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Pato é condenado a pagar R$ 5 milhões em impostos e multas à Receita

Mais de 250 atletas brasileiros são suspeitos de sonegar tributos e estão na mira da Receita Federal

Folhapress

Modificado em 27/09/2024, 01:39

Pato é condenado a pagar R$ 5 milhões em impostos e multas à Receita

(Reprodução / Facebook)

O jogador Alexandre Pato, recém-contratado pelo time chinês Tianjin Quanjian, perdeu recurso e foi condenado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nesta quarta-feira (8) a pagar cerca de R$ 5 milhões em impostos e multa à Receita Federal.

Segundo a defesa de Pato, o atacante tem cinco dias para pedir ao relator do caso que a decisão seja embargada. Se não for atendido, recorrerá à câmara superior do conselho, e em último caso à Justiça.

O atacante recorreu ao Carf, órgão do Ministério da Fazenda que é a última instância para recursos de processos tributários no âmbito administrativo, contra a acusação de criar uma empresa de exploração de direitos de imagem, a Alge, com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal.

Pato perdeu por 5 votos a 2 na principal ação do processo, referente ao pagamento feito pelo Milan, na sua contratação, em 2007.

Metade do valor pago pelo time italiano foi depositado para o Internacional, e a outra metade repassado à Alge, empresa na qual Pato é sócio com o pai.

Dessa forma, em vez de pagar impostos como pessoa física, uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, o jogador pagou como pessoa jurídica -neste último caso, a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A Receita Federal cobra o atacante do valor devido como pessoa física mais multa de 75%. Se condenado na câmara superior, será calculado quanto Pato já pagou como pessoa jurídica, e o montante será deduzido do que a Receita avalia que é devido pelo jogador.

A defesa estima que, após a dedução, sobrariam cerca de R$ 5 milhões.

Outra ação em que o jogador perdeu, por 4 votos a 3, envolve pagamentos feitos pelo Internacional ao jogador através da mesma empresa, a Alge.

Em uma terceira ação, que envolve pagamentos referentes a contratos publicitários feitos pela Nike à Alge, onde a Receita contesta cerca de R$ 65 mil em tributos, os sete conselheiros votaram a favor do jogador.

Também nesta quarta-feira, o Carf analisará o processo envolvendo o atacante Neymar, do Barcelona, que contesta o pagamento de multa de R$ 188 milhões por sonegação fiscal.

ATLETAS NA MIRA DO FISCO

Em janeiro, a Folha de S.Paulo revelou que mais de 250 atletas brasileiros são suspeitos de sonegar tributos e estão na mira da Receita Federal. O total aplicado em multas a desportistas pelo fisco de 2003 a 2016 ultrapassa R$ 420 milhões. Só no último ano, foram cerca de R$ 39 milhões somando novas autuações e correções dos valores acumulados até 2015.

Na maioria dos casos, a Receita avalia que houve sonegação em rendimentos obtidos com patrocínios, direitos de imagem e premiações. Atletas são acusados de receber irregularmente por meio de empresas quantias que deveriam ser declaradas como rendimentos de pessoa física.

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Receita muda declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2025

Dentre as principais mudanças estão a inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens

Modificado em 28/03/2025, 10:39

Receita citou que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte

Receita citou que só faz o pagamento da restituição em conta bancária no nome do contribuinte (Reprodução)

A Receita Federal alterou a declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025 com o objetivo de tornar mais clara a prestação de contas dos contribuintes a partir deste ano.

Dentre as principais mudanças estão a inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens, maior detalhamento em 13 códigos e alteração de 11 códigos, que não permitem mais declarar bens e direitos do exterior.

A entrega da declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano.

A principal meta do órgão é diminuir o número de bens declarados em "Outros", sob o código 99, segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.

"Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como "Outros", seja por preguiça ou por desconhecimento", afirmou em 12 de março, ao anunciar as regras do IR 2025.

"Analisamos que milhões de pessoas declaram como "Outros" veículos, apartamentos, empréstimos, itens que têm código específico", disse.

Segundo ele, os contribuintes e seus contadores têm dificuldades em encontrar ou entender alguns códigos, por isso foram feitas mudanças.

O fisco promete ainda mais novidades. Deve ser criada uma ficha própria para declarar reforma do imóvel no IR, mas, inicialmente, no aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda), que será liberado na terça-feira (1º).

"Nós verificamos que mais de 5 milhões de bens de declarantes estão classificados como 'Outros bens'. Fomos verificar e lá tem bens com campos específicos, como é o caso de imóveis", afirma Ricardo Ribeiro Júnior, auditor fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo.

Neste ano, o PGD (Programa Gerador de Declaração) traz seis itens com códigos próprios que não existiam no ano passado.

O programa será descontinuado, mas ainda não há data. Em seu lugar ficará apenas a solução Meu Imposto de Renda, que começa a funcionar neste ano, em plataformas como celulares, tablets, computadores e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).

VEJA OS NOVOS CÓDIGOS PARA DECLARAR BENS E DIREITOS NO IR 2025

  • Fundos de investimentos em empresas emergente - FIEE
  • Fundo multimercado
  • Garagem avulsa
  • Holding patrimonial -ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital
  • Joia
  • Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
  • Para especialistas, ainda há falhas, porque o programa não disponibiliza tão facilmente os códigos, o que confunde ainda mais. O contribuinte precisa procurar a cada ficha até encontrá-los.

    "O programa da Receita está eliminando a quantidade de "Outros" ao abrir novos códigos, mas o programa não reclassifica. A tarefa de procurar e achar ainda cabe ao contribuinte", afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda do IOB.

    A advogada tributária Renata Soares Leal Ferrarezi avalia que a mudança ajuda mais a Receita do que quem declara. "Pode até facilitar um pouco para o contribuinte, mas na verdade ajuda a Receita, que vai cruzar melhor os dados."

    O tributarista Raul Iberê Malagó, sócio do M&A/Law, lembra que a instrução normativa do IR 2025 trouxe mudanças também nos valores dos bens a serem declarados.

    Segundo ele, a Receita dispensa a declaração para bens móveis e direitos que valham menos do que R$ 5.000 (exceto veículos, embarcações e aeronaves). Além disso, contas bancárias e aplicações de valor menor do que R$ 140 não precisam ser declaradas.

    "Essas mudanças reduzem a carga burocrática para muitos contribuintes, mas exigem atenção para não cometer erros ou omissões que possam levar a autuações."

    O QUE MUDA AO DECLARAR REFORMA NO IR?

    Outra alteração anunciada pela Receita é a forma como o contribuinte deve declarar reformas e benfeitorias realizadas em imóveis como forma de barrar a atualização de imóveis na declaração. Isso porque bens são declarados pelo valor de compra.

    Haverá uma ficha própria para reforma, mas que estará somente no Mir.

    Por lei, a única forma de atualizar é por meio de financiamento, para quem vai pagando as parcelas ano a ano, ou ao fazer reformas, desde que comprovadas com recibos.

    "Essa medida tem dois objetivos. Evitar esse erro [atualização do valor do bem] que é muito frequente. A pessoa acha que o imóvel vale mais e atualiza", diz Fonseca. E o segundo é permitir que, no futuro, se houver uma venda, tudo estará detalhado no programa", afirma.

    Já o PGD não tem essa possibilidade e seguirá como no ano passado. O contribuinte deve informar as reformas e benfeitorias na mesma ficha de declaração do bem, caso elas tenham sido feitas em imóvel adquirido após 1988.

    No caso de compra antes de 1988, é necessário abrir uma ficha separada em Bens e Direitos, selecionando o grupo 01 (Bens Imóveis) e o código 17 (Benfeitorias até 1988). No campo Discriminação, descreva a obra que foi feita e o valor gasto.

    QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

    A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

    Ao entrar no e-CAC, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre "Fazer Declaração" e "2024", não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.

    A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita em 17 de março, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

    Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.

    QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

    Lote - Data de pagamento

    1º lote - 30 de maio

    2º lote - 30 de junho

    3º lote - 31 de julho

    4º lote - 29 de agosto

    5º lote - 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

    VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
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    Caso Ana Clara: Autônomo é condenado a 29 anos de prisão pela morte da ex-namorada em Goiânia

    Thallyson Vyctor Pires Souto, de 21 anos, também perdeu o poder familiar sobre o filho que teve com Ana Clara. Crime aconteceu em setembro de 2024 e foi registrado por uma câmera de segurança

    À esquerda, a atendente Ana clara, de 20 anos. À direita, o ex-namorado dela no momento da prisão, Thallyson Vyctor, de 21 anos. (Reprodução/Redes Sociais)

    À esquerda, a atendente Ana clara, de 20 anos. À direita, o ex-namorado dela no momento da prisão, Thallyson Vyctor, de 21 anos. (Reprodução/Redes Sociais)

    O autônomo Thallyson Vyctor Pires Souto foi condenado a 29 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada, Ana Clara Alves Gonzaga, e pela tentativa de homicídio do motoboy Peterson Henrique Martins da Silva. Com a decisão da Justiça, Thallyson também perdeu o poder familiar sobre o filho que teve com Ana Clara, um bebê de 1 ano e 8 meses.

    A sentença foi proferida na última sexta-feira (21) pelo Tribunal do Júri de Goiânia. A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a defesa de Thallyson para pedir um posicionamento. Porém, o veículo não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

    Thallyson, de 21 anos, foi condenado por dois crimes: homicídio qualificado contra Ana Clara, com pena de 18 anos e 9 meses; e tentativa de homicídio contra Peterson, com pena de 10 anos e 5 meses. Conforme a decisão, a pena deve ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia. Além disso, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado.

    Relembre o caso

    O crime ocorreu na madrugada de 1º de setembro de 2024, em uma via no Setor Noroeste, em Goiânia. Uma câmera de segurança registrou o momento em que Ana Clara, de 20 anos, foi atingida por tiros enquanto voltava do trabalho. A jovem era atendente em uma sanduicheria e estava na garupa de uma moto por aplicativo (assista abaixo).

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    O vídeo mostra que outra moto passa ao lado da que Ana Clara estava como garupa. Em seguida, ela cai baleada e Peterson, que estava conduzindo a moto, sai correndo. O suspeito ainda retorna e caminha até a vítima, que está no chão. Ana Clara não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Peterson ficou ferido e chegou a ser hospitalizado, mas já recebeu alta. Segundo um familiar de Ana Clara, a jovem estava a apenas 2 minutos de casa.

    Thallyson foi preso no mesmo dia como o principal suspeito do crime. Ele estava em um hotel no Setor Central, em Goiânia. Segundo a Polícia Militar (PM), Thallyson confessou que atirou na vítima e disse que estava arrependido. A arma utilizada no crime foi encontrada na casa de um amigo dele.

    Após concluir a investigação do caso, a Polícia Civil (PC) indiciou Thallyson por dois crimes. O primeiro foi homicídio qualificado pela morte de Ana Clara. O segundo foi tentativa de homicídio com uma qualificadora por ferir a tiros o motoboy Peterson, que fazia o transporte da atendente.

    Histórico agressivo

    À reportagem, um familiar de Ana Clara que preferiu não se identificar revelou que ela e Thallyson tiveram um relacionamento de aproximadamente dois anos. Eles até chegaram a morar juntos, mas haviam terminado cerca de dois meses antes do crime.

    Ele [Thallyson] perseguia ela [Ana Clara] sempre. Ele sempre foi uma pessoa ruim. Sempre muito agressivo e ameaçador. Ameaçava muito ela, que se visse ela com outro homem ou na moto de alguém iria atropelar eles na rua", afirmou.

    Ainda segundo este familiar, o sonho de Ana Clara era comprar a casa própria para morar com o filho. "Era tudo que ela sempre quis", revelou.

    Segundo a polícia, Ana Clara foi morta a tiros pelo ex-namorado quando voltava do trabalho, em Goiânia. (Reprodução/Redes Sociais)

    Segundo a polícia, Ana Clara foi morta a tiros pelo ex-namorado quando voltava do trabalho, em Goiânia. (Reprodução/Redes Sociais)

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    Time escala jogador com três amarelos no Tocantinense após juiz se enrolar em comunicação de súmula

    O defensor do União só não cumpriu suspensão contra o Tocantinópolis, nessa quarta-feira, devido a um erro de comunicação do árbitro Fernando Henrique Alcântara

    União-TO escala jogador com três amarelos no Tocantinense

    União-TO escala jogador com três amarelos no Tocantinense (Vinicius Cantuares /União-TO)

    O União-TO foi a campo, nessa quarta-feira (13), em partida atrasada da 2ª rodada do Campeonato Tocantinense, com um atleta suspenso pelo terceiro cartão amarelo. O defensor Sheik esteve em campo no revés da equipe para o Tocantinópolis, por 3 a 0. O defensor só não cumpriu suspensão, nesta partida, devido a um erro de comunicação da súmula do jogo da 5ª rodada, entre Araguaína e União, quando foi amarelado. O árbitro na ocasião foi Fernando Henrique Alcântara -veja a súmula aqui.

    Amarelado na 4ª e 6ª rodada, o defensor também recebeu cartão na 5ª. Porém, o árbitro do jogo relatou a punição apenas no campo "advertências" da súmula. No campo "comunicação de penalidades" não consta o nome do defensor, que atuou com a camisa 15.

    No campo "advertências" consta que o cartão foi aplicado aos 45 minutos da etapa final. A transmissão do jogo, realizada pela equipe Show de Bola, flagrou o momento em que o árbitro aplicou o amarelo ao camisa 15. A punição aconteceu aos 45, logo após uma falta (assista acima). O União venceu a partida, por 2 a 0. Apesar da situação, o árbitro foi destaque da partida pela atuação positiva.

    O caso deve ir para julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-TO).

    Posicionamento dos envolvidos

    O clube informou, através da assessoria, que o atleta só foi relacionado após consulta à Federação Tocantinense de Futebol (FTF). A entidade teria dado aval para a relação do jogador.

    O árbitro do jogo foi procurado, mas, ainda, não se manifestou.

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    Programa do Imposto de Renda 2025 será liberado nesta quinta-feira (13)

    O prazo de entrega vai de 17 de março e 30 de maio

    Modificado em 12/03/2025, 18:54

    Logo do Imposto de Renda no celular

    Logo do Imposto de Renda no celular (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

    A Receita Federal vai liberar o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 nesta quinta-feira (13). Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco.

    O prazo de entrega vai de 17 de março e 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.

    A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.

    Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.

    A Receita lança ainda, na edição do Imposto de Renda deste ano, uma nova funcionalidade no Meu Imposto de Renda. A ideia é acabar com o programa gerador nos próximos anos e só permitir a entrega da declaração com o uso da senha do portal Gov.br.

    "A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online", diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.

    A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou serviço.

    A Receita permite que o contribuinte faça a prestação de contas pelo celular ou tablet usando o aplicativo "Meu Imposto de Renda", que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android).

    Saiba abaixo como fazer para usar uma das três opções permitidas pela Receita.

    VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR

  • Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
  • No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
  • Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

    VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET

  • Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
  • Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
  • Após isso, vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item "Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"
  • Vá em "Preencher declaração"
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março
  • VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC

  • Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial )
  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
  • Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item "Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em seguida vá em "2025", quando essa opção estiver disponível
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março