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Servidores federais LGBTs podem adotar nome social no trabalho

Documentos de identificação, no entanto, deverão continuar com nome original

Modificado em 29/09/2024, 00:38

Servidores federais LGBTs podem adotar nome social no trabalho

(Leo Pinheiro/Fotos Públicas)

A partir de agora, a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) terão o direito de utilizar o chamado "nome social" nos órgãos do serviço público federal, como ministérios, universidades federais e empresas estatais.

O decreto de autorização foi assinado na quinta-feira (28) pelo presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili, o crachá dos funcionários, folha de ponto e sistema deverão reconhecer os servidores federais pelo nome o qual eles se identificam.

Documentos de identificação, no entanto, deverão continuar com nome original.

O servidor interessado já pode fazer a solicitação de alterações no sistema. Para isto, será necessário preencher um formulário constando nome de registro e nome social pelo qual será chamado.

O secretário acredita que a autorização promoverá um ambiente mais adequado, contribuindo com o aumento de produção e qualidade de trabalho. Sottili afirma ainda que a iniciativa é uma forma de incentivar as empresas brasileiras a fazerem o mesmo.

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Tire suas dúvidas sobre o novo saque do FGTS

Governo vai liberar primeiro saques de até R$ 3.000. Só a partir de junho é que serão pagos os valores que superarem esse limite

Guichê de atendimento do FGTS

Guichê de atendimento do FGTS (Agência Brasil/Divulgação)

A nova rodada de liberações do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai beneficiar trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e não puderam receber todo o dinheiro que tinham no fundo na rescisão.

O governo publicará nesta sexta-feira (28) a medida provisória com todos os detalhes, mas já há informações importantes para quem quer se programar para receber o dinheiro extra.

Quem vai receber o novo saque do FGTS?

O trabalhador que, entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, aderiu ao saque-aniversário e foi demitido. Como ele ficou com parte de seu saldo do FGTS bloqueado no pagamento da rescisão, receberá o valor deste vínculo de trabalho, informou o Ministério do Trabalho.

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Quando o dinheiro será liberado?

O governo vai liberar primeiro saques de até R$ 3.000. Só a partir de junho é que serão pagos os valores que superarem esse limite. Veja o calendário de saques:

  • 1ª etapa: saques de até R$ 3.000
  • 6 de março:

    todos que têm conta na Caixa quem nasceu entre janeiro e abril e não é correntista da Caixa 7 de março:

    quem nasceu entre maio e agosto e não é cliente da Caixa 10 de março:

    quem faz aniversário entre setembro e dezembro e não tem conta no banco público

  • 2ª etapa: saques a partir de R$ 3.000
  • A segunda parcela será paga em junho para os valores superiores a R$ 3.000.

    Como e quando será liberada a consulta para saber quanto vou receber?

    A Caixa ainda não informou os detalhes, mas o trabalhador vai receber o dinheiro diretamente na sua conta cadastrada pelo aplicativo do FGTS Caixa, segundo o governo. E quem não tem o cadastro vai receber o dinheiro em uma agência da Caixa. Por enquanto, o trabalhador pode consultar seu saldo total no FGTS, ver valores depositados por empresa e o termo de adesão ao saque-aniversário, se for o caso.

    Mudei de emprego depois que fui demitido. Terei direito ao novo saque?

    Segundo o ministério, o beneficiário receberá o valor referente ao contrato que teve os valores bloqueados, mesmo que já esteja em um outro trabalho.

    Como será feito um crédito automático, o que acontece com as pessoas que quiserem manter esses valores no FGTS?

    Se quiser, o trabalhador pode não sacar os valores e o dinheiro permanecerá na conta vinculada do FGTS, com juros e correção monetária.

    Quantos trabalhadores vão receber?

