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Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano e devolveu tem direito à recompensa? Veja o que diz a lei

A defesa de Antonio Pereira pede mais de R$ 13 milhões como recompensa. A audiência está marcada para o dia 18 deste mês

Modificado em 03/02/2025, 18:03

Antônio Pereira ficou milionário por poucas horas

Antônio Pereira ficou milionário por poucas horas (Reprodução/TV Anhanguera)

O motorista Antônio Pereira do Nascimento entrou na justiça contra o banco que depositou R$ 131 milhões por engano em sua conta. Na época ele percebeu a transação errada e devolveu o valor. Devido a problemas emocionais e financeiros, agora ele pede 10% do valor recebido como recompensa. A audiência deve ser realizada neste mês.

Em entrevista ao Daqui , o advogado Thiago Perez explicou de modo geral como a lei do direito à recompensa funciona e quais questões a justiça pode levantar durante o processo. Thiago não representa o motorista na ação cível.

O direito à recompensa é descrito no artigo 1.234 da lei nº 10.406 do Código Civil. A norma estabelece que é obrigação da pessoa que encontrar algo alheio devolver ao dono, mas quem acha e restitui, pode ter direito a uma recompensa.

Esse restituir imediatamente não é o esforço, o esforço é na identificação. Então você imagina que a gente está falando de um tesouro perdido e aí você vai gastar um grande valor para que a gente possa descobrir esse tesouro, mais ainda para levar, transportar até o seu verdadeiro dono. Então tudo isso deve ser considerado no montante da restituição quando você encontra alguma coisa", explicou Thiago.

A lei também diz que para determinar a quantia da recompensa, é considerado o esforço feito pela pessoa que encontrou a coisa perdida, para achar o dono, além da situação econômica dos envolvidos. O artigo também especifica que o valor mínimo da recompensa deve ser de 5% do item encontrado.

"A grande questão que vai se colocar é: foi uma coisa encontrada de fato? A gente pode considerar esse erro na transação? E se assim achou, houve tanto esforço na determinação, no encontro de quem foi o seu credor? A ponto de ser o dobro do valor mínimo? Então são questionamentos que o juiz terá para chegar à conclusão", contou o advogado.

Segundo a defesa do motorista, toda a situação gerou 'abalos emocionais e constrangimentos' a Antonio durante a resolução do problema. Além disso, a grande proporção midiática que o caso alcançou levou a 'especulações e exposição de sua vida íntima'.
Para o Thiago, a devolução do valor é uma obrigação civil e por isso não seria considerada um motivo para estabelecer a recompensa. A situação também deve ser analisada no contexto digital, já que a legislação que fala sobre a recompensa é prevista deste 1916.

A gente já entra numa situação que cabe ao juiz decidir. A boa vontade da pessoa devolver não tem que ser recompensada, é um dever de qualquer pessoa, seguir o que é certo. O que eu estou colocando não é absoluto, porque a legislação que fala de recompensa vem para o Código Civil de 2002, mas ele já estava previsto no Código Civil de 1916, ou seja, uma legislação que foi prevista num outro contexto. E para esses novos casos, na era digital, ainda precisa ser submetido aos novos contextos perante a análise do poder judiciário".

Defesa busca direito à recompensa

O caso aconteceu em junho de 2023, quando Antonio percebeu que tinha recebido R$ 131.870.227 na sua conta bancária do Bradesco. O Escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas, que representa o motorista na ação, informou que analisou detalhadamente o caso e tem plena convicção de que ele se enquadra no direito à recompensa previsto em lei.

O Sr. Antônio recebeu, de forma equivocada, valores em sua conta por um erro do banco. No entanto, não foi a instituição financeira quem identificou o equívoco, mas sim o próprio Sr. Antônio, que, de maneira espontânea e honesta, notificou o banco sobre o ocorrido", escreveram.

A audiência entre as partes está marcada para o dia 18 de fevereiro. Na época, o dinheiro foi devolvido e o saldo da conta de Antônio voltou ao normal, contendo os R$ 227 que ele tinha antes de toda a confusão.

Apesar de o problema ter se resolvido para o banco responsável pelo erro, Antônio enfrentou diversos problemas mesmo tendo agido com honestidade. Na ação movida contra o banco, a defesa do motorista alega que ele sofreu pressão psicológica por parte do gerente da agência para que o dinheiro fosse devolvido, mesmo que isso tenha partido do próprio Antônio (veja nota completa abaixo).

A situação, segundo a defesa, gerou 'abalos emocionais e constrangimentos' a Antônio durante a resolução do problema. Além disso, a grande proporção midiática que o caso alcançou levou à 'especulações e exposição de sua vida íntima', do motorista e da família dele.

