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Prazo para pagar 2ª parcela do 13º salário termina amanhã

Em meio a crise, nada melhor que um dinheirinho extra para pagar as dívidas, não é mesmo?

Modificado em 28/09/2024, 23:51

Prazo para pagar 2ª parcela do 13º salário termina amanhã

(Marcos Santos/Fotos Públicas)

As empresas que optam pelo parcelamento do abono de Natal dos empregados têm até esta terça (20) para depositar a segunda parcela do 13º salário, que possui os descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda que não foram feitos na primeira parcela.

A primeira parte da gratificação, paga em 30 de novembro, correspondeu exatamente à metade do salário bruto. Especialistas em finanças recomendam usar o 13º salário para pagar dívidas.

Quem não tem dívidas pode usar parte do 13º salário e de outros recursos extras (bônus, por exemplo) para custear as despesas do começo do ano. "Se a pessoa observar que a renda não será suficiente, uma saída é tentar enxugar alguns gastos", diz Fernanda Prado, planejadora financeira da Life Finanças Pessoais.

Recorrer a dinheiro poupado também é uma estratégia, mas os especialistas sugerem cautela, afinal o recurso está guardado para emergências e imprevistos.
Após se organizar para arcar com todos os gastos, a orientação é construir um planejamento financeiro de olho em 2018.

"Como ocorrem uma vez por ano, essas despesas devem ser provisionadas", afirma Angela Nunes Assumpção, planejadora financeira e sócia da consultoria Moneyplan.

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Saque-aniversário do FGTS, 13º salário e abono do PIS; veja as verbas extras liberadas até o final deste ano

Pagamentos seguem um calendário específico, exigindo que os beneficiários estejam atentos às datas para evitar a perda de prazos

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Carteira de Trabalho e Previdência Social (Divulgação)

Trabalhadores brasileiros contarão com verbas adicionais até o fim de 2024. Entre elas estão o 13º salário e o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Esses pagamentos seguem um calendário específico, exigindo que os beneficiários estejam atentos às datas para evitar a perda de prazos.

O FGTS e o 13º salário estão vinculados ao período de trabalho do ano em curso. Já o abono do PIS/Pasep é referente ao ano-base de 2022, contemplando apenas quem trabalhou naquele período.

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário ainda serão pagas em 2024, assim como o saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em meses específicos.

Para quem trabalhou em 2022 e tem direito ao PIS/Pasep, o saque pode ser feito até 27 de dezembro deste ano. Segundo o Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de pessoas devem receber o benefício, sendo 21,9 milhões no setor privado e 2,9 milhões no público. Ainda há 247 mil trabalhadores que não sacaram o valor disponível.

Confira os calendários e veja quem pode receber esses valores ainda em 2024.

13° Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro. Alternativamente, o empregador pode optar por pagar o 13º em uma única parcela em novembro -mas é ilegal pagá-la unicamente em dezembro. Caso o trabalhador tenha solicitado, a primeira parcela pode ter sido antecipada durante as férias.

Para aposentados e pensionistas do INSS que começaram a receber benefícios após junho, o pagamento do 13º será feito em parcela única entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Aqueles que já recebiam o benefício receberam as duas parcelas em abril e junho.

Quem pode receber?

O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores formais contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Pessoas dispensadas sem justa causa também recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

Como é feito o cálculo?

O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado, com 1/12 do salário para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões são incluídos no cálculo.

Como sacar?

O 13º é depositado diretamente na conta-salário do trabalhador pelo empregador.

FGTS

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS entre o mês de aniversário e o fim do segundo mês seguinte. A adesão é opcional; sem ela, o trabalhador permanece com o saque-rescisão.

Ainda em 2024, o saque-aniversário pode ser realizado pelas pessoas que nasceram no mês de setembro até os nascidos em dezembro. Confira o calendário atualizado:

  • Nascidos em setembro saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
  • Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até 10 parcelas do saldo.

    A operação utiliza o saldo do FGTS como garantia, o que possibilita taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de empréstimos.

    Após a contratação, o valor das parcelas antecipadas é automaticamente debitado do saldo do FGTS a cada aniversário, sem impactar o fluxo financeiro mensal do trabalhador.

    Quem pode receber?

    O saque-aniversário está disponível para trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados domésticos, temporários, intermitentes, rurais e avulsos.

    Como é feito o cálculo?

    O FGTS equivale a 8% do salário bruto mensal, depositado pelo empregador. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

    Como sacar?

    Para consultar e solicitar o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria. Para antecipação do saque, o processo é feito diretamente nos bancos que oferecem essa opção, como a Caixa Econômica Federal.

    PIS/Pasep

    O abono salarial do PIS/Pasep pode ser retirado até 27 de dezembro de 2024 por quem ainda não fez o saque este ano. As datas de pagamento variaram ao longo do ano conforme o mês de nascimento do beneficiário.

    Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar o site GOV.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

    Para o abono de 2025, o ano-base de será 2023.

