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MP quer pena menor para motorista envolvido em acidente que matou dois na T-63

Promotor muda entendimento sobre postura de médico que dirigia carro a 148 km/h em viaduto e diz que imprudência e negligência não configuram neste caso assunção de risco

Modificado em 19/09/2024, 01:07

Acidente no Viaduto na T-63 em abril deste ano

Acidente no Viaduto na T-63 em abril deste ano (Reprodução)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu à Justiça que o motorista que atingiu 148 km/h no viaduto da Avenida T-63, no setor Bueno, em Goiânia, na noite de 20 de abril, matou duas pessoas e deixou outras duas feridas não responda mais por homicídio doloso qualificado nem por lesão corporal dolosa qualificada e seja processado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal também culposa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 302 e 303.

Com isso, o médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, deixaria de responder ao processo na 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri e o caso iria para outra vara, específica para crimes de trânsito. O pedido do MP-GO foi corroborado pela defesa do médico em petição encaminhada posteriormente. O juiz Lourival Machado da Costa vai analisar se acata a manifestação do MP-GO ou não e se o médico vai para júri.

O crime de homicídio doloso qualificado tem pena que pode chegar a 30 anos. Já o culposo quando cometido na direção de um veículo automotor, sem os agravantes, vai até quatro anos. O promotor Sérgio Luís Delfim, da 92ª Promotoria de Justiça de Goiânia, explica que a mudança na postura em relação à denúncia se deu após a realização da audiência de instrução e julgamento, com a apresentação de novas provas e interrogatório das testemunhas.

O médico voltava com a esposa de um restaurante em uma quinta-feira quando, por volta de 23h40, ao abrir o sinal da T-63 no cruzamento com a Avenida T-4, ele teria, segundo a denúncia, resolvido testar o carro novo, se alcançaria a velocidade de 100 km/h em quatro segundos, mas perdeu o controle da direção após uma ultrapassagem já no viaduto. A defesa nega esta versão e diz que houve problema de domínio do carro ao tentar passar pelo veículo à frente.

O carro do médico chegou a planar antes de atingir o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, que estava na garupa da moto. Os dois morreram no local. Já a promotora de eventos Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que estava em uma moto, se feriu no acidente ao também ser atingida pelo carro de Rubens e ficou oito dias internada até se recuperar. Uma quarta pessoa, Gilson Campos Antonio, sofreu ferimentos leves, sem precisar de internação. Ele estava em um carro com a esposa e dois filhos.

Antes de apresentar os argumentos que justificam a mudança no entendimento quanto aos crimes cometidos, o promotor elenca em sua petição uma série de testemunhos e fatos que comprovam a materialidade do fato e os indícios de autoria, inclusive com a confissão do médico. Rubens assume que estava no volante no momento do acidente. "Algumas dessas circunstâncias são inquestionáveis e a ordem dos acontecimentos, narrada na denúncia, acabou se confirmando pela prova pericial e pela prova oral."

Na denúncia, o MP-GO havia chegado à conclusão do dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar ou ferir alguém, por ter agido com imprudência pelo excesso de velocidade na pista cujo limite sinalizado era de 50 km/h somado à ultrapassagem em local proibido, já que entrou na contramão e, ao voltar para a pista correta, perdeu o controle. Este posicionamento do órgão não perdurou até as alegações finais.

Contrapontos

Um dos fatos que levaram a pedir a desclassificação para os artigos 302 e 303 do CTB é um laudo com a extração de dados do controle de airbag repassados pela montadora mostrando que o pedal do acelerador ficou totalmente pressionado até 3,5 segundos antes do impacto, o que representa um trajeto de 144 metros. Para o promotor, "tudo indica" que Rubens teria tirado o pé do acelerador antes de entrar no viaduto, apesar de a distância a partir do impacto apontar que ele já estaria na subida.

Essa conclusão do promotor é importante porque ele usa este argumento ao desclassificar a qualificadora por motivo torpe. "É verdade que o acusado resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver. Mas, como já dito, não se pode dizer que ele agiu em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, porque o teste ocorreu antes de chegar no viaduto, num espaço onde não havia outros veículos."