    Um total de 12,1 milhões de trabalhadores no país. Cerca de R$ 6 bilhões serão pagos na primeira parcela, em março, e os outros R$ 6 bilhões serão quitados em junho. Os saques de até R$ 3.000 vão beneficiar cerca de 93,5% dos trabalhadores com direito, informou o ministério.

    O saque-aniversário vai deixar de existir?

    Não, os trabalhadores vão poder continuar aderindo à modalidade, mas precisarão ficar atentos, pois vai voltar a valer a regra de que o saldo do FGTS fica bloqueado se a demissão ocorrer em uma data posterior à edição da medida provisória, segundo afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Ele disse que o trabalhador que optar pela modalidade será avisado individualmente das consequências da escolha, que é o não-recebimento de valores em caso de demissão sem justa causa.

    Como funciona o saque-aniversário?

    Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. Quem opta pelo saque-aniversário continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.

    Posso desistir do saque-aniversário?

    Sim, desde que ele não tenha feito um empréstimo de antecipação dos valores em alguma instituição financeira. Porém, será preciso esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral na demissão. A alteração para voltar ao saque-rescisão só terá efeito no primeiro dia do 25º mês da solicitação, segundo a legislação.

    Quanto é possível sacar do FGTS todo ano com o saque-aniversário?

    O valor liberado pela Caixa depende do saldo total que o trabalhador tem em suas contas do FGTS. Por exemplo: se o saldo é de R$ 800, poderá sacar 40% (R$ 320) mais a parcela fixa de R$ 50, totalizando R$ 370.

    Saldo no FGTS (em R$) Alíquota Parcela adicional (em R$) Até 500 50% - De 500,01 até 1.000 40% 50 De 1.000,01 até 5.000 30% 150 De 5.000,01 até 10.000 20% 650 De 10000,01 até 15.000 15% 1.150 De 15.000,01 até 20.000 10% 1.900 Acima de 20.000,01 5% 2.900

    Como funciona a antecipação do saque-aniversário?

    Os trabalhadores que fazer parte do saque-aniversário podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que têm direito de retirar uma vez por ano. Há cobrança de juros nessas operações. No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado em instituições financeiras. Nesses casos, é feito o bloqueio do saldo da conta do FGTS em valor suficiente para que haja dinheiro suficiente para pagar o empréstimo futuramente.

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    Após onda de fake news, governo recua e revoga norma sobre fiscalização do Pix

    As declarações foram dadas no Palácio do Planalto ao lado do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do advogado-geral da União, Jorge Messias

    Celular aberto no site do Banco Central, na aba de Pix

    Celular aberto no site do Banco Central, na aba de Pix (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    O ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou nesta quarta-feira (15) que o governo vai revogar a norma da Receita Federal que amplia a fiscalização sobre transações de pessoas físicas via Pix que somarem ao menos R$ 5.000 por mês. Na sequência, vai ainda editar uma medida provisória para reforçar o que já está na legislação a respeito do tema.

    O anúncio acontece após uma onda de desinformação sobre a medida nas redes sociais. As declarações foram dadas no Palácio do Planalto ao lado do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.

    "O estrago causado está feito por esses inescrupulosos, inclusive senador e deputado, agindo contra o Estado. Essas pessoas vão ter que responder pelo que fizeram, mas não queremos contaminar a tramitação da MP no Congresso", disse Haddad.

    Pela manhã, Haddad esteve com o ministro Sidônio Palmeira da Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência), o secretário de Comunicação Social, Laércio Portela. A segunda reunião, da parte da tarde, não chegou a ser prevista em agenda oficial.

    Como a Folha de S.Paulo mostrou, antes mesmo de tomar posse, Sidônio encomendou às agências encarregadas da comunicação do governo uma campanha de esclarecimento sobre as novas regras de monitoramento da Receita de transações por Pix.

    A urgência dada ao tema se deu pela rapidez na qual a versão enganosa de que o governo tributaria as transferências por Pix se disseminou. Na avaliação de integrantes do Executivo, a oposição está vencendo essa batalha nas redes sociais.

