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Gregorio Duvivier é absolvido em processo movido pelo vereador Fernando Holiday

Vereador abriu ação contra o humorista por conta de uma troca de mensagens que tiveram pelo Twitter

Folhapress

Modificado em 21/09/2024, 01:29

Gregorio Duvivier é absolvido em processo movido pelo vereador Fernando Holiday

(Divulgação)

O vereador de São Paulo Fernando Holiday (Patriota), 24, havia aberto uma ação de danos morais contra o escritor, humorista e jornalista Gregorio Duvivier, 34, por mensagens trocadas entre eles no Twitter.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (14), a juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, considerou o pedido do político improcedente. Ela entendeu que não houve "primazia entre o direito à honra, intimidade ou privacidade em detrimento da liberdade de expressão e de imprensa", segundo descrito no documento.

Em março de 2020, Duvivier escreveu uma mensagem citando o caso do ex-policial e atual vereador Gabriel Monteiro. O youtuber é um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL) no Rio de Janeiro. Ele foi expulso da corporação após acusar, sem apresentar provas, o coronel Ibis, ex-comandante geral da PM, de ter conexões com a facção criminosa Comando Vermelho.

Monteiro foi reintegrado à PM, mas saiu da corporação para concorrer às eleições municipais do Rio de Janeiro.

Duvivier publicou: "Toda a solidariedade ao Coronel Ibis Pereira, um dos quadros mais sérios da PM, vítima de fake news do gado bolsonarista".

Holiday confrontou o escritor, que replicou: "Querido, claro que vale defender polícia! Inclusive aquela que deveria ter prendido você quando fez caixa 2 na sua campanha".

O vereador, então, processou Duvivier pela acusação. No entender da juíza, a conversa foi apenas uma discussão política entre pessoas de diferentes ideologias. "Deve-se convir também que, ao participar ativamente da política, tornando-se uma figura pública, à frente de atos geradores de discussões, bem como ao se beneficiar da divulgação proporcionada pelas mídias, o autor está sujeito a ser criticado pelo mesmo meio, mas sem que se possa cogitar de dano moral."

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Ex-deputado é condenado a 30 anos de prisão e terá que pagar R$ 600 mil por tentar matar ex-mulher e o namorado dela

Uma das vítimas sofreu lesões graves em órgãos vitais e vive com limitações. Crime aconteceu em Augustinópolis e ainda cabe recurso da decisão

Modificado em 21/03/2025, 18:07

Fórum da Comarca de Augustinópolis

Fórum da Comarca de Augustinópolis (Divulgação/Cecom-TJTO)

O ex-deputado Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar a facadas sua ex-companheira o então namorado dela. Além disso, também deverá indenizar os dois em R$ 600 mil. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O caso foi a júri popular nesta terça-feira (18), mais de 14 anos após o crime. Os jurados decidiram que os crimes ocorreram por motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

A sentença é assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e ainda cabe recurso. A defesa do réu informou que vai buscar a anulação do julgamento, pois "a decisão dos jurados foi manifestadamente contraria à prova dos autos" (veja nota completa abaixo) .

As tentativas de homicídio aconteceram em um bar da Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no norte do estado, em setembro de 2010. De acordo com o Tribunal de Justiça, os crimes aconteceram porque o réu não aceitava o fim do relacionamento e nem que a mulher se relacionasse com outras pessoas.

Segundo o processo, o casal estava sentado no bar, quando Antônio Alexandre chegou e os esfaqueou. As duas vítimas sobreviveram após passarem por tratamento hospitalar.

Após fixar as penas de reclusão, o juiz ainda estabeleceu a indenização de R$ 100 mil para a mulher. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir sua faculdade.

O então companheiro da mulher deverá receber uma indenização de R$ 500 mil. O juiz cita que ele ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira.

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado.

Antônio Alexandre Filho foi deputado estadual entre 1991 e 1994 e exerceu mandato como vereador em Augustinópolis de 2001 a 2004.