Outro fato juntado pelo promotor nas alegações finais a favor da versão do médico é uma possível aceleração automática existente no modelo do carro ao se fazer uma ultrapassagem. "O Ministério Público teve a curiosidade de checar se poderia haver algum fundo de verdade na alegação de que o acusado pode ter-se confundido com um comportamento atípico de seu veículo, e constatou que isso de fato não pode ser descartado."

Segundo ele, a ultrapassagem pela contramão não foi voluntária, mas sim para evitar uma colisão traseira, apesar de quem estava com excesso de velocidade era o médico. "Ele provavelmente confiou que teria sucesso em ver o veículo à sua frente desobstruindo a passagem, ao lampejar o farol, não contando que tivesse de rapidamente fazer uma manobra evasiva para não se chocar contra aquele veículo."

O promotor diz que seria dever do acusado saber de antemão os detalhes do funcionamento do sistema de ultrapassagem, mas que o desconhecimento significa "apenas negligência" e não uma assunção do risco. "Não se pode esquecer que o acusado estava com o carro havia apenas dois meses, o que induz a acreditar que tenha havido falta de entrosamento com algo tão diferente do comportamento dos veículos atuais, movidos a combustão interna."

Os ocupantes do carro ultrapassado por Rubens afirmam que estavam na faixa da esquerda na pista e não entre as duas faixas, como alega o médico. Com o carro acelerado, o acusado entrou na contramão já no viaduto e para o MP-GO é possível que o veículo, automaticamente, tenha reforçado a aceleração, mesmo o motorista não pisando no pedal. Ao voltar para a pista correta, ele plana ao começar o declive e perde o controle, voltando na contramão.

"É inegável que a atuação do acusado naquela noite foi permeada de imprudência e negligência, mas não se confirmaram os indícios de dolo eventual mencionados na denúncia", conclui Sérgio. "No presente caso, tudo indica que a malfadada ultrapassagem e invasão da contramão, com a subsequente perda de controle do carro e atingimento das vítimas, deram-se por imprudência (alta velocidade antes do viaduto, possivelmente incrementada ex officio pelo automóvel) e negligência (desconhecimento do sistema de auxílio à ultrapassagem), caracterizadores da culpa penal, mas não do dolo."

Postura

Na petição, o promotor afirma ser "óbvio" identificar uma "conduta absolutamente imprudente" do acusado, quando resolveu alcançar uma "altíssima velocidade". "Mas há indícios de que ele não estivesse disposto a levar essa "loucura" (expressão usada inclusive por vítima e testemunhas) às últimas consequências, a ponto de voluntariamente "rampar" no ápice do viaduto e de invadir a contramão num lugar onde sabidamente não haveria área de escape, assumindo o risco de tirar sua própria vida e a de sua esposa."

Defesa concorda com promotor

A manifestação da defesa de Rubens Mendonça Júnior enviada antes da decisão da Justiça sobre o encaminhamento ou não do réu para o júri popular, mas depois das alegações finais do Ministério Público, foi basicamente pela concordância do parecer elaborado pelo promotor do caso. O começo da petição enviada pelo advogado Marcos Sérgio Santos Moura é reproduzindo trechos do documento feito pela acusação.

"É fato ora confirmado que o peticionário não previu uma fatalidade como essa que ocorreu. O peticionário não agiu com dolo eventual, como quem tenha pouco se importado em atingir outros veículos/pessoas e invadido deliberadamente a contramão. O peticionário confiou que teria sucesso em ver o veículo à sua frente desobstruindo a passagem, ao lampejar o farol, não contando que tivesse de rapidamente fazer uma manobra evasiva para não se chocar contra aquele veículo", escreveu o advogado após se posicionar em acordo com o MP-GO.

Para o advogado, o réu "agiu com imprudência" e "não teve a cautela necessária", mas todas as provas juntadas até o momento no processo conduzem ao entendimento de tipos penais previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "lembrando que o dolo jamais pode ser presumido".

O advogado também diz ser importante mencionar que o acusado é "primário, com bons antecedentes, esposo exemplar, exímio motorista (não há uma multa em sua carteira de motorista), apesar de não ser sua profissão (médico), sem nunca ter se envolvido em outro acidente de trânsito".

Caso a Justiça decida por enviar o caso para o júri popular, o MP-GO pede que seja retirada uma das duas qualificadoras que agravam as penas se o réu for condenado. Para o promotor, a qualificadora de "emprego de meio que resultou perigo comum", se for mantido o entendimento de homicídio doloso, não deve ser afastada, "pois as circunstâncias que invocam a qualificadora são objetivas".

