Companhia estima redução na folha de R$ 3 milhões a R$ 5 milhões com alcance da liminar
A desembargadora Iara Teixeira Rios, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT), acatou parcialmente pedido da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e determinou, em liminar de sexta-feira (31), a suspensão por três meses de pagamentos de quinquênios calculados conforme cláusula estabelecida em acordo coletivo de trabalho (ACT) assinado em outubro do ano passado e válido até 2026. O presidente da companhia, coronel Cleber Aparecido Santos, afirma que determinou força-tarefa para recálculo imediato da folha, que será fechada nos próximos dias, com pagamento previsto para o quinto dia útil do mês.
A Comurg havia solicitado a suspensão dos benefícios desde 2009, mas a desembargadora concedeu apenas sobre o ACT vigente. Ainda assim, parecer da assessoria jurídica da companhia entende que é possível, pelos termos da decisão liminar, considerar o período de concessões de 2018 até aqui. Isso porque a cláusula 8ª do ACT 2024-26, suspensa pelo TRT, remete a acordo em ação judicial de 2018, que tratava de pagamentos irregulares de quinquênios. Diante deste entendimento, a cúpula estima que o impacto na folha deve variar de R$ 3 milhões a R$ 5 milhões.
Com o parecer, a Comurg também amplia o alcance do que já havia sido determinado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), na quarta-feira (29), de recálculo dos quinquênios concedidos pelo ACT 2024-26 e sem período de suspensão. O assessor jurídico da companhia, Luciano Cardoso, explicou que a opção por acionar o TRT, mesmo com a determinação do TCM-GO, visa dar mais segurança jurídica às mexidas na folha, já que é comum que decisões da Corte de Contas sejam questionadas na Justiça.
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O principal argumento por parte da direção da Comurg na ação é que o adicional por tempo de serviço (quinquênio) deve ser calculado sobre o salário-base do empregado, não incluindo adicionais, gratificações e outros benefícios, como é feito atualmente. Alega ainda que, enquanto na iniciativa privada se concede 5% da remuneração, na Comurg o adicional é correspondente a 12% sobre o salário-base. "A prática gerou obrigações financeiras em cascata, resultando em supersalários e comprometendo a continuidade das atividades da Comurg", alega a empresa.
Uma outra justificativa é que os ACTs eram firmados entre a companhia e os sindicatos dos trabalhadores, sem participação da Prefeitura, que é quem banca as despesas da companhia, considerada dependente da gestão municipal pelo TCM-GO. "É evidente o risco de prejuízo ("periculum in mora"), caso a norma coletiva questionada continue sendo observada até o julgamento final do processo, o que pode causar um dano grave e irreversível não somente às finanças da requerente mas também ao Município de Goiânia", argumenta a desembargadora na decisão.
Na ação, a Comurg reafirma a intenção de realizar "auditoria completa na folha de pagamento" e promover a revisão dos ACTs, com participação do município e do Ministério Público do Trabalho (MPT). "Tudo leva a crer que os vícios, uma vez comprovados, poderão acarretar imputação de débito para ressarcimento ao erário, multa pela prática de gestão ilegal, ilegítima e antieconômica, além da contaminação das contas de gestão dos responsáveis, devido à gravidade das irregularidades e inclusive anulação de todos os ACTs mencionados", afirma a companhia na ação.
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