Outro detalhe abordado pelos advogados é que uma cobrança teria sido feita de forma indevida. Após o recebimento do valor, a taxa que ele pagava de R$ 36 passou para R$ 70, após ele ser colocado em uma categoria 'VIP'.

"A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu fiz foi pagar. Gastei petróleo, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta, porque me colocaram no 'VIP'. Aí eu disse para eles: 'Que vip? Eu não quero vip não. O dinheiro não era meu, eu não vim devolver para vocês? Vocês fizeram foi me botar na tarifa mais cara. Pago uma taxa de R$ 36 vou pagar uma de R$70?",

Sobre a cobrança, Thiago Perez afirma que nesse caso o valor deve ser restituído. "É uma postura errada do banco, tem que devolver o valor da cobrança indevida, inclusive tem que devolver esse valor para ele em dobro".

Íntegra da defesa do motorista

O Escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas, ao ser procurado pelo Sr. Antônio, analisou detalhadamente o caso e tem plena convicção de que ele se enquadra no direito à recompensa previsto no Código Civil.

O Sr. Antônio recebeu, de forma equivocada, valores em sua conta por um erro do banco. No entanto, não foi a instituição financeira quem identificou o equívoco, mas sim o próprio Sr. Antônio, que, de maneira espontânea e honesta, notificou o banco sobre o ocorrido. É fundamental destacar que os valores recebidos indevidamente não pertenciam a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas sim ao próprio banco. Não há como afirmar se a instituição teria identificado o erro ou em que momento isso ocorreria.

Além de ter agido com total transparência ao informar o banco e providenciar a devolução dos valores, o Sr. Antônio foi tratado de forma ríspida pela instituição e coagido a comparecer imediatamente à agência para desfazer a transação. Além disso, sua privacidade foi invadida por meio de contatos insistentes por diversos canais de comunicação.

Diante desse cenário, estamos levando a questão ao Judiciário, para reconhecer o direito à recompensa no mundo digital, especialmente nos casos em que a devolução de valores indevidos parte, de forma voluntária, de quem os recebeu.

O direito precisa acompanhar a evolução dos tempos, e o nosso Escritório está empenhado em garantir que esse importante precedente seja firmado, assegurando o reconhecimento da boa-fé e da honestidade no ambiente digital.

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Motorista morre após parar para trocar pneu de carro na GO-210 e ser atingida por caminhão desgovernado que tombou

O motorista de outro veículo ainda parou para ajudar a trocar o pneu, e o carro dele também foi atingido pela carreta

Modificado em 01/03/2025, 14:09

Acidente ocorreu na rodovia GO-210, entre Marzagão e Água Limpa

Acidente ocorreu na rodovia GO-210, entre Marzagão e Água Limpa (Divulgação/Corpo de Bombeiros)

A motorista de um veículo morreu após parar para trocar o pneu do carro que furou, na rodovia GO-210, entre Marzagão e Água Limpa, e ser atingida por um caminhão-tanque desgovernado que tombou na pista noite desta sexta-feira (28). O acidente ocorreu próximo de uma curva perigosa, segundo o Corpo de Bombeiros.

Após o pneu furar, outro veículo passou pelo local. O motorista de uma caminhonete identificou os ocupantes do outro carro e retornou para ajudá-los a trocar os pneus. Ainda segundo os bombeiros, ele posicionou a caminhonete de frente para o carro de passeio para iluminar o local, que não tinha acostamento.

Enquanto a vítima utilizava o celular para ajudar a iluminar o pneu, um caminhão desgovernado surgiu repentinamente e tombou em direção aos veículos.

O caminhão carregado de leite atingiu a caminhonete, que por sua vez bateu contra o carro de passeio, que o lançou para trás. A vítima morreu após ficar parcialmente embaixo do veículo.

Conforme os bombeiros, outras duas pessoas estavam seguindo viagem no carro, duas na caminhonete e uma no caminhão. Nenhuma delas se feriu no acidente.

Com a chegada da Polícia Científica, o corpo da mulher que morreu foi retirado e encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Itumbiara. A identidade da vítima não foi revelada.

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Motorista usa caminhão para resgatar mulher que ficou presa em carro durante alagamento de rua em Goiânia; vídeo

Mulher, que estava sozinha, ficou presa dentro do veículo após ser arrastada por enxurrada

Modificado em 26/02/2025, 15:39

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Uma motorista foi resgatada após ter o veículo levado pela enxurrada durante a forte chuva em Goiânia. Ela ficou presa dentro do carro e foi resgatada por um caminhoneiro. A situação aconteceu na Rua 87, no Setor Sul, na região central da capital. Um homem que estava próximo registrou os momentos de tensão do resgate.

