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Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta segunda (31); veja cronograma de restituição

Os contribuintes devem entregar a declaração até as 23h59 para evitar o pagamento de multas

Modificado em 21/09/2024, 00:57

Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta segunda (31); veja cronograma de restituição

O prazo de entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2021 acaba nesta segunda-feira (31). De acordo com a Receita Federal, os contribuintes devem entregar a declaração até as 23h59 para evitar o pagamento de multas.

O Fisco espera que 32 milhões de brasileiros prestem contas com o Leão em 2021, mas recebeu 27,5 milhões de declarações até às 11h de 6ª feira (28.mai.2021), quando foi publicado o último balanço do IRPF 2021.

Procurada, a Receita Federal afirmou que o sistema de envio da declaração opera sem instabilidades neste domingo (30.mai.2021). O sistema funciona 20 horas por dia. Fica indisponível apenas na madrugada, entre 1h e 5h da manhã.

Quem perder o prazo de entrega da declaração do IRPF 2021 terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. A multa pode chegar a 20% do imposto devido.

Para facilitar o preenchimento e o envio da declaração, o Fisco ofereceu uma declaração pré-preenchida aos contribuintes neste ano. No aplicativo Meu Imposto de Renda, também é possível tirar dúvidas com um assistente virtual.

Em 2021, o prazo de entrega da declaração do IRPF foi prorrogado de 30 de abril para 31 de maio por conta da pandemia de covid-19. O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para estender esse prazo novamente, até 31 de julho, mas o projeto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

RESTITUIÇÃO

A Receita Federal também começa a pagar as restituições do IRPF 2021 nesta 2ª feira (31.mai). O 1º lote de restituição vai pagar R$ 6 bilhões a 3,4 milhões de contribuintes amanhã. Será o maior lote de restituição já pago pelo Fisco.

Para saber se está na lista de contemplados, basta acessar o site Meu Imposto de Renda e consultar a restituição. O próximo lote de restituição será pago em 30 de junho.

Eis o cronograma de restituições do IRPF 2021:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

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Lula publica medida provisória com correção da tabela do Imposto de Renda

Com as mudanças, mais pessoas de menor renda deixam de pagar imposto

Modificado em 14/04/2025, 19:16

Como a tabela do Imposto de Renda é aplicada a todos os salários, todos são beneficiados

Como a tabela do Imposto de Renda é aplicada a todos os salários, todos são beneficiados (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A base de cálculo da primeira faixa salarial mensal, que recebe alíquota zero, passa de até R$ 2.259,20 para até R$ 2.428,80 -uma correção de 7,5%. A iniciativa isenta os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 (equivalente a dois mínimos) porque se soma ao desconto simplificado de R$ 607,20.

O salário mínimo de R$ 1.518 já estava em vigor desde o começo do ano, mas a tabela ainda não tinha sido reajustada devido à demora da aprovação do Orçamento de 2025 -cuja sanção foi assinada por Lula na última sexta-feira (11), abrindo caminho para a correção.

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A base da segunda faixa, que recebe alíquota de 7,5%, passa a ser o intervalo de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65. O reajuste nesse caso é apenas no primeiro valor, de 7%.

Com as mudanças, mais pessoas de menor renda deixam de pagar imposto. Mas, como a tabela do Imposto de Renda é aplicada a todos os salários, todos são beneficiados. Mesmo que a pessoa receba mais que a última faixa, por exemplo, as cobranças são escalonadas e aplicadas a cada intervalo salarial do contribuinte.

A Receita Federal estima um impacto de R$ 3,29 bilhões de renúncia fiscal em 2025, de R$ 5,34 bilhões em 2026 e de R$ 5,73 bilhões em 2027. O impacto será menor em 2025 porque a medida somente entrará em vigor no mês de maio e, portanto, não terá reflexos sobre a arrecadação do primeiro quadrimestre.

Na base da terceira faixa, com cobrança de 15%, os valores permanecem de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05. Na quarta, com alíquota de 22,5%, de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68. E na quinta, de 27,5%, acima de R$ 4.664,68.

As MPs têm força imediata de lei, mas precisam receber aval do Congresso para não perderem a validade. O texto pode passar por mudanças nas mãos dos parlamentares até ser aprovado.

O reajuste fica aquém do calculado pela Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). A entidade afirmou há cerca de um mês que uma correção integral da tabela, para corrigir a defasagem acumulada ao longo dos anos, demandaria um ajuste de 130% na faixa de isenção e de 176% nas demais faixas.

Em março, Lula assinou outra iniciativa, em formato de projeto de lei, que prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês. Nesse caso, diferentemente da tabela, o mecanismo vai beneficiar apenas quem recebe realmente até esse valor (além de prever um alívio indireto para quem ganha até R$ 7 mil).

A medida foi uma promessa de campanha de Lula. Atualmente, é uma das principais apostas do governo para impedir ou até reverter a queda de popularidade do presidente.

O projeto, com tramitação mais lenta que MPs, está sendo discutindo entre os parlamentares e uma das potenciais mudanças é a forma de compensar a perda de receitas federais. Enquanto o governo propôs uma maior tributação sobre os mais ricos, o Congresso debate alternativas como um recolhimento maior sobre bancos.

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Operação investiga grupo suspeito de usar empresas de fachada para dar prejuízo de R$ 8 milhões em impostos

Cinco mandados de busca foram cumpridos nos endereços de pessoas ligadas a duas empresas em Guaraí, Araguaína, Miracema do Tocantins, Barrolândia e Unaí (MG). Grupo é investigado por crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Modificado em 08/04/2025, 17:58

Mandados de busca foram cumpridos por equipes do Gaeco e Naesf, do Ministério Público (MPE/Divulgação)

Mandados de busca foram cumpridos por equipes do Gaeco e Naesf, do Ministério Público (MPE/Divulgação)

Uma operação realizada nesta terça-feira (8) cumpriu mandados de busca e apreensão contra alvos ligados a duas empresas do ramo atacadista de cereais que seriam fachada para a prática de sonegação de impostos no Tocantins. Segundo investigação, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 8 milhões .

Os crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e associação criminosa estão sendo apurados pelo Núcleo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica (Naesf), ligado ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), com o apoio Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A ação foi chamada de Operação Hades.

De acordo com o MPTO, o grupo criminoso estaria simulando operações comerciais para fraudar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio de duas empresas usadas como fachada para os crimes.

O JTo não conseguiu contato da defesa ou representantes das empresas investigadas até a última atualização desta reportagem.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais que seriam ligados aos investigados e às empresas, nas cidades de Guaraí, Araguaína, Miracema do Tocantins, Barrolândia e Unaí, em Minas Gerais.

Um dos pontos que chamou a atenção dos investigadores, segundo o MPTO, foi a atuação irregular de uma das empresas que estaria no estado apenas formalmente, mas sem nenhuma estrutura física ou de pessoal que comportasse a quantidade de transações identificadas por peritos e auditores da Receita Federal.

O dono de uma das empresas foi apontado como um suposto laranja no esquema, pois ele mora em Brasília (DF) e declarava que tinha renda de um salário mínimo, segundo a investigação. Isso também levantou suspeita sobre a atuação ilegal das empresas.

Além dos mandados de busca, a Justiça determinou medidas cautelares contra as empresas e seus representantes, como a suspensão das atividades, proibição de acesso às sedes e restrições profissionais aos investigados. Um contador que também estaria ligado às irregularidades teve o registro profissional parcialmente suspenso .

Com relação às movimentações financeiras da empresa, foi apurado pelos investigadores que um profissional da área contábil recebia valores das empresas investigadas em sua conta pessoal. Também havia transferências suspeitas entre os investigados, que segundo o MPTO seria para 'ocultar os verdadeiros responsáveis e dar aparência de legalidade às transações'.

Hades, que dá nome a operação, era o deus do submundo conforme a mitologia grega. Ele seria associado à ideia de ocultação de patrimônio e prejuízo à coletividade. Como as empresas estão ligadas ao comércio de cereais, a irregularidade afeta recursos públicos e, consequentemente, a população.

Mandados de busca foram cumpridos por equipes do Gaeco e Naesf, do Ministério Público (MPE/Divulgação)

Mandados de busca foram cumpridos por equipes do Gaeco e Naesf, do Ministério Público (MPE/Divulgação)

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Receita muda declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2025

Dentre as principais mudanças estão a inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens

Modificado em 28/03/2025, 10:39

Até as 10h desta segunda-feira (31), 5.211.894 documentos chegaram ao fisco

Até as 10h desta segunda-feira (31), 5.211.894 documentos chegaram ao fisco (Reprodução)

A Receita Federal alterou a declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025 com o objetivo de tornar mais clara a prestação de contas dos contribuintes a partir deste ano.

Dentre as principais mudanças estão a inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens, maior detalhamento em 13 códigos e alteração de 11 códigos, que não permitem mais declarar bens e direitos do exterior.

A entrega da declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano.

A principal meta do órgão é diminuir o número de bens declarados em "Outros", sob o código 99, segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.

"Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como "Outros", seja por preguiça ou por desconhecimento", afirmou em 12 de março, ao anunciar as regras do IR 2025.

"Analisamos que milhões de pessoas declaram como "Outros" veículos, apartamentos, empréstimos, itens que têm código específico", disse.

Segundo ele, os contribuintes e seus contadores têm dificuldades em encontrar ou entender alguns códigos, por isso foram feitas mudanças.

O fisco promete ainda mais novidades. Deve ser criada uma ficha própria para declarar reforma do imóvel no IR, mas, inicialmente, no aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda), que será liberado na terça-feira (1º).

"Nós verificamos que mais de 5 milhões de bens de declarantes estão classificados como 'Outros bens'. Fomos verificar e lá tem bens com campos específicos, como é o caso de imóveis", afirma Ricardo Ribeiro Júnior, auditor fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo.

Neste ano, o PGD (Programa Gerador de Declaração) traz seis itens com códigos próprios que não existiam no ano passado.

O programa será descontinuado, mas ainda não há data. Em seu lugar ficará apenas a solução Meu Imposto de Renda, que começa a funcionar neste ano, em plataformas como celulares, tablets, computadores e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).

VEJA OS NOVOS CÓDIGOS PARA DECLARAR BENS E DIREITOS NO IR 2025

  • Fundos de investimentos em empresas emergente - FIEE
  • Fundo multimercado
  • Garagem avulsa
  • Holding patrimonial -ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital
  • Joia
  • Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
  • Para especialistas, ainda há falhas, porque o programa não disponibiliza tão facilmente os códigos, o que confunde ainda mais. O contribuinte precisa procurar a cada ficha até encontrá-los.

    "O programa da Receita está eliminando a quantidade de "Outros" ao abrir novos códigos, mas o programa não reclassifica. A tarefa de procurar e achar ainda cabe ao contribuinte", afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda do IOB.

    A advogada tributária Renata Soares Leal Ferrarezi avalia que a mudança ajuda mais a Receita do que quem declara. "Pode até facilitar um pouco para o contribuinte, mas na verdade ajuda a Receita, que vai cruzar melhor os dados."

    O tributarista Raul Iberê Malagó, sócio do M&A/Law, lembra que a instrução normativa do IR 2025 trouxe mudanças também nos valores dos bens a serem declarados.

    Segundo ele, a Receita dispensa a declaração para bens móveis e direitos que valham menos do que R$ 5.000 (exceto veículos, embarcações e aeronaves). Além disso, contas bancárias e aplicações de valor menor do que R$ 140 não precisam ser declaradas.

    "Essas mudanças reduzem a carga burocrática para muitos contribuintes, mas exigem atenção para não cometer erros ou omissões que possam levar a autuações."

    O QUE MUDA AO DECLARAR REFORMA NO IR?

    Outra alteração anunciada pela Receita é a forma como o contribuinte deve declarar reformas e benfeitorias realizadas em imóveis como forma de barrar a atualização de imóveis na declaração. Isso porque bens são declarados pelo valor de compra.

    Haverá uma ficha própria para reforma, mas que estará somente no Mir.

    Por lei, a única forma de atualizar é por meio de financiamento, para quem vai pagando as parcelas ano a ano, ou ao fazer reformas, desde que comprovadas com recibos.

    "Essa medida tem dois objetivos. Evitar esse erro [atualização do valor do bem] que é muito frequente. A pessoa acha que o imóvel vale mais e atualiza", diz Fonseca. E o segundo é permitir que, no futuro, se houver uma venda, tudo estará detalhado no programa", afirma.

    Já o PGD não tem essa possibilidade e seguirá como no ano passado. O contribuinte deve informar as reformas e benfeitorias na mesma ficha de declaração do bem, caso elas tenham sido feitas em imóvel adquirido após 1988.

    No caso de compra antes de 1988, é necessário abrir uma ficha separada em Bens e Direitos, selecionando o grupo 01 (Bens Imóveis) e o código 17 (Benfeitorias até 1988). No campo Discriminação, descreva a obra que foi feita e o valor gasto.

    QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

    A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

    Ao entrar no e-CAC, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre "Fazer Declaração" e "2024", não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.

    A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita em 17 de março, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

    Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.

    QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

    Lote - Data de pagamento

    1º lote - 30 de maio

    2º lote - 30 de junho

    3º lote - 31 de julho

    4º lote - 29 de agosto

    5º lote - 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

    VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
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    Renda até R$ 5 mil será isenta de IR, e quem ganha até R$ 7 mil terá desconto

    Texto também prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais. As medidas, se aprovadas, valem a partir de 2026.

    Modificado em 19/03/2025, 08:28

    Promessa de campanha de Lula e aposta para conter a queda de popularidade do presidente, projeto beneficia a classe média e precisa da aprovação da Câmara e do Senado

    Promessa de campanha de Lula e aposta para conter a queda de popularidade do presidente, projeto beneficia a classe média e precisa da aprovação da Câmara e do Senado (Diogo Zacarias/MF)

    Os contribuintes que ganham até R$ 5.000 por mês ficarão 100% isentos do Imposto de Renda (IR), de acordo com projeto de lei encaminhado nesta terça-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional.

    Para esse grupo de contribuintes, a proposta prevê um desconto de até R$ 312,89 do imposto a pagar para garantir que ao final o IR devido seja zero. O governo estima que 10 milhões de contribuintes que hoje são tributados ficarão isentos com a medida.

    Quem tiver renda na faixa entre R$ 5.000,01 até R$ 7.000 também será beneficiado, mas a isenção será parcial. Nesses casos, o desconto sobre o imposto a pagar será decrescente, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.000.

    Dessa forma, quem ganha R$ 5.500 mensais, por exemplo, terá um desconto de 75% sobre o imposto a pagar. Esse desconto cai para 50% para quem ganha R$ 6.000 de renda e para 2% no caso de quem ganha acima de R$ 6.900.

    Esse modelo evita que uma pessoa que ganhe abaixo de R$ 5.000 receba um aumento salarial e passe a pagar o IR de forma muito abrupta, ainda que a nova remuneração fique pouco acima desse valor (R$ 5.010, por exemplo).

    Veja mais exemplos de como vai funcionar a cobrança:

    Quem ganha a partir de R$ 7.000 não será beneficiado pelo desconto. Para esses contribuintes, segue a aplicação da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Mas esse grupo de contribuintes passará a pagar um pouco menos, pois a tabela atualmente em vigor será ajustada ainda em 2025.

