Geral

Confira as novidades da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023

Contribuinte vai poder autorizar acesso de terceiros para preencher e entregar o IR

Folhapress

Modificado em 19/09/2024, 00:16

A Receita Federal traz ao menos sete novidades no IR para facilitar a prestação de contas dos contribuintes

A Receita Federal traz ao menos sete novidades no IR para facilitar a prestação de contas dos contribuintes

A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023, que neste ano traz ao menos sete novidades para facilitar a prestação de contas dos contribuintes.

O modelo pré-preenchido estará disponível desde o início do prazo de envio da declaração, que vai de 15 de março a 31 de maio. Quem optar por ele entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.

**NOVIDADES DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2023**

1.Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração

2.Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)

3.Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)

4.Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019

5.Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021

6.Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022

7.Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.

Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.

Segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, a declaração pré-preenchida diminui os riscos de erro, mas não impede que o contribuinte cai na malha fina caso envie informações incorretas, por isso, é preciso conferir todos os dados antes de enviá-los.

"O risco seu é menor porque você tem menos chances de estar preenchendo alguma informação errada, mas esse não é o único critério da malha", afirmou em entrevista na sede da Receita Federal em Brasília (DF), na manhã desta segunda-feira (27).

**QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023**

As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.

**DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022**

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • **COMO VAI FUNCIONAR A AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA**

    A autorização de acesso à declaração pré-preenchida foi criada para que os contribuintes possam permitir que terceiros preencham e enviem o IR sem necessidade de procuração eletrônica. O motivo é que, em geral, único familiar é o responsável por preencher os documentos dos demais da família.

    A autorização poderá ser dada pelo Meu Imposto de Renda, tanto no site da Receita Federal quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em "Autorização de acesso" em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para liberação dos dados.

    Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, que é limitada. Um CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes. O prazo de autorização --que libera outros serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda-- é definido pelo cidadão, e pode chegar a até seis meses.

    **REGRAS PARA QUEM AUTORIZA**

    Precisa ter conta gov.br prata ou ouro

    Pode autorizar um único CPF

    Libera todos os serviços do Imposto de Renda

    Autorização é feita somente no Meu Imposto de Renda

    Validade máxima de seis meses

    Poderá revogar a autorização a qualquer tempo

    **REGRAS PARA QUEM É AUTORIZADO**

    Só poderá fazer a declaração pré-preenchida se tiver conta gov.br prata ou ouro

    Poderá receber autorização de até cinco CPFs

    Terá acesso a todos os serviços do Imposto de Renda de quem autorizou

    A utilização da autorização é usada somente no Meu Imposto de Renda

    Poderá excluir ou recusar a medida

    **COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023**

    Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet, que estará disponível a partir do dia 15. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

    O primeiro passo é informar o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.

    Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

    Após o preenchimento, é preciso conferir as informações, optar pelo melhor modelo de tributação e informar como vai receber a restituição, se houver direito. Há a opção de receber diretamente na conta bancária ou por Pix.

    **VEJA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023**

    Lote - Data do pagamento

    1º - 31 de maio

    2º - 30 de junho

    3º - 31 de julho

    4º - 31 de agosto

    5º - 29 de setembro

    **QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

    O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.

    A tabela do IR não é atualizada desde 2016 --a última correção foi em 2015-- e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

    É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

    **CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA**

    Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

    Até 1.903,98 - -

    De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

    **CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA**

    Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

    Até 22.847,76 - -

    De 22.847,77 até 33.919,80 - 7,5 - 1.713,58

    De 33.919,81 até 45.012,6 0 - 15 - 4.257,57

    De 45.012,61 até 55.976,16 - 22,5 - 7.633,51

    Acima de 55.976,16 - 27,5 - 10.432,32

    **CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA**

    Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

    Até 1.903,98 - -

    De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

    **CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA**

    Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

    Até 22.847,76 - -

    De 22.847,77 até 33.919,80 - 7,5 - 1.713,58

    De 33.919,81 até 45.012,6 0 - 15 - 4.257,57

    De 45.012,61 até 55.976,16 - 22,5 - 7.633,51

    Acima de 55.976,16 - 27,5 - 10.432,32

    Geral

    Receita abre nesta segunda (24) consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

    Fisco informou que vai pagar R$ 253,8 milhões de restituição a cerca de 120 mil contribuintes que corrigiram pendências

    Receita citou que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte

    Receita citou que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte (Reprodução)

    A Receita Federal abrirá, a partir das 10h desta segunda-feira (24), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda do mês de março.