O vídeo, exibido pela TV Anhanguera, mostra o carro da mulher parado no meio de uma enxurrada, e o caminhoneiro abrindo a porta. Em seguida ele puxa a motorista do carro e a coloca dentro da cabine. As imagens, gravadas na tarde de terça-feira (25), também mostram a força da correnteza.

Em nota, a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) de Goiânia informou que está elaborando o Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU), com o mapeamento de toda a rede de drenagem e das 13 bacias hidrográficas da capital. O plano visa diminuir os impactos das grandes chuvas.

De acordo com a Defesa Civil, quando chegaram ao local, a mulher resgatada estava no posto de combustível e muito assustada, porém o carro dela ainda estava parado atravessado na avenida.

"Uma senhora tentou enfrentar a enxurrada, o carro apagou e ela ficou apavorada", contou Robledo Mendonça, coordenador da Defesa Civil de Goiânia.

Motorista resgata mulher que ficou presa em carro durante alagamento em Goiânia (Reprodução/TV Anhanguera)

Motorista resgata mulher que ficou presa em carro durante alagamento em Goiânia (Reprodução/TV Anhanguera)

O carro foi retirado e levado para um local seguro. A mulher foi atendida e tranquilizada pela equipe da Defesa Civil.

Houve também falta de energia por conta das fortes chuvas, e a Equatorial Energia emitiu uma nota dizendo que "as equipes da companhia iniciaram imediatamente os trabalhos de reparo na rede danificada pela força do vento, que arremessou diversos objetos, como árvores, lançados contra alguns postes, causando danos".

Já a Prefeitura de Goiânia, por meio de informes, pontuou os alagamentos na Rua 87, e ressaltou o trabalho das equipes que atuaram para impedir o trânsito até o escoamento da água e a liberação da pista.

Além do Setor Sul, segundo o Cimehgo, houve registros de forte enxurrada em Campinas, Parque Amazônia e em vários outros pontos da cidade (veja imagens no final da matéria).

A região centro-oeste de Goiânia foi uma das mais afetadas pela chuva desta terça-feira, com precipitações de 50,2 mm. Na região sul da capital, no Jardim América, choveu o equivalente a 34,2 mm. Já no Setor Santa Genoveva, a quantidade de chuva registrada foi de 17,6 mm. Os dados são do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (Cimehgo).

Previsão do tempo

Em Goiânia, a previsão do Cimehgo é uma alerta para a possibilidade de pancadas de chuva isoladas de até 15 mm para esta quarta-feira, tendo variação de sol e nebulosidade. A temperatura máxima na capital pode chegar a 31°C, com a umidade do ar variando entre 50% e 95%.

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Motorista de carro de luxo é solto após 16 dias na prisão

Juiz afirma que, se condenado, empresário que dirigia embriagado e matou atropelado vigilante que ia ao trabalho não deve ficar em regime fechado

Modificado em 17/09/2024, 17:22

Carro do motorista danificado após atropelar e matar o vigilante Clenilton Lemes Correia

Carro do motorista danificado após atropelar e matar o vigilante Clenilton Lemes Correia (Polícia Militar de Goiás)

A Justiça determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, acusado de matar atropelado o vigilante Clenilton Lemes Correia, de 39, por não ver requisitos para que ele permanecesse na cadeia. Em sua decisão, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, afirma que Antônio "não tentou se evadir do distrito da culpa" e que se houver condenação "a princípio, não será em regime fechado". Antônio foi preso em flagrante seis horas depois do crime, tentando se esconder, mas foi solto um dia depois graças a uma liminar.

O empresário ficou apenas 16 dias na cadeia. Ele havia sido preso em 24 de julho, por determinação da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para derrubar a liminar sob alegação de que é temerária a liberdade do acusado neste momento do processo. Na época, os membros da 1ª Câmara entenderam que o acusado fugiu do local do crime para esconder o veículo e foi preso próximo ao aeroporto de Goiânia, se recusando a fazer o teste de alcoolemia.

O crime aconteceu às 5h10 de 9 de junho, um domingo, na GO-020, em Goiânia, quando Clenilton ia para o serviço em Senador Canedo. Investigação feita pela Delegacia de Investigações de Crimes de Trânsito (Dict) aponta que o empresário havia saído de casa na tarde de sábado e passado por seis locais, onde ingeriu bebidas alcoólicas com amigos. Ele estava em uma Mercedes Benz C180 FF voltando para casa com um amigo quando atropelou o vigilante.