Íntegra da defesa de Antônio Alexandre Filho

Vem esclarecer a parte, Antônio Alexandre Filho, irresignado com a sentença que o condenou, pela prática delitiva do art. 121, § 2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do CP, tentativa de homicídio por motivo Fútil, fixando-lhe pena de 30 anos e 11 meses de reclusão, em cujas razões pretende a anulação do julgamento ao argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, em pleitos subsidiários, bate pela ausência da qualificadora de motivo fútil, bem como a desclassificação para o crime de lesão corporal e desistência voluntária.

No âmbito da dosimetria da pena requer a exclusão da valoração desfavorável da culpabilidade e a aplicação da atenuante de confissão.

Advogado Ubirajara Cardoso Vieira

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Caso Priscila Brenda: namorado acusado de matar adolescente passa por novo júri após anulação de sentença e adiamento

Paulo Vitor chegou a ser condenado a 18 anos de prisão e o amigo dele foi inocentado. Crime ocorreu há 12 anos em Catalão

Modificado em 17/03/2025, 13:05

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão.

Priscila Brenda, adolescente assassinada em Catalão. (Reprodução/Facebook)

O namorado acusado de matar Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos, enfrenta novo júri popular em Catalão, no sudeste goiano, nesta segunda-feira (14). Em abril de 2023, Paulo Vitor Azevedo chegou a ser condenado a 18 anos de prisão pela morte e por esconder o corpo da adolescente. No entanto, a sentença foi anulada, em março do ano passado, devido uma jurada ter feito postagens em rede social demonstrando o seu posicionamento sobre o caso, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

Com a anulação, um novo júri foi marcado para 6 de fevereiro deste ano , porém, foi adiado depois que uma testemunha informou que teve problema de saúde e não poderia participar da sessão.

A defesa de Paulo Vitor, o advogado Leandro de Paula, por meio de nota, destacou que o cliente "nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia" (veja íntegra da nota ao final desta reportagem).

Ao DAQUI , Luciângela Cardoso, tia de Priscila lamentou o adiamento do julgamento, disse que a família sofre essa situação há 12 anos e a esperança que haja Justiça.
A nossa expectativa é que aconteça o julgamento, não haja nenhuma intercorrência e que o Paulo Vitor seja condenado. Nossa tristeza nunca terá fim,mas pelo menos ameniza um pouco, declarou Luciângela.

No julgamento que condenou Paulo Vitor pelo crime, a Justiça inocentou o amigo dele, Claudomiro Marinho Júnior, por acusação de participar do crime. Ambos foram julgados pela primeira vez em abril de 2023.

Anulação da sentença

O TJ-GO esclareceu que o júri de Paulo Vitor foi anulado por unanimidade pela Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal, depoi que uma das juradas fez postagens em sua rede social demonstrando posicionamento sobre o caso.

"A jurada publicou fotos da mãe da vítima usando camiseta com a imagem de Priscila Brenda e a frase 'Queremos Justiça'", citou a assessoria de imprensa do Tribunal.

Relembre o caso

Conforme a Polícia Civil de Goiás (PC-GO), Priscila Brenda foi vista pela última vez em 11 de dezembro de 2012, ao entrar no carro de seu então namorado, Paulo Vitor, em Pires Belo, distrito de Catalão. Testemunhas relataram que ele estava acompanhado do amigo Claudomiro.

Embora o corpo da adolescente nunca tenha sido encontrado, a investigação apontou fortes indícios de que ela foi assassinada, o que resultou no indiciamento de ambos por homicídio e ocultação de cadáver.

Em depoimento, Paulo Vitor afirmou que esteve com Priscila no dia do desaparecimento, porém negou que ela tenha entrado em seu carro ou deixado a cidade com ele.

Em 2014, tanto ele quanto Claudomiro foram presos, mas posteriormente libertados e responderam o processo em liberdade.

