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Pato é condenado a pagar R$ 5 milhões em impostos e multas à Receita

Mais de 250 atletas brasileiros são suspeitos de sonegar tributos e estão na mira da Receita Federal

Folhapress

Modificado em 27/09/2024, 01:39

Pato é condenado a pagar R$ 5 milhões em impostos e multas à Receita

(Reprodução / Facebook)

O jogador Alexandre Pato, recém-contratado pelo time chinês Tianjin Quanjian, perdeu recurso e foi condenado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nesta quarta-feira (8) a pagar cerca de R$ 5 milhões em impostos e multa à Receita Federal.

Segundo a defesa de Pato, o atacante tem cinco dias para pedir ao relator do caso que a decisão seja embargada. Se não for atendido, recorrerá à câmara superior do conselho, e em último caso à Justiça.

O atacante recorreu ao Carf, órgão do Ministério da Fazenda que é a última instância para recursos de processos tributários no âmbito administrativo, contra a acusação de criar uma empresa de exploração de direitos de imagem, a Alge, com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal.

Pato perdeu por 5 votos a 2 na principal ação do processo, referente ao pagamento feito pelo Milan, na sua contratação, em 2007.

Metade do valor pago pelo time italiano foi depositado para o Internacional, e a outra metade repassado à Alge, empresa na qual Pato é sócio com o pai.

Dessa forma, em vez de pagar impostos como pessoa física, uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, o jogador pagou como pessoa jurídica -neste último caso, a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A Receita Federal cobra o atacante do valor devido como pessoa física mais multa de 75%. Se condenado na câmara superior, será calculado quanto Pato já pagou como pessoa jurídica, e o montante será deduzido do que a Receita avalia que é devido pelo jogador.

A defesa estima que, após a dedução, sobrariam cerca de R$ 5 milhões.

Outra ação em que o jogador perdeu, por 4 votos a 3, envolve pagamentos feitos pelo Internacional ao jogador através da mesma empresa, a Alge.

Em uma terceira ação, que envolve pagamentos referentes a contratos publicitários feitos pela Nike à Alge, onde a Receita contesta cerca de R$ 65 mil em tributos, os sete conselheiros votaram a favor do jogador.

Também nesta quarta-feira, o Carf analisará o processo envolvendo o atacante Neymar, do Barcelona, que contesta o pagamento de multa de R$ 188 milhões por sonegação fiscal.

ATLETAS NA MIRA DO FISCO

Em janeiro, a Folha de S.Paulo revelou que mais de 250 atletas brasileiros são suspeitos de sonegar tributos e estão na mira da Receita Federal. O total aplicado em multas a desportistas pelo fisco de 2003 a 2016 ultrapassa R$ 420 milhões. Só no último ano, foram cerca de R$ 39 milhões somando novas autuações e correções dos valores acumulados até 2015.

Na maioria dos casos, a Receita avalia que houve sonegação em rendimentos obtidos com patrocínios, direitos de imagem e premiações. Atletas são acusados de receber irregularmente por meio de empresas quantias que deveriam ser declaradas como rendimentos de pessoa física.

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Time escala jogador com três amarelos no Tocantinense após juiz se enrolar em comunicação de súmula

O defensor do União só não cumpriu suspensão contra o Tocantinópolis, nessa quarta-feira, devido a um erro de comunicação do árbitro Fernando Henrique Alcântara

União-TO escala jogador com três amarelos no Tocantinense

União-TO escala jogador com três amarelos no Tocantinense (Vinicius Cantuares /União-TO)

O União-TO foi a campo, nessa quarta-feira (13), em partida atrasada da 2ª rodada do Campeonato Tocantinense, com um atleta suspenso pelo terceiro cartão amarelo. O defensor Sheik esteve em campo no revés da equipe para o Tocantinópolis, por 3 a 0. O defensor só não cumpriu suspensão, nesta partida, devido a um erro de comunicação da súmula do jogo da 5ª rodada, entre Araguaína e União, quando foi amarelado. O árbitro na ocasião foi Fernando Henrique Alcântara -veja a súmula aqui.