Inicialmente, a delegada Ana Cláudia Stoffel, da Dict, autuou o empresário por homicídio culposo de trânsito, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Depois, já com o inquérito concluído, ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual, previsto no Código Penal, com penas mais rigorosas, até 20 anos. A alteração se deu, de acordo com a delegada, por ter ficado comprovado que Antônio dirigia embriagado. A investigação também mostrou que ele fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que morreu logo em seguida.

A decisão de autuar o empresário primeiro por um crime de trânsito foi usada pela defesa em seu novo pedido de soltura. É que após o indiciamento por um crime mais grave, o processo agora está num momento burocrático de mudança de vara, sem que o inquérito tenha sido analisado ainda pelo MP-GO para saber pelo que Antônio será denunciado.

"O flagrante ocorreu por crime culposo, chegou então para a juíza, o promotor não fala nada sobre o crime, mas pede a prisão por indícios de embriaguez e indícios de alta velocidade. Não cabe a prisão por homicídio culposo, nós estamos em fase de investigação já tem meses. Agora que concluíram o inquérito. Não tem denúncia ainda", argumentou o advogado Thales José Jayme, defensor do empresário.

Não há previsão para quando a denúncia será feita e até o momento o MP-GO não se manifestou sobre qual crime Antônio vai responder. Em sua decisão, Eduardo Pio leva em conta o crime de homicídio culposo, que com as qualificadoras citadas, vai de cinco a oito anos de prisão, e não o homicídio doloso, que pode chegar a 20 anos. Na primeira hipótese, caso condenado, não ficaria detido. E esse argumento é usado para reforçar o equívoco que seria mantê-lo preso agora.

Decisão superior

O promotor Sebastião Marcos Martins, da 29ª Promotoria de Justiça, afirmou ser contra a soltura de Antônio, mas destacou que o pedido analisado por Eduardo Pio era igual ao feito pela defesa que foi negado pela 1ª Câmara Criminal e que, além disso, haveria outra petição similar em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Verifica-se que o requerente já impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Goiás sob os mesmos argumentos e fundamentos do presente pedido. A ordem foi denegada, isto é, o egrégio Tribunal de Justiça de Goiás entendeu pela manutenção da prisão ao analisar os mesmos fundamentos ora apresentados. Assim, considerando a mencionada decisão da instância superior, deixo de manifestar acerca do pedido de revogação de prisão para não incorrer no risco de sobrepor o entendimento do Tribunal de Justiça, haja vista que se trata do mesmo requerimento, articulado sob as mesmas alegações e fundamentos jurídicos", escreveu Sebastião na petição.

O juiz destaca essa informação em sua decisão, mas afirma que mesmo tendo uma manifestação contrária a soltura pela instância superior, não vê motivos para manter o motorista preso. Ele lembra também que o Código de Processo Penal (CPP) autoriza este tipo de decisão.

Outro ponto conflitante foi quanto ao trabalho exercido por Antônio, argumento que pesou em sua soltura. Na 1ª Câmara Criminal, foi citado que não havia provas de que ele realmente trabalhasse, pois a declaração foi entregue por seu pai. O empresário aparece como sócio dele em uma empresa.

Eduardo Pio também negou o uso de tornozeleira eletrônica, mas manteve a proibição de dirigir e apresentou outras medidas que o empresário precisa seguir para não voltar à cadeia, como estar em casa à noite e não ir a eventos com distribuição ou venda de bebidas alcoólicas.

IcEconomia

Emprego

HP abre 40 novas vagas para motorista de ônibus

Oportunidades são válidas para profissionais com ou sem experiência

Modificado em 17/09/2024, 16:33

HP abre 40 novas vagas para motorista de ônibus

(Divulgação)

A HP Transportes Coletivos, uma das concessionárias do transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana, está com 40 vagas de emprego abertas para motorista com experiência, com carga horária de 25 horas semanais. As chances também são para interessados em se formarem como motorista.

Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão plano de saúde, vale-alimentação, vale-transporte, apoio odontológico, nutricional, psicológico e fisioterapêutico, dentre outros.
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Para motorista, é necessário ter CNH categoria "D" ou "E"; o EAR (Exerce Atividade Remunerada) no verso da CNH; e tenha feito o curso específico para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros obrigatório para exercer a profissão. Para a oportunidade de formação de motorista, o interessado, além dos requisitos citados anteriormente, deve ter a disponibilidade de passar pelos treinamentos teórico e prático oferecidos pela empresa.
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As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na sede da HP Transportes Coletivos, localizada na Av. dos Alpes, 450 - Vila dos Alpes, Goiânia -- GO. Os candidatos terão que estar com os seguintes documentos em mãos: CNH, identidade e carteira de trabalho. Para mais informações, entre em contato através do e-mail: vagas@hptransportes.com.br ou via WhatsApp no número (62) 98409-8504.