Íntegra da nota da defesa de Paulo Vitor

Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 06/02/2025, na Comarca de Catalão -- GO, foi adiado devido a um problema de saúde de uma das principais testemunhas do processo.

É importante destacar que o acusado nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia. Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem.

Nos autos processuais, consta que foi realizada uma investigação policial abrangente, com diversas diligências, incluindo interceptações telefônicas nos celulares dos acusados. A apuração demonstrou que não há qualquer prova que relacione Paulo Vitor ao desaparecimento da jovem.

Sendo o acusado inocente, isso será devidamente demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Júri, garantindo um julgamento justo e imparcial.

Dr. Leandro De Paula OAB/GO 49.389

Geral

Justiça absolve sargento por morte de PM em briga de bar

Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ-GO atende a pedido da defesa, que alegou que policial agiu em legítima defesa. Em setembro, processo havia sido encaminhado ao júri

Modificado em 14/03/2025, 08:49

Imagem de câmera de segurança do bar mostra momento em que sargento é derrubado antes do disparo

Imagem de câmera de segurança do bar mostra momento em que sargento é derrubado antes do disparo (Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) absolveu o sargento da PM Jefferson José da Silva, de 54 anos, pela morte do soldado da PM Diego Santos Purcina, de 30, durante uma briga em um bar no Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, em março de 2024. Em setembro do ano passado, a 1ª Vara Criminal da comarca de Novo Gama havia decidido por encaminhar o sargento, que é da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), para o tribunal de júri, por homicídio doloso com uma qualificadora e por resistência à prisão. Após recurso da defesa, a 2ª Câmara Criminal do TJ-GO entendeu que Jefferson agiu em legítima defesa.

Diego, que era do Comando de Operações de Divisas (COD) da PM goiana, foi morto com um tiro na barriga disparado pelo sargento em uma briga generalizada envolvendo familiares e amigos de ambos. Os dois estavam em grupos e mesas distintos. As investigações da Polícia Civil não apontaram o que motivou o começo da confusão, que teve ao todo sete pessoas. Os dois policiais estavam de folga do serviço e entraram na briga depois de iniciada. Quando Jefferson deu o tiro, estava no chão e sendo agredido por Diego e um amigo deste. Imagens de câmera de segurança mostram que o intervalo entre a queda e o tiro durou sete segundos e que, nesse tempo, Jefferson levou quatro socos dos dois antes de sacar a arma.

O juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro, relator do recurso, afirmou que as provas no processo, "com destaque para os depoimentos testemunhais e as imagens do sistema de monitoramento do local", apontam que Jefferson agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. "Impõe-se a reforma da decisão intermediária na situação em que a tese de legítima defesa, longe de ser uma mera alegação desprovida de base probatória, encontra-se solidamente amparada pelos elementos jurisdicionalizados, impondo-se o reconhecimento da absolvição sumária do acusado", afirmou Hamilton, em voto seguido pelos colegas.

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O magistrado elenca cinco pontos do material apresentado que, segundo ele, evidenciam os requisitos para alegação de legítima defesa. Um é que Jefferson foi agredido primeiro e de forma injusta pela esposa de Diego; depois, já caído, por Diego e seu amigo, com socos, "sem que tivesse previamente agredido qualquer um deles". "Os depoimentos confirmam que o réu apenas tentava separar a briga." Outro ponto é que o tiro foi dado enquanto as agressões estavam em curso.

O terceiro e o quarto ponto levantados são que, no entendimento do juiz, o recorrente "defendia sua integridade física" e, no contexto em que se encontrava, "o uso da arma de fogo representava o único meio disponível para fazer cessar a agressão injusta". E, por fim, Hamilton destaca que o acusado efetuou só um disparo, "o mínimo necessário para fazer cessar a agressão, demonstrando moderação no uso do meio defensivo".

