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Senado aprova proibição para discriminação em doações de sangue

Texto veta recusa de doadores com base na orientação sexual dos mesmos

Modificado em 21/09/2024, 00:31

Autor de texto ressalta que sangue doado passa por testagem

Autor de texto ressalta que sangue doado passa por testagem (Myke Sena/MS)

O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto de Lei (PL) que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A proposta inclui um dispositivo com esta proibição na Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e prevê punição em caso de descumprimento. O projeto segue para a Câmara.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou o suporte jurídico do Supremo Tribunal Federal que, em 2020, decidiu pela inconstitucionalidade de uma portaria do Ministério da Saúde de 2016. Na norma, o ministério considerava inaptos à doação de sangue por 12 meses os homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens.

"Apesar de haver decisão do Supremo Tribunal Federal, estas normas espúrias clamam por um posicionamento firme deste Congresso Nacional, e tal firmeza está no escopo deste projeto de lei", afirmou o relator em no parecer. "O governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública; não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é", acrescentou.

Após a aprovação, o autor do projeto, Fabiano Contarato (Rede-ES), lembrou que todo sangue doado passa por testagem e, portanto, não há razão para excluir doadores em potencial apenas pela orientação sexual.

"Toda doação de sangue é submetida ao mesmo rito de testagem rigorosa, para assegurar prevenção a infecções", defendeu o senador.

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Davi Alcolumbre é eleito presidente do Senado com 73 votos e volta ao posto após quatro anos

Acolumbre foi eleito com apoio de 9 dos 12 partidos com representação no Senado

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP)

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) (Marcos Oliveira / Agência Senado)

Um dos políticos mais influentes do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), 47, voltou à presidência do Senado neste sábado (1º) para um novo mandato de dois anos, em um arco de alianças que vai do PT ao PL.

Mesmo fora do cargo há quatro anos, o amapaense manteve forte influência no Senado por meio de seu sucessor e afilhado político, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Teve voz relevante na indicação de dois ministros no governo Lula (PT) e manteve o controle sobre a distribuição de emendas parlamentares para seus colegas.

Alcolumbre foi presidente do Senado de 2019 a 2021, durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Ao fim daquele ciclo, tentou uma manobra para disputar um segundo mandato seguido, em circunstâncias vedadas pela Constituição, e acabou impedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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Sob o comando de Alcolumbre à época, o Congresso expandiu seu poder sobre o Orçamento, estabelecendo uma partilha de recursos para as bases eleitorais de parlamentares, com baixa transparência. O movimento teve o aval do governo Bolsonaro, com quem o senador amapaense manteve algum alinhamento.

Alcolumbre explorou como ferramenta de influência as emendas de relator, que eram controladas por um grupo restrito de parlamentares e distribuídas a seus aliados em troca de apoio político.

Depois que o Supremo proibiu o uso desse mecanismo, em 2022, o senador pelo Amapá ajudou a turbinar as emendas de comissão ---hoje na mira do ministro do STF Flávio Dino--- e se tornou um dos principais defensores do modelo.

Ao definir sua candidatura para um novo mandato como presidente, o amapaense estabeleceu a missão de voltar ao cargo com o maior placar da história e bater o recorde de Mauro Benevides (MDB), em 1991, e José Sarney (MDB), em 2003, ambos com 76 dos 81 votos.

Alcolumbre foi eleito com o apoio de 9 dos 12 partidos com representação no Senado: PSD, PL, MDB, PT, União Brasil, PP, PSB, Republicanos e PDT.

O apoio do PL foi negociado pessoalmente por Bolsonaro, em troca da 1ª vice-presidência do Senado, de comissões de peso, e da garantia de que o debate sobre a anistia aos golpistas do 8 de janeiro não será interditado.

Alcolumbre também pediu a bênção do presidente Lula, com a promessa de não atrapalhar a agenda do governo federal.

Mesmo com chances praticamente nulas de derrotar Alcolumbre, os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) mantiveram as candidaturas ---no caso deste último, a contragosto do PL.

Em 2019, Alcolumbre chegou à presidência do Senado com uma votação mais modesta, com 42 dos 81 votos, após a renúncia do até então favorito, Renan Calheiros (MDB-AL), em uma eleição marcada por confusão, recurso ao STF e anulação da primeira votação por suspeita de fraude.

