 2030. Entenda:

ACUSAÇÕES

Bolsonaro foi acusado abuso de poder político, desvio de finalidade e uso indevido dos meios de comunicação. Ele foi condenado por abuso de poder político ou conduta vedada ---ações proibidas por interferirem na lisura e no equilíbrio das eleições, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. As duas irregularidades têm como principal punição oito anos de inelegibilidade.

2030 POR QUATRO DIAS

Inelegível, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer no dia 6, quatro dias após Bolsonaro voltar a ser considerado ficha limpa. Para especialistas, isso basta para que ele possa concorrer ao pleito.

Por isso, a não ser que a legislação eleitoral seja alterada nos próximos anos, o ex-presidente será impedido de participar apenas das eleições municipais de 2024 e 2028, e das gerais de 2026, podendo se candidatar em 2030.

BASE DA AÇÃO - AS SÚMULAS

Segundo as súmulas 19 e 69 da corte, o período de inelegibilidade começa a partir da data da eleição, 2 de outubro de 2022, e se encerra no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Neste caso, 2 de outubro de 2030

De acordo com a súmula 70 também do TSE, o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição deixa o candidato apto a se candidatar no pleito.

As súmulas sintetizam a interpretação da legislação eleitoral e servem como indicativos dos precedentes do tribunal.

JURISPRUDÊNCIA NA PANDEMIA

As eleições municipais de 2020, adiadas para 15 de novembro em decorrência da pandemia da Covid-19, são um bom exemplo. Na época, candidatos que estariam inelegíveis no primeiro domingo de outubro, mas que voltaram a ter ficha limpa até a nova data do pleito, tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TSE.

COMO DEVE ACONTECER

Se Bolsonaro pedir o registro de candidatura em 2030, provavelmente será indeferido por estar inelegível nessa época. O ex-presidente poderá recorrer da decisão e, passado o dia 3 de outubro, quando termina sua inelegibilidade, ele poderá apresentar uma petição na Justiça Eleitoral, que deve lhe conceder o registro de candidatura.

Bolsonaro sequer seria prejudicado na corrida eleitoral, já que, mesmo estando inelegível, a legislação não o impede de se apresentar como candidato ou fazer campanha. A validade dos votos recebidos por ele ficaria, porém, condicionada ao deferimento do registro de candidatura.

O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS

Especialistas escutados pela Folha de S.Paulo defendem que a restrição ao direito de candidatura seria mais igualitária se passasse a valer no primeiro dia do ano subsequente ao pleito eleitoral, o que tornaria a exclusão de quatro eleições comum a todos os políticos enquadrados na legislação.

Sob essa perspectiva, a punição de Bolsonaro teria início em 1º de janeiro de 2023, tornando o ex-presidente inelegível em duas eleições municipais e duas gerais, podendo se eleger apenas a partir de 2032. Para que isso ocorra, no entanto, a legislação eleitoral precisa ser alterada nos próximos sete anos.

Geral

Eleições 2022: veja como conseguir a certidão de quitação eleitoral

Acúmulo das pendências pode levar ao cancelamento do título da pessoa, o que a impede de votar

Modificado em 20/09/2024, 05:14

Primeiro turno das eleições de 2022 será no dia 2 de outubro

Primeiro turno das eleições de 2022 será no dia 2 de outubro (Reprodução / TRE)

Com a proximidade das eleições deste ano -- o 1º turno deverá acontecer no dia 2 de outubro, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, muitas pessoas têm corrido atrás de informações sobre sua situação eleitoral para evitar qualquer imprevisto. A certidão de quitação eleitoral, documento que atesta a ausência de pendências, pode ser tirada gratuitamente pela internet e em questão de minutos.

Para emitir a certidão, o interessado deve acessar o site do TSE , ir na aba Eleitor e Eleições e depois clicar em Certidões. Nessa parte, a pessoa deve selecionar a opção Quitação Eleitoral e preencher o formulário com seus dados.

De acordo com o professor de Direito Eleitoral da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), Alexandre Azevedo, apesar de gerar transtorno futuros, a pessoa que não está em dia com a Justiça Eleitoral (pendências como multa em aberto) ainda pode votar normalmente nestas eleições.

No entanto, Azevedo destaca que o acúmulo das pendências pode levar ao cancelamento do título da pessoa, o que a impede de votar. "O cancelamento ocorre quando o eleitor não vota por três eleições consecutivas e não justifica e nem paga a multa", explica.

O professor destaca, porém, que em virtude da pandemia da Covid-19, o ano de 2020 não conta para quem deixou de votar. Logo, quem completou três eleições sem votar em 2020, é como se ainda tivesse duas.

No dia da eleição, Azevedo destaca que a pessoa precisa levar um documento com foto. "O que não pode é tirar foto e filmar quando estiver na cabine da urna eletrônica", conclui.

Geral

Denúncias sobre irregularidades nas eleições 2022 podem ser feitas por aplicativo

Como, por enquanto, ainda é período de pré-campanha e, teoricamente, não existem candidatas e candidatos registrados oficialmente, o aplicativo permite o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos

Modificado em 20/09/2024, 05:14

Aplicativo pardal é gratuito e já pode ser baixado

Aplicativo pardal é gratuito e já pode ser baixado (Divulgação)

Indícios de irregularidades nas eleições 2022 podem ser informadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo aplicativo Pardal. O canal de contato com o órgão está sendo divulgado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

Como, por enquanto, ainda é período de pré-campanha e, teoricamente, não existem candidatas e candidatos registrados oficialmente, o aplicativo permite o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.

A partir de 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral para as eleições deste anos, o aplicativo Pardal será habilitado para o recebimento das denúncias. O Pardal também permite denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.

Responsabilidade

Um vídeo postado no site do Tribunal Superior Eleitoral detalha como fazer para denunciar . O TSE destaca que qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Geral

Você já baixou o e-Título? Saiba o que é possível resolver pelo aplicativo para as eleições 2022

Disponível há cinco anos nas principais plataformas, o aplicativo vai para sua 3º eleição. Por ele é possível consultar, por exemplo, a zona devotação e as certidões eleitorais

Modificado em 20/09/2024, 00:52

Você já baixou o e-Título? Saiba o que é possível resolver pelo aplicativo para as eleições 2022

(FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL)

Em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o e-Título, um aplicativo para servir como alternativa ao documento impresso. Desde então, o aplicativo passou por diversas atualizações e pode ser baixado pelo eleitor a qualquer momento, inclusive no dia da votação.

Segundo o TSE, o app permite acesso rápido e fácil às informações dos eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral, como: zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais.

Porém, se o eleitor não tiver feito o cadastro biométrico no Cartório Eleitoral, ele precisa apresentar o título em papel, acompanhado com outro documento com foto no dia da votação para ter acesso à urna.

Disponível nas plataformas iOS ou Android, o aplicativo pode ser baixado em smartphones e tablet. Desde 2020, para acessar o usuário pode entrar com número do CPF sem precisar do número do título de eleitor. O app é acessível para pessoas com deficiência visual e por ele ainda é possível se cadastrar como mesário voluntário.