Hamilton também considerou que não deve prevalecer a denúncia por resistência à prisão, visto que, segundo ele, não está no processo quais foram as ordens dadas pelos policiais e como se deu a negativa do sargento em obedecê-las. "Não há qualquer elemento probatório que especifique qual foi a ordem dada, muito menos qual foi o ato de violência ou grave ameaça cometido pelo réu, não sendo crível entender que o simples 'caminhar na direção dos policiais' seja considerado um ato de resistência à ordem legal", escreveu.

Juridicamente, a decisão da 2ª Câmara Criminal se enquadra no que é chamado de "absolvição sumária", quando é tomada antes do julgamento propriamente dito, quando o magistrado entende não haver provas suficientes para que o processo vá para análise dos jurados.

Outro ponto de vista

No inquérito, o delegado Taylor do Nascimento Brito, do Grupo de Investigações de Homicídios (GIH) do Novo Gama, afirmou que não era possível verificar a tese de legítima defesa por causa do que ele chamou de depoimentos contraditórios das testemunhas, que não permitiram esclarecer o motivo da briga. A confusão teve início em uma discussão entre a mulher de Diego e uma amiga do sargento. Ao decidir pelo júri, em setembro, o juiz Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Novo Gama, disse que caberia aos jurados analisar de forma pormenorizada os fatos e provas para decidirem se foi um caso de legítima defesa ou não.

Ao contrário do que entendeu a 2ª Câmara Criminal, Alexandre havia considerado suficientes as provas apresentadas para levar o sargento ao julgamento. "Verifico que os indícios de autoria constantes dos autos são suficientes e aptos a caracterizar a justa causa necessária à submissão do acusado Jefferson José da Silva a julgamento pelo Tribunal do Júri, com relação às imputações que lhe são feitas na denúncia", escreveu o magistrado em setembro.

Jefferson chegou a ficar preso por quase seis meses. Primeiro, ele ficou detido no presídio militar em Goiânia; porém, a defesa alegou que ele estava sofrendo ameaças dentro da instituição. Em seguida, foi encaminhado para uma prisão militar no DF. Ele foi solto assim que a Justiça decidiu, em setembro, por levar ao júri a denúncia e então, portanto, já não haveria mais risco de atrapalhar a fase processual que envolve produção de provas.

Em nenhum momento da briga, Diego ou Jefferson se identificaram como policiais militares. Em sua defesa, o sargento afirma que atirou apenas para cessarem as agressões contra ele e que ficou com medo de que pudesse desmaiar por causa dos socos que recebia e, assim, pegarem sua arma.

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Acusado de tentar matar companheira queimada em fazenda vai a júri popular no interior do Tocantins

Vítima também recebeu vários golpes na cabeça, mas conseguiu sobreviver. Réu é considerado foragido, mas ainda pode recorrer da decisão

Modificado em 28/02/2025, 15:51

Acusado de tentar matar companheira queimada em fazenda vai a júri popular no interior do Tocantins

A Justiça decidiu que um homem acusado de tentar matar a companheira com golpes na cabeça e de ter ateado fogo no corpo dela enquanto ela ainda estava desmaiada, vai a júri popular. A mulher foi socorrida e conseguiu sobreviver após ser levada ao hospital. Ainda cabe recurso da decisão.

O crime aconteceu em Sandolândia, região sudoeste do estado, em outubro de 2022. O acusado, de 45 anos, teria tentado queimá-la jogando folhas e capins secos sobre o corpo dela no Assentamento Lagoão, zona rural do município. O Daqui não conseguiu contato com a defesa do réu.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o réu é acusado desde abril de 2023. O juiz Nilson Afonso da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, afirmou que os indícios de autoria estão nos depoimentos das testemunhas colhidos durante a fase judicial do processo.

O juiz também decidiu pela prisão preventiva do réu. Segundo a decisão, o acusado está foragido desde o dia do crime e o "recolhimento se mostra necessário para garantia da ordem pública, a instrução processual e eventual aplicação da lei penal, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime, em razão da violência de sua conduta", afirmou.

Além disso, o juiz usou como base para a decisão o inquérito policial, boletim de ocorrência, relatórios policiais e laudos policiais do processo.