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Prefeitura é condenada a pagar R$ 14 mil para motociclista que caiu em quebra-molas e ficou gravemente ferida

Justiça entendeu que Município de Miranorte tem responsabilidade sobre o caso, pois quebra-molas "não estava devidamente sinalizado". Vítima foi indenizada por danos morais e materiais

Modificado em 02/04/2025, 12:53

Fotos do local onde a motociclista se acidentou

Fotos do local onde a motociclista se acidentou (Reprodução)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Miranorte, na região central do estado, indenize uma motociclista de 30 anos em mais de R$ 14 mil após ela sofrer um acidente em um quebra-molas da cidade. A sentença saiu nesta terça-feira (1º) e ainda cabe recurso.

A prefeitura foi questionada sobre a decisão, mas não se posicionou até a última atualização desta reportagem.

A vítima acabou caindo da moto no dia 20 de julho de 2023, por volta das 11h. Segundo relato, ela só percebeu que havia o redutor de velocidade quando estava muito perto. Ao tentar frear para evitar o impacto, perdeu o controle e caiu, batendo a cabeça no chão.

Ela perdeu a conscicência, sofreu graves lesões, escoriações, traumatismo craniano e até fraturou a coluna, precisando passar por tratamento no Hospital Geral de Palmas (HGP).

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, um laudo técnico anexado ao processo constatou que o quebra-molas estava com a altura e comprimento fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também não tinha placas de sinalização para alertar os motociclistas.

Ao examinar as imagens presentes nos autos, referentes ao quebra-molas onde o acidente aconteceu, nota-se que o obstáculo em questão não estava devidamente sinalizado. A única indicação disponível era uma placa colocada ao lado do obstáculo, o que dificultava a identificação clara de sua presença" destacou o juiz.

Diante da situação e baseado no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a 'responsabilidade objetiva dos entes públicos por danos causados a terceiros', o juiz condenou a Prefeitura a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.350 mil por danos materiais, referentes aos gastos comprovados pela vítima com tratamento médico e o reparo da motocicleta, totalizando R$ 14.350 mil.

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Motociclista morre após ser atropelado na Avenida 85, em Goiânia; vídeo

Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do motociclista ainda no local. Caso será investigado pela Polícia Civil

Modificado em 05/02/2025, 16:08

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Um motociclista morreu após ser atropelado na Avenida 85, no setor Marista, em Goiânia. O acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (5).

Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que uma caminhonete, ao mudar para a faixa da direita, onde a motocicleta seguia, bateu no motociclista e o atropelou (assista acima) .

O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do motociclista ainda no local.

Segundo a Polícia Militar, a condutora da caminhonete ficou à disposição para depoimento. Todos os pertences da vítima foram entregues à equipe da Delegacia de Investigação de Crime de Trânsito (Dict).

A Polícia Civil informou que o caso será investigado pela Dict.

Atropelamento aconteceu na avenida 85, no Setor Marista (Reprodução/TV Anhanguera)

Atropelamento aconteceu na avenida 85, no Setor Marista (Reprodução/TV Anhanguera)

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Vídeo mostra acidente envolvendo carro de luxo em Goiânia

Nas imagens da câmera de segurança é possível ver o carro em alta velocidade atingindo outro veículo frontalmente

Modificado em 26/12/2024, 15:39

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O motorista de um carro de luxo que invadiu a pista contrária e causou um acidente na manhã desta quarta-feira (25) na Avenida Marechal Rondon, no Setor Urias Magalhães, em Goiânia, foi preso em flagrante, segundo a Polícia Militar (PM). Nas imagens da câmera de segurança é possível ver o carro em alta velocidade atingindo outro veículo frontalmente (assista o vídeo acima).

O Corpo de Bombeiros relatou que o acidente aconteceu quando o motorista do veículo de luxo, uma BMW, foi desviar de um carro que estava parado na avenida e entrou na contramão, momento em que confrontou com outro veículo.

