IcMagazine

Famosos

Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil por citar número de telefone em 'Bloqueado'

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo

Folhapress

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado"

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado" (Divulgação)

Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais a um homem pernambucano, por citar seu número de telefone, sem o DDD, em "Bloqueado". Ele passou a ser importunado por mensagens e ligações após o sucesso da canção, em 2021.

A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada nesta terça-feira (18), considera que o ato viola a privacidade e o sossego do indivíduo.

Gusttavo Lima desiste de candidatura à Presidência em 2026
Caiado diz que formará chapa com Gusttavo Lima para a eleição presidencial
Gusttavo Lima se une a antigo empresário de Roberto Carlos e planeja carreira internacional

Por conta do alto volume de mensagens, em especial no aplicativo 'WhatsApp', teria inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado, 'criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais, já historicamente ligado ao número de telefone que mantém há anos", afirma a decisão judicial.

Não é a primeira vez que Lima é condenado a indenizar alguém com o mesmo número do citado em "Bloqueado". Uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais venceram, em 2022, ações na Justiça pelo mesmo motivo.

O TJPE ainda rejeitou a diminuição do valor definido, que havia sido apelada pelo advogado do sertanejo. A Justiça concluiu que o valor é justo "considerando o potencial econômico do recorrente, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de coibir a repetição de condutas semelhantes".

IcMagazine

Famosos

Virginia é condenada pela Justiça a indenizar seguidora que não recebeu óculos após compra

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

Virginia Fonseca

Virginia Fonseca (Divulgação)

Uma seguidora processou Virginia Fonseca após não receber um óculos de sol que comprou quando a influenciadora fez uma publicidade em suas redes sociais.

Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná, os magistrados afirmaram que Virginia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome.

A consumidora adquiriu o produto por R$ 130,00 reais. Na argumentação, Virginia afirmou não ter responsabilidade pelo ocorrido e que apenas divulgou o óculos, que continha seu nome. A Folha de S.Paulo procurou a influenciadora por meio de sua assessoria de imprensa, mas não teve resposta.

"A atuação da influenciadora ultrapassou a mera promoção publicitária. A divulgação de um produto com o seu nome próprio implica a responsabilidade direta pela sua qualidade e entrega", disseram os juízes. No Instagram, Virginia tem 53 milhões de seguidores.

Uma empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios também foram condenados na ação.

A condenação é de R$ 2.000,00 reais, acrescido de juros e correção monetária.

Geral

Segunda Turma do STF forma maioria por condenação e prisão de réus da boate Kiss

Em setembro de 2023, a anulação do júri foi confirmada pelo STJ, e o caso chegou ao Supremo em 2024

Modificado em 04/02/2025, 17:58

A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma do local

A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma do local (Luca Erbes/Futura Press/Estadão Conteúdo)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pela tragédia da boate Kiss, determinando a prisão imediata deles.

A votação se deu em plenário virtual. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Dias Toffoli. Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não foram proferidos, mas suas posições podem ser registradas no sistema eletrônico do Supremo até o fim da noite desta segunda.

Incêndio atinge Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia
[Avião com criança e mais 5 cai perto de shopping e explode; vídeo mostra incêndio](http://Avião com criança e mais 5 cai perto de shopping e explode; vídeo mostra incêndio | Daqui - Veja mais em: https://daqui.opopular.com.br/geral/avi-o-com-crianca-e-mais-5-cai-perto-de-shopping-e-explode-video-mostra-incendio-1.3226403)
[VÍDEO: Carro pegando fogo desce rua desgovernado em Jataí](http://VÍDEO: Carro pegando fogo desce rua desgovernado em Jataí | Daqui - Veja mais em: https://daqui.opopular.com.br/geral/video-carro-pegando-fogo-desce-rua-desgovernado-em-jatai-1.3221692)

A tragédia ocorreu durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira na cidade gaúcha de Santa Maria (a 288 km de Porto Alegre), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

O incêndio deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. As vítimas tinham, em média, 23 anos.

A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas de um artefato pirotécnico.

Quatro réus receberam penas de prisão: o auxiliar da banda Luciano Bonilha (18 anos de prisão), o vocalista, Marcelo de Jesus (18 anos), e os sócios da boate Mauro Hoffmann (19 anos e seis meses) e Elissandro Spohr (22 anos e seis meses).