    Para saber se está neste lote, o contribuinte deve acessar o site do órgão, neste link. É preciso informar CPF e data de nascimento. Também é possível fazer a consulta no site ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Serão pagos R$ 253,8 milhões a cerca de 120 mil segurados que saíram da malha fina do IR. O depósito da restituição será feito no dia 31 de março (segunda-feira seguinte), na conta informada pelo contribuinte ao declarar o IR.

    Do total, R$ 168,8 milhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, sendo:

    3.163 idosos acima de 80 anos 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave 4.013 cuja maior fonte de renda seja o magistério 75.790 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix. O restante do valor será para pagar restituições a 18.453 contribuintes que não têm prioridade legal.

    Outra forma de checar informações sobre a situação fiscal é por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), que exige senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.

    A Receita diz que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados informados ou algum problema na conta de destino.

    Se o contribuinte identificar alguma pendência na declaração, é possível retificá-la, corrigindo as informações que estejam equivocadas.

    A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

    Geral

    Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

    Criminosos estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    Golpistas estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para tentar aplicar golpes e colocar programas maliciosos nos computadores de usuários.

    O PGD (Programa Geral de Declaração) é a única opção liberada até o momento pela Receita Federal para preencher a declaração. O aplicativo Meu Imposto de Renda e a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) só serão disponibilizados em 1º de abril.

    O período de entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem entregar após o prazo terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024. A Receita já recebeu mais de 2 milhões de documentos até esta quinta-feira (20) e espera um total de 46,2 milhões.

    Como o PGD é a única forma disponível, os golpistas estão criando sites falsos simulando o visual da Receita Federal para atrair pessoas que queiram instalar o programa de declaração, mas na verdade o que é baixado para o seu desktop é um malware (programa que pode prejudicar o computador e instalar vírus nele).

    Uma vez instalado, dependendo do tipo, ele pode observar o que você está digitando sem que você perceba, pode instalar programas para sua máquina virar um zumbi e ser usado em ataques criminosos ou roubar dados corporativos, caso você tenha instalado na sua empresa", alerta Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças cibernéticas da ISH Tecnologia.

    Renda até R$ 5 mil será isenta de IR, e quem ganha até R$ 7 mil terá desconto Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago em 30 de maio

    Com o malware instalado, o criminoso que invadiu o computador pode roubar dados bancários, quando por exemplo a pessoa digitar a senha no aplicativo do banco, e também dados pessoais ou impedir o uso do computador até que seja pago um resgate para liberação. O pagamento mais comum é em criptomoeda, cujo rastreamento é de difícil acesso para as autoridades.

    São diversas formas de ataque e o usuário precisa estar atento [se a máquina estiver] com comportamento errático, travando, com lentidão ou abrir um programa que não foi solicitado. São alguns dos sinais que o computador pode ter sido atacado", diz Trindade.

    Para evitar essa situação, a Receita Federal informa que o programa só pode ser baixado nosite oficial do órgão .

    Passo a passo para instalar o PGD no computador

  • Entrar no site da Receita Federal
  • No lado direito da página, vá ao item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, selecione a opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
  • Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa.

    Trindade diz que o usuário deve ter cuidado ao procurar o site da Receita em mecanismos de busca.

    A pessoa deve sempre checar se o endereço está correto. Mesmo se for digitar, cheque antes se não tem erro de digitação que pode levar a um site malicioso."