Na ocasião, Alcolumbre deixou o chamado "baixo clero" do Congresso para chegar ao cargo mais alto, em uma costura feita pelo então ministro da Casa Civil de Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, diante do desgaste sofrido por Renan com a Operação Lava Jato.

A sua eleição foi marcada por uma polêmica em relação à contagem dos votos, que ainda teve a então senadora Kátia Abreu roubando a pasta de Alcolumbre com o rito da eleição da Mesa.

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Escola é condenada a indenizar em R$ 7 mil mãe de criança que foi expulsa por ser autista

Juiz considerou que a ação da escola, além de ilícita, foi eticamente condenável, fomentando uma discriminação velada contra a criança. A decisão cabe recurso

Modificado em 19/09/2024, 01:06

Aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas

Aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas (Pixabay)

Uma escola de Aparecida de Goiânia foi condenada a indenizar por danos morais a mãe de uma criança que teria sido expulsa por ser autista. A aluna estava matriculada há 15 dias na instituição de ensino quando foi desligada sob alegação de que estaria atrapalhando as aulas.

O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível, considerou que a ação da escola, além de ilícita, "foi eticamente condenável, fomentando uma discriminação velada da menor." Foi determinado, portanto, o pagamento de R$ 7 mil. A decisão cabe recurso.

Conforme a decisão, a mãe da criança, na época com 3 anos de idade, matriculou a filha no ensino fundamental, informando que a menina era autista. A escola, por sua vez, teria oferecido atendimento pedagógico adequado à necessidade especial, integrando-a ao quadro de alunos.

No entanto, segundo a mãe da criança, passados 15 dias, o diretor comunicou que não teria condições de a menina permanecer na escola, justificando que o motivo seria o comportamento da mulher, que deixava a filha no local após o encerramento das atividades.

De acordo com a escola, os alunos saem às 18h15, mas, "a autora buscava sua filha por volta das 19h, quando a escola já estava fechada". Diz também que a menina teve uma crise no período escolar e não conseguiram entrar em contato com a mãe. A defesa da escola também alegou que o contrato celebrado entre as partes permite a rescisão quando a família do aluno descumpre de forma reiterada as regras de conduta da escola e não colabora com o ensino da criança.

Diante disso, o juiz destacou que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, e que a escola atua em regime de responsabilidade objetiva, "podendo ser penalizada civilmente caso fique provado a ação ilícita". Ainda segundo a decisão, o ato repentino de rescindir a matrícula causou prejuízos para a vida escolar da criança e sua mãe.

Além disso, a escola não conseguiu provar que havia justificativa plausível para a decisão, negando ter discriminado a aluna pelo fato de ela ser uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

"A desvinculação escolar imotivada da menor provocou sofrimento emocional para a mãe autora, bem como, exigiu que se afastasse de seus afazeres cotidianos para buscar nova matrícula na rede de ensino. A escola requerida, de sua parte, admitiu a aluna imprudentemente sem avaliar suas necessidades e prometeu assisti-la sem ponderar se tinha real condição estrutural para lhe ministrar projeto pedagógico verdadeiramente inclusivo".

O juiz também ressaltou que a escola não providenciou registro formalizado dos atrasos da mãe alegados pela instituição de ensino. Na audiência, o diretor da escola também admitiu não ter enviado nenhuma advertência à mãe, comunicando que os supostos atrasos poderiam resultar no desligamento da aluna.

"Nesse cenário, ganha corpo a versão contida na peça inicial de que a condição especial da aluna, nascida em 01/12/17 e diagnosticada como portadora do Transtorno do Espectro Autista desde 1 (um) ano de idade, tenha sido, de fato, o motivo preponderante para a dispensa, pontuou o magistrado.

Outro ponto relevante, segundo o juiz, foi o fato de que o diretor negou que a mãe tivesse lhe avisado que a criança tinha autismo no ato da matrícula, alegando que ela teria dito apenas que a filha tinha "necessidades especiais", sem especificar, contudo, que necessidade especial seria essa.

"A versão, claro, é manifestamente despropositada e, ao invés de isentar a ré de culpa, serve muito mais para confirmar a versão inicial de que a condição clínica da criança, invés dos atrasos não provados da mãe, é que foram o motivo determinante do desligamento escolar."

"Trata-se, evidentemente, de versão insubsistente e, invés de ajudar na defesa da escola, serve muito mais para prejudicá-la, pois é inadmissível que um diretor escolar, uma vez avisado pela mãe que a aluna solicitante da matrícula tem "necessidades especiais", não pergunte, por dever de ofício, que necessidades especiais seriam essas", concluiu o juiz.