Amarelado na 4ª e 6ª rodada, o defensor também recebeu cartão na 5ª. Porém, o árbitro do jogo relatou a punição apenas no campo "advertências" da súmula. No campo "comunicação de penalidades" não consta o nome do defensor, que atuou com a camisa 15.

No campo "advertências" consta que o cartão foi aplicado aos 45 minutos da etapa final. A transmissão do jogo, realizada pela equipe Show de Bola, flagrou o momento em que o árbitro aplicou o amarelo ao camisa 15. A punição aconteceu aos 45, logo após uma falta (assista acima). O União venceu a partida, por 2 a 0. Apesar da situação, o árbitro foi destaque da partida pela atuação positiva.

O caso deve ir para julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-TO).

Posicionamento dos envolvidos

O clube informou, através da assessoria, que o atleta só foi relacionado após consulta à Federação Tocantinense de Futebol (FTF). A entidade teria dado aval para a relação do jogador.

O árbitro do jogo foi procurado, mas, ainda, não se manifestou.

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Programa do Imposto de Renda 2025 será liberado nesta quinta-feira (13)

O prazo de entrega vai de 17 de março e 30 de maio

Modificado em 12/03/2025, 18:54

Logo do Imposto de Renda no celular

Logo do Imposto de Renda no celular (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

A Receita Federal vai liberar o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 nesta quinta-feira (13). Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco.

O prazo de entrega vai de 17 de março e 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.

A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.

Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.

A Receita lança ainda, na edição do Imposto de Renda deste ano, uma nova funcionalidade no Meu Imposto de Renda. A ideia é acabar com o programa gerador nos próximos anos e só permitir a entrega da declaração com o uso da senha do portal Gov.br.

"A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online", diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou serviço.

A Receita permite que o contribuinte faça a prestação de contas pelo celular ou tablet usando o aplicativo "Meu Imposto de Renda", que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android).

Saiba abaixo como fazer para usar uma das três opções permitidas pela Receita.

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR

  • Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
  • No lado direito da página, vá no item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.
  • Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.
  • Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
  • Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  • Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
  • Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

    VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET

  • Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
  • Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
  • Após isso, vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item "Declarações do IRPF" clique em "IRPF 2024"
  • Vá em "Preencher declaração"
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março
  • VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC

  • Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial )
  • É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
  • Vá em "Entrar com gov.br" e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
  • Com o login feito, no item "Serviços do IRPF" clique em "Fazer declaração" e em seguida vá em "2025", quando essa opção estiver disponível
  • O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
  • Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março
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    Bancos deverão excluir chaves Pix de pessoas e empresas em situação irregular na Receita

    Essa é uma das mudanças anunciadas pelo Banco Central para melhorar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos

    Modificado em 06/03/2025, 14:50

    Bancos deverão excluir chaves Pix de pessoas e empresas em situação irregular na Receita

    Instituições financeiras e de pagamento deverão excluir chaves Pix de pessoas e empresas que estejam em situação irregular na Receita Federal. Essa é uma das mudanças anunciadas pelo Banco Central nesta quinta-feira (6) para melhorar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

    O BC também anunciou que chaves Pix do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono e proibiu alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias.

    Com a alteração no regulamento, bancos e outras instituições devem garantir que os nomes de pessoas e empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

    "Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal", disse a autoridade monetária em nota.

    De acordo com o BC, CPFs com situação cadastral "suspensa", "cancelada", "titular falecido" e "nula" e CNPJs com situação cadastral "suspensa", "inapta", "baixada" e "nula" não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados da instituição.

    Depois da publicação da nota, o BC destacou que "a inconformidade de CPFs e CNPJs que restringirá o uso do Pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal."

    A ponderação foi feita depois de o Pix ter sido alvo de desinformação no início do ano.

    A verificação de conformidade com os nomes registrados na Receita deverá ser realizada pelas instituições financeiras e de pagamento sempre que houver operações como registro, alteração de informações, portabilidade ou reivindicação de posse de uma chave Pix.

    O BC disse que irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes do Pix, podendo aplicar penalidades para instituições que apresentem falhas nesse processo.

    A autoridade monetária anunciou também a criação de uma segunda linha de defesa, em que o próprio BC atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.