    Quem pode receber?

    Para receber o abono, é necessário ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Além disso, é necessários rendimento mensal no ano-base de até dois salários mínimos.

    Para o abono de 2025, o ano-base de trabalho e salário será 2023.

    Como é feito o cálculo do valor?

    O valor do abono é proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador esteve empregado por sete meses em 2022, o valor do abono será equivalente a 7/12 do valor máximo, na época fixado em R$ 1.412.

    Como sacar?

    A Caixa Econômica deposita automaticamente o valor do PIS nas contas dos clientes. Quem não tem conta pode sacar nas agências, terminais de autoatendimento, lotéricas ou pelo app Caixa Tem.

    No caso do Pasep, o Banco do Brasil deposita o valor para seus clientes e também para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Para quem não atende a esses requisitos, o saque pode ser feito em uma agência ou transferido via TED pelo aplicativo Gov.br.

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    Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

    Modificado em 19/09/2024, 01:13

    Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

    (Freepik)

    A primeira parcela do 13º salário precisava ser paga até 30 de novembro e até 20 de dezembro vence a segunda parcela. Deverão ser pagos 291 bilhões de reais a aproximadamente 87 milhões de brasileiros, o que inclui trabalhadores ativos com carteira assinada, aposentados, pensionistas da Previdência Social e beneficiários de pensão da união, dos estados e municípios, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

    O abono anual é pago aos trabalhadores desde o ano de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. Apesar de todo este tempo em que o benefício é concedido, ainda existem muitas dúvidas, tanto da parte dos empregados como das empresas. O advogado especialista em Direito do Trabalho e professor de Direito Eder Araújo, esclarece algumas dúvidas do público. Confira:

    Quanto devo receber?
    Quem não ficou na empresa o ano inteiro, recebe o pagamento proporcional ao número de meses trabalhados. Cada mês corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração. "Neste caso é só dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses", explica.

    Por exemplo, se trabalhou oito meses na empresa, ganhando R$2000, dividiu R$2000 por 12 meses e multiplica por 8, o que dá R$1333,33. Para efeitos de cálculo, a partir de 15 dias de trabalho dentro do mês, o colaborador já tem direito a receber 1/12 avos do benefício.

    Quando devo receber?
    De acordo com a legislação, o 13º salário deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente até 30 de novembro de cada ano, e a segunda até dia 20 de dezembro. Há também a opção do empregador pagar todo o benefício de uma vez só, mas neste caso deve ser até 30 de novembro. "Pagamentos efetuados em uma única parcela apenas no mês de dezembro é um ato ilegal", alerta.

    Há empresas que optam por fazer o pagamento na data do aniversário do colaborador. Éder explica que a prática é permitida porque, na verdade, a legislação define que o 13º salário poderá ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. "Mas esta é uma liberalidade da empresa, ela não é obrigatória. E os aniversariantes de janeiro não podem ser contemplados", explica Eder.

    No caso de pagamento na data do aniversário, o advogado explica que o trabalhador deve receber em parcela única. "Caso haja desligamento no decorrer do ano, a empresa fará o desconto proporcional ao período não trabalhado. Se houver reajuste salarial no decorrer do ano, após o recebimento, a empresa fará a complementação devida ", detalha.

    Posso sofrer descontos no pagamento?
    Os descontos normais são da previdência e os de imposto de renda, que devem ser descontados na segunda parcela. "Se existe determinação legal para pagamento de pensão alimentícia sobre o 13º, a dedução é feita também na segunda parcela", afirma. O advogado observa que ainda que, no caso do colaborador ter mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

    Outra situação ocorre em casos de demissão por justa causa. "Nesta situação, o empregado deixa de ter direito a receber o benefício se a rescisão ocorrer antes do pagamento da parcela", diz.

    Em casos de afastamento por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade, ainda tenho direito a receber o 13º?
    O advogado reitera que a pessoa que estiver com contrato de trabalho suspenso por algum destes motivos não perde o direito de receber o 13º. "O que muda é apenas quem fará o pagamento", diz. Se o afastamento for por até 15 dias, quem paga é a empresa. Se for superior a esse período, a responsabilidade do pagamento passa a ser da Previdência Social.

    O que pode acontecer com a empresa que não paga o 13º em dia?
    Empresas que não pagam o 13º em dia e descumprem as normativas podem sofrer multas substanciais, que podem chegar a cerca de R$280 por trabalhador prejudicado. "Esse valor pode dobrar em casos de reincidências", alerta o advogado.

    Eder Araújo explica que os trabalhadores que não receberem o 13º terceiro, podem tomar cinco providências. A primeira é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados. "É sempre recomendável que esta notificação seja feita por escrito, através de um e-mail, para que fique registrada", diz.

    O segundo passo é buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia. Se não houver acordo, orienta Éder, o caminho é fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho (MPT). "Em último caso, resta cobrar os valores em uma ação trabalhista", finaliza.