A reportagem entrou em contato com a direção da escola, mas não conseguiu um posicionamento.

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Câmara aprova projeto que permite que pessoas com deficiência desembarquem entre pontos de ônibus

De acordo com o texto, a medida não se aplica aos corredores exclusivos para ônibus da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC)

Modificado em 19/09/2024, 01:10

Câmara aprova projeto que permite que pessoas com deficiência desembarquem entre pontos de ônibus

(Zuhair Muhammad)

Foi aprovado na Câmara Municipal de Goiânia o projeto de lei que dá o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias dos pontos de ônibus para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De autoria do vereador William Veloso (PL), a lei foi acatada após sessão nesta terça-feira (15). A matéria segue para sanção do prefeito Rogério Cruz.

De acordo com o texto, o desembarque entre as paradas obrigatórias dos pontos não se aplica aos corredores exclusivos para ônibus da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). Portanto, o desembarque, nestas vias, será feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

Para Velloso, a medida visa melhorar a mobilidade urbana e promover acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. "Acredito que nossa proposta vai dar um pouco de dignidade a essas pessoas. O bem-estar é essencial às pessoas que necessitam de uma atenção especial", concluiu.

A reportagem entrou em contato com CMTC, para saber se, caso a lei seja sancionada, os motoristas passariam por algum treinamento.Porém, a companhia informou que deve aguardar o "posicionamento da Prefeitura de Goiânia."

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Deputado apresenta projeto de lei "Vini Jr" contra o racismo nos estádios goianos

Clécio Alves (Republicanos) apresentou projeto nesta terça (30) na sessão da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Modificado em 19/09/2024, 00:31

Momento que torcedores do Valencia ofenderam o brasileiro Vini Jr. durante jogo do Campeonato Espanhol

Momento que torcedores do Valencia ofenderam o brasileiro Vini Jr. durante jogo do Campeonato Espanhol
 (Reprodução/Redes Sociais)

O deputado Clécio Alves (Republicanos) apresentou nesta terça-feira (30), em sessão na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei "Vini Jr", que tem o objetivo de combater o racismo nos estádios goianos.

O projeto segue os trâmites da Alego para entrar em pauta para votação, antes de uma sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). Caso aprovada, a lei valerá para todos os estádios goianos.

"É dever das autoridades esportivas, dos clubes de futebol e das organizações que gerem os estádios, assim como do Estado, combater o racismo nesses ambientes. Precisamos criar campanhas de conscientização, impor sanções disciplinares mais rigorosas, promover treinamento em segurança e diversidade nos estádios", defendeu Clécio Alves.

O 10º caso de racismo sofrido por Vinícius Júnior, atacante do Real Madrid, motivou o deputado a apresentar o projeto de lei. O brasileiro foi chamado, várias vezes, de "macaco" por torcedores do Valencia no dia 21 de maio, durante partida do Campeonato Espanhol.

O caso ganhou repercussão mundial, virou discussão diplomática entre Brasil e Espanha, além de movimentos iniciais de dirigentes que regem o futebol espanhol de combater o racismo no país europeu.

Na justificativa, Clécio Alves frisou que ainda há um caminho a ser percorrido no combate ao racismo no futebol. "É necessária a mobilização de todos os atores relevantes - autoridades do esporte, clubes, torcedores e a sociedade na totalidade - para erradicar essa forma de preconceito, assegurando que nossos estádios sejam refúgios seguros e acolhedores para todos", afirmou o deputado.

Clécio Alves sugere no projeto que campanhas educativas de combate ao racismo terão de ser divulgadas antes dos jogos e durante os intervalos das partidas: "preferencialmente veiculadas por meio de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfleto, outdoor, e outros".

No projeto, o deputado também cita que partidas devem ser interrompidas quando houver um ato racista. Em caso de reincidência, os jogos terão de ser encerrados.

Confira abaixo como funcionará o protocolo de combate ao racismo, caso o projeto de lei seja aprovado:

I - qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio ou arena acerca da conduta racista que tomar conhecimento;

II - ao tomar conhecimento a autoridade, obrigatoriamente, informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível encaminhará aos órgãos competentes a notícia do crime para as providências cíveis e penais cabíveis;

III - o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata o inciso III do art. 2º desta Lei;

IV - a interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;

V - após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida.