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Tiago Iorc é processado por ex-empresário, que pede mais de R$ 600 mil de indenização

Cantor encerrou parceria com Felipe Simas em junho, após 10 anos

Folhapress

Modificado em 24/09/2024, 00:22

Tiago Iorc é processado por ex-empresário, que pede mais de R$ 600 mil de indenização

(Reprodução / Instagram)

O cantor Tiago Iorc, 34, está sendo processado por seu ex-empresário, Felipe Simas, que pede mais de R$ 600 mil pela rescisão do contrato e por danos morais e materiais que teria sofrido. Ele solicita ainda a retirada de conteúdo quer ele julga ofensivo das redes sociais do artista, além de uma retratação.

Na ação, iniciada em julho deste ano, o empresário afirma que trabalhou em parceria com Tiago Iorc por quase 10 anos, como agente e produtor musical, e embora tenha participado de toda a negociação, foi excluído da assinatura do contrato entre o músico e a MTV para produção do MTV Acústico.

Ele alega também que o valor pago pelo cantor por conta da dissolução da sociedade foi muito inferior ao que se faz juz, e destacou que, após negar autorização à Anavitória para regravar a música "Trevo", Tiago Iorc, que compôs a canção com a dupla, teria criticando-o publicamente, acusando de sabotagem.

Com isso, o empresário pede à Justiça que determine a retirada dos posts das redes sociais do cantor, sob pena de multa diária de R$ 5.000 e pede o pagamento de R$ 564.389,91 pela rescisão "imotivada e injustificada" do contrato de agenciamento, além de R$ 50.000 por danos morais e R$ 7.168,50 por danos materiais.

Devido à pandemia, que prejudicou os trabalhos do Tribunal de Justiça de São Paulo, os advogados do empresário chegaram a pedir que fosse dada tutela de urgência ao caso, o que foi negado pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível.

Segundo a decisão, os posts de Tiago Iorc não mencionam o nome do empresário, "não sendo possível vislumbrar, em princípio, manifesto abuso do direito de expressão". A eventual remoção das publicações e concessão da indenização, afirma ela, "somente pode se dar após o exercício do contraditório e ampla defesa", concluiu.

A reportagem procurou o empresário e o cantor para comentarem a ação, mas nenhum dos dois respondeu até o momento.

A polêmica em torno da parceria dos dois começou após a dupla Anavitória, também representada por Felipe Simas, revelar durante uma live que Tiago Iorc recusou o pedido delas para autorizar a regravação da música "Trevo", que integrou o primeiro álbum da dupla, lançado em 2016, e que foi composta em parceria com ele.

Tiago então usou suas redes sociais para responder às colegas: "Fica evidente que, nessa sua atitude impensada de tornar isso público, você realmente, da missa, não sabe a metade", disse, insinuando que o empresário Felipe Simas estaria tentando atrapalhar sua carreira, após o término de sua parceria com ele.

"O escritório que gerencia a carreira de vocês, que é o escritório com o qual eu trabalhava, não trabalho mais, vem repetidamente sabotando o meu trabalho, agindo de má-fé, para me prejudicar, realmente, causando danos inclusive financeiros", afirmou ele, que encerrou contrato com o empresário em junho.

Geral

Jovem mata empresário para provar amor à namorada

Suspeito teria assassinado dono de padaria com ajuda da namorada, após ela ter descoberto caso entre os dois

Modificado em 28/02/2025, 07:06

Carlos Luiz de Sá foi visto pela última vez saindo de padaria, em Trindade

Carlos Luiz de Sá foi visto pela última vez saindo de padaria, em Trindade (Reprodução/TV Anhanguera)

A Polícia Militar de Goiás prendeu, nesta quinta-feira (27), os suspeitos de envolvimento no assassinato do empresário Carlos Luiz de Sá, encontrado morto em uma área de loteamento próximo à GO-020, em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. Um casal foi preso e uma adolescente foi apreendida, segundo a Polícia Militar (PM).

O principal suspeito é Vinicius Valentim da Silva Batista. De acordo com a PM, ele cometeu o homicídio após sua namorada, Yara Martins, descobrir que ele mantinha um relacionamento com a vítima, Carlos Luiz de Sá. Vinícius era ex-funcionário da padaria da vítima e amigo dele há anos.

A reportagem não localizou a defesa dos suspeitos até a última atualização desta reportagem.

Em depoimento, Yara Martins, namorada de Vinícius e apontada pela polícia como cúmplice por ter ajudado a segurar a vítima, afirmou que terminou o relacionamento ao descobrir que Vinícius mantinha um caso com o empresário. "Ele queria, de alguma forma, voltar comigo. Então, me disse que cometeria o crime para provar que me amava", afirmou a mulher.

Segundo ela, Vinícius atraiu Carlos Luiz até o local do crime, enquanto ela aguardava escondida. "Ele ligou do celular dele e pediu para o Luiz buscá-lo, dizendo que estava jogando bola na região de chácaras. Depois, mandou eu me esconder e enviou a localização para o Luiz. Falou que entraria primeiro para rendê-lo e que eu aparecesse depois", disse.

Entenda o caso

O empresário Carlos Luiz de Sá, de 53 anos, foi morto a facadas após ser filmado saindo de uma padaria e indo embora, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia.

Imagens de uma câmera de segurança mostram a última vez que Carlos foi visto na noite de terça-feira (25). É possível ver o momento em que ele sai da padaria, usa a chave para fechar o local e, em seguida, dá partida no carro (veja acima).

Os familiares informaram à TV Anhanguera que a vítima havia dito que iria para a igreja, mas, depois disso, não foi mais encontrada. Na quarta-feira (26), o carro do empresário foi localizado no município de Inhumas.

Segundo a Polícia Militar, o comportamento do suspeito chamou atenção, pois ele não demonstrou preocupação ao ser procurado por familiares da vítima e afirmou não saber do paradeiro do empresário. Pouco depois, um tio de Vinícius afirmou que ele arrumou as malas e fugiu para Uruaçu, no norte do estado, acompanhado da namorada, dos filhos dela e da irmã, uma adolescente de 15 anos.

Após serem localizados e presos, os suspeitos indicaram à polícia o local onde haviam deixado o corpo do empresário. Vinícius Batista e Yara Martins foram autuados por homicídio e ocultação de cadáver. Já a irmã do suspeito, por ser menor de idade, foi apreendida e responderá por ocultação de cadáver.

Em nota, a Polícia Civil informou que o Grupo de Investigação de Homicídios de Trindade (GIH) conduz as investigações e que fazem buscas para esclarecer o crime.

Geral

Empresário pilotava a aeronave e levava a família, diz amigo sobre acidente em Gramado; vídeo mostra explosão

Luiz Caudio Galeazzi era dono do avião que partiu de Canela (RS) e seguia para Jundiaí, no interior de São Paulo

Modificado em 22/12/2024, 19:14

Montagem de foto do proprietário da avião que caiu em Gramado, Luiz Caudio Galeazzi, e local onde aeronave caiu

Montagem de foto do proprietário da avião que caiu em Gramado, Luiz Caudio Galeazzi, e local onde aeronave caiu (Reprodução/Redes Sociais)

Luiz Caudio Galeazzi, proprietário da aeronave prefixo PR-NDN que caiu em Gramado (RS) na manhã deste domingo (22), pilotava o avião, segundo um amigo do empresário que pediu para não ser identificado. Ele disse ainda que Galeazzi era um excelente piloto, muito experiente e cuidadoso.

A aeronave partiu de Canela (RS) e seguia para Jundiaí, no interior de São Paulo

Ainda conforme o amigo disse à Folha estariam na aeronave a esposa de Galeazzi, as filhas do casal, a sogra e um casal de amigos e os dois filhos deles.

Galeazzi seu formou em administração de empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele era sócio e CEO da Galeazzi & Associados, empresa com mais de 25 anos de experiência em gestão de empresas.

Ele teve atuação em projetos de melhora de performance, reestruturação e gestão de crises no Brasil e no exterior, nas áreas de telefonia, saúde, alimentos, energia, bancos, indústria automotiva, varejo e mídia.

A lista dos tripulantes não foi divulgada pelo governo até o momento.

Segundo o governador Eduardo Leite (PSDB), não há sobreviventes ---preliminarmente, a Defesa Civil disse que o avião transportava nove passageiros. Ao menos 15 pessoas foram levadas a hospitais da região, a maioria por inalar fumaça ---duas estão em estado grave.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, o avião colidiu na chaminé de um prédio, depois no segundo andar de uma residência e, então, caiu sobre uma loja de móveis. Destroços ainda alcançaram uma pousada.

Geral

A infidelidade conjugal pode parar na Justiça

Especialista explica que adultério não é mais crime, mas suas consequências podem gerar processos de indenização

Repercussão da traição, exposição da pessoa traída de forma que ofenda sua honra e imagem podem ser pontos para ação por danos morais. Cada caso deve ser analisado.