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    Caiado sanciona lei que cria o Dia Estadual do Pequi

    Data para homenagear fruto típico do cerrado será comemorada a partir de outubro deste ano

    Modificado em 19/09/2024, 01:06

    Pequi no pé, fruto típico de Goiás

    Pequi no pé, fruto típico de Goiás (Nivaldo Ferr)

    O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), sancionou uma lei que cria o Dia Estadual do Pequi. A publicação foi feita no Diário Oficial desta segunda-feira (28). De acordo com o documento, no dia 23 de outubro o fruto típico de Goiás vai passar a receber um dia só para ele.

    Segundo o texto, a lei já entra em vigor a partir da publicação e o Dia Estadual do Pequi passa a fazer parte do calendário cívico e turístico de Goiás. Quem apresentou o projeto para a criação da data foi o deputado estadual Gugu Nader (Agir).

    No projeto apresentado pelo deputado, ele justificou que o pequi é uma fruta de grande relevância cultural para os goianos. O objetivo da criação da data éromover a conscientização sobre a importância do pequi e reconhecer sua influência na identidade de Goiás.

    "A importância da fruta não apenas como um símbolo da culinária regional, mas também como um elemento unificador das tradições locais, merecendo um dia especial de apreciação", diz o texto do projeto.

    Além da data comemorativa, existe ainda a possibilidade de realizar um festival dedicado ao pequi. Mas ainda sem data para acontecer e não foram divulgados outros detalhes da festa.

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    Com sistema do INSS fora do ar, aposentados não conseguem conferir 13º

    Em razão do problema técnico, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recomenda que os usuários liguem para o telefone 135 para buscar informações pela central de atendimento

    Modificado em 19/09/2024, 00:28

    Site do Meu INSS está fora do ar na manhã desta segunda-feira (22)

    Site do Meu INSS está fora do ar na manhã desta segunda-feira (22) (Divulgação/Agência Brasil)

    O site do Meu INSS está fora do ar na manhã desta segunda-feira (22) e está causando transtornos para quem depende de serviços do órgão.

    Em nota divulgada nesta manhã, a Dataprev (empresa responsável pelo sistema de informática do INSS) explicou que houve uma falha durante uma manutenção feita em equipamento de armazenamento nesse domingo (21) no Datacenter do Rio de Janeiro.

    Com a falha, os usuários não conseguem consultar, por exemplo, o 13º salário ou ter acesso ao informe de rendimentos para inclusão de dados na declaração do Imposto de Renda 2023.

    Em razão do problema técnico, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recomenda que os usuários liguem para o telefone 135 para buscar informações pela central de atendimento. Outra possibilidade é procurar a agência do INSS mais próxima.

    Em nota, a Dataprev informou que "ocorreu um desligamento não programado de alguns discos". Com isso, o site do Meu INSS está fora do ar há mais de um dia e os usuários não conseguem fazer consultas através do site ou do aplicativo. Também foram impactados os serviços prestados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    A Dataprev comunicou que as equipes técnicas restabeleceram todos os serviços, mas o site do Meu INSS continua fora do ar. Nesta manhã, o site apresentava o erro 500 (Internal Server Error), enquanto o aplicativo gerava a seguinte mensagem: "Ocorreu um erro ao buscar seus dados"

    A falha técnica ocorre dias após liberada a consulta ao valor da primeira parcela do 13º salário, o que ocorreu na última sexta-feira (19). O pagamento ocorrerá a partir desta quinta-feira (25). A consulta é feita diretamente no site ou no aplicativo do Meu INSS.

    O governo federal irá pagar as duas parcelas do 13º nos meses de maio e junho. A primeira será liberada entre os dias 25 de maio e 7 de junho. A segunda parcela cairá na conta do segurado entre os dias 26 de junho e 7 de julho.

    Nas redes sociais, usuários reclamaram dos problemas no site do INSS.

    A reportagem procurou as assessorias de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego, e da Dataprev e aguarda resposta.

    Como será o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas

    Por lei, o 13º do INSS é pago em duas parcelas: uma no meio do ano e outra na competência de novembro. Desde 2020, porém, o benefício tem sido antecipado para o primeiro semestre.

    O pagamento ocorre conforme o número final do benefício, sem o dígito verificador. O abono de Natal cai na conta juntamente com o benefício mensal do segurado. O dinheiro cai na conta dos segurados sempre a partir do final no mês da competência que está sendo paga.

    Em maio, o pagamento começa no dia 25 para quem tem número de benefício com final 1, sem considerar o dígito. Os primeiros a receber são os beneficiários que ganham um salário mínimo, que subiu para R$ 1.320 no dia 1º.

    Depois, nos primeiros dias do mês seguinte, começa a liberação dos valores para quem ganha acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 7.507,49 em 2023. As datas de pagamento para este público vão de 1 a 7 de junho.

    O decreto com a antecipação foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 4 de maio. A medida vai beneficiar cerca de 30 milhões de brasileiros, que receberão um montante de R$ 62,6 bilhões.