Até as 10h desta segunda-feira (31), 5.211.894 documentos chegaram ao fisco, segundo números divulgados pela Receita Federal
Mais de cinco milhões de pessoas já entregaram a sua declaração do Imposto de Renda. Até as 10h desta segunda-feira (31), 5.211.894 documentos chegaram ao fisco, segundo números divulgados pela Receita Federal.
A marca foi atingida após 15 dias do início do prazo, mais do que o dobro do tempo que demorou para alcançar o mesmo número em 2024, quando foi alcançado no sexto dia.
O ritmo mais lento pode ser devido ao atraso da liberação de todos os dados da declaração pré-preenchida, o que só deve ocorrer nesta terça-feira (1º). No ano passado, o recurso foi disponibilizado três dias antes do início do prazo de entrega.
O fisco estima que 57% das pessoas que entregarão a declaração devem usar a ferramenta que preenche os dados que são enviados por bancos, hospitais, cartórios e órgãos públicos para a Receita. Por isso, o atraso na liberação total dos dados pode ter contribuído para o ritmo menor de declaração em 2025.
"É difícil avaliar ao certo o que está ocorrendo, mas o fato é que as informações não foram totalmente disponibilizadas ainda. Creio que as pessoas estão esperando a versão completa", avalia Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
A Receita afirma que a paralisação dos auditores fiscais, que já dura quase quatro meses, colaborou para o atraso na liberação dos dados ao contribuinte. "O movimento reivindicatório obviamente não ajuda neste tipo de atividade", comentou Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa do órgão, em 12 de março, quando foram anunciadas as regras de declaração do Imposto de Renda.
"A paralisação pode estar influenciando, pois os auditores ajudam no trabalho para ajustar o sistema. É possível que o serviço para a implementação dos dados pré-preenchidos tenha sido atingido", comenta Dão Real.
Na avaliação de Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, o volume de declarações deve subir a partir de 1° de abril. "O pessoal está esperando. A declaração ainda não tem todos os dados de contas bancárias, aplicações financeiras e rendimentos do exterior, e é provável que as pessoas estejam aguardando", analisa.
A Receita espera que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. O prazo vai até 30 de maio. Quem entregar após essa data terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis ---como salário e aposentadoria--- a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Como enviar a declaração?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.
Ao entrar no e-CAC, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre "Fazer Declaração" e "2024", não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.
A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita em 17 de março, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.
Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.
Qual o valor das deduções do IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Quando será paga a restituição do IR de 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes
Qual a tabela do Imposto de Renda de 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 26.963,20 - - - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98
Que documentos preciso separar para declarar o IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
Doações e serviços de crédito
Despesas médicas e odontológicas
Despesas com empregados domésticos