    De acordo com o especialista, uma das maneiras mais usadas para ludibriar o usuário é trocar a letra L minúscula pela letra I maiúscula. Outra alteração comum é o número zero pela vogal O maiúscula.

    É mais difícil para as pessoas notarem essas trocas, então os agentes maliciosos se aproveitam disso", comenta Trindade.

    Outro cuidado é na hora de baixar o programa, pois há sites falsos que simulam a mesma sequência de passos do site oficial da Receita para enganar o usuário.

    Quando você passar o mouse no botão baixar programa , verifique antes a URL (aparece no canto inferior esquerdo da página) e veja se é mesmo o da Receita Federal. Se não for, você pode instalar um programa malicioso", diz Trindade.

    A Receita recomenda que o contribuinte jamais clique em links que são enviados por email, SMS, carta ou em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram. Trindade ressalta que os golpistas vêm usando cartas com falsas comunicações para enganar as pessoas.

    Eles enviam uma correspondência pedindo para você clicar em um link e você cai no site malicioso. A carta simula o visual da Receita também. Evite clicar nesses links", afirma.

    O golpista também costuma usar expressões de impacto como "urgente", "clique imediatamente", "você pode ser multado" e outras que despertam a sensação de urgência para que a pessoa seja levada a seguir as ordens e instalar os programas com vírus.

    O usuário que notou um site malicioso pode denunciá-lo para o Google para que o mecanismo de busca retire o endereço do ar. A denúncia é feita da seguinte forma:

    Como denunciar sites maliciosos

  • Acesse o site
  • Clique em "Não sou um robô" no captcha
  • Informe o que você diagnosticou no campo "detalhes adicionais sobre violação por phishing"
  • Clique em "Enviar denúncia"
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • Valor das deduções do IR

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • Pagamento da restituição do IR 2025

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    Calendário de pagamento da restituição do IR

    Lote - Data de pagamento

    1º lote - 30 de maio

    2º lote - 30 de junho

    3º lote - 31 de julho

    4º lote - 29 de agosto

    5º lote - 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

    Ordem de prioridade

    1 - Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

    6 - Demais contribuintes

    Tabela do Imposto de Renda 2025

    A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

    Tabela mensal do imposto de renda de maio de 2023 a janeiro de 2024

    Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.112,00 - zero - zero

    De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

    Tabela mensal do imposto de renda a partir de fevereiro de 2024

    Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até 2.259,20 - 0 - 0

    De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44

    De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44

    De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77

    Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

    Documentos necessários para declarar IR

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário reunir:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Como declarar o IR

    A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. No momento, apenas o programa para baixar no computador está disponível. O aplicativo e o portal serão liberados em 1º de abril.

    É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

    Geral

    Entrega da declaração do IR 2025 começa nesta 2ª; o que já pode aparecer na pré-preenchida?

    Contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74

    Modificado em 17/03/2025, 07:49

    Logo do Imposto de Renda no celular

    Logo do Imposto de Renda no celular (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

    A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

    A declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte e garante prioridade na fila de restituição, será liberada a partir das 9h desta segunda, de acordo com a Receita Federal, mas ainda não estará com todos os dados abastecidos.

    A Receita afirma que informações sobre rendimentos e pagamentos já deverão estar liberadas na pré-preenchida a partir desta segunda-feira. Pagamentos realizados garantem dedução e podem fazer com que o contribuinte tenha restituição maior ou pague menos IR.

    Dentre os pagamentos feitos estão as despesas médicas, que dão direito a dedução para quem declara pelo modelo completo, com planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.

    Segundo o fisco, as informações da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) estarão carregadas no primeiro dia de envio do IR. Convênios e prestadores de serviços da área de saúde são obrigados a enviar antecipadamente esses dados à Receita.

    Por isso, os dados de médicos, dentistas, hospitais e clínicas que fizeram o preenchimento das informações do paciente online e enviaram o recibo pela internet também estarão na declaração pré-preenchida já nesta segunda.