Acidente entre carro e carreta deixa cinco mortos na GO-346
Acidente com três carros causa morte na BR-452

Em entrevista à TV Anhanguera, o tenente do Corpo de Bombeiros, Kenyo Rocha Visconde, disse que o carro atingido pela BMW começou a pegar fogo, mas as chamas foram contidas, e o motorista, que estava preso às ferragens, foi encaminhado para o hospital. Segundo o tenente, ele sofreu um politraumatismo e estava inconsciente no momento do resgate.

Na BMW, a mulher que estava no banco de passageiros também ficou presa às ferragens e foi resgatada, e o outro passageiro sofreu apenas escoriações. Os dois foram levados para o hospital. O motorista não precisou de atendimento médico.

Como o nome dos feridos não foi divulgado, a reportagem não conseguiu atualizar o estado de saúde deles até a última atualização deste texto.

Segundo o tenente da PM, Leandro José de Souza, em entrevista à TV Anhanguera, o motorista da BMW se recusou a fazer o teste do bafômetro.

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Irmãos recebem alta após avós morrerem em acidente que envolveu 18 veículos na BR-414

Seis pessoas receberam alta e três continuam internadas, de acordo com o último boletim divulgado pelo Hospital Estadual de Anápolis Doutor Henrique Santillo (Heana)

Modificado em 19/09/2024, 01:07

Luiz Augusto (5 meses) e Davi Lucas (3 anos) eram netos de Lucivânia Marcelino (48 anos) e Valdemir Tibúrcio (52 anos), que morreram no acidente

Luiz Augusto (5 meses) e Davi Lucas (3 anos) eram netos de Lucivânia Marcelino (48 anos) e Valdemir Tibúrcio (52 anos), que morreram no acidente (Arquivo pessoal)

Os irmãos Luiz Augusto (5 meses) e Davi Lucas (3 anos) que se envolveram no acidente na BR-414, entre Anápolis e Abadiânia, receberam alta nesta terça-feira (26). Inicialmente, eles foram encaminhadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Pediátrica Doutor Lineu Gonzaga Jaime, em Anápolis, e depois transferidos para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol).

De acordo com familiares ouvidos pelo g1, as crianças estavam no carro dos avós maternos Lucivânia Marcelino (48 anos) e Valdemir Tibúrcio (52 anos), ambos de Iporá, que morreram no acidente. O engavetamento na rodovia deixou quatro mortos e 16 feridos.

Nove sobreviventes foram encaminhados para o Hospital Estadual de Anápolis Doutor Henrique Santillo (Heana). De acordo com o último boletim divulgado na manhã desta terça pela unidade de saúde, seis pessoas receberam alta e três continuam internadas.

Uma mulher de 74 anos, que mora Anápolis, segue na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para tratar uma contusão no pulmão. Até o momento, ela recebe suplementação de oxigênio e está clinicamente estável, de acordo com o boletim.

Um homem de 44 anos, residente de Cocalzinho de Goiás, precisará ser transferido para realizar uma cirurgia no colo do fêmur devido à alta complexidade do procedimento, apontou o hospital.

Outra mulher de 23 anos, moradora de Niquelândia, teve uma fratura no braço e necessitará de cirugia, mas pediu para ser transferida por possuir plano de saúde. Um homem de 65 anos, que morava em Anápolis, chegou no hospital ainda com vida, mas morreu na tarde da última segunda-feira.

Acidente
O acidente aconteceu na segunda-feira (25) e envolveu três caminhões e 15 carros. Até o momento, foram confirmadas quatro mortes, sendo uma criança, e outras 18 pessoas ficaram gravemente feridas, segundo o Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu).O trecho precisou ser completamente interditado por horas.

Segundo informações preliminares, o caminhão que provocou o engavetamento estava acima da velocidade máxima permitida na rodovia. Os peritos explicaram à TV Anhanguera que o tacógrafo do caminhão marcou mais de 100 quilômetros por hora (Km/h). O limite da via é de 80 Km/h.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já tinha informado que o motorista do caminhão alegou ter perdido os freios. Ainda de acordo com a polícia, ele fez teste do bafômetro e o resultado foi negativo para embriaguez.

As vítimas que morreram na batida identificadas até o momento são: Maria Flor, 6 anos, de Niquelândia; Lucivânia Marcelino, 48 anos, de Iporá; Valdemir Tibúrcio, 52 anos, de Iporá; e Hermes Avelino, 65 anos, de Anápolis.