    O ajuste decorre do fato de que a primeira faixa da tabela do IRPF está vinculada atualmente ao valor do salário mínimo, que passou em 2025 de R$ 1.412 para R$ 1.518.

    Assim, a faixa de isenção da tabela do IRPF, que corresponde a 80% de dois salários mínimos, será ampliada de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 mensais. Ou seja, uma parte maior da renda ficará livre da tributação.

    Na prática, quem ganha até dois salários (R$ 3.036 mensais) já ficaria isento de imposto com esse ajuste, uma vez que a tabela do IRPF se aplica não sobre a renda bruta, mas sobre a renda líquida, após deduções legais previstas no IRPF.

    O ato formal de assinatura do projeto pelo presidente ocorreu nesta terça-feira (18) em cerimônia no Palácio do Planalto, após quase quatro meses do anúncio oficial.

    Para entrar em vigor em 2026, a proposta precisa ser aprovada ainda este ano pelo Congresso Nacional.

    O mecanismo do desconto mitiga a perda de arrecadação que ocorreria se a isenção fosse feita por meio da correção de toda a tabela progressiva do IRPF, o que acabaria beneficiando não só quem ganha até R$ 5.000, mas todos as pessoas hoje sujeitas ao pagamento do imposto.

    Nesse caso, o custo da isenção chegaria a R$ 120 bilhões, segundo estimativas da Receita Federal. Restringir a isenção somente para as pessoas que ganham até R$ 5.000 reduz a renúncia para R$ 25,84 bilhões em 2026, como antecipou a Folha na semana passada. Em 2027, o valor sobe para R$ 27,7 bilhões.

    A previsão inicial era uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões, mas os técnicos refizeram as contas com base nos dados novos coletados da declaração de ajuste do IRPF de 2024 (ano-base 2023). Os números anteriores usaram como referência valores da declaração de ajuste de 2023 (ano-base de 2023).

    Pela proposta do governo, a perda de arrecadação será compensada com a criação de um imposto mínimo sobre a alta renda (quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano).

    O ajuste na faixa de isenção da tabela do IRPF de 2025 só será feito depois da aprovação do Orçamento deste ano pelo Congresso. A data será definida pelo presidente Lula. A perda de arrecadação é de R$ 5 bilhões em termos anuais, mas o impacto efetivo neste ano será menor porque a medida entrará em vigor no decorrer do exercício.

    Se aprovado pelo Congresso, o projeto de aumento da faixa de isenção, combinado com a criação do imposto mínimo, promoverá uma forte mudança na estrutura do Imposto de Renda no Brasil. O IR foi criado há mais de 100 anos, em 1922, sendo que o primeiro regulamento só saiu do papel em 1924.

    O diagnóstico do Ministério da Fazenda é que, ao longo de todas essas décadas, a tributação do IR sempre foi mais pesada sobre a renda do trabalhador e mais leve em relação a outros tipos de renda que não as do trabalho.

    Entre as razões, as inúmeras exceções do sistema tributário brasileiro adotadas ao longo desses 100 anos que acabaram gerando distorções do sistema tributário brasileiro. A renda recebida de lucro e dividendos e aplicações financeiras, por exemplo, é isenta de IR. São rendas obtidas na maioria das vezes obtidas pela pela população mais rica.

    Hoje, praticamente toda a renda do trabalhador que ganha em torno de R$ 5.000 é tributada pela tabela do Imposto de Renda. Esse modelo faz com que, na prática, a carga tributária sobre os contribuintes mais ricos seja mais baixa do que a dos mais pobres.

    O projeto da desoneração do IR para quem ganha até R$ 5.000 foi anunciado no dia 27 de novembro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em cadeia de rádio e TV junto com as medidas de contenção de despesas.