    Na segunda (13), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou estar mobilizando a bancada de seu partido no Congresso Nacional para derrubar a medida da Receita

    "Junto à nossa bancada de deputados e senadores do PL, e de outros partidos, buscaremos medidas para derrubar essa desumana Instrução Normativa da Receita de Lula da Silva", disse Bolsonaro em post no X (ex-Twitter). Ele já havia retuitado posts críticos à medida na semana passada.

    Nesta terça-feira (14), um vídeo em que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) critica a medida da Receita, afirma que o governo "só está pensando em arrecadar, sem te oferecer nada" e fala em "quebra de sigilo mascarado de transparência" atingiu mais de 100 milhões de visualizações no Instagram.

    Segundo relatos levados ao governo, alguns pequenos comerciantes passaram a recusar pagamento via Pix, exigindo dinheiro vivo.

    As novas regras entraram em vigor no início do ano e determinam que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem o montante de R$ 5.000 por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais no caso de pessoas jurídicas.

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    Mães solo precisam assegurar o direito de seus filhos

    Advogada explica que muitas vezes elas deixar de ir à justiça, mas que não devem deixá-los de lado

    Modificado em 17/09/2024, 16:03

    Mães solo precisam assegurar o direito de seus filhos

    (Freepik)

    Pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), divulgada ano passado, mostrou que até o final de 2022 havia mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. O estudo também apontou o aumento de 1,7 milhão de mães que criam seus filhos de forma independente no período de 2012 a 2022, passando de 9,6 milhões para 11,3 milhões. Dados complementares do relatório mostram que 15% dos lares brasileiros são chefiados por mães solo. Além disso, 72,4% das mães nesta condição vivem só com os filhos, sem ter uma rede de apoio próxima.

    A advogada Ana Luisa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, analisa esses dados. "Essa realidade é notada na vida familiar da grande maioria das mães que recorrem aos auspícios da justiça. Tanto mães divorciadas ou separadas de fato, quanto mães solo desde o nascimento dos menores, cujos genitores passam a agir de forma relapsa quanto à educação, presença afetiva e, principalmente, cumprimento com obrigações financeiras para com os filhos, o que acaba sobrecarregando demasiadamente a mãe. A realidade é que as mães solo enfrentam grandes obstáculos em todos os aspectos da própria vida e da de seus filhos", destaca.

    "O papel social e familiar da mãe, no geral, é o mais admirável, pois estas enfrentam as agruras do dia a dia, na dificuldade de sustentar sozinhas, sem colaboração do genitor e sem uma rede de apoio, o emocional, o educacional e os gastos demandados por uma criança ou adolescente. E ainda que diante de tais percalços, em regra, o fazem com toda a dedicação e amor por seus filhos", salienta a especialista.

    Contudo, ela ressalta que as crianças têm direitos e a mãe é a representante legal delas. "Historicamente e até mesmo nos dias atuais, a realidade das mães solo foi e é vista sob uma perspectiva misógina e preconceituosa. Essas mães, além da dificuldade que já enfrentam para criar sozinhas os menores, sofrem, ainda, o olhar julgador da sociedade. Por outro lado, o direito dos filhos é firmemente tutelado pelo Código Civil em seu Subtítulo III, que trata da Prestação de Alimentos, tópico de essencial importância para a garantia do melhor interesse dos menores e da busca pela equiparação de deveres patrimoniais entre os pais. Ainda quanto às crianças, estas têm a sua seguridade tutelada pelo Capítulo XI do Código Civil Brasileiro, que respalda a Proteção da Pessoa dos Filhos, elucidando acerca dos tipos de guarda unilateral e compartilhada; e estipulando parâmetros para a definição das visitas e convívio", pontua.