    O BC estabeleceu ainda que não será mais possível alterar as informações vinculadas a chaves aleatórias. A partir de agora, será necessário excluir a chave aleatória e criar uma nova, com as informações desejadas.

    Chaves do tipo celular continuam a ter acesso a funcionalidade "reivindicação de posse". A ideia é assegurar que pessoas que tenham número de celular pré-pago possam também alterar a chave Pix em caso de mudança de contato.

    A instituição também fez um ajuste na norma que entrou em vigor em novembro do ano passado. A partir de agora, não há mais um limite fixo para devolução de recursos em dispositivos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transferência via Pix.

    É possível solicitar o estorno de uma transação via Pix pelo próprio aplicativo do banco, agora sem a trava de R$ 200 no caso de um novo aparelho de celular.

    Para demais operações, a restrição de até R$ 200 continua valendo. Para transações fora deste limite de valor, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.

    Segundo o BC, a medida "estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados."

    Na nota, a autoridade monetária ressaltou que e as medidas aprovadas "não irão mudar em nada a forma como as pessoas e as empresas fazem ou recebem Pix" e afirmou que "são medidas operacionais, que trazem mais exigências de segurança para os participantes, a fim de combater as fraudes no Pix."

    "A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix", acrescentou.

    Informações falsas sobre o meio de pagamentos instantâneos passaram a circular depois que entrou em vigor, em 1º de janeiro, uma norma da Receita Federal sobre monitoramento de transações financeiras.

    A atualização da regra desencadeou uma onda de desinformação nas redes sociais, que iam desde uma suposta cobrança de taxas adicionais no Pix até golpes bancários, além de críticas sobre a busca da União por aumento de arrecadação.

    A polêmica foi tão grande que o governo recuou e revogou a instrução normativa no dia 15 de janeiro. A repercussão negativa não se restringiu à economia e respingou na ala política. Integrantes do governo avaliam que a crise do Pix ajudou a acentuar a queda de popularidade do presidente Lula.

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    União tem a chance de igualar marca de três times tocantinenses caso avance à 3ª fase da Copa do Brasil

    O União encara na 2ª fase o Maringá-PR, em jogo único, no Paraná

    Modificado em 06/03/2025, 13:12

    União-TO encara o Maringá-PR na 3ª fase da Copa do Brasil

    União-TO encara o Maringá-PR na 3ª fase da Copa do Brasil (Vinicius Cantuares /União-TO)

    O União pode alcançar a marca histórica de Palmas, Gurupi e Tocantinópolis, nesta quinta-feira, se passar pelo Maringá-PR, em confronto único válido pela 2ª fase da Copa do Brasil. O time celeste avançou na competição de forma inédita depois de virar sobre o América-RN, por 4 a 2, em seus domínios.

    O time tocantinense voltou a disputar o torneio após quase 29 anos da primeira vez. Na única participação em 1996, a equipe foi superada pelo Vila Nova-GO, na fase preliminar. Na atual edição, o União eliminou o América-RN e pode alcançar a façanha de ir à 3ª fase se eliminar o rival paranaense. Só três equipes tocantinenses - Palmas, Gurupi e Tocantinópolis-, conseguiram a marca histórica da classificação à 3ª fase do torneio nacional.

    Relembre os avanços de Palmas, Gurupi e Tocantinópolis
    Em 2004, o Palmas chegou às quartas de final do torneio -- melhor participação de um time tocantinense na Copa do Brasil. Eliminou nas fases anteriores Remo, Nacional-AM, Gama e só parou nas quartas para o 15 de Novembro-RS, que venceu os dois jogos (4 a 0 no agregado).

    Em 2017, o Gurupi chegou até a 3ª fase depois de eliminar Londrina-PR e Rio Branco-AC, respectivamente. O Camaleão só foi superado pelo Joinville na fase seguinte, com revés na ida, por 3 a 1, e vitória na volta, por 1 a 0 (4 a 2 no agregado).

    Por último, o Tocantinópolis alcançou a inédita marca ao eliminar Náutico e FC Cascavel, respectivamente. Na 3ª fase, caiu para o Athletico-PR (9 a 2 no agregado).