Em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri que, em dezembro de 2021, havia decidido pelas condenações. Quando o caso completou dez anos, em 2023, ninguém havia sido responsabilizado pela Justiça.

Em setembro de 2023, a anulação do júri foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o caso chegou ao Supremo em 2024.

Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu pela validade das condenações, atendendo a recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Em novembro, Toffoli negou o recurso de um condenado pelo incêndio, Luciano Bonilha, que pedia a revisão da decisão anterior.

O julgamento desta segunda tinha o objetivo de definir se os ministros acatariam o pedido das defesas dos réus, que entraram com recurso contra a decisão tomada pelo relator em setembro.

Em nota, o advogado de Spohr, Jader Marques, disse que apesar de discordar da decisão de Toffoli referendada pela maioria dos ministros, acatará, respeitosamente, o que for determinado pela corte.

"Como já determinado pelo relator, se mantida a decisão, o caso deverá voltar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para julgamento dos pontos remanescentes. Com efeito, a defesa de Elissandro aguarda a retomada do julgamento do caso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, e confia no acatamento das teses apresentadas", afirmou.

Também em nota, a advogada Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus, diz que acompanha o julgamento do STF e lamenta, desde já, o resultado.

"Após a conclusão da votação pela Corte Suprema, aguardaremos o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo que reafirmamos a nossa confiança na Justiça."

As defesas de Bonilha e Hoffmann não comentaram até a publicação desta reportagem.

Geral

Fã de Goiás da Taylor Swift recebe indenização após show ser cancelado no Rio de Janeiro

Decisão foi emitida em segunda instância pelo juiz Claudiney Alves de Melo, conforme consta no documento

Taylor Swift no The Eras Tour

Taylor Swift no The Eras Tour (Reprodução/Redes sociais)

Uma fã do estado de Goiás da cantora americana Taylor Swift, recebeu uma indenização de mais de R$ 8 mil, definida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), após ter que arcar com gastos extras devido a cantora ter cancelado um show de última hora no Rio de Janeiro em novembro de 2023. A decisão foi emitida em segunda instância pelo juiz Claudiney Alves de Melo, conforme consta no documento.

A ação informa que a mulher teve diversas despesas extras, como o gasto com novas hospedagens e transporte para permanecer na cidade até a nova data do show.

Sobre o show

O show de Taylor Swift estava marcado incialmente para o dia 18 de novembro de 2023, mas em decorrência das fortes ondas de calor, a empresa desmarcou no mesmo dia, faltando poucas horas para o início do evento, o show da cantora.

No processo consta que a fã enfrentou longas filas e esperou por horas até ser avisada do cancelamento. Durante a longa espera, a mesma não teve nenhuma assistência da empresa responsável pelo evento.

Decisão

Com base nisso e na comprovação pela fã dos gastos extras, o juiz constatou que a mulher sofreu 'transtornos, frustrações e abalos psicológicos', sendo que ela não recebeu a devida assistência da empresa durante os fatos.

Dessa forma, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais, além dos custos com as diárias extras de hotel, no valor de R$ 3.179,32 e R$ 240 pelo transporte, totalizando o valor de R$ 8.419,32.

IcMagazine

Famosos

Juíza arquiva inquérito sobre Gusttavo Lima e donos da Vaidebet e determina devolução de bens

Magistrada acatou parecer do Ministério Público de Pernambuco em decisão desta quinta (9)

Gusttavo Lima no Jaguariúna Rodeo Festival

Gusttavo Lima no Jaguariúna Rodeo Festival (Antonio Trivelin/g1)

A juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, arquivou, nesta quinta-feira (9), o inquérito sobre o cantor Gusttavo Lima e os donos da Vaidebet no âmbito da Operação Integration, deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Civil do estado.

A magistrada acatou parecer do Ministério Público de Pernambuco.

"Determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, ressalvando-se, porém, o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de reabertura do procedimento caso surjam novas provas", escreveu a juíza.

Além do arquivamento, a juíza também retirou todas as medidas cautelas em relação ao cantor e ao casal José e Aislla Rocha, donos da empresa de apostas esportivas.

A decisão também determina a restituição de bens apreendidos a Gusttavo Lima e aos proprietários da empresa Vaidebet.