    Direito a qualquer momento
    Algumas mulheres optam por não pedir ajuda do pai da criança no início, seja por imaginar dificuldade na justiça, por uma má relação com ele ou outros motivos. A advogada Ana Luisa Moreira esclarece também sobre essa situação. "Infelizmente é proeminente o número de mães que optam por não envolver o genitor nas responsabilidades quanto aos menores, sejam essas as financeiras ou afetivas. Essa problemática traz inúmeros prejuízos aos menores, de modo que estes se desenvolvem sem a figura e o afeto paterno; além de dificultar sobremaneira a própria vida das mães solo, que passam a arcar sozinhas com todo o necessário para a criação dos filhos. Este problema pode ocorrer por inúmeros fatores, contudo, é fundamental que a mãe, em caso do não cumprimento voluntário por parte do genitor de obrigações, acione a justiça, visando a garantia dos direitos do menor por ela representado e, ainda, garantindo à própria realidade um respaldo mínimo no que tange à equidade necessária na distribuição de todas as complexidades que envolvem a criação, educação e sustento de uma criança ou adolescente".

    A especialista revela que a Justiça busca facilitar a resolução dessas questões. "Atualmente existem núcleos jurídicos de mediação que facilitam bastante a comunicação e a parcimônia entre os pais no diálogo referente à pensão alimentícia e guarda de forma mais célere, além de ser a questão da prestação de alimentos e da definição de guarda objetos de tutela bastante contundentes no Código Civil Brasileiro. É importante salientar que a percepção de alimentos é um direito da criança. Portanto, ao optar por não acionar o genitor para que colabore com a melhor estruturação da criança, está, de certa forma, se negligenciando um direito do menor ", salienta.

    "A mãe solo enfrenta maiores dificuldades para o acesso à justiça, principalmente mães solo de baixa renda. Contudo, podem contar com os benefícios da assistência judiciária, ou seja, da justiça gratuita, para ingressar com as ações em face dos responsáveis pela prestação de alimentos aos menores", completa.

    Em qualquer momento é possível acionar a Justiça para garantir o direito das crianças. "Ainda que a mãe não busque os direitos da criança em tenra idade, a qualquer momento da infância e da adolescência é cabível o ajuizamento de Ação de Alimentos para o fim de estipular o valor a ser pago pelo genitor, chamado de alimentante, ao menor, chamado de alimentado. A prestação de alimentos é inerente ao poder familiar e cessa quando o filho atinge a maioridade. Contudo, persiste a relação parental, calcada no dever familiar; assim, o mero alcance à maioridade civil não exime o alimentante de prestar alimentos, desde que haja prova da necessidade por parte do alimentado", informa a advogada.

    As mães solo sofrem preconceitos, mas Ana Luisa Lopes Moreira pontua que o judiciário tem trabalhado para evitar isso na justiça. "O preconceito de gênero infelizmente é uma questão estrutural e está presente em todas as camadas da sociedade, inclusive no judiciário. Historicamente mulheres solteiras foram taxadas com estigmas sociais que segregam, excluem e depreciam a sua dignidade. Até os dias atuais, certa parcela da sociedade vê com maus olhos a realidade da mãe solo. Contudo, de forma bastante positiva, o olhar social e, consequentemente, o olhar jurídico passou a enxergar as mães solo com maior respeito e amparo à sua situação familiar. Em um aspecto geral há ainda julgamentos sob perspectivas excludentes. Para tanto há Protocolos do CNJ cujo fim é 'reeducar' a forma de decidir dos magistrados, como o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, que visa proporcionar aos juízes uma visão mais acolhedora às minorias, afastando-se estigmas sociais estruturalmente maléficos às mulheres e, neste caso, às mães solo e seus dependentes".