    Os salários de funcionários de empresas que cumpriram o prazo e mandaram as informações estarão disponibilizados na pré-preenchida desde já, segundo a Receita.

    No caso de servidores e aposentados, o fisco explica que, se os órgãos públicos tiverem enviado todos os dados para seus sistemas, eles também aparecerão detalhados na pré-preenchida nesta primeira etapa.

    Mas o sistema só terá todas as informações abastecidas a partir de 1º de abril -- o atraso tem relação com a greve dos auditores fiscais, que já passa de cem dias.

    Os contribuintes precisam conferir todas as informações que aparecem neste tipo de declaração, já que a prestação de contas é de responsabilidade do titular, mesmo que o documento seja elaborado por contadores, amigos, conhecidos ou familiares.

    Para ter acesso à pré-preenchida, o contribuinte precisa fazer login com sua senha do Portal Gov.br. A opção deve ser escolhida ao abrir uma nova declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração) 2025.

    Os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

    Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

    José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, disse, em coletiva na qual anunciou as regras do Imposto de Renda 2025, na quarta-feira (12), que dados básicos como identificação, CPF e endereço do contribuinte, e rendimentos isentos em função de doença grave estarão na pré-preenchida antes de 1º de abril, assim como informações do Carnê-leão --para quem é obrigado a fazer-- e a restituição recebida em 2024.

    Fonseca alertou que os cidadãos devem excluir informações que não tiverem como comprovar e incluir o que for necessário. "Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se tem algo a comprovar que não está na declaração pré-preenchida, é melhor você inserir."

    Segundo ele, o fisco confia nas informações enviadas, e cruza dados. Quem não tem como comprovar pode ser penalizado. "Sempre foi assim, desde os tempos do papel. Nós estamos confiando, ao receber a sua declaração, que tudo que está ali você tem como provar", afirmou.

    Para quem não quer fazer a declaração baixando o programa, as outras opções só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Esse é o caso do aplicativo para tablet, celular e computador Mir (Meu Imposto de Renda) e da declaração online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

    O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que no ano passado, de 43,2 milhões. Seis em cada dez declarações devem ser pré-preenchidas. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.

    O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% --quatro em cada dez.

    Criado em 1996, o PGD deixará de existir e será substituído pelo aplicativo para celular, tablet e computador Meu Imposto de Renda. Ainda não há uma data exata para o fim do programa, mas a expectativa é que em 2030 ele já seja descontinuado.

    O app é mais barato e trará economia aos cofres públicos, segundo Fonseca.

    Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.

    Em 24 horas após o envio, é possível saber se caiu na malha fina, mas, segundo a Receita, nos primeiros dias pode ser que leve mais tempo. O motivo é o volume maior de declarações entregues.

    Quem cai na malha fina precisa corrigir a pendência para poder receber a restituição. Ao enviar a retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila. Para consultar o processamento da declaração, é preciso acessar o e-CAC, também com senha do Portal Gov.br.

    QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis --como salário e aposentadoria-- a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • O que mudou no Imposto de Renda de 2025?

    A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

    O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.

    O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.

    Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:

    1- Idoso com 80 anos ou mais

    2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

    3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

    4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

    5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

  • Demais contribuintes
  • QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) Arte HTML5/Folhagráfico/AFP
  • QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

    Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Geral

    Receita paga hoje lote da malha fina do Imposto de Renda

    Cerca de 144 mil contribuintes receberão R$ 448,96 milhões

    Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30)

    Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30) (Reprodução/Agência Brasil )

    Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de dezembro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.

    Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

    Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades .

    Em relação à lista de prioridades, a maior parte - 64.089 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

    Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, aparecem 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério. Os demais contribuintes prioritários são 5.617 idosos acima de 80 anos e 2.697 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

    Chave PIX

    A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave PIX e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

    Aberta desde o último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista , deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, a pessoa pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Prazo para resgate

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, a pessoa deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".