Repercussão da traição, exposição da pessoa traída de forma que ofenda sua honra e imagem podem ser pontos para ação por danos morais. Cada caso deve ser analisado. (Freepik)

Estudos da Radiografia de Infidelidade e Infiéis no Brasil, realizados em 2022 pelo aplicativo de encontros Gledes, mostram que 8 em cada 10 pessoas já traíram em relacionamentos monogâmicos, colocando o Brasil como o país mais infiel da América Latina, seguido por Colômbia, México, Argentina e Chile. O levantamento aponta que 62% dos brasileiros consideram a infidelidade algo natural, mas com limites. Na pesquisa, 91% dos participantes do gênero masculino afirmaram terem traído, contra 88% das mulheres.

Contudo, algumas traições podem gerar consequências que vão além do término de um relacionamento e até chegarem à Justiça. A advogada Mariane Stival, que integra o escritório Celso Candido de Souza Advogados, lembra que trair não é mais crime. "O adultério, que no passado era tipificado no Código Penal Brasileiro, deixou de ser considerado uma infração penal desde a reforma de 2005 e passou a ser tratada no âmbito do direito civil e de família. Isso significa que, atualmente, a questão do adultério não gera responsabilidade penal, mas pode ter repercussões significativas nas relações familiares e patrimoniais".

A especialista explica como a infidelidade pode parar na Justiça. "A traição é um descumprimento do dever de fidelidade recíproca. Dependendo da gravidade do fato, dos impactos dessa traição, da repercussão, se houve exposição da pessoa traída que ofenda sua honra e imagem, pode ensejar um direito à indenização por danos morais. Mas deve ser analisado caso a caso. A parte que se sentir lesada pela traição pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a pessoa que manteve a relação extraconjugal".

Segundo a advogada, a reparação se dá pelo sofrimento causado à pessoa traída. "Essa possibilidade está fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil por ato ilícito. Nesse contexto, a parte traída pode pleitear reparação por danos morais, buscando compensar o sofrimento emocional e psicológico causado pela infidelidade. Além disso, pode-se discutir questões como a alteração da pensão alimentícia, se houver filhos envolvidos", completa.

Provas
Nem só de flagrante vivem as traições. Mariane Stival destaca outros tipos de provas que podem ser usadas para mostrar que alguém foi infiel. "Não é necessário ter um flagrante para comprovar o adultério. O sistema jurídico permite a utilização de diversas formas de prova para demonstrar a infidelidade. Provas documentais, como mensagens de texto, e-mails ou fotos, bem como depoimentos de testemunhas, podem ser utilizadas para corroborar a alegação. O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, estabelece que as partes têm liberdade para produzir provas que sejam pertinentes ao fato que pretendem provar, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa".

E esse tipo de processo não é tão incomum, como muitos podem pensar. "As ações de indenização por danos morais em decorrência da infidelidade conjugal têm sido cada vez mais reconhecidas pelos tribunais, especialmente em contextos onde a traição causa sofrimento emocional significativo à parte traída. Esses casos costumam surgir em processos de separação ou divórcio, em que a parte lesada busca reparação pelo abalo psicológico e pela violação da confiança".

No entanto, a advogada ressalta que a aceitação e o valor da indenização podem depender das circunstâncias específicas de cada caso e da interpretação do juiz. "Embora a questão do adultério não seja mais criminalizada, ela ainda é um tema recorrente nos processos de separação e divórcio nas Varas de Família. A demanda por ações relacionadas ao adultério tem se tornado comum, especialmente em contextos onde há bens a serem partilhados ou a necessidade de discutir a guarda de filhos. Contudo, a percepção social sobre a infidelidade e suas consequências legais pode variar, influenciando a frequência e a abordagem desses casos na prática".

Geral

Médico que "voou" em viaduto em acidente que matou 2 não vai para tribunal do júri

Justiça decide que motorista que chegou a 148 km/h antes de atingir e matar duas pessoas e ferir outras duas vai responder por crimes previstos na legislação de trânsito

Modificado em 19/09/2024, 01:19

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto

Acidente no viaduto da T-63 vitimou os dois jovens que estavam na moto
 (Reprodução/TV Anhanguera)

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e modificou os crimes pelos quais estava respondendo o médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, suavizando, assim, as possíveis penas, caso ele seja condenado pela morte de duas pessoas e por lesões corporais causadas em outras duas durante um acidente na noite de 20 de abril no viaduto da Avenida T-63, no Setor Bueno. O fato se deu após o médico atingir 148 km/h com o carro que dirigia e descolar os pneus do asfalto no ponto mais alto da estrutura viária.

O juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri, substituiu as condutas imputadas na denúncia original contra o médico de homicídio doloso qualificado e lesão corporal dolosa qualificada, conforme constam no Código Penal, para homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal também culposa, crimes estes conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 302 e 303.

O crime de homicídio doloso qualificado tem pena que pode chegar a 30 anos. Já o culposo quando cometido na direção de um veículo automotor, sem os agravantes, vai até quatro anos. Além disso, com a decisão, o processo deixa a 2ª Vara e é encaminhado para outra, específica para crimes de trânsito e ainda a ser definida.

Ao apresentar as alegações finais, o promotor Sérgio Luís Delfim, da 92ª Promotoria de Justiça de Goiânia, argumentou que a mudança na postura em relação à denúncia se deu após a realização da audiência de instrução e julgamento, com a apresentação de novas provas e interrogatório das testemunhas. Seu pedido foi corroborado pela defesa do médico em petição encaminhada posteriormente.

O magistrado concordou com o posicionamento do promotor, para quem não ficou demonstrado no processo que o motorista "tenha assumido o risco de produzir o resultado morte das vítimas", mas, sim, que ele "conduzia seu veículo de forma imprudente e sem perícia necessária, o que contribuiu sobremaneira para a prática do acidente, e demonstrou não conhecer as peculiaridades de funcionamento de seu veículo Volvo XC40".

Lourival dá como exemplos de casos em que poderia se configurar homicídio doloso qualificado as vezes em que os motoristas participam de rachas ou associam velocidade excessiva com embriaguez ao volante. "Embora demonstrada a excessiva velocidade empregada pelo acusado no momento do acidente, não há indícios suficientes para apontar que o acusado teria assumido o risco de matar e lesionar a vítimas", escreveu na sentença.

Na decisão, o juiz também destaca, mas apenas como comentário, que a esposa do médico, presente no veículo no momento do acidente, não foi ouvida em juízo, apenas na delegacia, apesar de ser uma peça importante do caso. Testemunhas contaram que ouviram ela falando que o marido e ela estavam testando o veículo para saber se iria de 0 a 100 km/h em quatro segundos, como dizia o manual. Sobre isso, Lourival disse apenas que "o suposto teste de velocidade feito pelo acusado não restou demonstrado no curso da instrução".

Entenda o caso

O médico voltava com a esposa de um restaurante em uma quinta-feira quando, por volta de 23h40, ao abrir o sinal da T-63 no cruzamento com a Avenida T-4, ele teria, segundo a denúncia, resolvido testar o carro novo, se alcançaria a velocidade de 100 km/h em quatro segundos, mas perdeu o controle da direção após uma ultrapassagem já no viaduto. A defesa nega esta versão e diz que houve problema de domínio do carro ao tentar passar pelo veículo à frente.

O carro do médico chegou a planar antes de atingir o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, que estava na garupa da moto. Os dois morreram no local. Já a promotora de eventos Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, que estava em uma moto, se feriu no acidente ao também ser atingida pelo carro de Rubens e ficou oito dias internada até se recuperar. Uma quarta pessoa, Gilson Campos Antonio, sofreu ferimentos leves, sem precisar de internação. Ele estava em um carro com a esposa e dois filhos.

Na denúncia apresentada ainda em junho, o MP-GO concluiu do dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar ou ferir alguém, por ter agido com imprudência pelo excesso de velocidade na pista cujo limite sinalizado era de 50 km/h somado à ultrapassagem em local proibido, já que entrou na contramão e, ao voltar para a pista correta, perdeu o controle. Este posicionamento do órgão não perdurou até as alegações finais.

Um dos fatos que levaram a pedir a desclassificação é um laudo com a extração de dados do controle de airbag repassados pela montadora mostrando que o pedal do acelerador ficou totalmente pressionado até 3,5 segundos antes do impacto, o que representa um trajeto de 144 metros. Para o promotor, "tudo indica" que Rubens teria tirado o pé do acelerador antes de entrar no viaduto, apesar de a distância a partir do impacto apontar que ele já estaria na subida.

Essa conclusão do promotor é importante porque ele usa este argumento ao desclassificar a qualificadora por motivo torpe. "É verdade que o acusado resolveu satisfazer seu desejo pessoal de testar, em local completamente inadequado, a velocidade que seu automóvel podia desenvolver. Mas, como já dito, não se pode dizer que ele agiu em total desprezo para com a vida e integridade corporal de seres humanos, porque o teste ocorreu antes de chegar no viaduto, num espaço onde não havia outros veículos."