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    Governo amplia uso do FGTS na compra de imóveis usados pelo Minha Casa, Minha Vida

    Objetivo, segundo o Ministério das Cidades, é alcançar uma contratação recorde no FGTS neste ano: 550 mil unidades habitacionais

    Modificado em 17/09/2024, 15:56

    Governo amplia uso do FGTS na compra de imóveis usados pelo Minha Casa, Minha Vida

    (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    A compra de imóveis usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida recebeu mais um incentivo do governo federal. Novas regras vão realocar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), direcionando mais verbas para os financiamentos de famílias com renda de até R$ 4.400, conforme instrução normativa publicada em 29 de abril no Diário Oficial da União.

    A medida deve facilitar a compra de imóveis usados por essa faixa de renda, que tem menor oferta de imóveis novos e de subsídios, e garantir a sustentabilidade do Fundo de Garantia para a construção de novas unidades. O objetivo, segundo o Ministério das Cidades, é alcançar uma contratação recorde no FGTS neste ano: 550 mil unidades habitacionais.

    As novas condições incluem ajustes nas regras para disponibilização aos bancos e passarão a vigorar em 18 de maio. A Caixa deverá regulamentar os procedimentos operacionais para vigência das novas regras em e até 15 dias.

    Newsletter Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. *** O imóvel usado correspondeu a 25% das contratações de operações financiadas em 2023 pelo Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, o valor do FGTS destinado às operações de financiamento de imóveis usados para famílias com renda de até R$ 4.400 subiu de R$ 995 milhões para R$ 1,393 bilhão.

    O total será disponibilizado pelo agente operador do FGTS, que é a Caixa Econômica Federal, a cada dois meses, na forma de um sexto do total, com a possibilidade de antecipações conforme regulamentação a ser estabelecida pelo banco.

    De acordo com o Ministério das Cidades, as medidas são necessárias para calibrar a participação dos usados em relação aos novos entre as faixas de maiores rendas do Minha Casa, Minha Vida: a faixa 3, que atende famílias com renda acima de R$ 4.400 até R$ 8.000, e o programa Pró-cotista, com foco em quem tem renda superior a R$ 8.000.

    Já nas regiões Sul e Sudeste, para famílias com renda acima de R$ 5.500, o governo quer incentivar a compra de imóveis novos. Por isso, nessas localidades, o valor de entrada para a aquisição ou construção de imóveis deverá apresentar condições mais vantajosas do que para a aquisição de usados.

    A instrução normativa passou a prever uma diferenciação no valor da entrada exigida na contratação de um financiamento com recursos do FGTS para compra de imóvel usado.

    As famílias que vivem nessas regiões deverão arcar com um valor maior de entrada no financiamento para a aquisição de um imóvel usado do que para a aquisição ou construção de um imóvel novo. A regra não se aplica às operações de financiamento para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros.

    Se a renda bruta da família ficar entre R$ 5.500 e R$ 6.500, a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda do imóvel não poderá ultrapassar 75%. Para as famílias com renda entre R$ 6.500 e R$ 8.000, esse percentual é de 70%.

    "Por exemplo, uma família que recebe mensalmente R$ 7.500 e vive em Belo Horizonte poderá optar por adquirir um imóvel de R$ 265 mil novo, dispondo de uma entrada de R$ 53 mil, em vez de financiar a aquisição de um imóvel usado de igual valor, para o qual necessitaria de uma entrada de R$ 79,5 mil [50% maior]", diz o ministério.

    "Ambos os casos consideram comprometimento de renda de 25%, prazo de amortização de 420 meses, sistema de amortização pela tabela Price e taxa de juros de 7,66% [Faixa 3]", complementa a pasta.

    Pelo programa Pró-cotista, modalidade de financiamento do FGTS para trabalhadores com contas vinculadas ao fundo, mas fora do Minha Casa, Minha Vida por conta da limitação da renda, houve uma redução do percentual do orçamento destinado ao financiamento de imóveis novos, de 60% para 50%.

    O texto ainda limita as operações de aquisição de imóveis usados no Pró-cotista às famílias com renda mensal bruta de até R$ 12 mil e estabelece que a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda ou avaliação do imóvel -o que for menor- será limitada a 60%.